contrato público

A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual.O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão e adequação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lambari, enquadrando-se como serviço técnico especializado, nos termos da legislação vigente.Ressalta-se que os serviços a serem contratados possuem natureza singular, uma vez que demandam conhecimento técnico específico, análise aprofundada da legislação aplicável, jurisprudência e entendimentos dos órgãos de controle, além da elaboração de soluções personalizadas, adequadas às particularidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.Ademais, a escolha do contratado está fundamentada em sua notória especialização, devidamente comprovada por meio de sua experiência, qualificação técnica e desempenho anterior em serviços similares, o que evidencia a inviabilidade de competição.Dessa forma, restam atendidos os requisitos legais que autorizam a contratação direta por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.

19069699000174-2-000012/2026· MGvigente
valor global
R$ 20.000,00
vigência
08/04/2026 — 08/04/2027
órgão comprador
19.069.699/0001-74
fornecedor
05.249.729/0001-10

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).