perfil de órgão comprador

CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO

41.774.399/0001-45 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 588.080,73
31 contratações · ticket R$ 18.970,35
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
1.151
mercado competitivo · 17 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 20 dias (mediana)
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
09/25R$ 15.825
10/25R$ 64.215
11/25R$ 63.505
12/25R$ 36.628
01/26R$ 28.208
02/26R$ 88.329
03/26R$ 99.597
04/26R$ 74.748
05/26R$ 61.914
06/26R$ 16.614
07/26R$ 38.498
08/26R$ 40.590
compras por trimestre (24m)
83% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T34190
24T472034.2
25T184888.69
25T2115578.81
25T362312.04
25T4164348.14
26T1216132.99
26T2153276.68
26T379087.35
24T3: R$ 4k24T34k24T4: R$ 72k24T472k25T1: R$ 85k25T185k25T2: R$ 116k25T2116k25T3: R$ 62k25T362k25T4: R$ 164k25T4164k26T1: R$ 216k26T1216k26T2: R$ 153k26T2153k26T3: R$ 79k26T379k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

contratos (33)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
A contratação destinada ao fornecimento de materiais de expediente e itens correlatos para a Câmara Municipal de Monte Sião encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades administrativas e legislativas desenvolvidas no âmbito da instituição. Tais materiais constituem insumos essenciais ao funcionamento cotidiano dos gabinetes parlamentares e dos setores administrativos, possibilitando a execução adequada de tarefas indispensáveis ao exercício das competências institucionais do Poder Legislativo municipal, tais como a elaboração de documentos oficiais, registros administrativos, comunicações internas e externas, organização de arquivos e atendimento ao público. Nesse sentido, a presente contratação observa os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais orientam a atuação da Administração Pública na condução de seus processos de contratação.A necessidade contínua de suprimentos de expediente configura-se como essencial para assegurar o adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, tendo em vista que esses insumos são utilizados de forma rotineira no desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. Entre os materiais habitualmente demandados encontram-se papel sulfite, canetas, lápis, pastas, blocos de anotações, grampeadores, clipes, envelopes e outros itens semelhantes, empregados na elaboração, tramitação e arquivamento de documentos oficiais, como projetos de lei, pareceres, atas e demais expedientes legislativos. Tais materiais também são utilizados na impressão e reprodução de documentos institucionais, bem como na expedição de correspondências e comunicações formais da Câmara Municipal. Assim, o fornecimento regular desses itens revela-se indispensável para prevenir a interrupção das rotinas administrativas e legislativas, garantindo a continuidade das atividades institucionais e contribuindo para maior eficiência na gestão pública, em conformidade com o planejamento das contratações previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021.Adicionalmente, a contratação encontra fundamento no dever da Administração Pública de planejar adequadamente suas aquisições, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma racional e eficiente. Nesse contexto, a aquisição de materiais de expediente integra o conjunto de contratações necessárias ao suporte operacional das atividades administrativas e legislativas, devendo observar as diretrizes estabelecidas pelo processo de planejamento previsto no art. 18, bem como os critérios de eficiência, economicidade e interesse público estabelecidos na legislação. Assim, a disponibilização contínua e em quantidades adequadas desses materiais assegura que os servidores e parlamentares possam desempenhar suas funções com regularidade, evitando prejuízos ao andamento das sessões legislativas, à tramitação das proposições e ao cumprimento das atribuições institucionais da Câmara Municipal.Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se plenamente justificada, uma vez que os materiais de expediente são indispensáveis para o adequado desempenho das atividades legislativas, administrativas e de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal. A ausência ou insuficiência desses insumos comprometeria significativamente a rotina de trabalho da instituição, podendo ocasionar atrasos na produção documental, dificuldades na organização administrativa e prejuízos ao atendimento das demandas institucionais e da população.A contratação será operacionalizada mediante Dispensa Eletrônica, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de Menor Preço por Lote, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa através de disputa ampla e transparente no Portal de Compras.
41774399000145-2-000008/2026
JOAO HENRIQUE RAMALHOR$ 22.330,0010/08/2027
A contratação destinada ao fornecimento de materiais de expediente e itens correlatos para a Câmara Municipal de Monte Sião encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades administrativas e legislativas desenvolvidas no âmbito da instituição. Tais materiais constituem insumos essenciais ao funcionamento cotidiano dos gabinetes parlamentares e dos setores administrativos, possibilitando a execução adequada de tarefas indispensáveis ao exercício das competências institucionais do Poder Legislativo municipal, tais como a elaboração de documentos oficiais, registros administrativos, comunicações internas e externas, organização de arquivos e atendimento ao público. Nesse sentido, a presente contratação observa os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais orientam a atuação da Administração Pública na condução de seus processos de contratação.A necessidade contínua de suprimentos de expediente configura-se como essencial para assegurar o adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, tendo em vista que esses insumos são utilizados de forma rotineira no desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. Entre os materiais habitualmente demandados encontram-se papel sulfite, canetas, lápis, pastas, blocos de anotações, grampeadores, clipes, envelopes e outros itens semelhantes, empregados na elaboração, tramitação e arquivamento de documentos oficiais, como projetos de lei, pareceres, atas e demais expedientes legislativos. Tais materiais também são utilizados na impressão e reprodução de documentos institucionais, bem como na expedição de correspondências e comunicações formais da Câmara Municipal. Assim, o fornecimento regular desses itens revela-se indispensável para prevenir a interrupção das rotinas administrativas e legislativas, garantindo a continuidade das atividades institucionais e contribuindo para maior eficiência na gestão pública, em conformidade com o planejamento das contratações previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021.Adicionalmente, a contratação encontra fundamento no dever da Administração Pública de planejar adequadamente suas aquisições, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma racional e eficiente. Nesse contexto, a aquisição de materiais de expediente integra o conjunto de contratações necessárias ao suporte operacional das atividades administrativas e legislativas, devendo observar as diretrizes estabelecidas pelo processo de planejamento previsto no art. 18, bem como os critérios de eficiência, economicidade e interesse público estabelecidos na legislação. Assim, a disponibilização contínua e em quantidades adequadas desses materiais assegura que os servidores e parlamentares possam desempenhar suas funções com regularidade, evitando prejuízos ao andamento das sessões legislativas, à tramitação das proposições e ao cumprimento das atribuições institucionais da Câmara Municipal.Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se plenamente justificada, uma vez que os materiais de expediente são indispensáveis para o adequado desempenho das atividades legislativas, administrativas e de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal. A ausência ou insuficiência desses insumos comprometeria significativamente a rotina de trabalho da instituição, podendo ocasionar atrasos na produção documental, dificuldades na organização administrativa e prejuízos ao atendimento das demandas institucionais e da população.A contratação será operacionalizada mediante Dispensa Eletrônica, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de Menor Preço por Lote, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa através de disputa ampla e transparente no Portal de Compras.
