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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 04/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-29 10:20:39","licitacao":"10767239000145-1-000108/2026","objeto":"A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação, tornando o Estado ator importante no cumprimento da obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.\r\nA presente aquisição visa atender as necessidades de fornecimento de gêneros alimentícios para a composição da oferta de Alimentação Escolar aos estudantes do Campus Paulista. Ademais, vale salientar a importância da alimentação saudável e de boa qualidade para aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo, advinda de um cardápio que atenda as necessidades nutricionais estabelecidas pelo Programa. Os itens descritos compõem cardápio elaborado por nutricionista habilitado, utilizando gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade, na sazonalidade e na diversificação agrícola da região e na alimentação saudável.\r\nO PNAE é um programa universal que tem como diretriz a promoção da alimentação adequada e saudável para atender todos os estudantes matriculados na educação básica pública. A alimentação constitui uma das necessidades mais fundamentais para o homem e além das implicações fisiológicas, envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos.\r\nA utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também objetiva o estímulo à agricultura familiar, contribuindo para a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (re)organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, incentivando a organização (associação/cooperativismo) das famílias agricultoras, a dinamização das economias locais, a ampliação e a valorização da produção familiar local.\r\nOs alimentos a serem fornecidos pela agricultura familiar são importantes para uma dieta saudável, pois são fontes de micronutrientes,A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação, tornando o Estado ator importante no cumprimento da obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.\r\nA presente aquisição visa atender as necessidades de fornecimento de gêneros alimentícios para a composição da oferta de Alimentação Escolar aos estudantes do Campus Paulista. Ademais, vale salientar a importância da alimentação saudável e de boa qualidade para aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo, advinda de um cardápio que atenda as necessidades nutricionais estabelecidas pelo Programa. Os itens descritos compõem cardápio elaborado por nutricionista habilitado, utilizando gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, baseando-se na sustentabilidade, na sazonalidade e na diversificação agrícola da região e na alimentação saudável.\r\nO PNAE é um programa universal que tem como diretriz a promoção da alimentação adequada e saudável para atender todos os estudantes matriculados na educação básica pública. A alimentação constitui uma das necessidades mais fundamentais para o homem e além das implicações fisiológicas, envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos.\r\nA utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também objetiva o estímulo à agricultura familiar, contribuindo para a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (re)organização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, incentivando a organização (associação/cooperativismo) das famílias agricultoras, a dinamização das economias locais, a ampliação e a valorização da produção familiar local.\r\nOs alimentos a serem fornecidos pela agricultura familiar são importantes para uma dieta saudável, pois são fontes de micronutrientes, fibras e de outros componentes com propriedades funcionais, ocupando as frutas e hortaliças uma posição de destaque no campo das políticas de alimentação e nutrição. A Estratégia Global sobre Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda o aumento do consumo de frutas e hortaliças para prevenção de doenças crônicas. No cenário nacional, o Ministério da Saúde recomenda o consumo diário de no mínimo três porções de frutas e três porções de hortaliças em seu Guia Alimentar, enfatizando a importância de variar o consumo desses alimentos nas refeições ao longo da semana.\r\nOs preços cotados neste projeto são compatíveis com os do mercado, afastando, assim, preços excessivos ou inexequíveis. Considerando a pesquisa de preços anexa e os itens deste projeto, o valor total da utilização do recurso PNAE para a agricultura familiar foi de 100% (cem por cento).","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO","uf":"PE","valorReferencia":7.65},{"data":"2026-09-28 16:07:52","licitacao":"10652179000115-1-000342/2026","objeto":"Garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes do IFPR – Campus Ivaiporã, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, conforme as diretrizes do PNAE.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA","uf":"PR","valorReferencia":8.11},{"data":"2026-09-28 15:58:30","licitacao":"10648539000105-1-000222/2026","objeto":"Aquisição de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, modalidade Compra Institucional – CI, para as refeições dos estudantes do IFSULDEMINAS - Campus Machado. A medida cumpre a Resolução GGPAA nº 21/2025 (PAA), destinando ao menos 30% dos recursos próprios à agricultura familiar local via Chamada Pública e suprindo as demandas discentes.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS","uf":"MG","valorReferencia":38.63},{"data":"2026-09-16 15:00:41","licitacao":"00394452000103-1-020120/2026","objeto":"Artigo 14 da lei 11947/09 \r\nDo total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"DF","valorReferencia":9.64},{"data":"2026-09-16 08:13:40","licitacao":"00394452000103-1-020052/2026","objeto":"O 14º Grupo de Artilharia de Campanha é uma Organização Militar do Exército Brasileiro subordinado ao Ministério da Defesa, possui aproximadamente um efetivo de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) militares, e sua função constitucional é a formação de soldados reservistas e à formação em seu período básico, de sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Para a formação de soldados reservistas, seleciona jovens das cidades tributadas da região. Para a formação de sargentos, em seu período básico, incorpora jovens selecionados através de concurso público de todas as partes do Brasil, submetendo-os a intenso treinamento militar que lhes aprimora o caráter, desenvolve a capacidade física e o conhecimento da profissão militar. O 14º GAC é uma unidade centenária do Exército Brasileiro, e além dos militares que o constituem, ainda conta com a presença de aproximadamente 