perfil de órgão comprador

CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI

19.069.699/0001-74 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 184.101,46
15 contratações · ticket R$ 12.273,43
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
1.226
mercado competitivo · 22 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 4 dias (mediana)
ficha de decisão · 1 página imprimível
AiLicita · decisão de fiscalização

CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI

19.069.699/0001-74 · one-pager de decisão bid/no-bid
SEM ALERTA

Sem sinais de alerta relevantes no período analisado.

sinais para levar ao processo
  • Nenhum contrato com fornecedor sob sanção vigente.
  • Nenhuma flag de sobrepreço no período.
  • Sem empresas ligadas (conluio) detectadas.
próximo passo no processo
  • Confira cada indício na fonte oficial (PNCP · Portal da Transparência) antes de agir.
  • Anexe o Raio-X (dossiê com hash) para preservar a rastreabilidade da prova.
  • Registre o pedido de esclarecimento ao ordenador de despesa / controle interno.
  • Trate cada número como indício estatístico, nunca como acusação.
próximo passo: Sem alerta prioritário — manter monitoramento periódico do ente.
Fonte: dados públicos (PNCP · Portal da Transparência). ailicita.com/orgao/19069699000174 · consulta em 14/07/2026. Método em /metodologia. Indício estatístico, nunca acusação.
integridade (Sentinela) — indício estatístico, nunca acusação
ranking na UF →
score de alerta (0–100)
2
percentil ponderado de 5 sinais
947º de 1.171 órgãos com score em MG
contratos com sancionado
0
em 25 contratos (24m)
empresas ligadas (conluio)
0
nenhum vínculo detectado
economia potencial (24m)
sem itens comparáveis ainda
por que este órgão aparece — decomposição do score

Cada barra é a contribuição em pontos de um sinal ao score (peso × percentil nacional). Somadas, reconstroem o 2. Indício estatístico, não acusação.

Score 2 — maior contribuinte é concentração de fornecedores (HHI) (2 pts, 100%); comece a fiscalização por aí.

Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.

contratação direta acima dos pares — indício estatístico, nunca acusação
extremo

100% do valor contratado em 24 meses veio por dispensa ou inexigibilidade (contratação direta, sem disputa) — acima de 95% dos 1.165 órgãos de MG com volume comparável. Pode haver explicação legítima (emergência, fornecedor exclusivo, pesquisa); é indício, nunca prova.

este órgão 100%| mediana dos pares 8%| p90 dos pares 74%

Base: R$ 572.772,50 de R$ 572.772,50 contratados (32 de 32 contratações, 100% por contagem). Comparação contra órgãos da mesma UF com ≥ 12 contratações no período. Método em /metodologia.

empresas ligadas por sócio/endereço, ambas com contrato neste órgão — vínculo a conferir

1 pares de fornecedores que compartilham sócio ou endereço e ambos têm contrato aqui. É indício estatístico (nunca prova) de coordenação — empresas coligadas podem simular disputa. Cada vínculo é anonimizado (nunca expomos a pessoa física).

Endereços/sócios compartilhados por muitas empresas (contador, coworking) são excluídos — só vínculos concentrados entram. Método em /metodologia.

gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
04/26R$ 30.924
05/26R$ 132.342
06/26R$ 14.149
07/26R$ 6.686
compras por trimestre (24m)
96% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
25T2402261.06
26T2177414.99
26T36686.47
25T2: R$ 402k25T2402k26T2: R$ 177k26T2177k26T3: R$ 7k26T37k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

unidades compradoras (1)
UnidadeMunicípio / UFContrataçõesValor
GERAL
1
Lambari / MG68R$ 842.251,92

Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.

