contrato público
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 4.1. Tarefas: 4.1.1. a elaboração e o exercício do controle da execução do orçamento da Câmara; 4.1.2. a proposição de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 4.1.3. a elaboração dos demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara, com suas tarefas inerentes, tais como: 4.1.3.1. alimentação do sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica de São Paulo) do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo); 4.1.3.2. envios à Secretaria do Tesouro Nacional de relatórios de gestão fiscal com certificação digital; 4.1.3.3. alimentação da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); 4.1.3.4. elaboração da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e DCTFWeb; 4.1.3.5. Envio de informações à Prefeitura de Nova Odessa sobre Imposto de Renda, Imposto sobre serviços e balancetes; 4.1.3.6. Atendimento a requisições do TCESP e outros órgãos de fiscalização; 4.1.3.7. envio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal; 4.1.3.8. elaboração e envio dos demais relatórios de periodicidade mensal e anual. 4.1.4. a emissão de empenhos; 4.1.5. a elaboração relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; 4.1.6. a fixação de diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente; 4.1.7. a fixação de diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial; 4.1.8. a coordenação da elaboração da contabilidade pública e o fornecimento dos elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; 4.1.9. a coordenação da preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas ao erário municipal; 4.1.10. a proposição da adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas; 4.1.11. o assessoramento da Mesa Diretora na elaboração do fluxo de caixa, nos termos da legislação vigente; 4.1.12. o lançamento dos registros dos bens patrimoniais; 4.1.13. os pagamentos e as baixas; 4.1.14. a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos eventuais projetos de iniciativa da Câmara Municipal; 4.1.15. a prestação de assessoramento à Comissão de Finanças e Orçamento na realização das audiências públicas para discussão dos projetos de lei relativos às peças orçamentárias (LDO, LOA e PPA); 4.1.16. o desempenho de outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara. 4.2. Informação sobre software. 4.2.1. A Câmara Municipal de Nova Odessa utiliza o Sistema de Contabilidade Pública Integrado disponibilizado pela empresa Fiorilli Software Ltda. 4.3. Informações sobre o contrato 4.3.1. O contrato elaborado deverá conter cláusula de permita a rescisão, sem ônus para a Câmara, a qualquer tempo, caso contador seja contratado como servidor efetivo; 4.3.2. A vigência deverá refletir o tempo necessário à conclusão da realização de concurso público, para o qual o período de 12 (doze) meses, permitida uma por (seis) meses; 4.3.3. O serviço deverá ser prestado a distância e a contratada deverá permanecer disponível para solução de dúvidas durante o horário de expediente da Câmara e cumprir todos os prazos impostos pela legislação pertinente. 4.4. Do vínculo empregatício entre as partes 4.4.1. A Contratada aceita e reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços. 4.5. Da proposta 4.5.1. A Contratada suportará integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Câmara Municipal por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito.
01626427000162-2-000002/2024· SPencerrado
valor global
R$ 52.800,00
vigência
21/03/2024 — 21/03/2025
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).