87711503000153-2-000059/2026 | JESP INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA | R$ 47.000,00 | 17/08/2027 |
87711503000153-2-000054/2026 | ZEITHAMMER SHOWS E BAILES LTDA - CONJUNTO FOGO DE CHAO BAILES E SHOWS | R$ 16.000,00 | 29/09/2026 |
87711503000153-2-000053/2026 | MORGANA AZEVEDO, ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 23.898,70 | 22/10/2026 |
Contratação de Empresa especializada para execução de reforma do telhado da Escola Municipal de Educação Infantil Arco-Íris.JUSTIFICATIVA:A presente contratação de mão de obra especializada para execução da reforma do telhado da Escola Municipal de Educação Infantil Arco-Íris justifica-se pela necessidade urgente de sanar problemas estruturais existentes na cobertura da edificação, os quais vêm se agravando ao longo de vários anos em razão do desgaste natural dos materiais, da ação do tempo e, principalmente, do elevado volume de chuvas registrado nos últimos períodos.Atualmente, o telhado apresenta diversas infiltrações, goteiras, deslocamento de telhas e comprometimento de sua estrutura, permitindo a entrada de água em diferentes ambientes da escola. Essa situação tem causado danos ao patrimônio público, atingindo forros, paredes, revestimentos, instalações elétricas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, além de comprometer as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais.O agravamento dos problemas decorrentes das constantes chuvas tem aumentado significativamente os riscos à segurança de crianças, professores, servidores e demais usuários da unidade escolar. A umidade excessiva favorece o surgimento de mofo e bolor, prejudicando a qualidade do ambiente interno e podendo ocasionar problemas respiratórios, especialmente considerando que a escola atende crianças da primeira infância, público que exige atenção especial quanto às condições de salubridade e segurança.Além dos prejuízos estruturais e patrimoniais, as infiltrações têm provocado interrupções em atividades pedagógicas, necessidade de remanejamento de turmas e constantes intervenções paliativas, que já não se mostram suficientes para solucionar os problemas existentes. A continuidade dessa situação poderá acarretar danos ainda maiores à estrutura da edificação, elevando significativamente os custos de futuras intervenções.Dessa forma, a contratação de mão 87711503000153-2-000051/2026 | LEONIR BENTO DA SILVA - MEI | R$ 15.000,00 | 21/08/2026 |
87711503000153-2-000052/2026 | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.688.976,03 | 17/01/2027 |
87711503000153-2-000050/2026 | associação benecifiente lar da criança | R$ 84.000,00 | 09/07/2027 |
87711503000153-2-000049/2026 | QUARTETO CORACAO DE POTRO LTDA | R$ 20.000,00 | 29/09/2026 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio logístico e hospedagem transitória de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de Casas de Apoio com infraestrutura física adequada e recursos humanos e materiais necessários ao atendimento, nas cidades-polo de Passo Fundo/RS, Erechim/RS, Tenente Portela/RS, Ijuí/RS, Caxias do Sul/RS, Santa Maria/RS e Porto Alegre/RS, incluindo serviços de logística de documentos, palestras e treinamentos correlatos, conforme necessidade da Administração Municipal. 87711503000153-2-000048/2026 | SERVPREF SERVICOS DE LOGISTICA P/ SAUDE LTDA | R$ 152.220,00 | 18/06/2027 |
87711503000153-2-000046/2026 | DI DOMENICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP | R$ 64.800,00 | 26/06/2026 |
87711503000153-2-000047/2026 | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.295.453,47 | 22/10/2026 |
87711503000153-2-000045/2026 | LEONIR JOSE MENES - MEI | R$ 512.380,00 | 14/05/2027 |
CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS PARA A 11ª RONDA DA CULTURA GAÚ-CHA DE RONDA ALTA, DE 12 A 20 DE SETEMBRO, com abertura dia 12 no CTG e os demais dias (de 13 a 20 de setembro) junto à Praça Mose Míssio de Ronda Alta.Justificativa:A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento da Ronda da Cultura Gaúcha, que este ano chega a sua 11ª edição, contando com o acampamento far-roupilha junto à Praça Mose Míssio.A Ronda da Cultura Gaúcha tem o propósito de difundir a cultura popular rio-grandense jun-to à comunidade rondaltense, com uma ampla programação que conta com os tradicionais ranchos crioulos, lonão com arquibancadas e tablado para dança, apresentações artísticas e culturais envolvendo todas as escolas municipais e estaduais, assim como o CTG Ronda da Saudade, um dos parceiros desta festa campeira.Neste ano, a programação deverá iniciar no dia 12 de setembro, prolongando-se até o dia 20 de setembro de 2026. 87711503000153-2-000044/2026 | TEMISTOCLIES DE CAMPOS - ME | R$ 20.160,00 | 30/10/2026 |
87711503000153-2-000042/2026 | AREA 61 ASSESSORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA | R$ 30.000,00 | 14/05/2027 |
