contrato público

A presente contratação encontra fundamento na necessidade de assegurar a adequada manutenção da estrutura física do prédio sede da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, diante da constatação de problemas estruturais que comprometem a segurança, a salubridade e o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas devem observar como objetivos, dentre outros, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração e garantir a efetividade do interesse público. No caso concreto, os danos verificados nos rufos, calhas e sistemas hidráulicos dos sanitários vêm ocasionando infiltrações recorrentes, interdições de áreas internas e risco à integridade física de servidores e visitantes, configurando situação que demanda intervenção técnica especializada.A deterioração dos rufos e calhas, com peças soltas e parcialmente desprendidas, expõe a risco iminente a segurança dos usuários do prédio, circunstância que impõe à Administração o dever de agir preventivamente, em observância ao princípio do planejamento (art. 5º) e ao dever de gestão eficiente dos bens públicos. Ademais, a manutenção predial preventiva e corretiva se insere no conceito de serviço comum de engenharia, conforme definido no art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021, sendo cabível sua contratação mediante procedimento licitatório adequado.A contratação pretendida encontra respaldo ainda no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento da contratação, com a demonstração da necessidade pública a ser atendida e da adequação da solução escolhida. O cenário descrito evidencia que a ausência de intervenção poderá acarretar agravamento dos danos estruturais, elevação futura de custos e prejuízo à continuidade do serviço público, em afronta ao princípio da eficiência (art. 5º).Importa destacar que a Câmara Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional técnico habilitado para realizar avaliação estrutural, diagnóstico e execução dos reparos necessários, o que inviabiliza a execução direta dos serviços. Assim, a contratação de empresa especializada revela-se medida indispensável para assegurar a adequada execução técnica das intervenções, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de definir adequadamente o objeto e as condições de execução contratual.A necessidade de reparos na parte hidráulica dos banheiros, incluindo vasos sanitários e lavabos, bem como na captação e destinação de águas pluviais, visa restabelecer condições mínimas de higiene, salubridade e segurança, requisitos essenciais para o funcionamento regular das atividades institucionais e para o atendimento ao público, preservando-se a continuidade do serviço público e o patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal.Ressalte-se que a atuação preventiva ora proposta é compatível com o dever de proteção ao erário e com a busca da economicidade, igualmente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a intervenção tempestiva evita a ampliação dos danos e a necessidade de futuras contratações de maior vulto financeiro.Dessa forma, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção predial, com ênfase nos reparos hidráulicos e na substituição de rufos e calhas, mostra-se medida necessária, adequada e proporcional para atendimento do interesse público, devidamente fundamentada nos princípios e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, 6º, inciso XXI, 7º, 11 e 18, assegurando-se a regular instrução do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.LOTE 1 – HIDRÁULICA02 Unidade - MICTÓRIO INDIVIDUAL COM SIFÃO INTEGRADO - Mictório individual de fixação em parede, fabricado em louça sanitária de alta resistência, cor branca. Modelo com sifão integrado (facilita a instalação e limpeza), entrada de água superior e saída de esgoto embutida. Acompanha conjunto de fixação técnica.02 Unidade - VÁLVULA DE MICTÓRIO EMBUTIDA AUTOMÁTICA - Válvula de descarga de embutir, fabricada em metal com acabamento cromado. Sistema de acionamento hidromecânico por pressão e fechamento automático temporizado (ciclo de 4 a 10 segundos). Resistente à corrosão e ao uso coletivo intenso.10 - Unidade - TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA (MANUAL) - Torneira de mesa para lavatório, fabricada em liga de cobre (metal) de alta resistência com acabamento cromado. Acionamento manual (tipo alavanca, cruzeta ou volante), sem fechamento automático. O design deve garantir um alcance horizontal do bico (projeção da queda d'água) de, no mínimo, 15 cm a partir do eixo central de fixação. Equipada com arejador fixo ou articulado para garantir o fluxo constante e a redução de respingos.08 - Unidade - KIT UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA - Kit completo para manutenção de caixa acoplada, padrão universal (compatível com diversos modelos de vasos). Composto por mecanismo de entrada (torre de enchimento), mecanismo de saída (obturador), botõe

41774399000145-2-000004/2026· MGencerrado
valor global
R$ 9.160,33
vigência
31/03/202631/07/2026
órgão comprador
41.774.399/0001-45
fornecedor
52.041.991/0001-54

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).