contrato público

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO BIOMÉTRICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MGA contratação de empresa especializada para o fornecimento de Relógio Ponto Biométrico e prestação de serviços de software de controle de frequência para a Câmara Municipal de Monte Sião/MG visa aprimorar a gestão do registro de jornada dos servidores, garantindo maior transparência, segurança e conformidade com a legislação vigente.Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.138/1991, a apuração da frequência dos servidores deve ser realizada por meio de ponto (art. 133-B), sendo este o instrumento oficial para o controle das entradas e saídas dos funcionários (art. 133-C). Além disso, a Administração Pública tem o dever de zelar pelo cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores (art. 132, inciso X), bem como pela correta administração das informações relacionadas às faltas e horas extras, conforme estabelecido nos artigos 133-D e 133-E.A implementação do Relógio Ponto Biométrico, associado a um sistema de software especializado, proporcionará maior eficiência na apuração da frequência, evitando inconsistências e possibilitando um gerenciamento mais preciso das jornadas de trabalho. Esse modelo tecnológico elimina vulnerabilidades associadas a métodos manuais ou suscetíveis a fraudes, garantindo um controle rigoroso e seguro.Ademais, a modernização desse processo atende aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e transparência, ao reduzir a possibilidade de erros, otimizar a gestão de pessoal e minimizar custos operacionais com retrabalho e conferências manuais. O uso da biometria impede registros indevidos e assegura que as informações prestadas reflitam com exatidão a realidade do serviço prestado pelos servidores.Outro benefício relevante é a automação da comunicação de frequência à Divisão de Pessoal, permitindo que os dados sejam processados de forma ágil e integrada com a folha de pagamento, conforme exigido pela legislação municipal. Isso evita atrasos e inconsistências que poderiam gerar impactos administrativos e financeiros.Dessa forma, a contratação dos serviços propostos representa um avanço significativo na administração dos recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo um ambiente de trabalho mais organizado e alinhado às boas práticas de gestão pública. A medida reafirma o compromisso da instituição com a modernização dos seus processos internos, assegurando maior confiabilidade e transparência na gestão da frequência dos servidores.

41774399000145-2-000004/2025· MGencerrado
valor global
R$ 2.780,00
vigência
17/04/202517/04/2026
órgão comprador
41.774.399/0001-45
fornecedor
24.139.063/0001-91

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).