41774399000145-2-000009/2026
FORT PRINT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTIR$ 2.525,1510/08/2027
01 50 Unidade LANCHE DE METROComposto de 1 pão tipo baguete com gergelim de 100 cm (média de 25 fatias por metro), com recheio de no mínimo: 200 gramas de salame, 300 gramas de queijo prato, 200 gramas de requeijão, 1 maço de alface crespa e 200 gramas de tomate, acondicionado em embalagem descartável de papelão duplex 400gr. Medida: Tampa e fundo ajustável nas medidas 0,55cm a 1m de comprimento x 13 de largura e 10 cm de altura02 50 Unidade REFRIGERANTE A BASE DE COLA SEM AÇÚCAR Refrigerante a base de cola, composto com água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, aroma natural, corante caramelo, acidulantes e edulcorantes, adoçado com aspartame ou similares, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega; livre de sujidades parasitos e larvas; acondicionado em pet com tampa de rosca, contendo 2 Litros; suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 544, de 16 novembro de 1998 e suas alterações; sujeito a verificação no ato da entrega procedimentos administrativos determinados pelo MAPA. EMBALAGEM: 2 LITROSReferência: Coca-cola Zero, Pepsi Black03 60 Unidade REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ SEM AÇÚCARRefrigerante a base de extrato de guaraná (sabor guaraná normal), composto com água gaseificada, adoçado com aspartame ou similares, acidulante (ácido cítrico); isento de artificiais, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega; livre de sujidades parasitos e larvas; acondicionado em pet com tampa de rosca, contendo 2 Litros; suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 544, de 16 novembro de 1998 e suas alterações; sujeito a verificação no ato da entrega procedimentos administrativos determinados pelo MAPA. EMBALAGEM: 2 Litros04 60 Cento MINI SALGADOS ASSADOSSalgados variados entre os sabores: esfirra de carne, esfirra de frango enroladinho presunto e queijo, empadas de frango, empada de palmito, quiches – devem assados próximos a hora da entrega/consumo;05 60 Cento MINI SALGADOS FRITOSSalgados variados entre os sabores coxinha, quibe, croquete, rissoles, bolinha de queijo, enroladinho de salsicha – devem ser fritos próximos a hora da entrega/consumo;06 600 Unidade SANDUÍCHE DE PRESUNTO E QUEIJO (LANCHE PRONTO) Sanduíche composto por 02 (duas) fatias de pão de forma branco, fresco e macio (aprox. 50g); recheado com 02 (duas) fatias de Presunto Cozido de primeira qualidade (mínimo 40g) e 02 (duas) fatias de Queijo tipo Muçarela (mínimo 40g). Peso/Gramatura: O produto final deve apresentar peso líquido total entre 130g e 150g. Os frios devem possuir obrigatoriamente selo de inspeção (SIF, SISP ou SIM). É vedada a utilização de "apresuntado" ou similares. O preparo deve seguir rigorosas normas de higiene, em local higienizado e por pessoal devidamente paramentado. Envolto individualmente em filme plástico transparente (PVC) ou embalagem de polipropileno atóxico. Prazo de validade mínimo de 48h sob refrigeração.07 250 Unidade LANCHE NATURAL (LANCHE PRONTO)Sanduíche tipo "natural" composto por 01 (um) pão tipo brioche ou de mandioquinha (aprox. 50g a 60g), de massa leve e fresca. Recheio: Mistura homogênea de peito de frango cozido e desfiado (mínimo 50g), temperado com ervas finas e sal, ligado com requeijão cremoso de primeira linha (mínimo 20g), finalizado com cenoura fresca ralada fina (mínimo 20g). O produto final deve apresentar peso líquido total entre 140g e 160g. O peito de frango e o requeijão devem possuir selos de inspeção oficiais (SIF, SISP ou SIM). A cenoura deve ser higienizada e ralada no dia da montagem. É vedado o uso de maionese caseira ou produtos com excesso de conservantes. Envolto individualmente em filme plástico de PVC atóxico. Prazo de validade mínimo de 48h sob refrigeração de 1°C a 5°C.08 50 Quilo PÃO DE QUEIJO ASSADOProduto panificado salgado, obtido pela cocção de massa preparada com polvilho (doce e/ou azedo), ovos integrais, leite e queijo de boa qualidade (tipo Minas ou Muçarela), com teor mínimo de 20% de queijo na massa.09 50 Unidade PIZZA ASSADA, PRONTA PARA CONSUMOPizza salgada, assada, tamanho grande com 35 cm de diâmetro, cortada em 8 fatias uniformes. Massa artesanal de fermentação natural ou biológica, fresca, com borda simples. Base: Camada de molho de tomate natural e cobertura de Queijo Muçarela de primeira linha em todos os sabores. Sabores Disponíveis:I) Calabresa com Queijo: Linguiça tipo calabresa (curada e defumada), fatiada, de qualidade superior, sobre base de muçarela e orégano.II) Frango com Queijo: Peito de frango cozido, desfiado e temperado com especiarias naturais, sobre base de muçarela.III) Presunto e Queijo (Portuguesa Simples): Presunto cozido de primeira qualidade (não apresuntado) fatiado, sobre base de muçarela e rodelas de tomate fresco. O produto final deve apresentar peso líquido total aproximado entre 850g e 1.100g (variando conforme o sabor). Deve ser preparada e assada no dia da entrega, em horário próximo ao consumo. Entregue em caixa de papelão ondulado própria para alimentos, transportada em recipiente térmico para preservação da temperatura (mínimo 60°C no ato da entrega).
