| 16/12/2024 → 16/03/2025 | Proceder com a elaboração da avaliação atuarial, conforme determina a seguinte legislação: Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005, Lei Federal nº 9.717/1998, Lei Federal nº 10.887/2004, Portaria MPS nº 402/2008, Portaria MPS nº 403/2008, Portaria MPS nº 21/2013, Orientação Normativa nº 01/2007, Orientação Normativa nº 02/2009 e em especial a Portaria MPS nº 1467/2022.A Avaliação Atuarial ordinária será realizada de acordo com os critérios e especificações exigidos pela Secretaria de Previdência, constantes na Portaria MF nº 1467 de 02/06/2022;Realização da avaliação atuarial anual com data base em 31/12/2023, contemplando a apuração das Reservas Matemáticas, o Resultado Atuarial (superávit/ déficit técnico) e o respectivo Plano de Custeio, de acordo com o Art. 52 da Portaria MPS nº 1467/2022, seguindo a metodologia estabelecida na Nota Técnica Atuarial aprovada e registrada pela Secretaria de Previdência Social (SPREV);Fornecimento dos valores das Provisões Matemáticas de Benefícios e Conceder e Concedidos, no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado, para o tempestivo registro na Contabilidade do RPPS e do Ente;Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), bem como todas as ações necessárias para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social – SPREV;Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA), se necessário, em atendimento ao que dispõe o Art. 27 da Portaria MPS nº 1467/2022;Construção dos Fluxos atuariais projetados de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o Art. 28 da Portaria MPS nº 1467/2022;Elaboração do Demonstrativo de Duração do Passivo para apuração do valor médio, em anos, dos prazos dos fluxos de pagamentos líquidos de benefícios do RPPS, em conformidade com o Art. 29 da Portaria MPS nº 1467/2022;Tratamento, ajustes estatísticos (quando for o caso) e envio da Base de Dados para o RPPS e Secretaria de Previdência, obedecendo ao que dispõe o Art. 47 da Portaria MPS nº 1467/2022;Elaboração de Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção do plano de custeio, conforme o que dispõe o Art. 66 da Portaria MPS nº 1467/2022;Auxílio nas respostas às Notificações NTA e NAC oriundas da Previdência Social e dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado;Corrigir as informações disponibilizadas, tantas vezes quantas forem necessárias;Fornece se necessária minuta de projeto de lei para alteração dos percentuais e amortização do déficit atuarial;Realização de reunião técnica online para apresentação dos resultados apurados.DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES A empresa contratada deverá dar suporte técnico durante o exercício da realização do estudo, com objetivo de prestar informações técnicas atuariais, jurídicas, administrativas e previdenciárias.DA EQUIPE TÉCNICAPelo aos menos, três (03) atuários devidamente inscritos no Ministério do Trabalho e Emprego.Observação: Os profissionais mencionados como integrantes da equipe técnica estão devidamente vinculados como a empresa, seja com contrato, carteira ou sócio. | R$ 6.300,00 | — | — |
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| 22/12/2025 → 21/03/2026 | Proceder com a elaboração da avaliação atuarial, conforme determina a seguinte legislação: Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005, Lei Federal nº 9.717/1998, Lei Federal nº 10.887/2004, Portaria MPS nº 402/2008, Portaria MPS nº 403/2008, Portaria MPS nº 21/2013, Orientação Normativa nº 01/2007, Orientação Normativa nº 02/2009 e em especial a Portaria MPS nº 1467/2022 | R$ 4.250,00 | -32,5% | 9 m |
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