87711503000153-2-000040/2026 | DILSE GALLINA | R$ 9.600,00 | 14/07/2026 |
87711503000153-2-000041/2026 | MOACIR LUIZ CE - MEI | R$ 512.380,00 | 14/05/2027 |
87711503000153-2-000039/2026 | BANZE PNEUS LTDA - ME | R$ 512.380,00 | 14/05/2027 |
a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. 87711503000153-2-000043/2026 | CASTAMANN E CIA LTDA | R$ 36.450,00 | 14/05/2027 |
87711503000153-2-000038/2026 | MEGA PRINT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME | R$ 39.300,00 | 10/05/2027 |
87711503000153-2-000034/2026 | CLAIR TOMAZINI LTDA - ME | R$ 130.460,00 | 23/04/2027 |
87711503000153-2-000036/2026 | LUCIANO GIACOMOLLI - ME | R$ 130.460,00 | 23/04/2027 |
87711503000153-2-000035/2026 | VARANDAS EVENTOS & FESTAS LTDA | R$ 130.460,00 | 23/04/2027 |
87711503000153-2-000033/2026 | MARCOS TELMO TURRA - ME | R$ 89.900,00 | 28/06/2026 |
87711503000153-2-000037/2026 | GIOVANNA DE PROENCA GUARIENTI | R$ 2.557.699,98 | 26/12/2027 |
A contratação DE EMPRESA DE ÔNI-BUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA OFICINA DE GAITA PARA PARTICIPAR DO GAITAÇO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL.justificatiba:A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de OFICINAS EDUCATIVAS, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aprovei-tamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música.Assim sendo, após rigorosos ensaios e a busca constante do aprimoramento, as oficinas vêm recebendo convites para participar de eventos a nível regional.É o que acontece com os alunos da oficina de gaitas, convidados que foram para o maior evento de gaitas do Brasil, o Gaitaço de Almirante Tamandaré do Sul.A contratação de empresa especializada em transporte coletivo para o deslocamento de alunos da oficina de gaita do município de Ronda Alta até o município de Almirante Tamandaré do Sul, no dia 19 de abril de 2026, justifica-se pela necessidade de viabilizar a participação dos alunos no evento “Gaitaço”.A participação no referido evento possui relevante caráter cultural e educacional, contribuindo para a valorização da música tradicional, o incentivo à prática instrumental e a integração dos alunos com outros participantes da região.Considerando o número de alunos envolvidos, bem como a distância entre os municípios, a contratação de transporte coletivo por meio de ônibus apresenta-se como a alternativa mais segura, econômica e eficiente, garantindo o deslocamento adequado, com conforto e organização.Além disso, a medida assegura a pontualidade na chegada e retorno dos participantes, bem como a integridade física dos alunos, atendendo ao interesse público e promovendo o acesso a atividades culturais externas.Diante do exposto, a contratação do serviço de transporte é essencial para o pleno desenvolvimento das atividades propostas e para o fortalecimento das ações culturais do município.Declaramos, ainda, que o valor pretendido não ultrapassa para este objeto o limite 87711503000153-2-000032/2026 | JG CAMINHOS & ENCANTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME | R$ 1.200,00 | 16/06/2026 |
87711503000153-2-000030/2026 | BRAIAN CASSARIEGO | R$ 36.000,00 | 13/04/2027 |
87711503000153-2-000029/2026 | DO AMARAL, ANDRADE E RODRIGUES ADVOGADOS | R$ 120.000,00 | 13/04/2027 |
OBJETO:Aquisição de matéria prima para confecção de fraldas infantis (polietileno, filtrante, cola, elástico, fita adesiva, fita decorativa e embalagem) para uso das Escolas Municipais Arco-Íris e Vó Elmira Guiland (modalidade creche e pré-escola).JUSTIFICATIVA:O município possuí duas escolas que atendem a Educação Infantil, a Escola Municipal de Educação Infantil Vó Elmira Guiland, localizada na Rua Tamandaré, no Bairro Aparecida, que atende atualmente aproximadamente 210 crianças nas etapas de creche (0 a 3 anos de idade) e pré-escola (4 e 5 anos de idade). E a Educação Municipal de Educação Infantil Aro-Íris que atende, em média, 104 crianças na faixa etária de creche (0 a 3 anos), as duas instituições atendem nos turnos da manhã, tarde e integral.Ambas as escolas recebem estudantes provenientes de diversos bairros do município, contemplando crianças inseridas em diferentes realidades socioeconômicas. Diante desse contexto, torna-se constante a necessidade de aprimorar as condições de oferta de materiais adequados a cada faixa etária, visando qualificar o atendimento educacional, promover o desenvolvimento integral das crianças e assegurar seu bem-estar, saúde física e desenvolvimento cognitivo.Atualmente, cerca de 70% dos alunos atendidos fazem uso de fraldas descartáveis, sendo que, desse percentual, aproximadamente 75% são estudantes matriculados em turno integral, especialmente nas turmas de Berçário, Maternal A e Maternal B. Em dias letivos regulares, o consumo médio é de aproximadamente 170 fraldas diárias entre as duas unidades escolares.Nesse sentido, a disponibilização desse item de higiene mostra-se essencial, tanto para garantir o adequado atendimento às crianças quanto para contribuir com a rotina escolar. Ademais, essa iniciativa representa um importante apoio às famílias, considerando que o custo das fraldas descartáveis impacta significativamente o orçamento doméstico, especialmente nos casos em que há mais de uma criança em idade de uso. 87711503000153-2-000031/2026 | PRO FRAL MATERIA PRIMA PARA FRALDAS LTDA | R$ 12.747,10 | 09/06/2026 |