41774399000145-2-000007/2026
ROBERTO FRANCO DE SOUZAR$ 50.950,0001/07/2027
Item: LICENÇA NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DO CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS ALL MP ML Especificações Técnicas:Serviços na nuvem: 1TB de armazenamento na nuvem, Adobe Portfólio, Adobe Fonts e acesso aos recursos e às atualizações mais recentes assim que estiverem disponíveis.Aplicativos: Acrobat Pro, Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Lightroom, XD, Animate, Lightroom Classic, Dreamweaver, Dimension, Audition, InCopy, Character, Animator, Capture, Fresco, Bridge, Adobe Express, Premiere Rush, Photoshop Express, Photoshop Camera, Media Encoder, Aero, Scan, Fill & Sign, Acrobat Reader.Para dispositivos móveis: Aero, Capture, Comp, Fresco, Photoshop Express, Lightroom, Premiere Rush, Scan.Ferramentas Adicionais: Behance, Adobe Color, Adobe Fonts, Media Encoder, Adobe Portfolio.A presente demanda fundamenta-se na necessidade de aprimorar e otimizar a produção de conteúdos visuais e multimídia no âmbito da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Monte Sião. A iniciativa busca manter os padrões de qualidade, eficiência e profissionalismo dos materiais institucionais, e a contratação se encontra em consonância com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece como objetivo do processo licitatório a seleção da proposta capaz de gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.Nesse contexto, o escopo da contratação volta-se ao aperfeiçoamento técnico da produção e edição de imagens, vídeos e materiais gráficos institucionais, ampliando a capacidade produtiva da equipe por meio da utilização integrada das ferramentas disponibilizadas pela suíte Adobe Creative Cloud. A manutenção dessa solução tecnológica possibilita fluidez operacional e alinhamento às inovações do mercado, observando, simultaneamente, os princípios da eficácia, publicidade e transparência.Como consequência direta, a contratação proporcionará a contínua utilização de materiais institucionais já consolidados e produzidos utilizando as ferramentas Adobe, mantendo a produção de materiais institucionais qualidade estética e técnica, contribuindo para o fortalecimento da identidade visual e da imagem institucional da Câmara Municipal. Além disso, a utilização dessas ferramentas possibilita agilidade nos processos de edição, finalização e publicação de conteúdo, ao mesmo tempo em que garante a plena compatibilidade com o acervo digital já existente, favorecendo a organização, a preservação e o acesso futuro à memória institucional, evitando que os mesmos materiais tenham de ser desenvolvidos novamente em ferramenta semelhante.Cumpre destacar que a presente solicitação encontra se alinhada ao Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal disposto pela Lei Complementar nº 248, de 27 de dezembro de 2021, assegurando que o Assessor de Comunicação Social disponha de ferramentas tecnológicas adequadas ao pleno desempenho de suas atribuições funcionais. Desta forma, a disponibilização desses recursos contribui para o exercício eficiente das atividades técnicas inerentes ao cargo.A execução dos serviços e a disponibilização das respectivas licenças deverão ocorrer pelo período de 12 (doze) meses, admitida a possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a duração dos contratos relativos a serviços e fornecimentos contínuos. No que se refere às alternativas existentes no mercado, a escolha da plataforma Adobe Creative Cloud justifica-se pela padronização técnica adotada e pela necessidade de manutenção da interoperabilidade com os arquivos e projetos já desenvolvidos pela instituição, circunstância amparada pelo artigo 40, inciso V, alínea “a”, que admite a adoção do princípio da padronização com vistas à compatibilidade com soluções e serviços previamente utilizados.Por fim, ressalta-se que, embora o objeto esteja relacionado a solução tecnológica desenvolvida por fabricante específico, a competitividade do certame permanece preservada, uma vez que o fornecimento das licenças pode ser realizado por diversas revendas autorizadas existentes no mercado. Trata-se de solução amplamente difundida no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujos padrões de desempenho, qualidade e especificações técnicas encontram-se previamente definidos pelo fabricante, circunstância que possibilita a participação de diferentes fornecedores aptos a ofertar o produto, garantindo a ampla concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
41774399000145-2-000006/2026
NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDAR$ 12.320,0017/05/2027
Contratação de serviço especializado de engenharia em radiodifusão e telecomunicações para a regularização e implantação do Canal FM Legislativo da Câmara de Monte Sião/MG, englobando projetos técnicos, suporte licitatório e licenciamento, além da gestão regulatória e operacional para a viabilização do Canal de Televisão Digital através do Programa Brasil Digital (PBD), sendo:A) IMPLANTACÃO DE CANAL FM LEGISLATIVORegularização para implantação do Canal de Rádio FM no município de Monte Sião/MG para a operação da Emissora Legislativa; e B) PBD – Programa Brasil Digital.Promover e participar de reuniões para solucionar eventuais impasses para que o munícipio seja contemplado pelo Programa Federal.A Câmara Municipal de Monte Sião/MG recebeu da Anatel a indicação de canal de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), que será consignado para a Câmara dos Deputados, passando a integrar a Rede Legislativa de Rádio, composta por emissoras públicas, abertas e de acesso gratuito.Essa indicação e o primeiro passo para se obter do MCom a devida Consignação do Canal, portanto, imprescindível dar continuidade ao processo para que se possa efetivar a implantação do Canal FM Legislativo no município.Para tanto, é obrigatória a observância das normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), do Ministério das Comunicações (MCom) e das diretrizes da própria Câmara dos Deputados, o que exige o cumprimento de diversas etapas, entre as quais se destacam a elaboração do Projeto Técnico do Sistema de Transmissão, (transmissor – antena – cabos), desenvolvimento do projeto do Sistema Auxiliar de Radiodifusão e Comunicação (SARC – LINK) que trata da ligação estúdio/transmissor, elaboração do laudo RNI conforme a Resolução nº 700/2018 da ANATEL — tanto para o serviço de transmissão principal como para o link, realizar o cadastro da estação no sistemas Anatel e Mcom, obter a autorização de uso de radiofrequência, elaborar laudo de vistoria para licenciamento e funcionamento da estação.A execução dessas atividades requer conhecimentos altamente especializados em engenharia de telecomunicações, radiodifusão e regulamentação técnica específica, razão pela qual se mostra necessária a contratação de empresa capaz de disponibilizar profissionais tecnicamente habilitados para a elaboração dos projetos, estudos, laudos e demais documentos indispensáveis ao dimensionamento, implantação e licenciamento da estação de FM.A contratação se justifica, ainda, pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que o Canal FM Legislativo ampliará a transparência das ações do Poder Legislativo, facilitará o acesso da população à informação institucional, promoverá a participação cidadã e fortalecerá a comunicação pública local, atendendo às demandas da sociedade de Monte Sião/MG. Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 14.133/2021 ampara integralmente a presente contratação, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XV, ao classificar serviços técnicos especializados e serviços de engenharia como objetos passíveis de contratação; no art. 37, inciso I, ao determinar a necessidade de profissionais especializados quando o objeto exigir capacitação técnica específica; e no art. 18, §1º, que estabelece que todas as contratações devem ser precedidas de planejamento adequado, atendido neste caso pelas etapas preparatórias exigidas pela ANATEL.Assim, diante da complexidade do processo, das exigências regulatórias e da inexistência de capacidade operacional própria da Câmara Municipal para execução direta dessas atividades, fica plenamente evidenciada a necessidade de contratação de empresa especializada em telecomunicações e radiodifusão para garantir a correta implantação, regularização e funcionamento do Canal FM Legislativo da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, assegurando qualidade técnica, segurança jurídica e atendimento ao interesse público.2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de profissional habilitado para serviços de engenharia consultiva e regulatória, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (Art. 6º, XVIII, 'a' e 'd'). A ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) fundamenta-se na faculdade da Administração em contratações de baixo valor, sendo as especificações técnicas integralmente supridas por este Termo de Referência (Art. 18, § 3º).
