perfil de órgão comprador

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

01.626.427/0001-62 · Municipal · SPRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 642.295,74
10 contratações · ticket R$ 64.229,57
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
2.201
moderadamente concentrado · 11 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: em medição
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
10/25R$ 191.196
11/25R$ 47.697
03/26R$ 50.550
04/26R$ 11.500
05/26R$ 230.676
06/26R$ 100.677
07/26R$ 10.000
compras por trimestre (24m)
21% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T327679.2
24T4136840.06
25T3132750
25T4238893
26T150550
26T2342852.74
26T310000
24T3: R$ 28k24T328k24T4: R$ 137k24T4137k25T3: R$ 133k25T3133k25T4: R$ 239k25T4239k26T1: R$ 51k26T151k26T2: R$ 343k26T2343k26T3: R$ 10k26T310k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

contratos (25)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
01626427000162-2-000007/2026
TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAR$ 47.051,6530/07/2027
01626427000162-2-000004/2026
R2R CONSULTORIA E GESTÃO LTDAR$ 10.000,0019/07/2027
01626427000162-2-000005/2026
RPTV – Produções e Serviços LtdaR$ 167.040,0015/07/2027
01626427000162-2-000006/2026
CROB ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO LTDAR$ 24.000,0015/07/2027
01626427000162-2-000003/2026
USENET TELECOMUNICACOES PROVEDOR DE INTERNET LTDAR$ 10.800,0008/06/2027
01626427000162-2-000002/2026
L & D COMERCIO E MANUTENCAO ELETRICA E HIDRAULICA LTDAR$ 18.360,0027/05/2027
01626427000162-2-000001/2026
J. FONTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAR$ 11.500,0022/03/2027
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO1.1. Aquisição de móveis para escritório nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO QTDE Valor unitário estimado (R$) Valor total estimado(R$)1 Mesa Escrivaninha com 3 Gavetas• Cor preta, com acabamento semifosco• Medidas aproximadas: 155 cm de comprimento, 75 cm de altura e 70 cm de profundidade• Pés em ferro na cor preta;• Tampo de no mínimo 35 mm de espessura;• Montagem por sistema “minifix” com buchas metálicas. (Imagem ilustrativa) 08 unidades 965,00 7.7202 Mesa em formato L com duas gavetas• Cor preta, com acabamento semifosco • Medidas aproximadas: 160 cm de comprimento de cada um dos lados, 75 cm de altura e 70 de profundidade. • Pés em ferro na cor preta.• Tampo de no mínimo 35 mm de espessura;• Montagem por sistema “minifix” com buchas metálicas. (Imagem ilustrativa – a cor deverá ser preta) 11 unidades 1.575,00 17.325,003 Mesa em formato L, com armário lateral• Cor preta, com acabamento semifosco • Medidas aproximadas da mesa: 190 cm de comprimento, 75 cm de altura e 70 m de profundidade• Medidas aproximadas do armário: 140 cm de comprimento e 60 cm de profundidade, a altura deve ser menor que a da mesa• Armário lateral com no mínimo 02 gavetas e 01 porta• Porta com dobradiças que possuem amortecimento de impacto • Pés em ferro na cor preta.• Tampo de no mínimo 35 mm de espessura;• Montagem por sistema “minifix” com buchas metálicas.• Balcão do lado direito, como na imagem. (Imagem ilustrativa) 01 unidade 1.838,00 1.838,004 Balcão para escritório• Cor preta, com acabamento semifosco;• Com no mínimo 03 gavetas e 02 portas• Medidas aproximadas: 160 cm de comprimento, 75 cm de altura e 45 cm de profundidade.• Porta com dobradiças que possuem amortecimento de impacto• Tampo de no mínimo 30 mm de espessura;• Montagem por sistema “minifix” com buchas metálicas;• Ao menos uma prateleira. (Imagem ilustrativa – a cor deverá ser preta) 12 unidades 1.734,50 20.814,001.1.1 Características comuns a todos os itens:1.1.1.1. Estrutura em madeira MDP;1.1.1.2. Cor preta, sem detalhes em outras cores, com exceção aos puxadores;1.1.1.3. Chave na primeira gaveta;1.1.1.4. Acabamento em BP garantindo maior resistência à umidade e riscos; 1.1.1.5. Sapatas niveladoras ou pés com regulagem de altura;1.1.1.6. Bordas com os cantos arredondados, dentro das normas para escritório;1.1.1.7. Gavetas com corrediças metálicas de alta qualidade;1.1.1.8. Garantia mínima de 12 (doze) meses;1.2. Os móveis devem ser montados pela contratada no local no prazo de 5 dias úteis após a entrega, conforme cronograma estabelecido em conjunto com a Câmara.1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Ato n° 17/2024 da Câmara Municipal de Nova Odessa.1.5. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da emissão da primeira ordem de serviço na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
