perfil de órgão comprador

MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA

63.762.033/0001-99 · Municipal · RORaio-X (dossiê com hash)
comprado em 12 meses
R$ 505.002,51
17 contratações · ticket R$ 29.706,03
concentração de fornecedores (HHI)
3.525
concentrado · 8 fornecedores
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 0 dias (mediana)
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
01/26R$ 3.830.397
04/26R$ 5.397.855
06/26R$ 505.003
07/26R$ 791.139
compras por trimestre (24m)
87% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
26T13830396.82
26T25902857.3
26T3791138.9
26T1: R$ 4mi26T14mi26T2: R$ 6mi26T26mi26T3: R$ 791k26T3791k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

unidades compradoras (2)
UnidadeMunicípio / UFContrataçõesValor
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
78
Campo Novo de Rondônia / RO11R$ 9.395.721,76
Prefeitura Municipal
247
Campo Novo de Rondônia / RO101R$ 5.717.705,88

Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.

contratos (14)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
63762033000199-2-000109/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 11.985,0014/08/2026
63762033000199-2-000102/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 2.397,0013/08/2026
TERMO DE REFERÊNCIA 1. Fundamentação Legal1.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na forma de Dispensa de Licitação, e observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente às normas e procedimentos administrativos do Artigo 75, Inciso I, em conjunto com Artigo 176, Inciso I do Paragrafo Único, da Lei 14.133/21 de 01/04/2021, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Referência, em conformidade com a autorização contida neste Processo Administrativo nº 11-687/2026 2. Do Objeto e Objetivos (Art. 6º, XXIII, alínea "a"; Art. 18, III; e Art. 40, § 1º, I da Lei Federal nº. 14.133/2021)2.1 - Do Objeto2.1.1. Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de manutenção predial e pequenos reparos no prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia, visando a adequação do espaço físico para instalação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, compreendendo serviços de pintura, revestimentos, impermeabilização, instalação de forro em PVC, aplicação de textura e argamassa, substituição de louças, metais e fechaduras, bem como demais intervenções necessárias à conservação, funcionalidade e melhoria das condições de uso do imóvel, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.2.1.2. Destaca-se, ainda, que a execução dos serviços deverá contemplar a limpeza geral do ambiente ao final da intervenção, incluindo paredes, forros e pisos, de modo a assegurar condições adequadas para a ocupação do espaço e viabilizar a mudança da unidade administrativa para o local. 2.1.3. A mão de obra deverá ser composta por profissionais habilitados e experientes para a realização desses serviços, garantindo a execução segura, eficiente e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo presente neste Termo de Referência. 2.2 Dos Objetivos2.2.1. A presente contratação tem por objetivo promover a adequação do prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, proporcionando melhores condições estruturais, funcionais e de conservação do espaço público.2.2.2. Busca-se, por meio da execução dos serviços de manutenção e pequenos reparos, garantir ambiente adequado, seguro, organizado e compatível com as necessidades administrativas e de atendimento ao público, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade no atendimento à população.2.3 Especificações Técnica do Objeto2.3.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando critérios de qualidade, segurança, durabilidade e acabamento adequado, utilizando mão de obra qualificada e técnicas compatíveis com os serviços contratados.2.3.2. A contratada será responsável pela execução integral dos serviços, bem como pela disponibilização das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução das atividades, além da retirada dos resíduos provenientes da execução e realização da limpeza geral do ambiente ao término dos trabalhos.2.3.3.Os serviços deverão obedecer aos quantitativos e especificações constantes na planilha deste Termo de Referência, devendo sua execução ocorrer conforme orientação e fiscalização da Secretaria responsável.2.3.4. A execução dos serviços deverá preservar a estrutura existente do imóvel, cabendo à contratada reparar eventuais danos eventualmente causados durante a realização das atividades, sem ônus adicional para a Administração Pública.2.4.Da Visita Técnica 2.4.1. A realização de visita técnica ao local de execução dos serviços será facultativa, ficando a critério das licitantes interessadas vistoriar o prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia, a fim de obter pleno conhecimento das condições físicas do imóvel e das particularidades que possam influenciar na elaboração de suas propostas.2.4.2. A visita técnica poderá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, em horário de expediente, por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal.2.4.3. A não realização da visita técnica não poderá ser utilizada como justificativa para o descumprimento das obrigações contratuais, nem para solicitação de alterações nos preços ofertados, prazos de execução ou quaisquer outras condições da proposta, presumindo-se que a licitante possui pleno conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto.2.4.4. Caso a licitante opte por realizar a visita técnica, será fornecida declaração ou atestado de vistoria, devidamente assinado por representante da Administração e da empresa interessada, para fins de comprovação.3. Da Garantia do Objeto (Art. 40, § 1º, III a Lei Federal nº. 14.133/2021)3.1. Para o cumprimento da garantia, a responsabilid
63762033000199-2-000105/2026
DARCI RAISKI 65163478915R$ 15.744,6228/09/2026
63762033000199-2-000107/2026
CASTOR EVENTOS, COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 1.850,0025/09/2026
63762033000199-2-000106/2026
JHL PRODUCOES E EVENTOS LTDAR$ 180.000,0024/09/2026
63762033000199-2-000103/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 22.948,0008/08/2026
A presente contratação tem por objetivos:Assegurar a padronização da identidade visual dos veículos vinculados à política pública de assistência social, em estrita observância aos modelos oficiais disponibilizados pelo Governo Federal por meio do MOBSUAS;Garantir a correta identificação dos veículos utilizados na execução das ações, programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS, promovendo sua vinculação inequívoca ao ente público municipal;Atender às diretrizes de comunicação institucional e visibilidade das políticas públicas financiadas, total ou parcialmente, com recursos federais, assegurando conformidade com as exigências normativas e operacionais aplicáveis;Fortalecer os mecanismos de transparência ativa, permitindo a identificação imediata dos veículos oficiais pela população e pelos órgãos de controle, contribuindo para a fiscalização e o controle social;Evitar a descaracterização ou uso indevido dos veículos públicos, por meio da correta aplicação de elementos visuais padronizados e oficiais;Contribuir para a organização, rastreabilidade e gestão da frota vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito das ações administrativas e operacionais;Assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da utilização de bens adquiridos com recursos vinculados à política de assistência social, especialmente quanto à identificação institucional obrigatória.
63762033000199-2-000101/2026
34.659.028 FELIPE CLAUDIO MOREIRA DA SILVAR$ 5.950,0022/11/2026
63762033000199-2-000104/2026
a g s xavier producaoR$ 50.000,0021/09/2026
63762033000199-2-000099/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 834,0029/07/2026
63762033000199-2-000098/2026
R$ 9.000,0011/06/2027
63762033000199-2-000100/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 11.945,5017/07/2026
63762033000199-2-000097/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 10.387,0015/07/2026
63762033000199-2-000096/2026
BORGES & SILVA BORGES LTDAR$ 24.690,0011/07/2026
63762033000199-2-000108/2026
TB DISTRIBUIDORA LTDAR$ 3.820,0327/05/2027

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.