41774399000145-2-000005/2026
R & F - INTEGRACOES - ADM COMERCIALIZACAO OBRAS INR$ 66.000,0031/03/2027
A presente contratação encontra fundamento na necessidade de assegurar a adequada manutenção da estrutura física do prédio sede da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, diante da constatação de problemas estruturais que comprometem a segurança, a salubridade e o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas devem observar como objetivos, dentre outros, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração e garantir a efetividade do interesse público. No caso concreto, os danos verificados nos rufos, calhas e sistemas hidráulicos dos sanitários vêm ocasionando infiltrações recorrentes, interdições de áreas internas e risco à integridade física de servidores e visitantes, configurando situação que demanda intervenção técnica especializada.A deterioração dos rufos e calhas, com peças soltas e parcialmente desprendidas, expõe a risco iminente a segurança dos usuários do prédio, circunstância que impõe à Administração o dever de agir preventivamente, em observância ao princípio do planejamento (art. 5º) e ao dever de gestão eficiente dos bens públicos. Ademais, a manutenção predial preventiva e corretiva se insere no conceito de serviço comum de engenharia, conforme definido no art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021, sendo cabível sua contratação mediante procedimento licitatório adequado.A contratação pretendida encontra respaldo ainda no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento da contratação, com a demonstração da necessidade pública a ser atendida e da adequação da solução escolhida. O cenário descrito evidencia que a ausência de intervenção poderá acarretar agravamento dos danos estruturais, elevação futura de custos e prejuízo à continuidade do serviço público, em afronta ao princípio da eficiência (art. 5º).Importa destacar que a Câmara Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional técnico habilitado para realizar avaliação estrutural, diagnóstico e execução dos reparos necessários, o que inviabiliza a execução direta dos serviços. Assim, a contratação de empresa especializada revela-se medida indispensável para assegurar a adequada execução técnica das intervenções, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de definir adequadamente o objeto e as condições de execução contratual.A necessidade de reparos na parte hidráulica dos banheiros, incluindo vasos sanitários e lavabos, bem como na captação e destinação de águas pluviais, visa restabelecer condições mínimas de higiene, salubridade e segurança, requisitos essenciais para o funcionamento regular das atividades institucionais e para o atendimento ao público, preservando-se a continuidade do serviço público e o patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal.Ressalte-se que a atuação preventiva ora proposta é compatível com o dever de proteção ao erário e com a busca da economicidade, igualmente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a intervenção tempestiva evita a ampliação dos danos e a necessidade de futuras contratações de maior vulto financeiro.Dessa forma, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção predial, com ênfase nos reparos hidráulicos e na substituição de rufos e calhas, mostra-se medida necessária, adequada e proporcional para atendimento do interesse público, devidamente fundamentada nos princípios e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, 6º, inciso XXI, 7º, 11 e 18, assegurando-se a regular instrução do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.LOTE 1 – HIDRÁULICA02 Unidade - MICTÓRIO INDIVIDUAL COM SIFÃO INTEGRADO - Mictório individual de fixação em parede, fabricado em louça sanitária de alta resistência, cor branca. Modelo com sifão integrado (facilita a instalação e limpeza), entrada de água superior e saída de esgoto embutida. Acompanha conjunto de fixação técnica.02 Unidade - VÁLVULA DE MICTÓRIO EMBUTIDA AUTOMÁTICA - Válvula de descarga de embutir, fabricada em metal com acabamento cromado. Sistema de acionamento hidromecânico por pressão e fechamento automático temporizado (ciclo de 4 a 10 segundos). Resistente à corrosão e ao uso coletivo intenso.10 - Unidade - TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA (MANUAL) - Torneira de mesa para lavatório, fabricada em liga de cobre (metal) de alta resistência com acabamento cromado. Acionamento manual (tipo alavanca, cruzeta ou volante), sem fechamento automático. O design deve garantir um alcance horizontal do bico (projeção da queda d'água) de, no mínimo, 15 cm a partir do eixo central de fixação. Equipada com arejador fixo ou articulado para garantir o fluxo constante e a redução de respingos.08 - Unidade - KIT UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA - Kit completo para manutenção de caixa acoplada, padrão universal (compatível com diversos modelos de vasos). Composto por mecanismo de entrada (torre de enchimento), mecanismo de saída (obturador), botõe
41774399000145-2-000004/2026
JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSAR$ 9.160,3331/07/2026
ITENS40 Unidades - ARRANJO DE FLORES FINAS: Arranjo de flores composto por orquídeas Phalaenopsis (Galho de Orquídea Phaleanopsis média), duas hastes, especialmente na cor branca. Acondicionada em cachepô tipo sintético trançado, acompanhado de base papel Policristal (celofane transparente).04 Unidades - ARRANJO DE FLORES PARA CHÃO: Arranjo de flores para o chão, composto por flores nobres, contendo no mínimo 04 vasos de Bromélias Guzmania, na cor vermelha, tamanho médio; 02 vasos de Zamioculcas, tamanho médio.80 Unidades - ARRANJO DE FLORES TAMANHO P: Arranjo de flores composto por Begônias Anãs (Begonia semperflorens), entre 15 a 20cm de altura, especialmente na cor lilás. Acondicionada em cachepô tipo sintético trançado, acompanhado de base papel Policristal (celofane transparente).01 Serviço - SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROJETO PAISAGÍSTICO COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE INSUMOS E PLANTAS: Execução de projeto paisagístico com fornecimento integral de insumos, estruturas e espécies vegetais. O fornecimento contempla 810 unidades de mudas de Sumpatiens (Impatiens hybrida); 1 unidade de árvore Resedá (Lagerstroemia indica), na cor pink, com altura aproximada de 2 metros; 2 unidades de palmeira Locuba (Dypsis lucubensis), com altura aproximada de 3 metros cada; e 14 unidades de palmeira Areca (Dypsis lutescens), com altura aproximada de 1,80 metro. Inclui ainda o fornecimento de 14 unidades de vaso de cimento, modelo grande; 52 unidades de terra vegetal acondicionadas em sacos de aproximadamente 20 quilogramas; 5 metros cúbicos de pedra de rio na cor cinza; 05 unidade de saco de pedra decorativa com aproximadamente 35 