01626427000162-2-000003/2025
GUILHERME AUGUSTO DE GODOYR$ 28.769,0014/12/2026
Descrição técnica1. OBJETIVO1.1.Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos, virtualização de servidores, implantação, gerenciamento e suporte de rotinas de backups e replicação em nuvem, objetivando a segurança do ambiente tecnológico da Câmara Municipal de Nova Odessa.2. LOCAIS E HORÁRIOS DA EXECUCÃO DOS SERVIÇOS2.1.A prestação de serviços deverá ser realizada nas dependências da Câmara Municipal de Nova Odessa, localizada à Av. João Pessoa,1.599 – Bosque dos Cedros – Nova Odessa – São Paulo.2.2.A CONTRATADA deverá contar com plantão para atendimento às chamadas emergenciais aos sábados, domingos e feriados.3. RELATÓRIO TÉCNICO3.1.A LICITANTE deverá elaborar documentação denominada Relatório Técnico, devendo conter a descrição detalhada de todos os elementos que compõem a infraestrutura de TI exigida neste edital.3.1.1.Tal documentação deverá ser inteiramente baseada neste termo de referência para todos os elementos envolvidos devendo sua aderência ser comprovada através de catálogos, links ou documentação técnica.3.1.2.A aderência deverá ser total nos requisitos mínimos exigidos a todos os elementos deste termo de referência.3.1.3.No caso de algum elemento de hardware ou software apresentado no Relatório Técnico não ser aderente ao termo de referência, no que se refere à quantidade ou especificação, a LICITANTE será automaticamente desclassificada da fase de aceitabilidade de preço.3.2.Por ocasião da entrega e instalação definitiva dos equipamentos, no caso de algum componente de hardware ou software não ser aderente ao apresentado no Relatório Técnico, no que se refere à quantidade ou especificação, a CONTRATADA deverá providenciar sua reposição ou readequação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena das sanções administrativas cabíveis conforme previsto em lei, em razão da inexecução do contrato.3.3.Será emitido pela equipe técnica da Câmara Municipal de Nova Odessa <Termo de aceite definitivo=, no caso todos os produtosentregues pela CONTRATADA estarem de acordo com o termo de referência e a documentação apresentada.4. EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE TI4.1.A CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos abaixo listados a título de locação durante a vigência do contrato, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Odessa, equipando, instalando, configurando e realizando o suporte dos seguintes:4.2. NOBREAK GERENCIADO4.2.1.A CONTRATADA deverá instalar, configurar e parametrizar na infraestrutura de datacenter, nobreak gerenciado, fabricado no Brasil, que atenda às seguintes características técnicas:4.2.2.Possuir entrada bivolt automático nas tensões de 115/220V;4.2.3.Saída Bivolt selecionável 115V / 220V;4.2.4.Possuir 2 baterias seladas internas de 12V/18Ah;4.2.5.Possuir expansão de autonomia com conector de engate rápido;4.2.6.Forma de onda Semi-Senoidal – PWM;4.2.7.Comunicação inteligente USB de série;4.2.8.Possuir 8 tomadas de saída 2P+T (Norma NBR 14136 – 10A);4.2.9.Possuir 4 tomadas de saída 2P+T (Norma NBR 14136 – 20A);4.2.10.Possuir estabilizador e filtro de linha integrados;4.2.11.Possuir chave liga-desliga temporizada e memorizada;4.2.12.Painel com leds indicadores visuais (rede e bateria);4.2.13.Possuir a função de Circuit breaker (mini disjuntor rearmável);4.2.14.Possuir a função blecaute, podendo ser ligado na ausência de rede elétrica;4.2.15.Alarme sonoro;4.2.16.Tecnologia SMD;4.2.17.Acionamento do inversor em subtensão, sobretensão ou sobrecarga;4.2.18.Medição da tensão de entrada em true-RMS;4.2.19.Correção da tensão de saída em true-RMS;4.2.20.Medição da corrente de bateria e corrente de carga em true-RMS;4.2.21.Freqüência de amostragem para medição true-RMS: 7680Hz (em rede 60Hz);4.3. SERVIDOR DE ALTO DESEMPENHO4.3.1.Toda a infraestrutura de servidores virtuais das atividades contínuas da Câmara Municipal de Nova Odessa deverá funcionar em servidor de alto desempenho, com às seguintes características mínimas:4.3.1.1. Chassi4.3.1.1.1.Gabinete tipo rack com altura de 1U;4.3.1.1.2.Possuir, no mínimo, 10 (dez) baias de drives 2.5 polegadas;4.3.1.1.3.Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;4.3.1.1.4.Possuir ventiladores hot-plug com redundância, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;4.3.1.2. Fontes de Alimentação4.3.1.2.1.Hot-plug em redundância (1+1);4.3.1.2.2.Potência de no mínimo 750 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;4.3.1.2.3.Eficiência energética de no mínimo 94% quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;4.3.1.2.4.Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100- 240 VAC em 60 Hz;4.3
01626427000162-2-000002/2025
EXIMIA INFORMATICA LTDAR$ 185.500,0004/12/2026
Do objeto: aquisição de microcomputadores portáteis do tipo notebook com maleta/mochila e mouse4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO4.1. Características Mínimas: 4.1.1. Modelo: Microcomputador portátil do tipo Notebook com monitor LCD/LED integrado ao gabinete, com proteção do teclado e do monitor através de seu fechamento adequado, com ventilação própria e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador operando em sua capacidade máxima; O equipamento, incluindo seus componentes (placa-mãe, processador, memórias e demais dispositivos) deve estar em linha de produção, não sendo aceitos componentes descontinuados. 4.1.2. Certificações: 4.1.2.1. Deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro, mediante presença na lista Windows Compatible Products List, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada ou documento da Microsoft que comprove a compatibilidade com esta versão do Microsoft Windows Pro; 4.1.2.2. Deve possuir certificação EPEAT, comprovado através do site www.epeat.net, comprovação de conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances) ou certificação comprovadamente equivalente; 4.1.2.3. Considerando segurança física, elétrica e eletromagnética deve possuir Certificação IEC 60950 e 61000 e/ou Portaria INMETRO n.º 170, de 10 de abril de 2012 e suas alterações posteriores; 4.1.2.4. Comprovação, por parte do fabricante, de atendimento à Certificação Ambiental ISO 14001 ou ABNT ISO 14001 ou outra comprovadamente equivalente; 4.1.2.5. Aderência aos padrões CIM, DASH e SMBIOS definidos pelo DMTF (Desktop Management Task Force). 4.1.3. Gabinete: 4.1.3.1. Com entrada específica para fixação de trava de segurança antifurto; 4.1.3.2. Cores predominantes prata, preta, cinza ou tonalidades escuras. 4.1.4. Processador 4.1.4.1. Mínimo de 4 núcleos físicos e 8 virtuais; 4.1.4.2. Arquitetura x86, com suporte a instruções de 32 e 64 bits; 4.1.4.3. Pontuação mínima de 13.000 pontos no índice PassMark (http://www.cpubenchmark.net/). 4.1.5. Memória Principal 4.1.5.1. Mínimo de 8 GB DDR4; 4.1.5.2. Expansível até 64 GB; 4.1.6. Dispositivo Armazenamento Interno: 4.1.6.1. SSD NVMe de 512 GB; 4.1.7. Acesso Out-of-Band (OoB) 4.1.7.1. Estando o equipamento conectado à rede elétrica e a uma rede de dados, seja ela rede cabeada ou sem fio (wi-fi), deve ser possível acessar e gerenciar remotamente o equipamento independentemente de haver um Sistema Operacional (S.O.) instalado ou do estado de funcionamento deste S.O; 4.1.7.2. Devem ser características desse gerenciamento remoto: 4.1.7.2.1. Indicação visual, na tela do equipamento, de que ele está sendo acessado remotamente; 4.1.7.2.2. Ligar, Desligar e Reiniciar o equipamento; 4.1.7.2.3. Acessar e alterar a BIOS; 4.1.7.2.4. Visualizar a inicialização (boot); 4.1.7.2.5. Acessar e controlar com mouse, teclado e vídeo; 4.1.7.2.6. Mapear mídia remota (disco ou imagem disponível na rede); 4.1.7.2.7. Realizar a instalação, via rede, de qualquer tipo/versão de Sistema Operacional, aplicável ao equipamento 4.1.8. 1.8. Placa-mãe e Dispositivos Internos/Integrados ao gabinete 4.1.8.1. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.1.8.2. Controladora de discos SSD NVMe; 4.1.8.3. Interface de rede sem fio Dualband 802.11ax; 4.1.8.3.1. Deve suportar o padrão 802.11 ac. 4.1.8.4. Interface de vídeo com porta (saída de vídeo) DisplayPort, DVI, VGA ou HDMI; 4.1.8.5. Interface de rede gigabit Ethernet 1000 Mbps com conector RJ45 fêmea; 4.1.8.5.1. Não será aceito o uso de conector/adaptador. 4.1.8.6. Interface Bluetooth 5.0; 4.1.8.7. 03 (três) portas USB, sendo 1x padrão USB 3.1 tipo A e 1x padrão USB tipo C; 4.1.8.7.1. Devem restar livres 1x porta USB-C e 2x portas USB-A, após a conexão do notebook a rede elétrica; 4.1.8.7.2. Esta 1x porta USB-C deve fornecer sinal de vídeo; 4.1.8.8. Controladora de som integrada com alto-falantes e microfone integrados ao equipamento; 4.1.8.9. Câmera com resolução mínima 720p (1280 x 720 pixels); 4.1.8.9.1. Com mecanismo de obliteração, através do fechamento manual, embarcado no gabinete e original do projeto (podendo ser item opcional). 4.1.8.10. Chip de criptografia "Trusted Plataform Module" (TPM) 2.0, não serão aceitas soluções baseadas em SW e/ou firmware; 4.1.8.11. Leitor de cartões de memória SD ou micro-SD (será aceito adaptador externo); 4.1.8.12. A BIOS deve permitir: 4.1.8.12.1. Configuração da ordem do boot; 4.1.8.12.2. Atribuição de senha para limitar o acesso às configurações da própria BIOS; 4.1.8.12.3. Atribuição de senha para limitar/bloquear a inicialização (boot) do equipamento. 4.1.9. Tela e Monitores 4.1.9.1. Tela de matriz ativa TFT ou com tecnologia de iluminação por LED, com área útil diagonal mínima de 15 polegadas; 4.1.9.2. Resolução nativa mínima de 1920 x 1080 pixels; 4.1.9.3. Suporte a, no mínimo, 1 monitor externo; 4.1.9.4. Quando acoplados monitores externos, sendo um deles conectado à porta/saída de vídeo,
01626427000162-2-000012/2024
HOBBY INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 39.132,0016/12/2025
ObjetoContratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos para produção de energia elétrica de fonte renovável, por meio de painéis fotovoltaicos, e fiscalização da instalação a fim de atender à demanda energética da Câmara Municipal de Nova Odessa. DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS:Levantamento dos Consumos de Energia Elétrica (kWh/mês), através da análise das Faturas;Análise e sugestão de possíveis melhorias em instalações e/ou equipamentos do sistema elétrico disponível atualmente;Dimensionamento das quantidades de painéis fotovoltaicos, inversores, instalações e outros itens e/ou equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema, com base no resultado do levantamento dos consumos de energia elétrica (kWh/mês) da Câmara;Elaboração do Projeto Executivo de Geração de Energia Elétrica;Especificações de materiais a serem utilizados;Análise de classificação conforme as Resoluções e Normativos pertinentes ao objeto em questão;Elaboração de estudo sobre os custos de fornecimento e instalação da solução, conforme legislação pertinente,Avaliação da estrutura do prédio para recebimento dos equipamentos, com indicação, se necessário, das adaptações pertinentes,Condução de todos os processos administrativos e técnicos junto à concessionária fornecedora de energia, para aprovação dos projetos e da execução.DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO:Após o recebimento e aprovação dos projetos, a Câmara procederá à análise e, conforme o caso, procederá à contratação do fornecimento e da instalação, atividades as quais deverão ser acompanhadas e fiscalizadas pelo responsável pela elaboração dos projetos.DO IMPEDIMENTO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOConforme art. 14 da Lei Federal n. 14.133/2021, os autores dos projetos ficarão impedidos de concorrer ao fornecimento e à instalação da solução.Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs)A contratada deverá emitir ARTs para o projeto básico/executivo.Cálculos:A contratada deverá:Elaborar cálculo do valor estimado para execução do projeto, conforme regras pertinentes para contratação de obra de engenharia para a Administração Pública; Proceder ao cálculo do potencial de economia das faturas de energia elétrica da concessionária, a fim de permitir a análise da amortização dos investimentos. Auxiliar a elaboração dos demais documentos necessários para a futura contratação da etapa de execução, conforme decisão da Administração.
