Como a gente encontra o preço fora da curva — e onde podemos errar.
Esta metodologia é pública, versionada (v1.0.0) e é a MESMA que carimba cada laudo forense — auditável e reproduzível. Verifique um laudo →
1. De onde vêm os dados
Todos os números vêm de fontes oficiais e públicas: o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas, obrigatório para todo órgão pela Lei 14.133/2021), o Compras.gov.br (catálogos CATMAT/CATSER) e o IBGE (municípios). Guardamos o dado bruto de cada registro — qualquer número no site é rastreável até a fonte.
2. Como comparamos preços (a régua)
Só comparamos o comparável: o preço unitário homologado de um item é confrontado com outras compras do mesmo código de catálogo (CATMAT para materiais, CATSER para serviços), no mesmo estado e no mesmo trimestre. Exigimos no mínimo 8 compras no grupo para formar uma referência — sem amostra suficiente, não há flag.
A referência usa mediana e MAD (desvio absoluto mediano), não média e desvio-padrão: estatística robusta significa que uma compra absurda de R$ 200 num item de R$ 2 não contamina a régua que mede as outras — ela acende o alarme sozinha.
2b. Confiança da classificação CATMAT (e como ela melhora sozinha)
A régua da seção 2 só funciona quando o item tem código de catálogo — e o PNCP deixa a imensa maioria dos itens sem CATMAT. Nós inferimos o código por uma cascata: primeiro um match exato da descrição normalizada contra um corpus federal já rotulado; depois, para o que sobra, uma similaridade textual (pg_trgm) acima de um corte. Cada inferência guarda um score bruto do match, que nós calibramos numa probabilidade de acerto (bucketização documentada, monotônica no score) — um match quase-idêntico vale mais que um que mal passou do corte.
Itens de baixa confiança não entram nos agregados de preço sem conferência e formam a fila de revisão humana (active learning): revisar primeiro o match mais incerto é o que mais recalibra a curva e, a cada rótulo, sobe a confiança de todos os itens parecidos. É o flywheel do projeto — a classificação melhora sozinha conforme a base cresce e os rótulos chegam. O painel abaixo lê o estado real desse processo.
100%dos itens têm alta confiança de acerto
100% dos 4.073 itens classificados têm alta confiança; 0 na fila de revisão humana (active learning). A probabilidade sai da calibração do score bruto do match (exato ou similaridade pg_trgm). Os agregados de preço usam todo match exato ou com score ≥ 0,55 — o que inclui parte da banda média/baixa; a banda indica a confiança de cada faixa, não um filtro de entrada.
3. Os três métodos (um flag pode vir de qualquer um)
- z-score robusto: desvio ≥ 3,5 MADs da mediana (limiar clássico de Iglewicz–Hoaglin).
- Limite de Tukey (IQR): preço acima de p75 + 1,5× o intervalo interquartil.
- Razão sobre a mediana: preço ≥ 2× a mediana do grupo.
Cada caso publicado mostra QUAIS métodos o flagaram e o cálculo por extenso — nada de caixa-preta.
- Direções separadas: a vitrine de sobrepreço só publica preço ACIMA da mediana (razão > 1). Preço muito abaixo é outro indício — inexequibilidade (Lei 14.133, art. 59) — e tem trilha própria na mesma página.
- Corte de plausibilidade: razões acima de 100× ficam fora da vitrine por suspeita de unidade de medida divergente (caixa × unidade) — viram fila de revisão, não caso público.
3b. Saneamento de valores e rótulos de fase
- Valores implausíveis: contratações/contratos com valor acima de R$ 10 bilhões por registro (erros de digitação na origem — há registros de R$ 18 trilhões no PNCP) são excluídos de todos os agregados do site. Ficam no banco, fora das somas.
- "Volume licitado (estimado)" é a soma do valor ESTIMADO das licitações publicadas — não é despesa executada. A despesa paga de verdade (contas anuais do Tesouro/SICONFI) está em /gastos, com janela e fonte distintas.
- Certames revogados, anulados ou suspensos não entram em nenhum agregado de volume. É essa exclusão, somada ao teto acima, que separa os R$ 1,95 tri que publicamos da soma ingênua de R$ 20,31 tri — que é o mesmo dado sem régua nenhuma.
As quatro réguas de saneamento, na ordem em que se aplicam
- Teto por registro — R$ 10 bilhões por contratação ou contrato, e piso maior que zero. Valor negativo entrava nos agregados subtraindo, em silêncio, até 11/08/2026.