quilogramas; e 25 metros de limitador de gramado em material plástico. O serviço compreende limpeza técnica do local, preparo do solo, instalação de limitadores, posicionamento dos vasos com sistema de drenagem, aplicação de pedras decorativas, plantio das espécies especificadas e poda inicial de gramas, frutíferas e árvores nativas existentes, com todos os custos de frete, ferramentas e execução inclusos.06 Serviços - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA CONTÍNUA PARA PRESERVAÇÃO DO PADRÃO ESTÉTICO E FITOSSANITÁRIO DAS ÁREAS VERDES: Prestação de serviços contínuos de manutenção paisagística, compreendendo a realização de vistorias mensais para avaliação técnica das condições gerais das plantas, incluindo monitoramento da saúde vegetal, verificação do sistema de irrigação e identificação de necessidades nutricionais ou ocorrência de pragas. Inclui ainda a execução de manutenções bimestrais, consistindo em podas de condução, limpeza de canteiros, adubação técnica e controle fitossanitário das espécies implantadas. O serviço contempla garantia de replantio, com fornecimento e replantio imediato de quaisquer unidades de flores da espécie Impatiens hybrida ou folhagens que apresentarem morte, degradação ou perda do vigor estético constatadas durante as vistorias técnicas. Todos os custos relativos à mão de obra e aos insumos necessários para a adequada conservação paisagística estão integralmente inclusos.JUSTIFICATIVAA presente contratação tem por objeto o fornecimento de arranjos florais e a execução de serviços de paisagismo e manutenção das áreas verdes da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, visando atender às necessidades institucionais do exercício de 2026, em conformidade com as atribuições regimentais do Poder Legislativo Municipal.No que se refere aos arranjos florais, a demanda decorre da realização de sessões solenes e atos oficiais previstos no art. 172 do Regimento Interno, que atribui à Câmara Municipal a competência para conceder honrarias e promover homenagens a cidadãos e cidadãs que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento do Município. Dentre essas homenagens destacam-se a Comenda Denise Corsi – “Mulheres que Fazem a Diferença” e a Insígnia Major Antônio Bernardes de Souza, além de outras modalidades previstas na norma interna.Os arranjos de flores finas e os arranjos de pequeno porte (não destinados ao chão) serão utilizados como gesto simbólico de valorização institucional às homenageadas e seus acompanhantes, bem como a autoridades que realizarem visitas oficiais à sede do Poder Legislativo e a servidores em datas comemorativas formalmente reconhecidas no calendário institucional. Não se trata de mera liberalidade ou brinde promocional, mas de prática protocolar vinculada à agenda oficial da Câmara Municipal, integrando a formalidade dos atos e o reconhecimento público promovido pelo Parlamento local.Já os arranjos de chão destinam-se à composição e ambientação do Plenário e demais espaços utilizados nas sessões solenes, assegurando cenário condizente com a relevância institucional das cerimônias. A ambientação adequada integra o protocolo oficial e contribui para a preservação da imagem institucional do Poder Legislativo, conferindo sobriedade, organização e respeito aos atos praticados.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a contratação encontra fundamento no atendimento ao interesse público (art. 11, inciso I) e na necessidade de adequado planejamento da contrata
41774399000145-2-000003/2026
54.360.959 JULIA SILVERIO LABIGALINIR$ 15.800,0005/03/2027
ITENS:03 Serviços - Prestação de Serviços de Coquetel tipo Americano com serviço volante, para 150 (cento e cinquenta) pessoas na seguinte conformidade: MINI LANCHES:Mini lanches com sabores diversos (mínimo 03 sabores).CANAPÉS:Canapés com sabores diversos (mínimo 04 sabores)LANCHE DE METRO:Lanche de metro preparado pão de metro, alface, tomate, maionese, creme de leite ou maionese, pimenta, queijo prato, e salame tipo italiano.ITENS QUENTES: Finger Foods contendo no mínimo 4 variações entre quiches, empadas, alimentos fritos e/ou assados, acondicionados ou não em cumbucas (porção individual)BEBIDAS:Água Mineral, Suco de Laranja Natural, Coca Cola, normal e zero, Guaraná Antártica normal e zero.MATERIAIS: Mesas, aparadores, toalhas, jarras, copos de vidro, taças, bandejas, fogões, fritadeiras, tachos, botijões de gás, guardanapos descartáveis e demais materiais e acessórios necessários para realização dos serviços. SERVIÇO: O serviço deverá realizado do tipo americano, como no mínimo 04 ilhas (pontos) de mini lanches, canapés, empadas, quiches e lanche de metro, devendo ser repostos constantemente conforme o consumo dos convidados por garçons ou garçonetes.Os salgados fritos deverão ser preparados no local e servidos de modo volante por no mínimo 03 (três) garçons ou garçonetes devidamente uniformizados e treinados.A bebida deverá possuir no mínimo de 02 ilhas (pontos), e deverá ser constantemente resposta conforme o consumo dos convidados, por garçons ou garçonetes devidamente uniformizados e treinados.A empresa contratada deverá fornecer todo material e mão de obra necessária para realização do evento.O serviço deverá ser realizado na Sede da Câmara Municipal de Monte Sião, na Rua João Machado Primo, 82 – Vale Dei Fiori, sendo: - Para 150 (cento e cinquenta) pessoas no dia 05 de março de 2026, a partir das 20h.- Para 150 (cento e cinquenta) pessoas no dia 02 de abril de 2026, a partir das 20h.- Para 150 (cento e cinquenta) pessoas na segunda quinzena de Abril de 2026, a partir das 19h.A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coquetel tipo “americano”, para atender aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas em cada evento, durante as cerimônias de entrega da Comenda Denise Corsi – Mulheres que Fazem a Diferença, da Insígnia Major Antônio Bernardes de Souza e para o evento Encontros com a Política, a serem realizados no durante o decorrer do ano na Câmara Municipal de Monte Sião/MG, encontra respaldo legal, técnico e administrativo na Lei nº 14.133/2021.As referidas solenidades integram o calendário institucional do Poder Legislativo Municipal e possuem caráter oficial, estando previstas em normas regimentais e atos internos da Câmara Municipal, configurando-se como eventos de relevante interesse público, voltados ao reconhecimento de cidadãos e instituições que contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, educacional, esportivo e político do Município.Nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar o princípio do planejamento, assegurando que as contratações atendam ao interesse público e às necessidades reais da instituição. Nesse contexto, a oferta de serviço de coquetel adequado ao porte e à solenidade dos eventos mostra-se indispensável