Kit de contratação direta
Contratar uma ferramenta de pesquisa de preços não deveria ser mais difícil que a própria pesquisa. Este kit entrega, pronto, tudo que a instrução do processo pede — do termo de referência à justificativa de preço com precedentes públicos. Contrato anual, a partir de R$ 12.000/ano, pagamento por empenho ou boleto, reajuste anual por IPCA — sem surpresa na renovação.
Preço público, tabelado por porte
| porte do município | assinatura anual |
|---|---|
| até 20 mil habitantes | R$ 12.000/ano |
| 20 a 80 mil habitantes | R$ 24.000/ano |
| 80 a 300 mil habitantes | R$ 36.000/ano |
Todos os degraus cabem, em regra, na dispensa em razão do valor (art. 75, II da Lei 14.133) — o enquadramento é decisão do órgão com sua assessoria jurídica. São duas conferências, e a segunda é a que costuma ser esquecida: o limite é atualizado por decreto, e pelo art. 75, § 1º ele é aferido pelo somatório do exercício da unidade gestora com objetos de mesma natureza — não pelo valor isolado deste contrato. Acima de 300 mil habitantes a proposta é individual: fale com a equipe.
O que a assinatura entrega
- Banco de preços nacional por código CATMAT/CATSER, com relatório de pesquisa de preços no rito da IN 65/2021 — mediana, faixa de mercado, fontes por linha, análise crítica e hash SHA-256 verificável, pronto para anexar ao processo (art. 23 da Lei 14.133).
- Alerta de sobrepreço nos itens comprados pelo próprio município, com a régua declarada em /metodologia.
- Selo "sancionado na data": aviso quando uma homologação ocorreu dentro da vigência de sanção registrada do fornecedor (CEIS/CNEP/TCU) — com as duas datas.
- Laudo de corte de custo do município com certificado de integridade, atualizado com a base.
- Acesso para a equipe de compras e para o controle interno, sem limite de consultas.
As peças do processo
Objeto, requisitos técnicos, níveis de serviço e critérios de medição já redigidos para ferramenta de pesquisa de preços e apoio à fiscalização — o setor requisitante adapta em minutos.
Valor anual fechado, condições de pagamento e prazo de ativação, em documento nominal. Disponível a partir da constituição da empresa fornecedora — hoje a formalização é combinada por telefone.
O quadro de precedentes com fonte por linha, os parâmetros da IN SEGES/ME 65/2021 e a declaração de compatibilidade — a peça que a Lei 14.133 exige, pronta para preencher e juntar.
Motivação para dispensar o Estudo Técnico Preliminar nesta contratação, nos termos do art. 18 c/c art. 72, I. Sem ela, o processo anda com falha formal.
Anexo contratual de LGPD: o que é tratado, com que base legal, o que acontece em incidente e ao fim do contrato — com o inventário real, não uma promessa genérica de segurança.
Declaração de exclusividade do fabricante e nota técnica sobre inexigibilidade (art. 74) e dispensa em razão do valor (art. 75, II) — o que o órgão precisa poder afirmar em cada caminho, e quando cada um NÃO serve. A escolha é da assessoria jurídica.
Cláusulas do contrato de assinatura anual, com preço tabelado, LGPD e verificação independente dos relatórios. Na dispensa por valor o art. 95, I, admite instrumento substitutivo — a escolha é do jurídico do órgão, e o texto existe para os dois caminhos.
Certidões e atos constitutivos da empresa, prontos para juntada ao processo.
Acesso de cortesia para o seu órgão avaliar a ferramenta na próxima compra, antes de qualquer empenho — combinado caso a caso com a equipe.
Do pedido ao empenho, em 5 passos
Textos-modelo para instruir o processo
A pesquisa de preços é etapa obrigatória da instrução de todo processo de contratação (art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e IN SEGES/ME nº 65/2021). A contratação de ferramenta especializada de pesquisa de preços, com base nacional de contratações públicas homologadas e relatório no rito da IN 65 com verificação de integridade, atende à necessidade administrativa contínua das unidades de compras e de controle interno, conferindo celeridade e rastreabilidade à instrução processual. O valor anual de contratação enquadra-se no limite da dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021), conforme tabela pública de preços do fornecedor. Nos termos do art. 75, § 1º, o somatório despendido no exercício financeiro por esta unidade gestora com objetos de mesma natureza e mesmo ramo de atividade é de R$ , valor que, somado ao desta contratação, permanece dentro do limite legal vigente.
Itens a verificar nos autos antes do parecer — a conclusão e o enquadramento são da assessoria, não nossos: 1. natureza do objeto (assinatura anual de ferramenta de pesquisa de preços com base pública auditável) e a via escolhida — dispensa em razão do valor (art. 75, II) ou inexigibilidade (art. 74) —, com a motivação correspondente. 2. Se a via for o art. 75, II: o somatório despendido no exercício por esta unidade gestora com objetos de mesma natureza, aferido na forma do art. 75, § 1º e registrado nos autos, para afastar fracionamento. 3. Justificativa de necessidade instruída e demonstração do preço (tabela pública anexada). 4. Emissão do empenho e publicação no PNCP na forma do art. 94.
As cinco peças acima abrem nesta página, prontas para imprimir. A proposta comercial com NF e a documentação de habilitação ficam disponíveis a partir da constituição da empresa fornecedora — até lá, a formalização é combinada por telefone.
O enquadramento da contratação (dispensa, inexigibilidade ou licitação) é decisão do órgão, com sua assessoria jurídica — o kit instrui o processo, não substitui o parecer. Metodologia aberta em /metodologia.