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O PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo, CMED/ANVISA — Lei 10.742/2003) é o único número deste site que não é estatística: é lei — teto obrigatório para os medicamentos do rol do CAP (Comunicado CMED 6/2013) e para toda compra por decisão judicial; para os demais, o teto administrativo é o Preço Fábrica. Este painel cobre o teto APLICÁVEL a cada caso — PMVG para o rol CAP, PF para os demais, sempre em colunas separadas: homologações de 2024+ cujo preço unitário superou o MAIOR teto compatível, com margem de 5% e matching conservador (substância + dose exatas, unidade unitária corroborada).
Indício FORTE a conferir no processo — não condenação: o preço registrado no PNCP pode conter erro de cadastro na origem, e casos com razão >100× ficam fora por suspeita de unidade divergente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
| Substância | Casos | Órgãos | Excedente |
|---|---|---|---|
| MORFINA | 1 | 1 | R$ 15.676,50 |
| CLOZAPINA | 1 | 1 | R$ 14.264,10 |
| AMANTADINA | 1 | 1 | R$ 13.940,00 |
| AZATIOPRINA | 1 | 1 | R$ 8.983,44 |
| ACETAZOLAMIDA | 1 | 1 | R$ 64,80 |
PMVG AiLicita — compras de medicamento em pa homologadas acima do teto legal (CMED/ANVISA, rol CAP). Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/governo/pmvg?uf=pa
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.
| Item · órgão | Pago/un | Teto aplicável/un | Razão | Excedente |
|---|---|---|---|---|
| ¶MORFINA 30MG MUNICIPIO DE BAGRE · Bagre/PA · 2025 | R$ 5,73 | R$ 1,55 PMVG · rol CAP | 3,7× | R$ 15.676,50 |
| ¶CLOZAPINA 25MG - Comprimidos MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA · Concórdia do Pará/PA · 2025 | R$ 3,61 | R$ 1,85 PMVG · rol CAP | 2× | R$ 14.264,10 |
| ¶AMANTADINA 100MG - Comprimidos MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA · Concórdia do Pará/PA · 2025 |
Método: item PNCP homologado (2024+, resultado vigente) com unidade UNITÁRIA corroborada pela descrição, casado por substância + dose EXATAS com o rol CAP da lista CMED; teto por unidade = maior PMVG entre alíquotas ÷ quantidade da embalagem. O teto é o da edição ATUAL (2026-07), não o vigente na data da homologação — como a CMED reajusta para cima, isso tende a SUBESTIMAR o excedente, mas reduções pontuais existem: caso com razão próxima de 1,05 merece conferência contra a lista da época. Combinações de substâncias, multi-embalagens e apresentações sem quantidade explícita ficam fora (precisão sobre recall). Fonte: PNCP × CMED/ANVISA. Método completo na metodologia.
Não. O PMVG é teto legal obrigatório para os medicamentos do rol do CAP (Comunicado CMED 6/2013) e para compras por decisão judicial; para os demais medicamentos o teto administrativo é o Preço Fábrica (PF). Este painel aplica o teto de cada regime e mostra os dois SEPARADOS — PMVG e PF nunca se somam.
Não. É indício forte a conferir no processo — o preço registrado no PNCP pode conter erro de cadastro na origem, e casos com razão acima de 100× ficam fora por suspeita de unidade divergente.
O teto usado é o da edição atual da lista CMED, não o vigente na data da compra; como a CMED costuma reajustar para cima, isso tende a subestimar o excedente, e por isso o painel se limita a homologações de 2024+.
| R$ 1,50 |
| R$ 0,80 PMVG · rol CAP |
| 1,9× |
| R$ 13.940,00 |
| ¶AZATIOPRINA 50MG, COMPRIMIDO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA · Santa Izabel do Pará/PA · 2026 | R$ 12,00 | R$ 3,68 PMVG · rol CAP | 3,3× | R$ 8.983,44 |
|---|
| ¶ACETAZOLAMIDA 250MG HOSPITAL OPHIR LOYOLA · Belém/PA · 2024 | R$ 0,62 | R$ 0,58 PMVG · rol CAP | 1,1× | R$ 64,80 |
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dados ingeridos até 29/09/2026 · termômetro