para garantir a correta recepção dos homenageados, autoridades e convidados, compatibilizando-se com a relevância institucional das cerimônias.A contratação pretendida também atende ao disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, que conceitua serviços como atividades destinadas a obter determinada utilidade de interesse da Administração, sendo o serviço de buffet especializado essencial para assegurar qualidade, organização, segurança alimentar e eficiência na execução do evento.Ademais, conforme estabelece o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o planejamento da contratação deve demonstrar a necessidade da contratação e a adequação da solução escolhida. A contratação de empresa especializada garante não apenas a qualidade dos alimentos e bebidas, mas também a correta execução de todas as etapas do serviço, incluindo preparo, montagem, atendimento, reposição e desmontagem, reduzindo riscos operacionais e assegurando a observância das normas sanitárias e de segurança alimentar.Sob a ótica da eficiência administrativa, princípio consagrado no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021, a terceirização desse serviço permite que a Câmara Municipal concentre seus esforços em suas atividades finalísticas, evitando improvisações, desperdícios de recursos e falhas na organização do evento, além de proporcionar melhor relação custo-benefício.Ressalta-se, ainda, que a adequada realização desses eventos contribui diretamente para a valorização da imagem institucional do Poder Legislativo, reforçando seu compromisso com a transparência, o respeito aos homenageados e a excelência na condução de suas atividades, em consonância com o art. 11, inciso II, d
41774399000145-2-000002/2026
FB PRODUCOES LTDAR$ 41.970,0031/12/2026
A contratação para aquisição de combustíveis e lubrificantes justifica-se pela necessidade contínua de garantir o deslocamento adequado de servidores e autoridades da Câmara Municipal de Monte Sião/MG no desempenho de suas atribuições institucionais. A frota oficial — utilizada para agendas administrativas, atividades legislativas externas, participações em eventos, visitas técnicas e demais compromissos relacionados ao interesse público — depende de abastecimento regular e de manutenção preventiva compatível com os padrões de qualidade recomendados pelos fabricantes.O transporte institucional é um elemento essencial para o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal, pois viabiliza a presença de representantes e equipes técnicas em reuniões, diligências, audiências e capacitações, permitindo a execução plena das funções públicas. Sem a contratação de fornecimento contínuo de combustíveis e lubrificantes, haveria risco de interrupções nos deslocamentos, o que comprometeria diretamente a agilidade, a eficiência e a capacidade operacional da Câmara.Outro aspecto relevante é a necessidade de utilização de lubrificantes adequados para os modelos da frota atual — Volkswagen Gol, Honda City e Toyota Corolla Cross — cujos motores possuem especificações distintas e exigem composições específicas para garantir desempenho, segurança e durabilidade. O uso de insumos inadequados pode resultar em desgaste prematuro, falhas mecânicas e manutenções corretivas de maior custo, criando despesas adicionais que poderiam ser evitadas com a adoção de procedimentos preventivos e insumos apropriados.A contratação, portanto, além de assegurar a mobilidade institucional, também representa uma medida de preservação do patrimônio público, contribuindo para prolongar a vida útil dos veículos e reduzindo a ocorrência de intervenções de manutenção emergencial. Trata-se de ação que reforça a eficiência na aplicação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que promove organização, previsibilidade e regularidade no planejamento das atividades administrativas e legislativas.Dessa forma, a aquisição de combustíveis e lubrificantes configura-se como providência necessária e estratégica para a continuidade dos serviços do Poder Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas para atender às demandas da população e cumprindo os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público.ITENS:GASOLINA COMUMCombustível líquido derivado de petróleo para motores de combustão interna. O produto deve ser isento de sedimentos e impurezas, atendendo rigorosamente aos padrões de qualidade e especificações técnicas vigentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).Qtd: 3.000LÓLEO 100% SINTÉTICO 5W30Lubrificante multiviscoso para veículos movidos a gasolina e etanol, formulado especialmente para os automóveis.Qtd: 04LÓLEO 100% SINTÉTICO 5W40Lubrificante multiviscoso para veículos movidos a gasolina e etanol, formulado especialmente para os automóveis.Qtd: 04LÓLEO 100% SINTÉTICO 0W20Lubrificante multiviscoso para veículos movidos a gasolina e etanol, formulado especialmente para os automóveis.Qtd: 04L
41774399000145-2-000001/2026
AUTO POSTO PETRO CENTER LTDAR$ 19.020,0001/02/2027
A contratação de empresa especializada para a realização periódica dos serviços de limpeza e higienização dos bebedouros localizados na sede do Poder Legislativo Municipal, bem como para o fornecimento de refis compatíveis com os purificadores da marca Purific e a aquisição de novos bebedouros refrigerados, tem como objetivo garantir a qualidade e a potabilidade da água oferecida aos servidores, vereadores e demais frequentadores do local.Essa medida preventiva busca assegurar que os equipamentos estejam sempre em condições ideais de uso, evitando riscos à saúde dos usuários. A manutenção adequada, por meio da limpeza regular dos bebedouros, impede a proliferação de micro-organismos como fungos e bactérias, responsáveis por contaminações que podem comprometer o bem-estar dos consumidores.A realização dos procedimentos por uma empresa qualificada tecnicamente assegura o cumprimento das exigências estabelecidas pelas normas de saúde pública, garantindo a eficiência dos serviços executados. Paralelamente, o fornecimento ininterrupto de refis compatíveis possibilita a troca periódica dos filtros, fator essencial para o bom desempenho dos purificadores e para a eficácia do processo de purificação da água. Além disso, a aquisição dos novos bebedouros visa atender à futura ampliação física da estrutura legislativa, contemplando as novas instalações da Subcâmara Municipal, que será implantada em bairro distinto da atual sede da Câmara Municipal. Tal expansão exigirá a disponibilidade adequada de equipamentos que garantam o acesso à água potável por parte dos servidores e da população atendida nesse novo espaço.Nesse contexto, a contratação proposta constitui uma iniciativa preventiva e responsável, voltada à promoção da saúde e da segurança dos usuários das dependências da Câmara Municipal e de sua futura extensão.
