perfil de órgão comprador

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA

12.770.455/0001-75 · Municipal · SCRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 2.999.486,30
35 contratações · ticket R$ 85.699,61
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
2.389
moderadamente concentrado · 35 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: em medição
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
09/25R$ 67.046
10/25R$ 1.822.051
11/25R$ 64.906
12/25R$ 66.105
01/26R$ 681.043
02/26R$ 26.599
03/26R$ 47.677
04/26R$ 68.432
05/26R$ 81.544
06/26R$ 31.178
07/26R$ 2.637
08/26R$ 40.267
compras por trimestre (24m)
73% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T498546.96
25T1394107.89
25T29724061.94
25T3447572.51
25T41953062.41
26T1755320.09
26T2181153.66
26T342904.19
24T4: R$ 99k24T499k25T1: R$ 394k25T1394k25T2: R$ 10mi25T210mi25T3: R$ 448k25T3448k25T4: R$ 2mi25T42mi26T1: R$ 755k26T1755k26T2: R$ 181k26T2181k26T3: R$ 43k26T343k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

atas de registro de preços vigentes (1)
todas as atas →
Ata / objetoUFVigência
A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica (manutenção, instalação e desinstalação) em câmeras de monitoramento, sistemas de alarme e correlatos, com fornecimento estimado de peças e componentes. Conta 25445-2.
12770455000175-1-000039/2025-000001
SCvigente até 29/09/2026

Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.

