perfil de órgão comprador

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA

22.431.861/0001-67 · Municipal · RSRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 262.859,33
12 contratações · ticket R$ 21.904,94
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
4.936
concentrado · 5 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 0 dias (mediana)
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
09/25R$ 1.303
11/25R$ 32.100
12/25R$ 171.217
05/26R$ 11.940
06/26R$ 5.674
07/26R$ 2.250
08/26R$ 38.375
compras por trimestre (24m)
220% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T4116529
25T117609.95
25T259633.25
25T34582
25T4203317.33
26T217614
26T340625
24T4: R$ 117k24T4117k25T1: R$ 18k25T118k25T2: R$ 60k25T260k25T3: R$ 5k25T35k25T4: R$ 203k25T4203k26T2: R$ 18k26T218k26T3: R$ 41k26T341k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

contratos (8)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
22431861000167-2-000001/2026
INTERCLEAN SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDAR$ 56.343,9604/01/2027
22431861000167-2-000005/2025
BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSR$ 38.928,0015/06/2026
22431861000167-2-000004/2025
FRANCINE MACHADO COSTA LTDAR$ 7.900,0031/12/2025
contratação de empresa especializada na prestação de serviço CURSO PREPARATÓRIO PRESENCIAL - carga horária de 32 (trinta e duas) horas aula, para até 30 (trinta) participantes, com fins à obtenção de Certificação Profissional RPPS em nível básico, modalidade membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com o seguinte conteúdo programático: 1. SEGURIDADE SOCIAL 2. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 3. PLANO DE BENEFÍCIOS 4. PLANO DE CUSTEIO 5. GESTÃO ATUÁRIA 6. GESTÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS 7. GESTÃO CONTÁBIL 8. RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA 9. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 10. CONTROLE INTERNO E EXTERNO 11. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 12. CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - PRÓ GESTÃO 13. COMPLIANCE E ÉTICA 14. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES 16. INELEGIBILIDADE 17. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E CRIMINAL 18. CRITÉRIOS DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, conforme condições, quantidades e exigências presentes no Termo de Referência nº 03/2025.
22431861000167-2-000003/2025
FRANCINE MACHADO COSTA LTDAR$ 8.500,0031/12/2025
22431861000167-2-000002/2025
VIP ELEVADORES LTDAR$ 4.440,0016/03/2026
22431861000167-2-000001/2025
IPM SISTEMAS LTDAR$ 240.122,5624/01/2026
22431861000167-2-000002/2024
ENSEL SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS LTDAR$ 13.200,0020/03/2029
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE: a) I - Em caráter de exclusividade: a) Folha de Pagamento: processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, representados, na data da celebração deste contrato, por 1381 servidores, abrangendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de qualquer outra pessoa (excetuando-se os estagiários) que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município. Parágrafo único - As contas de livre movimentação decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes. b) Movimentações Financeiras: I. Contas Correntes: centralização e processamento da receita, e da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do CONTRATANTE (sistema de caixa único), se houver, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras Instituições Financeiras; II. Manutenção dos recursos financeiros destinados ao cumprimento de obrigações assumidas perante credores e fornecedores, a qualquer título, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção da movimentação desses recursos em outras instituições financeiras; III. Transferências Legais e Constitucionais: centralização e movimentação financeira do CONTRATANTE, referente aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com quaisquer órgãos do Governo Federal e Estadual, excetuando-se os casos em que exista previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras Instituições Financeiras; c) Pagamento de Credores e Fornecedores: centralização e processamento do pagamento a credores, fornecedores e de outros pagamentos ou transferências de recursos financeiros a entes públicos ou privados. d) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do CONTRATANTE. II - Sem caráter de exclusividade: a) Crédito Consignado: concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, órgãos e entidades vinculadas, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA. b) Depósitos Judiciais: centralização na CAIXA dos depósitos judiciais decorrentes de processos de qualquer natureza, nos casos em que o CONTRATANTE possua autonomia na definição do banco depositário. c) Aplicação dos Recursos do RPPS: centralização preferencial na CAIXA da aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do CONTRATANTE, observada a política de investimento do RPPS e as diretrizes da Resolução CMN 4.963/2021, ficando o CONTRATANTE comprometido a realizar cotações junto à CAIXA sempre que tenha propostas de aplicações mais vantajosas de outras Instituições. Parágrafo Primeiro - O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA, composta por Agências e Postos de Atendimento, dedicados aos servidores/empregados do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Fica designada pela CAIXA a Agência PA GOVERNO PORTO ALEGRE/RS (nº 2822), localizada em Rua Andradas 1000, 9º andar, como a estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CAIXA neste instrumento.
22431861000167-2-000001/2024
CAIXA ECONOMICA FEDERALR$ 1.280.500,0017/03/2029

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

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