41774399000145-2-000009/2025
ADAIR SEBASTIAO PEREIRA A JUNIORR$ 8.982,0023/06/2026
41774399000145-2-000008/2025
R$ 36.000,0025/05/2026
A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e desratização das dependências da Câmara Municipal de Monte Sião é uma medida fundamental para assegurar a salubridade e a segurança dos espaços utilizados por servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a instituição. A presença de pragas urbanas, como insetos e roedores, representa riscos à saúde pública, podendo ocasionar a transmissão de doenças e a contaminação de ambientes e materiais de uso comum.Dessa forma, a execução periódica desses serviços contribui para a manutenção de um ambiente limpo e adequado ao desempenho das atividades legislativas e administrativas. Além de eliminar potenciais focos de infestação, a adoção dessa medida previne danos estruturais ao patrimônio público e reforça o compromisso da Câmara Municipal com a qualidade e o bem-estar de todos que utilizam suas instalações.A contratação de profissionais qualificados e experientes garante a aplicação de métodos eficazes e seguros, alinhados às normas sanitárias vigentes, minimizando impactos ambientais e garantindo a máxima eficiência na eliminação de pragas. O serviço abrangerá todos os ambientes vinculados à Câmara Municipal, incluindo quaisquer espaços internos e externos de sua propriedade ou sob sua utilização, seja em caráter permanente ou por locação, assegurando uma cobertura integral. Portanto, essa iniciativa demonstra a preocupação da instituição com a preservação da saúde coletiva e a manutenção de um ambiente institucional adequado, promovendo a eficiência dos trabalhos legislativos e administrativos em conformidade com as melhores práticas de gestão pública.
41774399000145-2-000006/2025
ALEXANDRE AMBIENTAL CONTROLE INTELIGENTE DE PRAGASR$ 4.000,0008/05/2026
A contratação de uma empresa especializada em serviços de transporte rodoviário para viagens eventuais fora do perímetro municipal, especialmente para atender as necessidades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Sião - MG é fundamental considerando a importância do projeto para o desenvolvimento dos jovens e adolescentes participantes do projeto no ano de 2025. Observe-se inicialmente que a Câmara Municipal não possui veículo próprio capaz de atender as necessidades do projeto e tampouco o cargo de motorista em seu quadro de servidores. Uma empresa especializada em transporte rodoviário possui a expertise necessária para planejar rotas eficientes, garantindo que os participantes cheguem aos seus destinos de forma pontual e segura. Isso é crucial para o sucesso de eventos, cursos, workshops e demais atividades promovidas pela Escola do Legislativo. Os veículos ora solicitados são do tipo VAN com capacidade mínima de 15 passageiros cada e devem oferecer um ambiente confortável para os passageiros durante viagens mais longas. Os veículos também devem ser providos de ar condicionado e bancos confortáveis de forma a proporcionar uma experiência agradável aos participantes, contribuindo para o bem-estar durante o trajeto. Além disso, é imprescindível que os veículos estejam em conformidade com as regulamentações exigidas para circulação em rodovias estaduais e federais, atendendo às normas da Associação Nacional de Transportes Terrestres (AANT). Cabe ao prestador de serviços garantir o cumprimento integral dessas exigências, incluindo os requisitos específicos para o transportador, os terminais, os pontos de parada e os procedimentos de segurança. Outro aspecto fundamental é a segurança dos passageiros, que deve ser garantida não apenas pelo conforto do veículo e a habilidade do profissional, mas também pelo seguro de passageiros a ser oferecido pela empresa contratada. Ao estipular que os veículos devem ter ano de fabricação superior a 2020 e manutenção em dia, garantimos que os participantes viajem em veículos modernos, equipados com tecnologia de segurança avançada e em perfeitas condições de funcionamento. Isso reduz significativamente o risco de contratempos mecânicos durante o trajeto, proporcionando uma experiência tranquila e livre de preocupações. A necessidade de motoristas capacitados e habilitados é essencial para assegurar a segurança e a qualidade do transporte. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para lidar com diferentes condições de tráfego e situações adversas que possam surgir durante a viagem, garantindo assim um deslocamento seguro e eficiente dos servidores, convidados e demais participantes dos projetos da Escola do Legislativo. Verifique-se ainda, que ao contratar uma empresa especializada, a instituição evita custos relacionados à manutenção da frota própria, como gastos com combustível, manutenção, seguro veicular e salários de motoristas. Isso permite que os recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas prioritárias da instituição, otimizando assim a gestão dos recursos públicos. Portanto, a contratação de uma empresa especializada em serviços de transporte rodoviário para viagens eventuais fora do perímetro municipal é não apenas justificada, mas também altamente recomendável para garantir a eficiência, segurança e conforto dos participantes dos projetos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Monte Sião – MG.