01626427000162-2-000011/2024
PLAFON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAR$ 15.300,0001/12/2025
01626427000162-2-000014/2024
CARACANHA TVR$ 44.800,0019/05/2025
01626427000162-2-000006/2024
G.A. CARACANHA PRODUÇÕES MER$ 44.800,0020/05/2025
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d" da Lei nº 14.133/21) 4.1. OBJETO Prestação de serviços técnicos especializado de manutenção preventiva e corretiva dos servidores de internet e de dados e demais computadores da Câmara Municipal de Nova Odessa/SP, Avenida João Pessoa, n° 1599, Bosque dos Cedros, Nova Odessa/SP, pelo período de 12 (doze) meses. 4.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 4.2.1 Manutenção preventiva de 30 (trinta) computadores e 12 (doze) notebooks; 4.2.2 Manutenção preventiva dos servidores Windows Server 2008 R2 Standard e Servidor de internet Linux (Suse). 4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA 4.3.1 Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra ou funcionamento irregular do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s). Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou da CONTRATANTE; 4.3.2 A CONTRATADA deverá proceder ao Atendimento ao chamado da CONTRATANTE para manutenção corretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, verificada urgência, ou 2 (dois) dias úteis em situações sem urgência, de forma a não interromper, principalmente, a regular utilização dos servidores Windows Server 2008 R2 Standard e Servidor de internet Linux (Suse). 4.4. DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO 4.4.1. Constatada a necessidade de reposição de peças que não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a CONTRATADA apresentar à Câmara, no prazo de um dia útil após o atendimento técnico que lhe deu origem, descrição detalhada do objeto, de modo a permitir que a Câmara realize pesquisa de preço junto a empresas do ramo; 4.4.2. A Câmara, após os procedimentos descritos no subitem anterior, autorizará o fornecimento das peças de reposição pela CONTRATADA, desde que o seu preço seja o menor entre obtidos. Caso o orçamento da CONTRATADA não seja o mais vantajoso para a Câmara, esta disponibilizará as peças para a CONTRATADA realizar a substituição; 4.4.3. Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão-de-obra, uma vez que já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva; 4.4.4. Toda substituição ou reparo nos objetos deste contrato só poderão ser realizados com autorização do gestor; 4.4.5. A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova e em conformidade com as recomendações do fabricante. 4.5. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 4.5.1. A contratada deverá elaborar mensalmente relatório de atividades, conforme modelo que acompanha este Termo, e apresentá-lo ao fiscal e ao gestor; 4.5.2. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução, à conclusão, à aprovação, à autorização para substituição de materiais e equipamentos, às irregularidades, às providencias a serem tomadas pela CONTRATADA e à fiscalização; 4.5.3. O fiscal e o gestor conferirão a compatibilidade entre o relatório e o serviço; 4.5.4. O aceite pelo gestor importa o recebimento do serviço. 4.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.6.1. A contratada deverá prestar suporte técnico de segunda à sexta-feira das 08:00 as 17:00 horas ou em horários e dias previamente acordados conforme conveniência da Câmara Municipal, quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observadas as condições deste Termo, com possibilidade de resolução via conexão remota. 4.6.2. A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a contratante além de ser executada sem a necessidade de se fazer a instalação. 4.6.3. A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes e à legislação local; 4.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à Câmara; 4.6.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários; 4.6.6. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de danos causados aos imóveis, móveis, equipamentos e instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente provocado por ela durante a execução dos serviços. 4.6.7. A modificação de até 15% da quantidade de equipamentos não constituirá motivo para alteração dos valores propostos. 4.7. ESTIMATIVA DE HORAS A SEREM TRABALHADAS: TEMPO DE SERVIÇO EM HORAS ATIVIDADE SEMANAL MENSAL ANUAL Manutenção preventiva 30min 2 24 Manutenção corretiva 3h 12 144 TOTAL 3h30min 14 168 Previsão total do contrato 168 4.8. DA SUBCONTRATAÇÃO 4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, bem como da simplicidade dos serviços. 4.10. VISTORIA 5.1. A vistoria tem a finalidade de propiciar aos interessados c
