Aquisição de 01 um caminhão zero km, conforme especificações em anexo, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de JequitaíMG.A aquisição será custeada com recurso oriundo do Convênio nº 12310017812025 – SEAPA.
A referência é a mediana nacional do mesmo item — cerca de metade das compras fica acima dela por definição. O sinal está no tamanho da diferença, não na contagem.
Item acima da referência é indício de preço a renegociar — pode haver especificidade legítima (urgência, logística, qualidade). A análise mostra a régua; a decisão é do ente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Cada item, contra o que o Brasil paga pelo MESMO item.
| Item | Pago (unit.) | Referência nacional | Diferença |
|---|---|---|---|
| Caminhão zero quilômetro, fabricação nacional, configuração 4x2, equipado com motor a diesel conforme padrão de emissões vigente, com potência aproximada entre 160 e 180 CV e torque compatível com o desempenho operacional da categoria. O motor deverá possuir no mínimo 4 cilindros em linha e sistema de controle de emissões por meio de ARLA 32. A transmissão deverá ser manual, com no mínimo 5 marchas à frente, sincronizadas, e sistema de acionamento hidráulico. O veículo deverá possuir Peso Bruto Total PBT compatível com a classe de caminhões médios, com capacidade técnica mínima de 8.300 kg, admitindo-se variações de PBT superiores conforme o fabricante, desde que compatíveis com a carga útil e com a finalidade do equipamento. A suspensão dianteira e traseira deverá ser composta por feixe de molas parabólicas, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. A distância entre eixos deverá ser adequada ao transporte com carroceria de madeira, admitindo-se variação de sem código de catálogo · M | R$ 312.500,00 | sem par comparável | — |
Referência = mediana nacional do mesmo código de catálogo nos últimos 24 meses (mínimo 8 compras). Quando o item veio SEM código — como ~99% do PNCP — usamos o par por DESCRIÇÃO IDÊNTICA, sempre rotulado. Item "sem par comparável" não entra em conta nenhuma — a régua não se fabrica. Antes de renegociar, confira a unidade de fornecimento: caixa ≠ unidade.
Isso precisava estar contratado — nesse tamanho?
Preço certo em contrato desnecessário ainda é desperdício. Estas são as quatro perguntas que a base pública não responde sozinha — leve-as ao gestor do contrato antes de renovar:
Quanto do contratado foi efetivamente consumido nos últimos 12 meses? Se a execução é 60% do contratado, o próximo contrato tem 40% de corte sem tirar serviço de ninguém.
Outro contrato vigente do ente cobre o mesmo objeto (total ou parcialmente)? Sobreposição de escopo é o desperdício mais fácil de provar.
Existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo objeto por menos? Aderir custa semanas; licitar custa meses.
A especificação restringe a disputa sem ganho real (marca, exigência desnecessária)? Cada exigência a menos é um concorrente a mais.
Situação do fornecedor e da vigência.
Sem sanção vigente no CEIS/CNEP. ver o raio-x do fornecedor →
Vigente até 30/12/2026. A renegociação tem mais força ANTES da renovação — chegue à mesa com a tabela de itens desta página.
MANTÉM, REVISA ou CORTA — com o dossiê deste contrato.
O parecer lê o contrato, os sinais do ente e a referência de preço, e escreve a análise — sempre como minuta para decisão humana, nunca como veredito final.
O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.
Os caminhos legais para este contrato.
Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menoresforço baixo · 30 a 60 dias
O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.
- Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
- Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
- Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
- Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços) · atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referênciaesforço médio · 60 a 180 dias
Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.
- Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
- Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
- Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
- Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual) · atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços públicoesforço baixo · imediato, no próximo processo
Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.
- Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
- Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
- Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços) · atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitanteesforço médio · no próximo ciclo contratual
Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.
- Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
- Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
- Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: decisão administrativa de dimensionamento · atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.