contrato público

ITENS:03 Serviços - Prestação de Serviços de Coquetel tipo Americano com serviço volante, para 150 (cento e cinquenta) pessoas na seguinte conformidade: MINI LANCHES:Mini lanches com sabores diversos (mínimo 03 sabores).CANAPÉS:Canapés com sabores diversos (mínimo 04 sabores)LANCHE DE METRO:Lanche de metro preparado pão de metro, alface, tomate, maionese, creme de leite ou maionese, pimenta, queijo prato, e salame tipo italiano.ITENS QUENTES: Finger Foods contendo no mínimo 4 variações entre quiches, empadas, alimentos fritos e/ou assados, acondicionados ou não em cumbucas (porção individual)BEBIDAS:Água Mineral, Suco de Laranja Natural, Coca Cola, normal e zero, Guaraná Antártica normal e zero.MATERIAIS: Mesas, aparadores, toalhas, jarras, copos de vidro, taças, bandejas, fogões, fritadeiras, tachos, botijões de gás, guardanapos descartáveis e demais materiais e acessórios necessários para realização dos serviços. SERVIÇO: O serviço deverá realizado do tipo americano, como no mínimo 04 ilhas (pontos) de mini lanches, canapés, empadas, quiches e lanche de metro, devendo ser repostos constantemente conforme o consumo dos convidados por garçons ou garçonetes.Os salgados fritos deverão ser preparados no local e servidos de modo volante por no mínimo 03 (três) garçons ou garçonetes devidamente uniformizados e treinados.A bebida deverá possuir no mínimo de 02 ilhas (pontos), e deverá ser constantemente resposta conforme o consumo dos convidados, por garçons ou garçonetes devidamente uniformizados e treinados.A empresa contratada deverá fornecer todo material e mão de obra necessária para realização do evento.O serviço deverá ser realizado na Sede da Câmara Municipal de Monte Sião, na Rua João Machado Primo, 82 – Vale Dei Fiori, sendo: - Para 150 (cento e cinquenta) pessoas no dia 05 de março de 2026, a partir das 20h.- Para 150 (cento e cinquenta) pessoas no dia 02 de abril de 2026, a partir das 20h.- Para 150 (cento e cinquenta) pessoas na segunda quinzena de Abril de 2026, a partir das 19h.A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coquetel tipo “americano”, para atender aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas em cada evento, durante as cerimônias de entrega da Comenda Denise Corsi – Mulheres que Fazem a Diferença, da Insígnia Major Antônio Bernardes de Souza e para o evento Encontros com a Política, a serem realizados no durante o decorrer do ano na Câmara Municipal de Monte Sião/MG, encontra respaldo legal, técnico e administrativo na Lei nº 14.133/2021.As referidas solenidades integram o calendário institucional do Poder Legislativo Municipal e possuem caráter oficial, estando previstas em normas regimentais e atos internos da Câmara Municipal, configurando-se como eventos de relevante interesse público, voltados ao reconhecimento de cidadãos e instituições que contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, educacional, esportivo e político do Município.Nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar o princípio do planejamento, assegurando que as contratações atendam ao interesse público e às necessidades reais da instituição. Nesse contexto, a oferta de serviço de coquetel adequado ao porte e à solenidade dos eventos mostra-se indispensável para garantir a correta recepção dos homenageados, autoridades e convidados, compatibilizando-se com a relevância institucional das cerimônias.A contratação pretendida também atende ao disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, que conceitua serviços como atividades destinadas a obter determinada utilidade de interesse da Administração, sendo o serviço de buffet especializado essencial para assegurar qualidade, organização, segurança alimentar e eficiência na execução do evento.Ademais, conforme estabelece o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o planejamento da contratação deve demonstrar a necessidade da contratação e a adequação da solução escolhida. A contratação de empresa especializada garante não apenas a qualidade dos alimentos e bebidas, mas também a correta execução de todas as etapas do serviço, incluindo preparo, montagem, atendimento, reposição e desmontagem, reduzindo riscos operacionais e assegurando a observância das normas sanitárias e de segurança alimentar.Sob a ótica da eficiência administrativa, princípio consagrado no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021, a terceirização desse serviço permite que a Câmara Municipal concentre seus esforços em suas atividades finalísticas, evitando improvisações, desperdícios de recursos e falhas na organização do evento, além de proporcionar melhor relação custo-benefício.Ressalta-se, ainda, que a adequada realização desses eventos contribui diretamente para a valorização da imagem institucional do Poder Legislativo, reforçando seu compromisso com a transparência, o respeito aos homenageados e a excelência na condução de suas atividades, em consonância com o art. 11, inciso II, d

41774399000145-2-000002/2026· MGvigente
valor global
R$ 41.970,00
vigência
02/03/202631/12/2026
órgão comprador
41.774.399/0001-45
fornecedor
19.139.704/0001-78

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).