perfil de fornecedor

VITAFOR

07.455.576/0001-92 · ME/EPP · sede Franco da Rocha/SPsem sanção vigente
vendido ao governo (24m)
R$ 59.140,54
9 contratos · ticket R$ 6.571,17
alcance
4 órgãos
em 2 UFs · taxa de vitória — (aguarda dados de participantes)
score de risco (0–100)
0
composição aberta abaixo · metodologia
decomposição do score — cada sinal com fonte
Densidade de flags de sobrepreço
fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40%
0 pt
Sanções CEIS/CNEP
fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25%
0 pt
Concentração de receita em um órgão
fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15%
0 pt
Crescimento súbito de faturamento
fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10%
0 pt
Publicação tardia de contratos
fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10%
0 pt

⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.

vendas ao governo por trimestre (24m)
vendas por trimestre
TrimestreValor (R$)
25T219871.14
26T241403.4
25T2: R$ 20k25T220k26T2: R$ 41k26T241k
contratos recentes
AnoÓrgão compradorObjetoValor
2026FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPARFÓRMULAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES - LEI 14.133/2021 · licitação →R$ 1.056,00
2026MUNICIPIO DE JABOTICABALRegistro de Preços visando a aquisição de dieta enteral, suplemento e módulo alimentar, e · licitação →R$ 11.760,00
2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAQUISIÇÃO MÓDULO NUTRICIONAL - ATA 022/2026 · licitação →R$ 441,60
2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAQUISIÇÃO FÓRMULA LÁCTEA E MÓDULO - ATA 90317/2026 · licitação →R$ 2.352,00
2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO - DEMANDA JUDICIAL. · licitação →R$ 2.134,00
2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS · licitação →R$ 23.512,60
2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAQUISIÇÃO NUTRICIONAL · licitação →R$ 147,20
2025SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEAquisição de Itens de Nutrição · licitação →R$ 1.732,75
2025HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSEAquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado para pacientes inter · licitação →R$ 7.383,39
2025SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDEGrade de aquisição de módulo, dieta infantil e suplemento abril 2025 · licitação →R$ 10.755,00
2024MUNICIPIO DE JABOTICABALREGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de Dietas Enterais, Suplementos e Módulos Alimentar · licitação →R$ 32.160,00
2024FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLERegistro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de fórmulas alimentares para ate · licitação →R$ 72.952,80
raio-x competitivo · janela de 36 meses
AiLicita Pro · aberto no lançamento
onde vence (por UF)
SP9 contr.R$ 84.995,15
SC3 contr.R$ 81.392,19
o que vende (vitórias × preço mediano)
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, EM PÓ, NORMOCALÓRICO NA DILUIÇÃO PADRÃO. NORMOPROTEICO. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 2 TIPOS DE LIPÍDEOS. ACRESCIDO DE FIBRAS ALIMENTARES SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. PARA HOMOGENIZAÇÃO DISPENSA O USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR. SABOR: BAUNILHA APRESENTAÇÃO – LATA DE 800G.
sem código
8×R$ 52,45
FORMULA ENTERAL, POLIMERICA, NORMOCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS E ISOFLAVONAS - EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA E A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJA, RICAEM ISOFLAVONAS. DIETA ENRIQUECIDA COM EXCLUSIVO MIX MULTI FIBER, COM 60% DE FIBRAS SOLUVEIS E 40% DE FIBRAS INSOLUVEIS. HIPOSSODICA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSEE GLUTEN. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. COTAR EM GRAMAS.
catálogo 36614
1×R$ 0,06
onde perde

exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.

Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia

recorte para compartilhar

VITAFOR: 9 contratos com o governo, R$ 59.140,54 em 24 meses, em 4 órgãos · sem sanção vigente. Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/07455576000192

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Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.