Minuta de contrato de assinatura anual
Na dispensa em razão do valor, o art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021 permite substituir o instrumento de contrato por outro hábil — nota de empenho, autorização de compra, carta-contrato. Como aqui há obrigações continuadas por 12 meses, muitos órgãos preferem o contrato. A escolha é da assessoria jurídica do ente; esta minuta existe para que a opção pelo contrato não trave o processo por falta de texto.
CONTRATO Nº · PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATANTE: , inscrito no CNPJ sob o nº , com sede em , neste ato representado por , portador do CPF nº .
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , neste ato representada por , portador do CPF nº .
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Contratação de licença de uso, por assinatura, de solução digital de pesquisa de preços sobre contratações públicas e de apoio à fiscalização de despesa, disponibilizada como serviço pela internet, para uso das unidades de compras e de controle interno do CONTRATANTE, conforme o Termo de Referência que integra este contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Vinculam igualmente este contrato, independentemente de transcrição, o ato que autorizou a contratação direta — — e a proposta apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do processo administrativo referido no preâmbulo.
CLÁUSULA 2ª — DO FUNDAMENTO LEGAL
Contratação direta, regendo-se este contrato pela Lei nº 14.133/2021 e pelas normas do CONTRATANTE, com fundamento em (assinalar a hipótese adotada nos autos):
( ) dispensa de licitação em razão do valor — art. 75, inciso II, observado o § 1º do mesmo artigo (somatório do exercício).
( ) inexigibilidade de licitação — art. 74, inciso , demonstrada a inviabilidade de competição.
O limite de valor da dispensa é atualizado por decreto. Confira o vigente na data do processo e registre a conferência nos autos — este modelo não substitui essa verificação.
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do objeto o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ (), conforme a tabela pública de preços da CONTRATADA, por unidade gestora, vigente na data da contratação:
| Unidade gestora | Valor anual |
|---|---|
| por unidade gestora (prefeitura, fundo, autarquia, empresa pública) | R$ 39.900 |
§ 1º O pagamento será efetuado em até dias após o aceite da nota fiscal, mediante empenho prévio, observadas as retenções tributárias devidas.
§ 2º O preço é fixo e irreajustável durante os 12 (doze) primeiros meses. Havendo prorrogação, será reajustado pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período de 12 (doze) meses contado da data do orçamento estimado, qual seja .
§ 3º Não é devida sob este contrato nenhuma remuneração variável, percentual sobre economia apurada ou taxa de êxito. Remuneração dessa natureza somente poderá ser instituída por termo aditivo, no qual constem, de forma expressa e objetiva: (i) o que se considera economia; (ii) o método de apuração; (iii) quem a homologa; (iv) o prazo; e (v) o rito de contestação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª-A — DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Parágrafo único. Sendo a vigência de 12 (doze) meses e alcançando exercício financeiro seguinte, a despesa correspondente será empenhada à conta da dotação própria do respectivo exercício, ficando a continuidade da execução condicionada à existência de crédito orçamentário.
CLÁUSULA 4ª — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados de , podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, desde que mantidas as condições de vantajosidade e observado o limite legal da modalidade de contratação adotada.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Liberar o acesso das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis contados do empenho, com treinamento remoto incluído.
- Manter a solução disponível durante a vigência, comunicando previamente as janelas programadas de manutenção.
- Prestar suporte pelos canais, no horário e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
- Entregar os relatórios em formato aberto, acompanhados do respectivo resumo criptográfico (cláusula 8ª), de modo que o CONTRATANTE possa juntá-los aos autos.
- Identificar as fontes públicas de cada número apresentado e a data-base da coleta, para que o CONTRATANTE possa conferir na origem.
- Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança que envolva dados por ele fornecidos.
- Manter, durante a execução, as condições de habilitação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Indicar as pessoas autorizadas a acessar a solução e comunicar seus desligamentos.
- Efetuar o pagamento na forma e no prazo da cláusula 3ª.
- Designar fiscal do contrato e comunicar formalmente à CONTRATADA as ocorrências que demandem providência.
- Zelar pelo uso das credenciais de acesso, que são pessoais e intransferíveis.
CLÁUSULA 7ª — DA NATUREZA DAS INFORMAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE PELA DECISÃO
A solução processa dados públicos de contratações e apresenta indícios estatísticos — comparações contra referências públicas, medianas de pares e tetos legais. Tais indícios não constituem acusação, perícia, laudo pericial ou juízo de irregularidade e não substituem a instrução do processo administrativo.
Parágrafo único. Toda decisão administrativa — contratar, não contratar, glosar, instaurar apuração — é do CONTRATANTE, a quem cabe a motivação nos autos. A CONTRATADA responde pela correção do processamento sobre as fontes declaradas, não pelo conteúdo das fontes públicas nem pela decisão adotada.
CLÁUSULA 8ª — DA VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DOS RELATÓRIOS
Cada relatório é acompanhado do resumo criptográfico SHA-256 do seu conteúdo, o que permite demonstrar que o documento juntado aos autos é idêntico ao emitido.
§ 1º O SHA-256 é algoritmo público e padronizado. A conferência pode ser feita pelo CONTRATANTE por seus próprios meios, sem depender de qualquer serviço da CONTRATADA e sem prazo de validade, com ferramenta presente em qualquer sistema operacional — por exemplo Get-FileHash arquivo -Algorithm SHA256 ou sha256sum arquivo.
§ 2º A página de conferência mantida pela CONTRATADA é conveniência, e não condição de validade da prova. A eventual indisponibilidade desse serviço, inclusive após o término deste contrato, não afeta a verificabilidade dos relatórios já entregues.
§ 3º Encerrada a vigência por qualquer motivo, o CONTRATANTE permanece com os relatórios recebidos e com a íntegra dos dados que exportou durante o contrato, independentemente de autorização posterior da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Quanto aos dados pessoais dos agentes públicos indicados para acesso — nome, e-mail funcional e registro de uso —, o CONTRATANTE atua como controlador e a CONTRATADA como operadora, tratando-os exclusivamente para viabilizar o acesso, o suporte e a comprovação de uso, pelo prazo da vigência e pelo período de guarda legal.
Parágrafo único. Os dados de contratações públicas processados pela solução provêm de fontes públicas oficiais, cuja divulgação decorre do dever de transparência da Administração; a CONTRATADA não os coleta do CONTRATANTE nem os utiliza para finalidade diversa da prevista neste contrato.
CLÁUSULA 10ª — DA FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada por fiscal formalmente designado pelo CONTRATANTE, a quem compete atestar as notas fiscais, registrar ocorrências e determinar a regularização das faltas.
CLÁUSULA 11ª — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações sujeita a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma e na gradação estabelecidas pelo CONTRATANTE no processo próprio.
CLÁUSULA 12ª — DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser extinto nas hipóteses da Lei nº 14.133/2021, por acordo entre as partes ou por manifestação unilateral do CONTRATANTE, mediante aviso prévio de dias, sem ônus indenizatório além dos serviços efetivamente prestados até a data da extinção.
CLÁUSULA 13ª — DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
A divulgação deste contrato observará as regras de publicidade aplicáveis ao CONTRATANTE. Fica eleito o foro de para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
, de de .
Texto-modelo, ponto de partida para a assessoria jurídica do órgão — não substitui o parecer próprio. A forma de contratação (instrumento de contrato ou o substitutivo admitido pelo art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021 na dispensa por valor), o enquadramento legal, os prazos e a gradação de sanções são do órgão. O limite de valor da dispensa é atualizado por decreto; confira o vigente na data do processo.