perfil de órgão comprador

MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO

46.578.530/0001-12 · Municipal · SPRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 57.202.910,38
91 contratações · ticket R$ 628.603,41
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
2.104
moderadamente concentrado · 9 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
1 flags
publicação → homologação: 20 dias (mediana)
ficha de decisão · 1 página imprimível
AiLicita · decisão de fiscalização

MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO

46.578.530/0001-12 · one-pager de decisão bid/no-bid
FISCALIZAR

Sinais que justificam fiscalização — leve os indícios ao processo.

sinais para levar ao processo
  • 3 contrato(s) com fornecedor hoje sob sanção CEIS/CNEP (1 empresa(s) distinta(s)) (vigente na consulta de hoje; verifique se já valia à época do contrato).
  • 1 flag(s) de sobrepreço — item pago acima da mediana do mesmo item.
  • Economia potencial de R$ 48.305,12 (5 de 6 itens acima da mediana).
próximo passo no processo
  • Confira cada indício na fonte oficial (PNCP · Portal da Transparência) antes de agir.
  • Anexe o Raio-X (dossiê com hash) para preservar a rastreabilidade da prova.
  • Registre o pedido de esclarecimento ao ordenador de despesa / controle interno.
  • Trate cada número como indício estatístico, nunca como acusação.
próximo passo: Prioridade: checar a regularidade dos contratos com fornecedor sancionado — base direta para representação ao TCE/MP.
Fonte: dados públicos (PNCP · Portal da Transparência). ailicita.com/orgao/46578530000112 · consulta em 23/08/2026. Método em /metodologia. Indício estatístico, nunca acusação.
integridade (Sentinela) — indício estatístico, nunca acusação
ranking na UF →
score de alerta (0–100)
48
percentil ponderado de 5 sinais
472º de 1.095 órgãos com score em SP
contratos com sancionado
3
1 fornecedor(es) CEIS/CNEP
empresas ligadas (conluio)
0
nenhum vínculo detectado
economia potencial (24m)
R$ 48.305,12
5 de 6 itens acima da mediana
por que este órgão aparece — decomposição do score

Cada barra é a contribuição em pontos de um sinal ao score (peso × percentil nacional). Somadas, reconstroem o 48. Indício estatístico, não acusação.

Score 48 — maior contribuinte é contratos com fornecedor sancionado (29 pts, 61%); comece a fiscalização por aí.

Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.

análise forense de valores — indício estatístico, nunca acusação
metodologia →

Dois testes clássicos de anomalia forense sobre os dados públicos deste órgão: a Lei de Benford (a frequência esperada dos dígitos em valores financeiros que atravessam ordens de grandeza) e o gap 1º→2º colocado (propostas coladas indicam concorrência simulada). Desvio é indício, nunca prova — pode haver explicação legítima (faixas de preço reguladas, poucos itens, política de compras).