Contratação sob o regime de execução empreitada por preço global compreendendo mão de obra e materiais de empresa especializada para realização de reforma da Unidade Básica de Saúde Indígena localizada na comunidade Pedras Branca a qual necessita de pintura em alvenaria, piso, aberturas e grade metálica, colocação de revestimento cerâmico nas paredes, conserto de forro e abas em PVC, chapisco de muros.JUSTIFICATIVAA unidade básica de saúde necessita da reforma, pois seu estado de conservação está com infiltrações, mofo, pintura desgastada, forro PVC deslocado em alguns ambientes e beirais caindo, colocando em risco a segurança e a integridade física dos profissionais da equipe multiprofissional e pacientes.A reforma irá deixar o local em condições de uso, com melhores condições de trabalho e praticidade para todos os que frequentam o local.Por isso, faz-se necessário a limpeza, correção e pintura interna e externas, aberturas, piso externo, grades metálicas, colocação de revestimento cerâmico nas paredes e consertos de abas de PVC. 87711503000153-2-000027/2026 | RAFAEL BRISOLA FERRONATTO - MEI | R$ 23.554,90 | 09/06/2026 |
87711503000153-2-000028/2026 | GESTAO A + DESENVOLVIMENTO LTDA - ME | R$ 5.049,00 | 30/07/2026 |
87711503000153-2-000025/2026 | ROBERTO SILVIO BRUNETTO & CIA LTDA- ME | R$ 42.000,00 | 08/04/2027 |
87711503000153-2-000026/2026 | LINCONL DEFAVERI MEZZOMO | R$ 96.390,00 | 14/08/2026 |
87711503000153-2-000024/2026 | CASTTOLDI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA | R$ 38.000,00 | 28/05/2026 |
87711503000153-2-000023/2026 | LUZIANE APARECIDA PILATI - MEI | R$ 2.000,00 | 26/04/2026 |
87711503000153-2-000022/2026 | ASSET CONTROL CONTROLE INTELIGENTE DE ATIVOS LTDA | R$ 62.400,00 | 25/03/2027 |
Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso 87711503000153-2-000021/2026 | LAR DE IDOSOSVÓ MARIA LTDA | R$ 40.230,00 | 12/03/2027 |
87711503000153-2-000010/2026 | — | R$ 2.980,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000011/2026 | — | R$ 3.404,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000020/2026 | — | R$ 6.975,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000013/2026 | — | R$ 39.369,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000017/2026 | — | R$ 9.013,75 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000018/2026 | — | R$ 6.982,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000014/2026 | — | R$ 3.094,50 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000015/2026 | — | R$ 13.503,00 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000019/2026 | — | R$ 21.073,50 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000012/2026 | — | R$ 9.175,25 | 07/09/2026 |
87711503000153-2-000016/2026 | IVANIL TAPARELLO - ME | R$ 15.612,00 | 07/09/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UMA) MÁQUINA DE CAFÉ, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, DESTINADA AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA/RS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIAJustificativa:O Gabinete do Prefeito Municipal é espaço institucional destinado à recepção de autoridades, representantes de órgãos públicos, lideranças regionais e à realização de reuniões administrativas e institucionais relevantes. Nessas ocasiões, o oferecimento de café e bebidas quentes constitui prática administrativa e protocolo institucional.Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, inexiste atualmente solução adequada e contínua para o fornecimento de café e bebidas quentes, o que compromete a qualidade do atendimento institucional e a imagem da Administração Pública Municipal.A contratação pretendida atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a locação de máquina de café com insumos e manutenção inclusos a solução mais vantajosa sob os aspectos técnico, operacional e econômico 87711503000153-2-000009/2026 | DOLCE AROMA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 9.702,00 | 22/02/2027 |
87711503000153-2-000008/2026 | FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA - FURI | R$ 24.400,00 | 30/12/2026 |
87711503000153-2-000007/2026 | TL BANDURKA - ATELIE DA INFANCIA ASSESSORIA PEDAGOGICA | R$ 30.500,00 | 30/12/2026 |
87711503000153-2-000004/2026 | CENTRO DA MUSICA LTDA | R$ 5.600,00 | 27/02/2026 |