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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 02/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-30 08:30:44","licitacao":"00394452000103-1-021234/2026","objeto":"Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro. à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).\r\n\r\nNesse contexto, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro\r\nNacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":12.03},{"data":"2026-09-16 08:13:40","licitacao":"00394452000103-1-020052/2026","objeto":"O 14º Grupo de Artilharia de Campanha é uma Organização Militar do Exército Brasileiro subordinado ao Ministério da Defesa, possui aproximadamente um efetivo de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) militares, e sua função constitucional é a formação de soldados reservistas e à formação em seu período básico, de sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Para a formação de soldados reservistas, seleciona jovens das cidades tributadas da região. Para a formação de sargentos, em seu período básico, incorpora jovens selecionados através de concurso público de todas as partes do Brasil, submetendo-os a intenso treinamento militar que lhes aprimora o caráter, desenvolve a capacidade física e o conhecimento da profissão militar. O 14º GAC é uma unidade centenária do Exército Brasileiro, e além dos militares que o constituem, ainda conta com a presença de aproximadamente 300 (trezentas) crianças integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), programa social coordenado pelo Ministério da Defesa e executado pelas FFAA, no qual crianças de oito a quatorze anos em situação social vulnerável, tem acesso a um ambiente seguro e salutar para praticar esportes e realizar atividades de culto aos símbolos nacionais e patriotismo. Cabe ressaltar que, estas crianças também fazem suas refeições no aquartelamento e que, especificamente no âmbito do Grupo Fernão Dias, as atividades são realizadas no mínimo três vezes por semana. Seguindo o Plano de Gestão do 14° Grupo de Artilharia de Campanha, que tem por finalidade orientar de forma que os respectivos planejamentos estratégicos organizacionais estejam comprometidos e alinhados com os objetivos estabelecidos pelo Escalão Superior e por este Comando, este processo se encaixa no Objetivo Estratégico: E2.3 – Aprimoramento do controle da Segurança Alimentar. Para que os militares possam suportar o intenso treinamento físico e desenvolver suas atividades diárias com eficiência, bem como para garantir o desenvolvimento saudável das crianças atendidas pelo programa social, o 14º GAC necessita da aquisição contínua de gêneros alimentícios. Nesse contexto, a contratação de produtos da Agricultura Familiar torna-se uma ação estratégica e essencial para o Serviço de Aprovisionamento da Organização Militar, alinhando-se às políticas públicas de incentivo ao setor. A presente aquisição visa atender às rigorosas demandas nutricionais existentes, garantindo o fornecimento de alimentos frescos, saudáveis e de alta qualidade, em substituição ou complemento aos gêneros industrializados. Dessa forma, busca-se não apenas assegurar a higidez física da tropa e das crianças atendidas pelo PROFESP, mas também fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, promover a sustentabilidade, valorizar o pequeno produtor local e consolidar o aprimoramento da segurança alimentar no âmbito das instalações do 14º GAC.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"MG","valorReferencia":7},{"data":"2026-09-10 10:13:57","licitacao":"00394452000103-1-019629/2026","objeto":"O Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, estabelece a aquisição de pelo menos 30% da demanda de gêneros alimentícios através de Agricultura Familiar, para as Organizações Militares que possuem Serviço de Aprovisionamento, combinado com o fato de que o Centro de Avaliações do Exército necessita da aquisição dos referidos gêneros para a alimentação de seu público interno.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":7},{"data":"2026-08-28 16:35:03","licitacao":"00394502000144-1-010803/2026","objeto":"Adicional de Gêneros Alimentícios em virtude de evento de Inspeção Administrativo-Militar (IAM) que ocorrerá nos próximos dias.","orgao":"COMANDO DA MARINHA","uf":"SC","valorReferencia":9},{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":9.03}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-02","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES","codigo":"464406","descricao":"FRUTA, TIPO: MANGA TOMMY , APRESENTAÇÃO: NATURAL ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":8,"precoEstimado":{"faixaMax":8.845,"faixaMin":4.36,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":4.98},"serie":[{"mediana":5.855,"p25":4,"p75":6.9225,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":7,"p25":5.36,"p75":8.14,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":6.1850000000000005,"p25":4.77,"p75":7.8925,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":6.02,"p25":4.9,"p75":8.41,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":5.4350000000000005,"p25":4.324999999999999,"p75":7.29,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":7,"p25":5,"p75":8.2925,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":6.029999999999999,"p25":4.2325,"p75":7.59,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":4.98,"p25":4.36,"p75":8.845,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.