Corta ou mantém?
Para uma compra ou contrato do seu ente, a IA lê o que a base pública sabe — o objeto, o valor registrado, se já existe contrato vigente do mesmo objeto, se é recompra antecipada, como o preço do item se compara à referência — e escreve um parecer de necessidade. A decisão é sua.
O parecer é hipótese de gestão: não é acusação de irregularidade, não é determinação e não substitui análise jurídica do órgão. Nenhum valor exibido é economia prometida. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.
Sem município definido no seu perfil, não montamos lista de registros: sugerir contratos de um ente qualquer seria ruído. definir o ente na anamnese →
O que o parecer responde
A justificativa aparente, lida do objeto registrado. O estudo técnico preliminar não é publicado no PNCP — quando ele faz falta, o parecer diz isso em vez de presumir motivação.
A análise de necessidade sobre os sinais reais: contrato vigente do mesmo objeto, recompra antecipada (PCA × vigência), preço do item ante a mediana homologada do mesmo código de catálogo.
A consequência honesta do corte: qual serviço para, qual obrigação fica descoberta, qual risco contratual surge. Corte sem consequência declarada não é decisão — é aposta.
O valor real do registro no PNCP, sempre na forma condicional: libera até R$ X se o corte for viável. Nunca uma projeção de economia, e nunca um número estimado.
O que o parecer nunca faz
- Não afirma fraude, superfaturamento, desvio nem irregularidade — a saída é recusada se afirmar.
- Não determina nada: não manda cancelar, rescindir nem suspender contrato vigente.
- Não usa número que não esteja no registro ou nos sinais apurados; sem base, o veredito é sem base e diz o que falta.
- Não compara preço de item sob código de catálogo genérico — ali a comparação seria inválida.
- Não cita pessoa física, servidor, sócio nem CPF.
Cobertura real: compras item a item do PNCP desde 2021 (todo o histórico que existe no Brasil); despesa orçamentária do ente desde 2023. Método na metodologia.