300 (trezentas) crianças integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), programa social coordenado pelo Ministério da Defesa e executado pelas FFAA, no qual crianças de oito a quatorze anos em situação social vulnerável, tem acesso a um ambiente seguro e salutar para praticar esportes e realizar atividades de culto aos símbolos nacionais e patriotismo. Cabe ressaltar que, estas crianças também fazem suas refeições no aquartelamento e que, especificamente no âmbito do Grupo Fernão Dias, as atividades são realizadas no mínimo três vezes por semana. Seguindo o Plano de Gestão do 14° Grupo de Artilharia de Campanha, que tem por finalidade orientar de forma que os respectivos planejamentos estratégicos organizacionais estejam comprometidos e alinhados com os objetivos estabelecidos pelo Escalão Superior e por este Comando, este processo se encaixa no Objetivo Estratégico: E2.3 – Aprimoramento do controle da Segurança Alimentar. Para que os militares possam suportar o intenso treinamento físico e desenvolver suas atividades diárias com eficiência, bem como para garantir o desenvolvimento saudável das crianças atendidas pelo programa social, o 14º GAC necessita da aquisição contínua de gêneros alimentícios. Nesse contexto, a contratação de produtos da Agricultura Familiar torna-se uma ação estratégica e essencial para o Serviço de Aprovisionamento da Organização Militar, alinhando-se às políticas públicas de incentivo ao setor. A presente aquisição visa atender às rigorosas demandas nutricionais existentes, garantindo o fornecimento de alimentos frescos, saudáveis e de alta qualidade, em substituição ou complemento aos gêneros industrializados. Dessa forma, busca-se não apenas assegurar a higidez física da tropa e das crianças atendidas pelo PROFESP, mas também fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, promover a sustentabilidade, valorizar o pequeno produtor local e consolidar o aprimoramento da segurança alimentar no âmbito das instalações do 14º GAC.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"MG","valorReferencia":11.35},{"data":"2026-08-31 07:57:34","licitacao":"10635424000186-1-000193/2026","objeto":"A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Sombrio.\r\n\r\nA contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE.\r\n\r\nAdicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares.\r\n\r\nDestaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar.\r\n\r\nPor fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE","uf":"SC","valorReferencia":10.5},{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":13.29},{"data":"2026-08-26 16:42:15","licitacao":"10626896000172-1-000260/2026","objeto":"A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a\r\nformação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Dentre as diretrizes do PNAE, encontram-se: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Conforme a Lei 15.226/2025, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Dessa forma, são imprescindíveis o planejamento e a execução dos procedimentos referentes à aquisição supracitada. A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar, além de assegurada por lei é uma ação de grande relevância para o desenvolvimento educacional, social, econômico e ambiental. Diante do exposto, cabe ressaltar que o não\r\natendimento desta solicitação prejudicaria acentuadamente a qualidade nutricional ou até mesmo inviabilizaria a oferta de alimentação escolar, o que causaria forte impacto negativo no desempenho e permanência dos estudantes. Esta Chamada Pública se justifica, portanto, pelo dever de cumprimento da legislação e pelo compromisso da oferta de alimentação saudável e adequada, a fim de contribuir para a segurança alimentar e nutricional e a saúde dos indivíduos e da coletividade.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS","uf":"MG","valorReferencia":7.92},{"data":"2026-08-26 09:59:51","licitacao":"10652179000115-1-000271/2026","objeto":"Garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes do IFPR – Campus Goioerê, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, conforme as diretrizes do PNAE.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA","uf":"PR","valorReferencia":8.74},{"data":"2026-08-25 11:24:43","licitacao":"00394452000103-1-018599/2026","objeto":"A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades de alimentação do efetivo da Organização Militar, composto por aproximadamente 600 (seiscentas) pessoas, mediante a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.\r\nA aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à confecção das refeições servidas diariamente ao efetivo, contribuindo para a manutenção da qualidade nutricional, da variedade e da continuidade do serviço de alimentação. Considerando o quantitativo de pessoas atendidas e a demanda permanente por refeições, faz-se imprescindível garantir o abastecimento tempestivo de produtos em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da Organização Militar.\r\nAlém do atendimento à demanda institucional, a contratação, por meio do PAA, contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares e ampliando sua participação no mercado institucional de alimentos.\r\nDessa forma, a contratação justifica-se tanto pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço de alimentação do efetivo da Organização Militar quanto pelo cumprimento dos objetivos da política pública de aquisição de alimentos da agricultura familiar, conciliando o atendimento às necessidades da Administração com a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"DF","valorReferencia":6.82}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-04","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES","codigo":"464392","descricao":"FRUTA, TIPO: GOIABA VERMELHA , APRESENTAÇÃO: NATURAL ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":8,"precoEstimado":{"faixaMax":10.28,"faixaMin":4.33,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":6},"serie":[{"mediana":7,"p25":5.49,"p75":9.35,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":5.8,"p25":3.955,"p75":7.8275,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":6.9399999999999995,"p25":5.640000000000001,"p75":8.83,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":6.98,"p25":5.5,"p75":9.24,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":6.529999999999999,"p25":5.67,"p75":9.02,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":6.73,"p25":4.95,"p75":9.05,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":6.5,"p25":4.8,"p75":8.93,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":6,"p25":4.33,"p75":10.28,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.