contratos (25)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
A presente contratação justifica-se pela necessidade de atendimento às demandas da Câmara Municipal de Lambari/MG na realização de sessões solenes, audiências públicas, reuniões institucionais, cursos, treinamentos, palestras e demais eventos oficiais promovidos pelo Poder Legislativo.A disponibilização de salgados nesses eventos tem como finalidade garantir o adequado acolhimento de autoridades, servidores, convidados e demais participantes, contribuindo para a organização, continuidade e bom andamento das atividades institucionais.Considerando que a Câmara Municipal não dispõe de estrutura própria para a produção e fornecimento de alimentos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, apta a fornecer os produtos com qualidade, segurança alimentar e observância às normas sanitárias vigentes.Dessa forma, a contratação visa assegurar a eficiência na execução das atividades institucionais, atendendo ao interesse público e aos princípios da economicidade, eficiência e planejamento.
19069699000174-2-000022/2026
MARIA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDAR$ 4.500,0007/07/2027
A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas da Câmara Municipal durante a realização de eventos institucionais, reuniões, sessões solenes, audiências públicas, capacitações, recepções oficiais e demais atividades promovidas pelo Poder Legislativo.O fornecimento de café especial torrado e moído e em grãos visa proporcionar adequado acolhimento a autoridades, convidados, servidores, vereadores e participantes dos eventos, contribuindo para a qualidade do atendimento institucional e para a boa execução das atividades administrativas da Câmara.Além disso, a disponibilização de café de padrão superior busca assegurar melhor qualidade da bebida ofertada durante os eventos oficiais, alinhando-se às práticas de hospitalidade institucional, conforto e valorização da experiência dos participantes.A contratação também se mostra necessária para manter o regular abastecimento da Câmara, evitando descontinuidade no atendimento das demandas internas e dos eventos realizados ao longo do exercício.
19069699000174-2-000020/2026
Jenniffer Araujo Bacha Gregatti & Cia LTDAR$ 12.000,0001/07/2027
A contratação para aquisição de pneus novos destina-se a atender a necessidade de substituição dos pneus do veículo oficial da Câmara Municipal, que apresentam desgaste decorrente do uso regular e contínuo nas atividades administrativas e institucionais.A medida é necessária para assegurar condições adequadas de trafegabilidade, segurança e eficiência operacional do veículo, evitando interrupções nas atividades da Câmara e reduzindo os riscos associados à utilização de pneus com vida útil comprometida.A aquisição de pneus novos representa ação preventiva de manutenção da frota, contribuindo para a redução de gastos futuros com reparos decorrentes do desgaste excessivo dos componentes do sistema de suspensão, direção e frenagem. Além disso, garante o cumprimento das normas de segurança veicular e a adequada execução dos serviços públicos desempenhados pelo Poder Legislativo.Assim, a contratação mostra-se necessária e vantajosa para a Administração, atendendo ao interesse público e observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos, previstos na Lei nº 14.133/2021.
19069699000174-2-000021/2026
Damiao Thaily Alfa Pneus LtdaR$ 1.794,0017/08/2026
A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de sanar patologias construtivas identificadas em duas lajes pertencentes ao edifício da Câmara Municipal, as quais apresentam recorrentes problemas de infiltração de águas pluviais. Tais ocorrências vêm ocasionando danos progressivos aos elementos construtivos, como degradação de revestimentos, presença de umidade excessiva, manchas, mofo, além de potencial comprometimento da durabilidade da edificação.Ressalta-se que a permanência dessas condições pode acarretar prejuízos ao erário, em virtude do agravamento dos danos, bem como comprometer as condições de salubridade, segurança e funcionalidade dos ambientes internos, especialmente no que se refere às áreas institucionais, como o plenário.Dessa forma, faz-se necessária a adoção de medidas corretivas, contemplando a execução de serviços especializados de engenharia, incluindo a remoção de argamassas deterioradas pela umidade, preparação adequada das superfícies, aplicação de sistema de impermeabilização compatível, bem como a implantação de dispositivos eficientes para a condução de águas pluviais, tais como chapas metálicas condutoras, rufos e condutores verticais, com vistas a assegurar o correto escoamento e evitar a reincidência das infiltrações.Adicionalmente, prevê-se a substituição da porta de acesso ao plenário, em decorrência do desgaste provocado pela ação contínua da umidade, visando restabelecer as condições adequadas de vedação, segurança e funcionalidade do ambiente.A intervenção proposta mostra-se imprescindível para a preservação do patrimônio público, garantindo a integridade da edificação, a continuidade das atividades institucionais e a adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
