pauta de fiscalização — por onde começar

CAMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

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Esta pauta ordena os sinais mensuráveis do ente por gravidade, para orientar por onde começar a fiscalização — cada item é um ponto de conferência, não uma conclusão. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

  1. Contratos com fornecedor sancionado (CEIS/CNEP)
    20 contrato(s)

    7 fornecedor(es) distinto(s) com sanção em 113 contratos (24m). Conferir se o impedimento estava vigente na data de cada contratação.

  2. Itens pagos acima da mediana de mercado (sobrepreço)
    R$ 11.686,84

    14 de 27 itens comparáveis acima da mediana. Economia potencial estimada se pagos à mediana. Conferir os itens de maior excedente no dossiê.

Ordem de gravidade adotada: sanção ativa · acima do teto PMVG · conluio · sobrepreço · recompra antecipada. Cada número vem das mesmas fontes públicas dos painéis; método e limites em /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.