contratos (41)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
12770455000175-2-000016/2026
R R MAFRA MOVEIS LTDAR$ 15.000,4217/08/2027
12770455000175-2-000015/2026
ELIANA GOLLOTTI DE LIMAS TRENTINIR$ 3.741,0012/08/2027
12770455000175-2-000014/2026
BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDAR$ 22.742,0002/07/2027
12770455000175-2-000013/2026
SPOTECH INFORMATICA CORAL LTDAR$ 29.862,8912/06/2027
12770455000175-2-000011/2026
GENTE SEGURADORA SAR$ 2.300,0016/04/2027
12770455000175-2-000012/2026
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISR$ 599,0016/04/2027
Aquisição de mesas para refeitório e camas para os dormitórios da Casa de Acolhimento, consistindo em mobiliários industrializados, prontos e de alta qualidade, destinados a atender às necessidades das crianças e adolescentes acolhidos, assegurando conforto, segurança, resistência e durabilidade. Ressalta-se que os móveis planejados instalados na Casa de Acolhimento em agosto de 2025 apresentaram falhas que não decorrem de desgaste natural ou tempo de uso, mas sim de inconformidades na execução do objeto contratado, conforme apurado no âmbito do Processo Administrativo nº 022/2025/FMAS, Pregão Eletrônico nº 004/2025/FMAS e Contrato nº 014/2025. As irregularidades identificadas decorreram da inobservância das especificações técnicas previstas no edital e na proposta vencedora, inclusive com utilização de materiais de qualidade inferior à exigida, resultando em comprometimento estrutural e funcional dos móveis planejados, o que demandou intervenções corretivas. Diante desse cenário, a opção pela aquisição das mesas e camas mostra-se a alternativa mais adequada e segura, visando garantir condições apropriadas de uso, higiene, segurança, conforto e durabilidade, além de prevenir a reincidência de problemas semelhantes, assegurando a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos pela unidade. CONTA: 21366-7
12770455000175-2-000010/2026
DIOGO DIAS F. INFORMATICA LTDAR$ 29.477,4408/04/2027
12770455000175-2-000009/2026
LAB SOCIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICACAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDAR$ 28.000,0007/07/2026
12770455000175-2-000008/2026
INSTITUTO RESTAURANDO VIDASR$ 26.599,4027/02/2027
12770455000175-2-000007/2026
K & K DISTRIBUIDORA LTDAR$ 22.035,0325/02/2027
12770455000175-2-000006/2026
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE NOVO AMANHAR$ 41.477,7503/02/2027
12770455000175-2-000005/2026
ASSOCIACAO LAR DE IDOSOS GRANDE FAMILIAR$ 187.980,0029/01/2027
12770455000175-2-000004/2026
ASSOCIACAO CASA DE REPOUSO RECANTO BOM VIVERR$ 187.980,0028/01/2027
12770455000175-2-000003/2026
RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL DO BOLSI EIRELI - MER$ 11.223,0020/01/2027
12770455000175-2-000001/2026
SUPRI & CIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO LTDA - MER$ 47.944,4815/01/2027
12770455000175-2-000002/2026
PAULO JESUS CUNHA BARBOSAR$ 252.382,5015/01/2027
12770455000175-2-000054/2025
PERSONAL NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDAR$ 1.539.846,0005/12/2026
12770455000175-2-000019/2025
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISR$ 9.000,0026/06/2026
12770455000175-2-000018/2025
LA LUCCA MOVEIS PLANEJADOS LTDAR$ 78.500,0005/06/2026
12770455000175-2-000017/2025
SANDRA REGINA ALINO DA SILVA CORNÉLIO PROCÓPIO MER$ 38.000,0003/06/2026
Locação de 01 (um) imóvel comercial com tamanho mínimo de 282,90 m² de área construída no bairro de Itajubá, (Imóvel com espaço amplo, bem localizada) Considerando o aumento da demanda por serviços socioassistenciais no município e a necessidade de descentralização do atendimento, faz-se necessária a instalação de uma segunda unidade do CRAS. A escolha de imóvel no bairro Itajubá visa facilitar o acesso da população local aos serviços, diminuindo deslocamentos e fortalecendo a rede de proteção social. A locação, portanto, busca garantir a efetividade da política pública de assistência social, com ambiente adequado e acessível à comunidade. A presente requisição abrangerá os meses de junho a dezembro de 2025, respeitando o cronograma de instalação e operacionalização da unidade. A locação será firmada pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, com início previsto em junho de 2025, podendo ser prorrogada conforme interesse da administração pública e de acordo com a legislação vigente.
12770455000175-2-000012/2025
R$ 120.000,0023/05/2026
12770455000175-2-000011/2025
UNIWEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 27.869,2022/05/2026
Trata-se da contratação emergencial da ASSOCIACAO BENEF. SOCIAL EDUC. E CULTURA APRISCO - ASSOCIACAO BENEF. SOCIAL EDUC. E CULTURA APRISCO para a execução de serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, com vistas a garantir a continuidade e a proteção integral aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social. O prazo de vigência desta contratação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, sendo esta medida necessária diante da urgência e da impossibilidade de descontinuidade dos serviços ofertados. A presente contratação será custeada com recursos oriundos da Ação 2045 - Proteção Social de Alta Complexidade, referência 663, conforme previsto no orçamento vigente e de acordo com os normativos legais pertinentes. Para pagamento deverá ser utilizado 25445-2 .
12770455000175-2-000010/2025
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCOR$ 208.000,0021/07/2025
12770455000175-2-000009/2025
IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDAR$ 1.721,0009/05/2026
12770455000175-2-000008/2025
H2O DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDAR$ 10.041,2130/04/2026
12770455000175-2-000007/2025
HC ENGENHARIA LTDAR$ 105.773,7322/04/2026
12770455000175-2-000006/2025
55.420.878 CARLA CLAUDINOR$ 4.350,0011/04/2026
