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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 03/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-09 14:14:21","licitacao":"00394452000103-1-019551/2026","objeto":"Necessidade de alimentação para os militares dessa OMPE.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":23.13},{"data":"2026-09-04 10:44:41","licitacao":"11354180000126-1-000115/2026","objeto":"A contratação tem como objetivo atender à necessidade da Secretaria de Obras quanto ao fornecimento de alimentos destinados aos servidores durante a execução das atividades, especialmente em serviços externos e jornadas de trabalho que demandem alimentação no local. A aquisição busca garantir o suporte adequado às equipes, contribuindo para a continuidade e o bom desempenho dos serviços públicos municipais.","orgao":"MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO","uf":"PE","valorReferencia":3},{"data":"2026-09-04 10:41:30","licitacao":"11354180000126-1-000114/2026","objeto":"A contratação de frutas, verduras e legumes por meio do Programa Contrata Mais Brasil destina-se ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando garantir o fornecimento de alimentos frescos e nutritivos para ações, programas, serviços e atividades socioassistenciais desenvolvidos junto às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social atendidos pela rede municipal.\r\n\r\nA aquisição desses produtos contribuirá para a promoção da segurança alimentar e nutricional dos usuários dos serviços socioassistenciais, além de fortalecer a economia local por meio da participação de fornecedores do município e da região, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público que orientam a Administração Pública.","orgao":"MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO","uf":"PE","valorReferencia":2},{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":9.05},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":6.66},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. 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O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.