contrato público

Trata-se de solicitação para contratação de empresa especializada na realização do curso “I MARCHA DE VEREADORES CONEXÃO 26”, destinado à capacitação de 03 (três) Vereadores desta Câmara Municipal.O referido evento será ministrado por profissionais de notória especialização, quais sejam: Dr. Paulo Henrique, Renata Sobral, Dr. Guilherme Dias Bruce e Mariana Melo, abordando temas voltados à atuação parlamentar, processo legislativo, fiscalização, controle externo, governança pública e boas práticas administrativas.A capacitação de agentes públicos é medida indispensável para o aprimoramento das atividades institucionais do Poder Legislativo, especialmente diante das constantes alterações normativas, inovações trazidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à Administração Pública. O aperfeiçoamento técnico dos vereadores contribui diretamente para a melhoria da elaboração legislativa, fiscalização do Executivo, análise de políticas públicas e atendimento às demandas da população.No caso em tela, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que se trata de curso específico, com conteúdo programático próprio, corpo docente determinado e metodologia exclusiva da empresa promotora do evento. Não há possibilidade de seleção por meio de critérios objetivos de julgamento, pois o que se busca é justamente a participação no evento específico, com palestrantes previamente definidos.Assim, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, bem como para inscrição em cursos e treinamentos.Ademais, a escolha da empresa promotora justifica-se por sua especialização na realização de eventos voltados à capacitação de agentes públicos, reputação no mercado e adequação do conteúdo programático às necessidades institucionais desta Câmara Municipal.Diante do exposto, resta devidamente justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de curso específico, com inviabilidade de competição e evidente interesse público na qualificação dos agentes políticos desta Casa Legislativa.

19069699000174-2-000008/2026· MGencerrado
valor global
R$ 2.850,00
vigência
26/02/2026 — 26/03/2026
órgão comprador
19.069.699/0001-74
fornecedor
56.038.127/0001-54

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).