FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Cada barra é a contribuição em pontos de um sinal ao score (peso × percentil nacional). Somadas, reconstroem o 67. Indício estatístico, não acusação.
Score 67 — maior contribuinte é contratos com fornecedor sancionado (27 pts, 40%); comece a fiscalização por aí.
Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.
Parcela do valor licitado que caiu no 4º trimestre(out–dez), acima do esperado sob distribuição uniforme (25%). É o “empenho de dezembro”; num ano de fim de mandato (eleição municipal) o acúmulo é mais grave — a gestão de saída acelera antes de deixar o cargo.
Só anos completos entram (o ano corrente é excluído — o Q4 ainda não fechou). Pode haver sazonalidade legítima (repasse federal no fim do ano, obra de período seco). Método em /metodologia.
Dois testes clássicos de anomalia forense sobre os dados públicos deste órgão: a Lei de Benford (a frequência esperada dos dígitos em valores financeiros que atravessam ordens de grandeza) e o gap 1º→2º colocado (propostas coladas indicam concorrência simulada). Desvio é indício, nunca prova — pode haver explicação legítima (faixas de preço reguladas, poucos itens, política de compras).
- Endpoint de resultados do PNCP trouxe só o vencedor homologado — sem 2º colocado não há gap; sinal de cover bidding (#48) indisponível para este órgão.
As flags de sobrepreço (preço acima da mediana do MESMO item) agrupadas pela classe do catálogo — mostra EM QUÊ o sobrepreço se concentra, não só quantas. Cada flag é indício estatístico, nunca acusação.
Só itens com código de catálogo classificável entram aqui. O excedente estimado é um PISO (preço acima da mediana × quantidade homologada; itens sem quantidade não somam) — nunca um valor fabricado. Método em /metodologia.
Contagem de SINAIS por trimestre — separa “sempre teve” de alta recente. Não mede gravidade nem soma R$: cada coluna é uma contagem de indícios.
| Trimestre | Contratos c/ sancionado | Flags de sobrepreço |
|---|---|---|
| 2024-T4 | 0 | 0 |
| 2025-T1 | 1 | 1 |
| 2025-T2 | 18 | 0 |
| 2025-T3 | 1 | 0 |
| 2025-T4 | 27 | 0 |
| 2026-T1 | 22 | 0 |
| 2026-T2 | 21 | 0 |
| 2026-T3 | 7 | 0 |
Sanção ativa NA DATA do contrato (CEIS/CNEP) e sobrepreço pela data do resultado. Método em /metodologia.
4 pares de fornecedores que compartilham sócio ou endereço e ambos têm contrato aqui. É indício estatístico (nunca prova) de coordenação — empresas coligadas podem simular disputa. Cada vínculo é anonimizado (nunca expomos a pessoa física).
| Empresa A | Empresa B | Vínculo |
|---|---|---|
| BRAVA FORTE COMERCIAL LTDA | ALFA PAPELARIA LTDA | mesmo endereço |
| Vickytex Indústria e Comércio de Uniformes LTDA | VICKYTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA | sócio em comum |
| COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PIANCO EIRELI | DISTRIBUIDORA FXO LTDA | sócio em comum |
| OI S.A | OI S/A | sócio em comum |
Endereços/sócios compartilhados por muitas empresas (contador, coworking) são excluídos — só vínculos concentrados entram. Método em /metodologia.
| VICKYTEX INDUSTRIA E COM DE UNIFORMES LTDA | R$ 7.096.993,78 |
| PRIMECON CONSTRUTORA LTDA - EPP | R$ 6.438.415,16 |
| PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA | R$ 5.227.800,00 |
| COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES | R$ 4.123.771,28 |
| PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA | R$ 4.074.105,56 |
| SERGIO MARCOS MACIEL BORGES E CIA LTDA ME | R$ 2.767.008,35 |
| VDL DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA | R$ 2.764.666,40 |
| IRMAOS SOUZA BORGES LTDA | R$ 1.967.992,35 |
HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.
| Unidade | Município / UF | Contratações | Valor |
|---|---|---|---|
FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 1701 | Mineiros / GO | 270 | R$ 131.342.635,16 |
Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.
| Ata / objeto | UF | Vigência |
|---|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 19500817000157-1-000086/2024-000001 | GO | vigente até 11/05/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E UTILIDADES.
CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO.
CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS.
CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL;
CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO. 19500817000157-1-000067/2025-000001 | GO | vigente até 14/10/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS, ELETRÔNICOS, UTILIDADES. 19500817000157-1-000066/2025-000001 | GO | vigente até 09/10/2026 |
Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.
| Contrato / objeto | Fornecedor | Valor global | Vigência |
|---|---|---|---|
19500817000157-2-000260/2026 | EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS | R$ 2.499,00 | 18/08/2026 |
19500817000157-2-000247/2026 | PJI INDUSTRIA DE PLAYGROUNDS E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA | R$ 41.900,00 | 17/08/2026 |
19500817000157-2-000249/2026 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS | R$ 2.489,47 | 17/08/2026 |
19500817000157-2-000248/2026 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS | R$ 19.306,74 | 17/08/2026 |
19500817000157-2-000250/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 12.525,88 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000259/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 20.607,51 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000255/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 11.391,88 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000251/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 20.073,61 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000246/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 24.336,61 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000256/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 6.786,78 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000252/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 8.666,14 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000254/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 15.809,19 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000258/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 12.525,88 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000257/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 8.813,99 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000244/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 12.525,88 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000245/2026 | G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | R$ 10.472,14 | 16/08/2026 |
19500817000157-2-000243/2026 | OI S.A | R$ 2.758,89 | 13/08/2026 |
19500817000157-2-000241/2026 | CLAUTEIR CARVALHO REZENDE | R$ 323.136,00 | 26/07/2027 |
19500817000157-2-000231/2026 | GF DISTRIBUIDORA DE MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA | R$ 13.000,00 | 03/08/2026 |
19500817000157-2-000234/2026 | DISTRIBUIDORA FXO EIRELI | R$ 17.237,50 | 03/08/2026 |
19500817000157-2-000232/2026 | GF DISTRIBUIDORA DE MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA | R$ 32.500,00 | 03/08/2026 |
19500817000157-2-000233/2026 | MN COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | R$ 8.700,00 | 03/08/2026 |
19500817000157-2-000590/2025 | VICKYTEX INDUSTRIA E COM DE UNIFORMES LTDA | R$ 2.585.586,00 | 30/07/2027 |
19500817000157-2-000242/2026 | VICKYTEX INDUSTRIA E COM DE UNIFORMES LTDA | R$ 1.089.064,68 | 04/12/2026 |
19500817000157-2-000235/2026 | G. CARVALHO FERNANDES LTDA | R$ 127.050,00 | 23/07/2026 |
19500817000157-2-000201/2026 | EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | R$ 88.902,97 | 22/07/2026 |
19500817000157-2-000200/2026 | OI S.A | R$ 2.899,69 | 19/07/2026 |
19500817000157-2-000237/2026 | COMERCIAL ALVES CARVALHO LTDA | R$ 79.385,00 | 14/01/2027 |
19500817000157-2-000192/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000191/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000194/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000197/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000198/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000193/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000195/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000199/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | R$ 69.918,08 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000196/2026 | — | R$ 162,10 | 08/07/2026 |
19500817000157-2-000182/2026 | SUPERMERCADO JM LTDA | R$ 4.031,81 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000178/2026 | SUPERMERCADO JM LTDA | R$ 1.945,14 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000179/2026 | 53.061.002 LTDA | R$ 11.129,10 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000181/2026 | IRMAOS SOUZA BORGES LTDA | R$ 1.464,20 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000180/2026 | IRMAOS SOUZA BORGES LTDA | R$ 7.427,20 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000173/2026 | 53.061.002 LTDA | R$ 3.116,42 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000171/2026 | JV ATACADAO LTDA | R$ 3.614,65 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000176/2026 | JV ATACADAO LTDA | R$ 1.914,94 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000175/2026 | SUPERMERCADO JM LTDA | R$ 768,20 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000174/2026 | IRMAOS SOUZA BORGES LTDA | R$ 633,20 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000177/2026 | JV ATACADAO LTDA | R$ 4.474,06 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000172/2026 | 53.061.002 LTDA | R$ 1.294,87 | 05/07/2026 |
19500817000157-2-000158/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | R$ 63.852,37 | 24/06/2026 |
Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.