grafo de conluio · MOAT

Empresas ligadas disputando a mesma licitação.

Cruzamos sócios, endereços e contadores para achar fornecedores conectados. Quando empresas do mesmo grupo disputam a mesma licitação simulando concorrência, é indício — nunca prova — de conluio (Lei 8.137/1990, art. 4º; Lei 14.133/2021).

O grafo acende quando a ingestão de sócios (base da Receita Federal) e de participantes das licitações (bulk CGU dos perdedores) terminar de carregar. Preferimos declarar a ausência a fabricar vínculos.

Vínculo societário é indício estatístico sobre dados públicos, não prova de irregularidade — pode haver grupo econômico legítimo. A apuração é papel de TCU, CGU, CADE e Ministério Público · metodologia.