Carregando…
Carregando…
Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 04/09/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":7.54},{"data":"2026-08-18 08:49:03","licitacao":"00394452000103-1-017087/2026","objeto":"Motivação a contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à compra de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica regulamentada. Sendo assim, o Instituto Militar de Engenharia (IME) justifica a necessidade de adquirir gêneros alimentícios a fim de cumprir a referida cota, por intermédio de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":8.59},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":8.4},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":8.4},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":8.4}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-09-04","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES","codigo":"464405","descricao":"FRUTA, TIPO: MAMÃO FORMOSA , APRESENTAÇÃO: NATURAL ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":9,"precoEstimado":{"faixaMax":8,"faixaMin":4.5,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":5.65},"serie":[{"mediana":5.995,"p25":4.382499999999999,"p75":8.145,"trimestre":"2024-Q3"},{"mediana":5.5,"p25":3.51,"p75":7.29,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":5.9,"p25":4.34,"p75":8.08,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":6,"p25":4.5,"p75":8.52,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":5.68,"p25":4.01,"p75":8,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":5.7,"p25":4.1850000000000005,"p75":8,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":5.99,"p25":4.605,"p75":7.855,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":5.8,"p25":4.495,"p75":7.995,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":5.65,"p25":4.5,"p75":8,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.