01626427000162-2-000003/2024
DANILO DE ANDRADE MIRANDAR$ 15.120,0015/05/2025
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 4.1. Tarefas: 4.1.1. a elaboração e o exercício do controle da execução do orçamento da Câmara; 4.1.2. a proposição de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 4.1.3. a elaboração dos demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara, com suas tarefas inerentes, tais como: 4.1.3.1. alimentação do sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica de São Paulo) do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo); 4.1.3.2. envios à Secretaria do Tesouro Nacional de relatórios de gestão fiscal com certificação digital; 4.1.3.3. alimentação da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); 4.1.3.4. elaboração da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e DCTFWeb; 4.1.3.5. Envio de informações à Prefeitura de Nova Odessa sobre Imposto de Renda, Imposto sobre serviços e balancetes; 4.1.3.6. Atendimento a requisições do TCESP e outros órgãos de fiscalização; 4.1.3.7. envio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal; 4.1.3.8. elaboração e envio dos demais relatórios de periodicidade mensal e anual. 4.1.4. a emissão de empenhos; 4.1.5. a elaboração relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; 4.1.6. a fixação de diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente; 4.1.7. a fixação de diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial; 4.1.8. a coordenação da elaboração da contabilidade pública e o fornecimento dos elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; 4.1.9. a coordenação da preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas ao erário municipal; 4.1.10. a proposição da adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas; 4.1.11. o assessoramento da Mesa Diretora na elaboração do fluxo de caixa, nos termos da legislação vigente; 4.1.12. o lançamento dos registros dos bens patrimoniais; 4.1.13. os pagamentos e as baixas; 4.1.14. a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos eventuais projetos de iniciativa da Câmara Municipal; 4.1.15. a prestação de assessoramento à Comissão de Finanças e Orçamento na realização das audiências públicas para discussão dos projetos de lei relativos às peças orçamentárias (LDO, LOA e PPA); 4.1.16. o desempenho de outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara. 4.2. Informação sobre software. 4.2.1. A Câmara Municipal de Nova Odessa utiliza o Sistema de Contabilidade Pública Integrado disponibilizado pela empresa Fiorilli Software Ltda. 4.3. Informações sobre o contrato 4.3.1. O contrato elaborado deverá conter cláusula de permita a rescisão, sem ônus para a Câmara, a qualquer tempo, caso contador seja contratado como servidor efetivo; 4.3.2. A vigência deverá refletir o tempo necessário à conclusão da realização de concurso público, para o qual o período de 12 (doze) meses, permitida uma por (seis) meses; 4.3.3. O serviço deverá ser prestado a distância e a contratada deverá permanecer disponível para solução de dúvidas durante o horário de expediente da Câmara e cumprir todos os prazos impostos pela legislação pertinente. 4.4. Do vínculo empregatício entre as partes 4.4.1. A Contratada aceita e reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços. 4.5. Da proposta 4.5.1. A Contratada suportará integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Câmara Municipal por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito.