- Fase do certame — fora revogado, anulado e suspenso.
- Teto agregado nacional — R$ 5 trilhões por manchete. Ele impediu a publicação de R$ 6,73 tri como volume em 10/08/2026.
- Dispersão do item — uma série só vira referência de preço quando o p75 é no máximo 10× o p25. Código guarda-chuva ("peça mecânica de veículo") tem faixa de três ordens de grandeza, e a mediana dele não é preço: é ruído com aparência de número.
3f. Contra quem comparamos (e quando nos recusamos)
- Grupo externo obrigatório. Um ente nunca é comparado contra um grupo que ele mesmo domina. O grupo só vale quando o ente responde por no máximo 50% dele e há ao menos 3 entes na comparação. Sem essa regra o resultado é circular: em 2026 medimos Recife respondendo por 99,8% do próprio grupo — comparando-se consigo mesma — e 23,3% dos itens do país caíam nessa armadilha.
- Corte de confiança do identificador: 0,70. O produto só compara dois itens quando tem confiança suficiente de que são o mesmo produto. O corte é por método, não único: correspondência exata sempre vale; palpite por bloqueio de palavra rara exige 0,70. A faixa entre 0,55 e 0,70 foi reprovadana auditoria — ela errava 3 em 8 na amostra, e errava "por perto" (massa asfáltica virando poliédrica), que é o erro difícil de ver.
- Cobertura declarada. O PNCP não publica código de catálogo em cerca de 99,85% dos itens. Onde não há código, o produto compara por descrição idêntica e diz que fez isso. Cobertura fingida perde o contrato no contraditório; cobertura declarada é o que sustenta o resto do número.
3c. Score de integridade (Sentinela) — pesos e limites
O score 0–100 do Sentinela ordena órgãos por densidade de sinais — é resposta a "por onde a fiscalização começa", nunca nota da gestão. Cada sinal vira percentil entre os órgãos onde ele é mensurável (quem não tem base estatística fica fora do ranking daquele sinal — nunca ganha percentil por falta de dado); o score é a média ponderada dos percentis disponíveis, com pesos renormalizados:
- 0,30 — sanção ativa: fração dos contratos vigentes (24m) com fornecedor sancionado CEIS/CNEP; exige ≥ 5 contratos.
- 0,30 — conluio: fração das empresas do órgão que estão em par ligado por sócio ou endereço em comum com outra fornecedora do mesmo órgão; exige ≥ 3 fornecedores. Chaves compartilhadas por mais de 10 empresas (contador, coworking) são excluídas — só vínculo concentrado conta.
- 0,22 — sobrepreço: fração dos itens homologados flagados acima da mediana (1 < razão ≤ 100); exige ≥ 10 itens avaliados.
- 0,10 — concentração (HHI): concentração do gasto entre fornecedores; exige ≥ 3 fornecedores.
- 0,08 — preço inexequível: fração dos itens flagados ABAIXO da mediana (risco de inexecução, art. 59).
Sanção e conluio são os pilares — os dois indícios de fraude mais fortes. Órgão com menos de 5 contratos e menos de 10 itens avaliados mostra "cobertura insuficiente" — nunca um zero falso. O vínculo por sócio usa o documento mascarado (nunca o CPF); a superfície pública mostra "N empresas ligadas", jamais a pessoa física. O que NÃO entra (e por quê): prazo de publicidade foi testado e excluído — a data de publicação no PNCP não é proxy confiável da divulgação do edital (flagaria 91% dos pregões; indício não se fabrica). Fracionamento e recompra têm páginas próprias. Score alto = indício estatístico para revisão humana — jamais acusação.
Economia potencial(mesma página): Σ máx(0, preço homologado − mediana nacional do item) × quantidade, em 24 meses, sobre itens com código de catálogo real ou inferido pela classificação (medianas exigem n ≥ 8; razões > 100× ficam fora por suspeita de unidade; quantidade limitada a 1 milhão por item). A janela de 24 meses inclui, por padrão, itens sem data de resultado registrada na fonte. Item comprado ABAIXO da mediana não gera "economia negativa" — o número mede só o que se pagou acima do mercado.