19069699000174-2-000018/2026
FELIPE KRAUSS DE SOUZA E SILVAR$ 4.200,0015/05/2027
A presente demanda justifica-se pela necessidade de construção de um muro na área pertencente à Câmara Municipal, com o objetivo de garantir maior segurança ao patrimônio público, bem como promover a adequada delimitação do espaço físico institucional.Atualmente, a ausência de fechamento perimetral expõe o local a riscos como invasões e depredações comprometendo a integridade dos bens públicos e a segurança de servidores e munícipes.A execução do muro proporcionará melhores condições de controle de acesso, organização do espaço e preservação do patrimônio, além de contribuir para o cumprimento de normas de segurança e infraestrutura aplicáveis à administração pública.Ressalta-se que a aquisição dos materiais de construção é etapa essencial para viabilizar a execução da obra.Dessa forma, a contratação pretendida encontra respaldo no interesse público, observando os princípios da economicidade, eficiência e proteção do patrimônio público, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
19069699000174-2-000016/2026
25.033.964 VICENTE DE PAULO DOS SANTOSR$ 2.082,0014/08/2026
A presente demanda justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado suporte logístico ao desempenho das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal, garantindo eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos.A locação de veículo automotor, sem motorista, com inclusão de manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos inerentes, apresenta-se como solução mais vantajosa à Administração Pública, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.O veículo será destinado ao atendimento das atividades desempenhadas pelos Vereadores no exercício de suas funções institucionais, sendo sua utilização restrita ao âmbito do Município, especialmente para deslocamentos voltados à fiscalização de serviços públicos, visitas institucionais, reuniões e atendimento à população.Ressalta-se que a Câmara Municipal já dispõe de veículo oficial próprio destinado a viagens intermunicipais, razão pela qual a presente contratação visa atender exclusivamente às demandas locais, evitando sobrecarga do veículo existente e promovendo melhor racionalização e eficiência na gestão da frota pública.Durante a vigência contratual, o abastecimento de combustível do veículo locado será de responsabilidade da Câmara Municipal, cabendo à contratada exclusivamente as obrigações relativas à disponibilização do veículo, manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos previstos no contrato.
19069699000174-2-000019/2026
S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDAR$ 35.388,0013/05/2027
Faz-se necessária a contratação de empresa para prestar assessoramento técnico especializado em matéria de contabilidade pública. Tais serviços, por se tratarem de área específica e essencial ao bom funcionamento da administração pública, demandam maior atenção e cuidado, justificando a contratação de empresa com comprovada experiência e capacitação, capaz de oferecer o suporte adequado aos diversos setores.A contratação tem como finalidade o assessoramento técnico para a realização das rotinas operacionais necessárias ao adequado atendimento e acompanhamento das execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; a prestação de assessoria e consultoria na elaboração da legislação orçamentária; o suporte aos setores administrativos quanto à matéria contábil aplicável às compras e licitações; a assessoria contábil aos setores de controle interno e de recursos humanos; a elaboração de manifestações e a defesa perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas às prestações de contas do período contratual; bem como a assessoria e consultoria na prestação de contas periódicas aos diversos órgãos de controle das esferas municipal, estadual e federal, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as instruções normativas do TCE/MG e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
19069699000174-2-000017/2026
Oliveira Contabilidade e Assessoria na Gestão PubR$ 78.000,0008/05/2027