01626427000162-2-000002/2024
WBG LIMITADAR$ 52.800,0021/03/2025
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 4.1. Principais componentes atualmente utilizados (sujeitos à modernização): a) uma mesa de som digital profissional Soundcraft Ui24R com acesso a 11 (onze) microfones utilizados no Plenário e ao sistema de reprodução de vídeos. 4.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.2.1 Apoio Técnico a eventos: 4.2.2 Coordenar a montagem e desmontagem dos equipamentos nos eventos camarários. 4.3 Operação dos sistemas de áudio: a) Operar os sistemas de áudio; b) Realizar ajustes, regulagens e calibragens de som sempre que assim as condições exigirem; c) Captar o áudio das Sessões e eventos realizados, para transmissão na Internet; d) Configurar e testar os recursos de streaming disponíveis; e) Imediatamente após a realização de quaisquer eventos, disponibilizar o material em mídia, em formato tecnológico atual e compatível com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE (minimamente MP3); f) Imediatamente após a realização dos eventos, disponibilizar o material captado aos setores responsáveis da contratante; g) Comparecimento aos locais de realização dos serviços com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência para testes e configuração dos equipamentos, devendo toda e qualquer anormalidade ser comunicada imediatamente à contratante; h) Considerando a natureza dos serviços e a fim de se evitar perdas na qualidade das transmissões/gravações, o profissional responsável pela operação deverá comunicar o servidor responsável, caso precise se ausentar da Sala Técnica. 4.4. Carga horária e demanda prevista: Atividade Quant. Estimada Previsão de duração Horas Sessões Ordinárias 42 4h:30min 189 Programa Vereador Estudante 10 2H 20 Audiências públicas, sessões extraordinárias e sessões solenes. 22 2h 44 Previsão total de horas 253 4.4.1 Sessões Ordinárias: conforme o art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, são realizadas às segundas-feiras, com início às 14h. 4.4.2 Audiências Públicas, sessões solenes e sessões extraordinárias: não possuem datas e horários previstos em ato normativo. A convocação da contratada para esses eventos será feita com pelo menos 24h de antecedência. 4.4.3 Programas Vereador Estudante: são realizadas uma vez ao mês. 4.5. Relatório de atividades 4.5.1 A contratada deverá elaborar mensalmente relatório de atividades, conforme modelo que acompanha este Termo, e apresentá-lo ao fiscal e ao gestor; 4.5.2 O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução, à conclusão, à aprovação, à autorização para substituição de materiais e equipamentos, às irregularidades, às providencias a serem tomadas pela CONTRATADA e à fiscalização; 4.5.3 O fiscal e o gestor conferirão a compatibilidade entre o relatório e o serviço; 4.5.4 O aceite pelo gestor importa o recebimento do serviço. 4.6 – Considerações Gerais 4.6.1 A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes e à legislação local vigente; 4.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à Câmara; 4.6.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários; 4.6.4 A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de danos causados aos imóveis, móveis, equipamentos e instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente provocado por ela durante a execução dos serviços; 4.6.5 A CONTRATADA deverá manter um serviço de plantão dotado de comunicação para atendimento às chamadas de emergência; 4.7. Da subcontratação 4.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.8. Da garantia da contratação 4.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, bem como da simplicidade dos serviços.
01626427000162-2-000005/2024
ADALBERTO FERREIRA FREIRE AUTO SOMR$ 20.240,0018/02/2025
01626427000162-2-000013/2024
ADALBERTO FERREIRA FREIRE AUTO SOMR$ 20.240,0018/02/2025
01626427000162-2-000007/2023
COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDAR$ 20.000,0431/10/2024
01626427000162-2-000006/2023
26.400.360 RAFAEL DE LIMAR$ 15.748,6824/09/2024
01626427000162-2-000005/2023
LEONARDO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELIR$ 11.547,0016/01/2024
01626427000162-2-000004/2023
GUSTAVO DA CUNHA TOMAZR$ 21.860,0016/01/2024
01626427000162-2-000003/2023
INSTITUTO EVOLUTAR$ 28.000,0031/08/2024
01626427000162-2-000008/2023
QUALITY WORK - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAR$ 33.700,0019/07/2024
01626427000162-2-000002/2023
QUALITY WORK - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAR$ 33.700,0011/07/2024
01626427000162-2-000001/2023
SI TELECOMUNICACOES SERVICOS DE TELEFONIA LTDAR$ 5.820,0004/07/2024

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