3d. Despesa comparada entre pares (otimização de gasto)
A despesa comparada mede a despesa PAGA por habitante de cada município (SICONFI, despesa executada) contra a mediana dos pares: mesma UF, mesma faixa de porte (por população: pequeno < 20 mil · médio 20–100 mil · grande 100–500 mil · metrópole > 500 mil) e mesmo exercício, exigindo no mínimo 5 integrantes no grupo. "Excesso" = máx(0, gasto/hab − mediana dos pares) × população.
Limite honesto: gastar acima dos pares é indício de onde olhar primeiro, NUNCA prova de desperdício — um município pode ter mais atribuições, mais receita própria (royalties, ISS) ou serviço de melhor qualidade. É a mesma régua do resto do site: indício estatístico sobre dado público, jamais acusação.
A decomposição por FUNÇÃO (Saúde, Educação, Urbanismo…) usa o RREO-Anexo 02 (SICONFI/Tesouro), estágio LIQUIDADO — o anexo não traz coluna "paga"; por isso o recorte por função compara despesa liquidada/hab, enquanto a despesa total acima usa a executada das contas anuais. A conta do RREO mistura função e subfunção: filtramos só as 29 funções canônicas da Portaria 42/1999, com a população do ano do próprio relatório. A régua é a mesma (mediana dos pares de mesma UF + porte + exercício, mínimo 5 pares); "excesso" = máx(0, liquidada/hab − mediana) × população. O gap empenhada→liquidada aponta obrigação assumida ainda não executada (restos a pagar). Cobertura: municípios <50 mil hab podem publicar o RREO Simplificado (LRF art. 63) — coletamos os dois tipos; ente que não homologou o Anexo 02 no SICONFI fica fora (nunca fabricamos o dado ausente).
3e. Medicamento acima do teto legal (PMVG)
O painel PMVG é o único sinal do site que dispensa mediana: o Preço Máximo de Venda ao Governo (lista CMED/ANVISA, Lei 10.742/2003) é teto legal — obrigatório para os medicamentos do rol do CAP (Comunicado CMED 6/2013) e para compras por decisão judicial; para os demais medicamentos o teto administrativo é o Preço Fábrica (PF). O painel aplica o teto do regime de cada apresentação — PMVG para o rol CAP, PF para as demais — e publica os dois excedentes SEPARADOS (naturezas legais distintas nunca se somam; o teto usado no match é o MAIOR compatível entre os aplicáveis, então pagar acima dele é estar acima em qualquer leitura). O matching item↔CMED é deliberadamente conservador — precisão acima de recall: (i) só itens com unidade UNITÁRIA corroborada pela descrição (multi-embalagens "CX 500"/"C/ 30 COMP" ficam fora); (ii) substância e dose EXATAS (sal removido, dose canônica em mcg, concentrações MG/mL normalizadas; combinações de princípios ativos ficam fora); (iii) forma farmacêutica compatível (a unidade AMPOLA implica injetável); (iv) teto por unidade = MAIOR PMVG entre alíquotas ÷ quantidade da embalagem ("X 30"); (v) margem de 5%, corte de razão ≤ 100×, resultados cancelados fora; (vi) o teto é o da edição ATUAL da lista, não o vigente na data da compra (por isso só homologações de 2024+): a CMED reajusta para cima — o excedente tende a ser SUBESTIMADO —, mas reduções pontuais existem e casos-limite merecem conferência contra a lista da época. O denominador declarado no painel é a triagem ampla por padrão de dose (inclui não-medicamentos); o excedente mensurável é PISO, nunca o total. E o preço no PNCP pode ter erro de cadastro na origem: cada caso é indício forte a conferir no processo, não condenação.
4. Limites e falsos positivos — leia antes de acusar alguém
- Um flag é indício estatístico, não acusação. Pode haver justificativa legítima: urgência, especificação superior, frete para região remota, lote pequeno.
- O código CATMAT agrupa itens parecidos, não idênticos — variações legítimas de marca/qualidade existem dentro do mesmo código.
- Quantidades pequenas distorcem preço unitário (1 unidade sai mais cara que 10.000).
- Por padrão comparamos os trimestres em valores nominais; na página de cada item, o botão “de hoje (IPCA)” corrige a série pela inflação (IPCA) até a data atual, para ler tudo em reais de hoje.
Órgão ou fornecedor que discorde de um flag pode pedir revisão — respondemos e, se o dado estiver errado, corrigimos em público.