A presente contratação tem por finalidade suprir as necessidades administrativas da Câmara Municipal, por meio da aquisição de materiais de escritório indispensáveis ao regular desempenho das atividades institucionais.Os referidos materiais são essenciais para o funcionamento dos setores administrativos e legislativos, sendo utilizados continuamente na elaboração de documentos, organização de processos, atendimento ao público e suporte às rotinas internas, de modo que sua ausência comprometeria a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados.A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de aquisição de baixo valor e de bens comuns, cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos, permitindo a contratação direta, observados os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.Ressalta-se, ainda, que o fornecimento será realizado em parcela única, considerando a natureza dos itens e a viabilidade logística de armazenamento, o que proporciona maior celeridade no atendimento da demanda e simplificação da gestão contratual.Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, garantindo a continuidade dos serviços administrativos desta Casa Legislativa.
19069699000174-2-000014/2026
Loja Thayna LTDAR$ 7.760,7013/07/2026
A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual.O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão e adequação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lambari, enquadrando-se como serviço técnico especializado, nos termos da legislação vigente.Ressalta-se que os serviços a serem contratados possuem natureza singular, uma vez que demandam conhecimento técnico específico, análise aprofundada da legislação aplicável, jurisprudência e entendimentos dos órgãos de controle, além da elaboração de soluções personalizadas, adequadas às particularidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.Ademais, a escolha do contratado está fundamentada em sua notória especialização, devidamente comprovada por meio de sua experiência, qualificação técnica e desempenho anterior em serviços similares, o que evidencia a inviabilidade de competição.Dessa forma, restam atendidos os requisitos legais que autorizam a contratação direta por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
19069699000174-2-000012/2026
LIZ GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOSR$ 20.000,0008/04/2027
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de itens de mercado, classificados como bens comuns, destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Lambari.A aquisição mostra-se necessária em razão da necessidade de manutenção e adequação da estrutura funcional desta Casa Legislativa, garantindo condições adequadas para o desempenho das atividades institucionais, bem como para o atendimento ao público e suporte às rotinas administrativas.Verifica-se que os itens pretendidos são indispensáveis ao regular funcionamento dos setores, considerando que a ausência ou insuficiência desses materiais pode comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços prestados.Destaca-se que os bens a serem adquiridos possuem características padronizadas e são amplamente disponíveis no mercado, sendo possível sua descrição objetiva no Termo de Referência, o que permite a adoção de procedimento competitivo, assegurando ampla participação de fornecedores, nos termos da Lei nº 14.133/2021.A contratação também visa:• Promover maior eficiência e organização no ambiente de trabalho; • Assegurar melhores condições operacionais aos servidores; • Evitar interrupções nas atividades administrativas; • Atender ao interesse público com economicidade e eficácia. Por fim, a presente contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
19069699000174-2-000013/2026
SUPERMERCADO BUENO E SILVAR$ 22.754,1306/04/2027
19069699000174-2-000019/2025
35.516.431 Leandro Pascoal BatistaR$ 920,0019/06/2025
19069699000174-2-000017/2025
MONICA ALMEIDA CAMPOS PEREIRA CANDIDOR$ 650,0019/06/2025
19069699000174-2-000018/2025
Oliveira Contabilidade e Assessoria na Gestão Publica LTDAR$ 52.800,0029/04/2026
19069699000174-2-000016/2025
Pouso Alto Licitacoes LTDAR$ 46.040,0029/05/2025
19069699000174-2-000015/2025
Empresas Planejar LTDAR$ 30.066,0025/04/2026
19069699000174-2-000011/2025
Loja Thayna LTDAR$ 3.015,2522/05/2025
19069699000174-2-000013/2025
SUPERMERCADO BUENO E SILVAR$ 23.503,1009/04/2026
19069699000174-2-000014/2025
FORCE TREINAMENTO E CONSULTORIAR$ 3.299,9709/05/2025
19069699000174-2-000010/2025
Auto Posto Cassino LTDAR$ 31.500,0031/03/2026
19069699000174-2-000012/2025
MILTON SILVAR$ 61.800,0028/03/2026
19069699000174-2-000009/2025
ARTVEL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDAR$ 708,0021/04/2025
19069699000174-2-000008/2025
Web Printer ComercioR$ 6.120,0014/03/2026
19069699000174-2-000005/2025
T & T INTERNET LTDAR$ 3.871,1031/12/2025
19069699000174-2-000007/2025
DEVANIL DELIO ANTUNESR$ 4.220,0012/03/2026
19069699000174-2-000006/2025
RADIO TRANSMINERAL LTDAR$ 55.200,0007/03/2026

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.