41774399000145-2-000007/2025
RENAN SILVA KELLER TRANSPORTE E TURISMO LTDAR$ 11.250,0008/05/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO E PEQUENAS RECEPÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MGA contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação destinada às atividades da Escola do Legislativo e pequenas recepções da Câmara Municipal de Monte Sião é uma medida essencial para garantir qualidade, segurança alimentar e eficiência na organização dos eventos institucionais.Na Escola do Legislativo, a oferta de uma alimentação adequada aos alunos contribui diretamente para seu bem-estar e melhor desempenho nas atividades educacionais. Um lanche balanceado e nutritivo não apenas atende às necessidades alimentares dos participantes, mas também fortalece o engajamento e a concentração durante as formações promovidas pelo programa.Além disso, eventos institucionais que envolvem recepções de autoridades, palestrantes e demais convidados exigem um serviço de alimentação organizado e padronizado, proporcionando um ambiente acolhedor e alinhado à representatividade do Poder Legislativo municipal. Ao contratar uma empresa especializada, a Câmara garante que a preparação e o fornecimento dos alimentos sigam as normas sanitárias vigentes, garantindo segurança e qualidade aos presentes.A terceirização desse serviço também promove eficiência administrativa, permitindo que os esforços da Câmara permaneçam voltados às suas funções essenciais, sem sobrecarga operacional relacionada ao planejamento e execução da alimentação. Dessa forma, a logística do fornecimento de alimentos torna-se mais ágil e estruturada, assegurando o bom andamento das atividades institucionais.Portanto, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação para a Escola do Legislativo e recepções oficiais representa uma solução estratégica, que alia qualidade, segurança e eficiência na execução das ações promovidas pela Câmara Municipal de Monte Sião.
41774399000145-2-000005/2025
ROBERTO FRANCO DE SOUZAR$ 12.840,0008/05/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO BIOMÉTRICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MGA contratação de empresa especializada para o fornecimento de Relógio Ponto Biométrico e prestação de serviços de software de controle de frequência para a Câmara Municipal de Monte Sião/MG visa aprimorar a gestão do registro de jornada dos servidores, garantindo maior transparência, segurança e conformidade com a legislação vigente.Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.138/1991, a apuração da frequência dos servidores deve ser realizada por meio de ponto (art. 133-B), sendo este o instrumento oficial para o controle das entradas e saídas dos funcionários (art. 133-C). Além disso, a Administração Pública tem o dever de zelar pelo cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores (art. 132, inciso X), bem como pela correta administração das informações relacionadas às faltas e horas extras, conforme estabelecido nos artigos 133-D e 133-E.A implementação do Relógio Ponto Biométrico, associado a um sistema de software especializado, proporcionará maior eficiência na apuração da frequência, evitando inconsistências e possibilitando um gerenciamento mais preciso das jornadas de trabalho. Esse modelo tecnológico elimina vulnerabilidades associadas a métodos manuais ou suscetíveis a fraudes, garantindo um controle rigoroso e seguro.Ademais, a modernização desse processo atende aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e transparência, ao reduzir a possibilidade de erros, otimizar a gestão de pessoal e minimizar custos operacionais com retrabalho e conferências manuais. O uso da biometria impede registros indevidos e assegura que as informações prestadas reflitam com exatidão a realidade do serviço prestado pelos servidores.Outro benefício relevante é a automação da comunicação de frequência à Divisão de Pessoal, permitindo que os dados sejam processados de forma ágil e integrada com a folha de pagamento, conforme exigido pela legislação municipal. Isso evita atrasos e inconsistências que poderiam gerar impactos administrativos e financeiros.Dessa forma, a contratação dos serviços propostos representa um avanço significativo na administração dos recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo um ambiente de trabalho mais organizado e alinhado às boas práticas de gestão pública. A medida reafirma o compromisso da instituição com a modernização dos seus processos internos, assegurando maior confiabilidade e transparência na gestão da frequência dos servidores.
41774399000145-2-000004/2025
CHAMOTAQUI LTDAR$ 2.780,0017/04/2026
41774399000145-2-000003/2025
GABRIELA RAMOS LOPES DOS SANTOSR$ 840,0021/03/2026
41774399000145-2-000002/2025
CLAN INFORMATICA E SERVICOS LTDAR$ 12.180,0019/02/2026
41774399000145-2-000001/2025
POCAI COMER. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDAR$ 11.521,2022/01/2026
41774399000145-2-000018/2024
MATHEUS GOUVEIA PAIVAR$ 32.503,6823/06/2025
41774399000145-2-000014/2024
MATHEUS GOUVEIA PAIVAR$ 15.840,0023/06/2025
41774399000145-2-000013/2024
TROPICAL GAS LTDAR$ 300,0031/12/2024
41774399000145-2-000012/2024
DONIZETI DE LIMA CAZELATO LTDAR$ 15.480,0009/04/2025
41774399000145-2-000011/2024
JAIR PAULO GENGHINIR$ 7.000,0031/12/2024
41774399000145-2-000010/2024
ADAIR SEBASTIAO PEREIRA A JUNIORR$ 3.760,0031/12/2024
41774399000145-2-000008/2024
ALEXANDRE AMBIENTAL CONTROLE INTELIGENTE DE PRAGASR$ 5.200,0031/10/2024
41774399000145-2-000007/2024
MARIA CRISTINA GODOI BARCELOSR$ 8.038,0031/12/2024
41774399000145-2-000009/2024
FORT PRINT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTIR$ 1.172,0031/12/2024
41774399000145-2-000006/2024
SAMUEL DE ALMEIDA VIEIRA - MER$ 18.520,9231/12/2024
41774399000145-2-000005/2024
ESPEDITO FRANCISCO GOMESR$ 19.027,4631/12/2024
41774399000145-2-000003/2024
ESPEDITO FRANCISCO GOMESR$ 13.500,0031/12/2024
41774399000145-2-000002/2024
AUTO POSTO PETRO CENTER LTDAR$ 16.375,0031/12/2024
41774399000145-2-000001/2024
ESPEDITO FRANCISCO GOMESR$ 17.109,0031/12/2024
41774399000145-2-000001/2023
PROSEG ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDAR$ 9.546,8431/10/2024

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

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