5. Rankings de fornecedores e órgãos — como ler
- “Quem mais vende” soma contratos publicados no PNCP (Lei 14.133/2021, art. 174 — publicidade obrigatória). Vender muito ao governo é atividade lícita e comum; posição alta no ranking não é demérito.
- “Preço fora do mercado” agrega, por fornecedor, os itens flagados pelos 3 métodos acima. O “sobrepreço estimado” é (preço pago − mediana) × quantidade — uma estimativa estatística, com todos os limites da seção 4.
- “Itens fora da curva” por órgão mede quantos itens homologados ficaram acima da mediana do banco de preços — um termômetro de aderência ao preço de mercado, não um veredicto sobre a gestão.
- Sanções (CEIS/CNEP) são reproduzidas do Portal da Transparência, que é a fonte oficial — sempre confira lá antes de qualquer decisão.
- Nenhum ranking desta plataforma constitui acusação de crime ou improbidade. Publicamos dados públicos + estatística transparente; a interpretação e a apuração cabem aos órgãos de controle (TCU, TCEs, CGU, MPs) e à imprensa.
6. Score de risco de fornecedor (0–100)
Composição fixa e publicada — cada perfil mostra a decomposição, cada componente tem fonte:
- 40% — densidade de flags de sobrepreço (nº de flags ÷ nº de contratos; teto em 1 flag a cada 10 contratos).
- 25% — presença em CEIS/CNEP (sanção vigente = 25 pontos; expirada nos últimos 24 meses = 10).
- 15% — concentração de receita em um único órgão (>70% pontua — bandeira de dependência comercial, não de irregularidade).
- 10% — crescimento súbito de faturamento (>500% ano/ano sem histórico proporcional).
- 10% — publicação tardia de contratos (proxy de opacidade, que é do órgão contratante — por isso o peso baixo).
Score alto ≠ empresa desonesta: significa apenas que os sinais estatísticos públicos acima se acumulam e merecem leitura atenta. Empresas e órgãos podem contestar qualquer componente em /contato — dado errado é corrigido em público.
7. Preço ótimo e chance de vitória (v1 — estimativas)
O preço ótimo é um lance-alvo calculado sobre o item de maior valor da licitação: nunca acima do valor de referência do edital (risco de desclassificação) nem da mediana de mercado do banco de preços; 3% abaixo desse teto, com piso no p25 — abaixo dele começa a zona de inexequibilidade (Lei 14.133, art. 59) e a margem desaparece. Quando a banda real CATMAT×UF×trimestre ainda não existe para o item, derivamos uma banda do próprio edital e rotulamos como estimativa — nunca apresentamos dado derivado como se fosse mercado real.
A chance de vitória parte da nota de chance do Top 200 (modalidade, esfera, registro de preços, porte do lote) e é ajustada pela posição do lance-alvo na banda de mercado (quartil competitivo aumenta, quartil caro reduz). É uma heurística versão 1, limitada a 5–92% — nunca prometemos certeza. O backtesting contra vencedores homologados reais substitui a heurística quando o histórico completo carregar. Nada aqui é recomendação de lance, consultoria ou garantia de resultado.
Camada semântica — o que cada termo significa
Antes de qualquer número ou IA, fixamos as definições. Assim toda tela, todo laudo e todo alerta falam a mesma língua — e você (ou um perito) sabe exatamente o que está lendo.
- Sobrepreço: preço unitário homologado que se afasta da mediana robusta do mesmo item (CATMAT/CATSER) na mesma UF e trimestre, por z-robusto ≥ 3,5, IQR de Tukey ou razão ≥ 2×.
- Recompra antecipada: item planejado no PCA para compra antes do fim de um contrato vigente que já cobre aquele item, no mesmo órgão.
- HHI: índice de concentração de fornecedores de um órgão (soma dos quadrados das participações) — faixas de referência do DOJ/EUA.
- Exequibilidade: piso abaixo do qual a proposta é presumida inexequível (Lei 14.133, art. 59) — o preço ótimo nunca sugere furá-lo.
- Conluio (indício): empresas ligadas por sócio ou endereço em comum que disputam a mesma licitação — sinal, nunca prova. O detalhe do vínculo (qual sócio, qual endereço) é tokenizado antes de qualquer exibição: mostramos que duas CNPJs estão ligadas, nunca o dado de pessoa física por trás — LGPD por construção, não por revisão manual.
