para o setor de compras

Kit de contratação direta

Contratar uma ferramenta de pesquisa de preços não deveria ser mais difícil que a própria pesquisa. Este kit entrega, pronto, tudo que a instrução do processo pede — do termo de referência à justificativa de preço com precedentes públicos. Contrato anual de R$ 39.900/ano por unidade gestora (R$ 3.325/mês), 12 meses prorrogáveis, pagamento por empenho ou boleto, reajuste anual por IPCA — sem surpresa na renovação.

Sem remuneração variável: nenhum percentual sobre economia é devido; o preço é a assinatura anual fixa. O Livro de Economia — antes × depois de cada item, com o documento do ente — mede o resultado; não muda o preço. A minuta de contrato deste kit contrata a assinatura com preço fixo e declara na cláusula 3ª §3º que nenhuma remuneração variável é devida sob este contrato.

Abrir o TR modelo (imprimir) →Abrir a justificativa de preço →

Preço público, tabelado por unidade gestora

quem contrataassinatura anualequivalente mensal
por unidade gestora (prefeitura, fundo, autarquia, empresa pública)R$ 39.900/anoR$ 3.325/mês

Um preço para toda unidade gestora — prefeitura, fundo, autarquia, empresa pública; cada UG contrata na dispensa dela. O valor cabe, em regra, na dispensa em razão do valor (art. 75, II da Lei 14.133): o teto de 2026 é R$ 65.492,11 e a assinatura deixa 39% de folga nele — o enquadramento é decisão do órgão com sua assessoria jurídica. São duas conferências, e a segunda é a que costuma ser esquecida: o limite é atualizado por decreto, e pelo art. 75, § 1º ele é aferido pelo somatório do exercício da unidade gestora com objetos de mesma natureza e mesmo ramo de atividade — não pelo valor isolado deste contrato. Quando o residual do teto de dispensa da unidade gestora, medido no PNCP, comportar, a proposta pode ser de R$ 54.900/ano — a medição vai como anexo. Fale com a equipe.

O que a assinatura entrega

As peças do processo

01
Termo de Referência modelo (editável)

Objeto, requisitos técnicos, níveis de serviço e critérios de medição já redigidos para ferramenta de pesquisa de preços e apoio à fiscalização — o setor requisitante adapta em minutos.

02
Proposta comercial com CNPJ e NFainda não disponível

Valor anual fechado, condições de pagamento e prazo de ativação, em documento nominal. Disponível a partir da constituição da empresa fornecedora — hoje a formalização é combinada por telefone.

03
Justificativa de preço com precedentes públicos

O quadro de precedentes com fonte por linha, os parâmetros da IN SEGES/ME 65/2021 e a declaração de compatibilidade — a peça que a Lei 14.133 exige, pronta para preencher e juntar.

04
Dispensa de ETP, fundamentada

Motivação para dispensar o Estudo Técnico Preliminar nesta contratação, nos termos do art. 18 c/c art. 72, I. Sem ela, o processo anda com falha formal.

05
Acordo de tratamento de dados (DPA)

Anexo contratual de LGPD: o que é tratado, com que base legal, o que acontece em incidente e ao fim do contrato — com o inventário real, não uma promessa genérica de segurança.

06
Enquadramento: os dois caminhos

Declaração de exclusividade do fabricante e nota técnica sobre inexigibilidade (art. 74) e dispensa em razão do valor (art. 75, II) — o que o órgão precisa poder afirmar em cada caminho, e quando cada um NÃO serve. A escolha é da assessoria jurídica.

07
Minuta de contrato

Cláusulas do contrato de assinatura anual, com preço tabelado, LGPD e verificação independente dos relatórios. Na dispensa por valor o art. 95, I, admite instrumento substitutivo — a escolha é do jurídico do órgão, e o texto existe para os dois caminhos.

08
Documentação de habilitação

Certidões e atos constitutivos da empresa, prontos para juntada ao processo.

09
Diagnóstico privado por ofícioainda não disponível

O órgão pede por ofício e recebe, por termo, o diagnóstico do próprio ente para avaliar a ferramenta antes de qualquer empenho — combinado caso a caso com a equipe.

Do pedido ao empenho, em 5 passos

1
Enquadre. O valor anual cabe, EM REGRA, na dispensa em razão do valor (art. 75, II da Lei 14.133) — o enquadramento é decisão do órgão com sua assessoria jurídica. Confira o limite vigente e, pelo art. 75, §1º, o somatório já despendido no exercício por esta unidade gestora com objetos de mesma natureza.
2
Justifique. Use o texto de justificativa desta página: a pesquisa de preços é obrigação legal (art. 23) e a ferramenta a cumpre com fonte pública auditável — necessidade administrativa contínua.
3
Instrua. Anexe: proposta com o preço público desta página, a justificativa e as peças do kit; o roteiro de conferência orienta a assessoria, que emite o parecer. O preço tabelado por unidade gestora elimina a negociação.
4
Empenhe. Empenho ordinário anual ou mensal. Sem taxa de implantação, sem fidelidade além do exercício.
5
Ative. O acesso é liberado em até 2 dias úteis após o empenho, com treinamento remoto da equipe incluído — o mesmo prazo que a minuta de contrato obriga.

Textos-modelo para instruir o processo

justificativa-modelo (adapte e anexe)

A pesquisa de preços é etapa obrigatória da instrução de todo processo de contratação (art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e IN SEGES/ME nº 65/2021). A contratação de ferramenta especializada de pesquisa de preços, com base nacional de contratações públicas homologadas e relatório no rito da IN 65 com verificação de integridade, atende à necessidade administrativa contínua das unidades de compras e de controle interno, conferindo celeridade e rastreabilidade à instrução processual. O valor anual de contratação enquadra-se no limite da dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021), conforme tabela pública de preços do fornecedor. Nos termos do art. 75, § 1º, o somatório despendido no exercício financeiro por esta unidade gestora com objetos de mesma natureza e mesmo ramo de atividade é de R$ , valor que, somado ao desta contratação, permanece dentro do limite legal vigente.

roteiro de conferência para a assessoria jurídica

Itens a verificar nos autos antes do parecer — a conclusão e o enquadramento são da assessoria, não nossos: 1. natureza do objeto (assinatura anual de ferramenta de pesquisa de preços com base pública auditável) e a via escolhida — dispensa em razão do valor (art. 75, II) ou inexigibilidade (art. 74) —, com a motivação correspondente. 2. Se a via for o art. 75, II: o somatório despendido no exercício por esta unidade gestora com objetos de mesma natureza, aferido na forma do art. 75, § 1º e registrado nos autos, para afastar fracionamento. 3. Justificativa de necessidade instruída e demonstração do preço (tabela pública anexada). 4. Emissão do empenho e publicação no PNCP na forma do art. 94.

Abrir o TR modelo (imprimir) →Falar com a equipe sobre o kit →Ver a pesquisa de preços funcionando

As cinco peças acima abrem nesta página, prontas para imprimir. A proposta comercial com NF e a documentação de habilitação ficam disponíveis a partir da constituição da empresa fornecedora — até lá, a formalização é combinada por telefone.

O enquadramento da contratação (dispensa, inexigibilidade ou licitação) é decisão do órgão, com sua assessoria jurídica — o kit instrui o processo, não substitui o parecer. Metodologia aberta em /metodologia.