Ofício AIL-117594/2026
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OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-117594/2026 — CONTROLE INTERNO (Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.) À MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (CNPJ 92.963.560/0001-60) Referência: certame 92963560000160-1-000052/2026 — Porto Alegre/RS — objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALA Assunto: indício de "fornecedor sancionado" no certame 92963560000160-1-000052/2026 — solicitação de verificação 1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: o fornecedor homologado consta com sanção registrada em CEIS/CNEP vigente na data da consulta. 2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR) Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente. Limitação declarada deste indício: a existência, a abrangência e a vigência da sanção devem ser confirmadas junto ao órgão sancionador; homonímia, CNPJ de filial ou sanção restrita a outro ente podem gerar falso-positivo. 3. DO VALOR ENVOLVIDO Valor total contratado no certame: R$ 3.532.371,71. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. ATENÇÃO: pelo objeto, este certame pode ser de consórcio, registro de preços, credenciamento ou concessão — nesses casos o valor é TETO ou soma de vários entes, e não corresponde a despesa deste município. Confirme o valor efetivamente empenhado antes de usar. 4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 14, c/c art. 156, incisos III e IV — vedação de contratar com quem esteja sob impedimento de licitar e contratar ou sob declaração de inidoneidade. Orientação jurisprudencial análoga: Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário: o gestor deve consultar previamente os cadastros de sanções (CEIS/CNEP, entre outros) antes de contratar, para não firmar ajuste com quem esteja impedido. 5. DO QUE SE SOLICITA Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, verificar se houve consulta prévia aos cadastros de sanções antes da homologação e se a sanção identificada alcança este órgão e estava vigente na data do certame; havendo divergência (homonímia, filial ou sanção de outro ente), registrar o esclarecimento. Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício). 6. RESSALVA FINAL Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência. ____________________________________________ Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística) Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 60/100. NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-<caso>/<ano> identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente.
SHA-256 do texto acima: d459620493d06ca563fbe7b9fd9210a1222591f000443260b8724d2cf73da1ab