contrato público
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d" da Lei nº 14.133/21) 4.1. OBJETO Prestação de serviços técnicos especializado de manutenção preventiva e corretiva dos servidores de internet e de dados e demais computadores da Câmara Municipal de Nova Odessa/SP, Avenida João Pessoa, n° 1599, Bosque dos Cedros, Nova Odessa/SP, pelo período de 12 (doze) meses. 4.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 4.2.1 Manutenção preventiva de 30 (trinta) computadores e 12 (doze) notebooks; 4.2.2 Manutenção preventiva dos servidores Windows Server 2008 R2 Standard e Servidor de internet Linux (Suse). 4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA 4.3.1 Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra ou funcionamento irregular do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s). Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou da CONTRATANTE; 4.3.2 A CONTRATADA deverá proceder ao Atendimento ao chamado da CONTRATANTE para manutenção corretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, verificada urgência, ou 2 (dois) dias úteis em situações sem urgência, de forma a não interromper, principalmente, a regular utilização dos servidores Windows Server 2008 R2 Standard e Servidor de internet Linux (Suse). 4.4. DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO 4.4.1. Constatada a necessidade de reposição de peças que não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a CONTRATADA apresentar à Câmara, no prazo de um dia útil após o atendimento técnico que lhe deu origem, descrição detalhada do objeto, de modo a permitir que a Câmara realize pesquisa de preço junto a empresas do ramo; 4.4.2. A Câmara, após os procedimentos descritos no subitem anterior, autorizará o fornecimento das peças de reposição pela CONTRATADA, desde que o seu preço seja o menor entre obtidos. Caso o orçamento da CONTRATADA não seja o mais vantajoso para a Câmara, esta disponibilizará as peças para a CONTRATADA realizar a substituição; 4.4.3. Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão-de-obra, uma vez que já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva; 4.4.4. Toda substituição ou reparo nos objetos deste contrato só poderão ser realizados com autorização do gestor; 4.4.5. A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova e em conformidade com as recomendações do fabricante. 4.5. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 4.5.1. A contratada deverá elaborar mensalmente relatório de atividades, conforme modelo que acompanha este Termo, e apresentá-lo ao fiscal e ao gestor; 4.5.2. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução, à conclusão, à aprovação, à autorização para substituição de materiais e equipamentos, às irregularidades, às providencias a serem tomadas pela CONTRATADA e à fiscalização; 4.5.3. O fiscal e o gestor conferirão a compatibilidade entre o relatório e o serviço; 4.5.4. O aceite pelo gestor importa o recebimento do serviço. 4.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.6.1. A contratada deverá prestar suporte técnico de segunda à sexta-feira das 08:00 as 17:00 horas ou em horários e dias previamente acordados conforme conveniência da Câmara Municipal, quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observadas as condições deste Termo, com possibilidade de resolução via conexão remota. 4.6.2. A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a contratante além de ser executada sem a necessidade de se fazer a instalação. 4.6.3. A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes e à legislação local; 4.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à Câmara; 4.6.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários; 4.6.6. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de danos causados aos imóveis, móveis, equipamentos e instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente provocado por ela durante a execução dos serviços. 4.6.7. A modificação de até 15% da quantidade de equipamentos não constituirá motivo para alteração dos valores propostos. 4.7. ESTIMATIVA DE HORAS A SEREM TRABALHADAS: TEMPO DE SERVIÇO EM HORAS ATIVIDADE SEMANAL MENSAL ANUAL Manutenção preventiva 30min 2 24 Manutenção corretiva 3h 12 144 TOTAL 3h30min 14 168 Previsão total do contrato 168 4.8. DA SUBCONTRATAÇÃO 4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, bem como da simplicidade dos serviços. 4.10. VISTORIA 5.1. A vistoria tem a finalidade de propiciar aos interessados c
01626427000162-2-000003/2024· SPencerrado
valor global
R$ 15.120,00
vigência
16/05/2024 — 15/05/2025
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).