- Porte (peer benchmarking): preço mediano do mesmo item comparado só entre municípios da mesma faixa populacional (ver seção 11) — "indício de preço", nunca teto.
8. Recompra antecipada (PCA × contrato vigente)
Cruzamos o Plano de Contratações Anual (o que cada órgão declara que vai comprar, com data desejada e código CATMAT/CATSER) com os contratos ainda vigentes do mesmo órgão para o mesmo item. Emitimos um sinal quando a recompra é planejada para antes do contrato atual terminar. A severidade cresce com a antecedência: ≥ 180 dias = alta, ≥ 90 = média, o resto = baixa.
Recomprar o que já se tem sob contrato é indício de fracionamento (dividir para fugir de modalidade), desperdício ou demanda direcionada — nunca prova. Há explicações legítimas (contrato encerrando antes, mudança de escopo, estoque estratégico). O papel de investigar é de TCU/CGU/MP; nós só tornamos o cruzamento público e auditável, sempre com link para a fonte.
9. Fracionamento de despesa (dispensas somadas × limite legal)
Fracionar é quebrar uma compra grande em várias dispensas menores para fugir da licitação: N contratações do mesmo objeto (mesmo código de catálogo CATMAT/CATSER), pelo mesmo órgão, dentro de uma janela de 90 dias, em que cada compra isolada fica abaixo do limite de dispensa — mas a soma delas ultrapassa esse limite. É exatamente o padrão que o art. 75 da Lei 14.133/2021 proíbe quando o parcelamento serve para escapar da modalidade.
Os limites de dispensa que usamos como corte são os da Lei 14.133/2021, art. 75, I e II (valores de 2024, Decreto 11.871/2023):
- R$ 119.812,03 — obras e serviços de engenharia (art. 75, I).
- R$ 59.906,02 — demais compras e serviços (art. 75, II). É o limite aplicado por padrão; o de engenharia entra quando qualquer compra do grupo é de obra.
A régua é puramente mecânica: agrupamos as dispensas por (órgão + código de catálogo), percorremos janelas deslizantes de 90 dias e só acendemos o sinal quando, numa mesma janela, ≥ 2 compras somam acima do limite e a maior individual ainda ficaria abaixo dele — o TODO estoura, cada PARTE isolada dispensaria. A severidade vem do excesso sobre o limite: soma ≥ 2× o limite (100% acima) = alta, ≥ 30% acima = média, o resto = baixa.
Falsos positivos possíveis — leia antes de acusar:
- O mesmo código de catálogo pode cobrir objetos de fato distintos (necessidades diferentes que casualmente caem no mesmo CATMAT/CATSER) — não é o mesmo objeto sendo fatiado.
- Compras legitimamente separadas por urgência ou emergência (art. 75, VIII) têm fundamento próprio e não configuram fracionamento.
- Demandas imprevisíveis que surgiram em momentos distintos dentro da janela podem somar por coincidência, sem intenção de burla.
Como todo sinal desta plataforma, é indício estatístico sobre dados públicos, não acusação nem prova de irregularidade. Apenas tornamos o cruzamento visível e auditável, sempre com link para a fonte; a apuração cabe a TCU, TCEs, CGU e Ministério Público. Órgão que discorde pode contestar em /contato.
10. Auditabilidade
O pipeline é idempotente e checkpointed: cada página coletada, cada falha da fonte e cada recálculo ficam registrados. Todo dossiê aponta o nº de controle PNCP original — confira você mesmo na fonte.
11. Preço por porte de município (peer benchmarking)
Além da régua geral (seção 2), comparamos o preço unitário homologado de um item também dentro da mesma faixa de porte do município — porque um item pequeno custa diferente numa metrópole e numa prefeitura pequena (logística, escala, poder de barganha). As faixas são por população (fonte IBGE), sempre semiabertas:
- pequeno — até 20 mil habitantes.
- médio — 20 a 100 mil habitantes.
- grande — 100 a 500 mil habitantes.
- metrópole — acima de 500 mil habitantes.
Mesma régua estatística da seção 2: mediana, p25 e p75 sobre resultados homologados dos últimos 24 meses, exigindo no mínimo 8 amostras no grupo (código de catálogo + faixa de porte) — sem isso, não há referência. É indício de preço, nunca teto: prefeitura pequena pode ter frete, escala ou especificação que justifiquem pagar acima da mediana do seu porte. Órgão que discorde pode contestar em /contato.