12770455000175-2-000005/2025
MORAES EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDAR$ 32.989,7227/03/2026
12770455000175-2-000004/2025
MOTIVA TREINAMENTO LTDAR$ 4.990,0019/05/2025
Referente a solicitação de Processo Licitatório para a locação de imóvel Comercial-, localizado na Rua Antônio Ramos Alvim, nº 192, Bairro Centro, Cidade de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, CEP 88390-000, a Locação de Imóvel, (Imóvel com espaço amplo, bem localizada) afim de suprir uma estrutura adequada aos atendimentos e atividades relacionadas e fornecidas para o Serviço de convivência de Barra Velha/SC. De acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento. A Política Nacional do Idoso, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), reconhece a necessidade de garantir aos idosos o direito à participação ativa na sociedade e a promoção de sua autonomia, integração e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O SCFV, conforme estabelece a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), tem o papel de proporcionar aos idosos um ambiente seguro e acolhedor, com acesso a atividades culturais, educativas e de convivência, promovendo, assim, a inclusão social e a proteção contra a violência e o isolamento. Com cerca de 60% da população de Barra Velha composta por idosos, a gestão pública local tem a responsabilidade de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento de atividades que promovam a autonomia e a melhoria na qualidade de vida dessa faixa etária. O SCFV deve ser um espaço que fortaleça os vínculos afetivos, familiares e sociais, além de promover o exercício da cidadania e a acessibilidade em todas as suas dimensões.
12770455000175-2-000003/2025
SOCIEDADE RECREATIVA BARRA VELHAR$ 48.000,0014/02/2026
12770455000175-2-000002/2025
VOU COMUNICAÇÕES EIRELIR$ 85.092,0003/02/2026
12770455000175-2-000016/2025
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELIR$ 3.960.414,0216/01/2026
12770455000175-2-000001/2025
JANETE NUNES DA SILVA BORBAR$ 66.115,1013/01/2026
12770455000175-2-000013/2025
WS LOCAÇÕES LTDAR$ 1.161.576,0008/01/2026
12770455000175-2-000015/2025
R & S LOCADORA E TRANSPORTES LTDAR$ 51.228,0008/01/2026
12770455000175-2-000014/2025
NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDAR$ 726.240,0008/01/2026
12770455000175-2-000005/2024
PORTABILIS TECNOLOGIA LTDAR$ 190.000,0021/06/2029
12770455000175-2-000004/2024
FUNERARIA BARRA VELHA LTDAR$ 48.492,0023/05/2025
Referente aquisição de terceirização do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE. O SUAS, Sistema Único da Assistência Social, inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. São quatro os serviços que compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, dentre eles está caracterizado o Serviço de Acolhimento Institucional, que poderá ser desenvolvido nas modalidades de Abrigo Institucional, Casalar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva e Serviço de Acolhimento em República. O Serviço de Acolhimento Institucional oferta acolhimento a famílias e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento de alta complexidade deve ser personalizado, em pequenos grupos e buscar favorecer o convívio familiar e comunitário. A Política de Acolhimento Institucional, conforme estabelece o SUAS, cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado. Contudo, conforme processo judicial n., da Comarca de Barra Velha (SC), há decisão em que o Município necessita regularizar essa situação, considerando a ausência efetiva do Estado em providenciar solução imediata para esta demanda de acolhimento institucional. Diante desta realidade, cabe ao Município de Barra Velha providenciar o acolhimento institucional seja por meio próprio ou através de terceiros, na medida em que surgir a necessidade. As entidades fazem parte da estratégia de flexibilidade da gestão pública, terceirização de serviços públicos. Sendo que, cabem ao Estado a regulação e fomento de serviços não exclusivos por meio do repasse da operação às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil. Ao ser qualificado como OSC - Organizações da Sociedade Civil - a Entidade poderá firmar parceria com o poder público para a condução de um serviço público. A forma de se firmar tal parceria pode ser através de convênios administrativos ou do Instituto denominado contratualização. Os serviços de Assistência Social de Alta Complexidade carecem de flexibilidade metodológica, de gestão e orçamentária, e por isso o instituto da contratualização, representa uma melhor forma de contratação desse serviço, estabelecendo ao Estado um novo papel de coordenação, que passa de provedor de serviços para uma função mais estratégica, de planejamento, estabelecimento de metas, coordenação e controle.
12770455000175-2-000002/2024
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCOR$ 1.248.000,0029/04/2025
12770455000175-2-000003/2024
PAULO JESUS CUNHA BARBOSAR$ 46.399,5016/04/2025
Contratação de licença para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica nos ternos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica formalizado entre o Instituto Geral de Perícias e o Município de Barra Velha (SC), com enquadramento legal da Lei 14.133/21. Trata-se de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a aludida aquisição, prevista no Art. 74, da Lei n°.14.133/21, vez que a competição revela-se inviável ao apresentar atestado de exclusividade, visto que o Município ao assinar o referido termo concordou em "adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo IGP/SC, em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões adotados pelo IGP/SC.
12770455000175-2-000001/2024
GRIAULE LTDAR$ 17.860,8008/04/2025

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.