Lei de Benford · 1º dígito · 287 valores
desvio material
Lei de Benford — 1º dígito dos valores homologados
DígitoObservadoEsperado
124,4%30,1%
215,3%17,6%
312,9%12,5%
413,6%9,7%
512,2%7,9%
66,6%6,7%
74,9%5,8%
84,9%5,1%
95,2%4,6%
dígito 1: observado 24,4% (70) · esperado 30,1%dígito 1: esperado por Benford 30,1%1dígito 2: observado 15,3% (44) · esperado 17,6%dígito 2: esperado por Benford 17,6%2dígito 3: observado 12,9% (37) · esperado 12,5%dígito 3: esperado por Benford 12,5%3dígito 4: observado 13,6% (39) · esperado 9,7%dígito 4: esperado por Benford 9,7%4dígito 5: observado 12,2% (35) · esperado 7,9%dígito 5: esperado por Benford 7,9%5dígito 6: observado 6,6% (19) · esperado 6,7%dígito 6: esperado por Benford 6,7%6dígito 7: observado 4,9% (14) · esperado 5,8%dígito 7: esperado por Benford 5,8%7dígito 8: observado 4,9% (14) · esperado 5,1%dígito 8: esperado por Benford 5,1%8dígito 9: observado 5,2% (15) · esperado 4,6%dígito 9: esperado por Benford 4,6%9
observado esperado (Benford)MAD 0.0205χ² 15.8 vs crítico 15.5 (8 gl) — excede
Lei de Benford · 2º dígito · 287 valores
desvio material
Lei de Benford — 2º dígito dos valores homologados
DígitoObservadoEsperado
012,9%12,0%
111,8%11,4%
29,4%10,9%
39,4%10,4%
47,7%10,0%
510,1%9,7%
69,1%9,3%
78,7%9,0%
86,3%8,8%
914,6%8,5%
dígito 0: observado 12,9% (37) · esperado 12,0%dígito 0: esperado por Benford 12,0%0dígito 1: observado 11,8% (34) · esperado 11,4%dígito 1: esperado por Benford 11,4%1dígito 2: observado 9,4% (27) · esperado 10,9%dígito 2: esperado por Benford 10,9%2dígito 3: observado 9,4% (27) · esperado 10,4%dígito 3: esperado por Benford 10,4%3dígito 4: observado 7,7% (22) · esperado 10,0%dígito 4: esperado por Benford 10,0%4dígito 5: observado 10,1% (29) · esperado 9,7%dígito 5: esperado por Benford 9,7%5dígito 6: observado 9,1% (26) · esperado 9,3%dígito 6: esperado por Benford 9,3%6dígito 7: observado 8,7% (25) · esperado 9,0%dígito 7: esperado por Benford 9,0%7dígito 8: observado 6,3% (18) · esperado 8,8%dígito 8: esperado por Benford 8,8%8dígito 9: observado 14,6% (42) · esperado 8,5%dígito 9: esperado por Benford 8,5%9
observado esperado (Benford)MAD 0.0159χ² 17.6 vs crítico 16.9 (9 gl) — excede
  • Endpoint de resultados do PNCP trouxe só o vencedor homologado — sem 2º colocado não há gap; sinal de cover bidding (#48) indisponível para este órgão.
onde estão as flags de preço — por classe de catálogo
detector de sobrepreço →

As flags de sobrepreço (preço acima da mediana do MESMO item) agrupadas pela classe do catálogo — mostra EM QUÊ o sobrepreço se concentra, não só quantas. Cada flag é indício estatístico, nunca acusação.

INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS1 flag · ~R$ 736,01 estimado

Só itens com código de catálogo classificável entram aqui. O excedente estimado é um PISO (preço acima da mediana × quantidade homologada; itens sem quantidade não somam) — nunca um valor fabricado. Método em /metodologia.

sinais no tempo (24m) — indício, não gravidade

Contagem de SINAIS por trimestre — separa “sempre teve” de alta recente. Não mede gravidade nem soma R$: cada coluna é uma contagem de indícios.

TrimestreContratos c/ sancionadoFlags de sobrepreço
2025-T101
2025-T420
2026-T100

Sanção ativa NA DATA do contrato (CEIS/CNEP) e sobrepreço pela data do resultado. Método em /metodologia.

gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
08/25R$ 1.277.896
09/25R$ 10.617.495
10/25R$ 7.643.169
11/25R$ 5.593.219
12/25R$ 2.457.705
01/26R$ 1.467.186
02/26R$ 2.892.812
03/26R$ 14.086.568
04/26R$ 4.657.063
05/26R$ 6.361.524
06/26R$ 67.410
07/26R$ 80.860
compras por trimestre (24m)
57% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T32330807.35
24T41438746.33
25T137404557.02
25T229066522.02
25T337915876.88
25T415694093.64
26T118446566.41
26T211085998.23
26T380860.42
24T3: R$ 2mi24T32mi24T4: R$ 1mi24T41mi25T1: R$ 37mi25T137mi25T2: R$ 29mi25T229mi25T3: R$ 38mi25T338mi25T4: R$ 16mi25T416mi26T1: R$ 18mi26T118mi26T2: R$ 11mi26T211mi26T3: R$ 81k26T381k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

unidades compradoras (5)
UnidadeMunicípio / UFContrataçõesValor
Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo - SP
483
Pedro de Toledo / SP88R$ 110.769.108,63
GERAL
1
Pedro de Toledo / SP355R$ 90.903.238,40
Prefeitura Municipal de Pedro Toledo
5258
Pedro de Toledo / SP4R$ 7.607.767,71
Pedro Toledo
1145
Pedro de Toledo / SP6R$ 1.362.101,68
CÂMARA MUNICIPAL
2
Pedro de Toledo / SP1R$ 5.916,68

Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.

atas de registro de preços vigentes (3)
todas as atas →
Ata / objetoUFVigência
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS LOCAÇÕES DE TENDAS, ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS NO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
46578530000112-1-000183/2025-000001
SPvigente até 30/09/2026
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E/OU MATERIAL DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DEMAIS DEPARTAMENTO MUNICIPAIS.
46578530000112-1-000132/2025-000002
SPvigente até 17/09/2026
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E/OU MATERIAL DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DEMAIS DEPARTAMENTO MUNICIPAIS.
46578530000112-1-000132/2025-000001
SPvigente até 09/09/2026

Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.

contratos (12)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
46578530000112-2-000005/2026
AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDAR$ 9.626,0024/02/2027
A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR AS APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DO "CARNATOLEDO", PROGRAMADO PARA OS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. ESTE EVENTO É UMA INICIATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, VISANDO PROMOVER A CULTURA E O ENTRETENIMENTO DA COMUNIDADE, A ESCOLHA DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO EVENTO, ABRANGENDO ASPECTOS COMO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO, GESTÃO DE ARTISTAS, S E PROMOÇÃO CULTURAL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESPECIALIZADA PODE OFERECER EXPERTISE EM EVENTOS DE GRANDE PORTE, GARANTINDO QUE O "CARNATOLEDO" SEJA REALIZADO COM EXCELÊNCIA, ATENDENDO ÀS EXPECTATIVAS DO PÚBLICO E REFLETINDO POSITIVAMENTE NA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRÉ-EMPENHO: 101/2026
46578530000112-2-000004/2026
WILL ROBSON MARTINS DA CRUZ PRODUÇÕESR$ 53.000,0027/02/2026
A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP
46578530000112-2-000001/2026
DANILO LAMENHA BAIA ROSA CONSTRUCOESR$ 52.300,0027/07/2026
46578530000112-2-000003/2026
HOSPITAL TERAPEUTICO AMOR FRATERNO LTDAR$ 19.500,0025/04/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS RUFOS E CALHAS DA UBS. A realização dos serviços ora propostos é necessária para: • Eliminar infiltrações e goteiras causadas por calhas e rufos deteriorados, que comprometem a integridade estrutural da edificação e prejudicam o funcionamento adequado das instalações e equipamentos; • Substituir o forro de gesso danificado ou comprometido, melhorando as condições acústicas, térmicas e visuais dos ambientes; • Garantir o acabamento adequado das superfícies internas com pintura de qualidade, assegurando melhor aparência e durabilidade; • Preservar o patrimônio público e garantir condições seguras de utilização da unidade, conforme normas técnicas e de segurança do trabalho. pré-empenho: 91 e 98/2026
46578530000112-2-000002/2026
TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPPR$ 97.849,7322/07/2026
46578530000112-2-000053/2025
LABORATORIO DE PROTESE VIEIRA LTDAR$ 45.600,0016/12/2026
46578530000112-2-000052/2025
RD SINALIZACAO E SERVICOS VIARIOS LTDAR$ 124.880,0008/02/2026
46578530000112-2-000048/2025
MARIA GABRIELA PEREIRA SANTOS -MER$ 210.000,0025/11/2026
46578530000112-2-000051/2025
TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPPR$ 84.294,5227/01/2026
46578530000112-2-000049/2025
MARIA GABRIELA PEREIRA SANTOS -MER$ 106.155,0025/06/2026
46578530000112-2-000001/2025
GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/SR$ 216.000,0024/02/2026
46578530000112-2-000050/2025
MARIA GABRIELA PEREIRA SANTOS -MER$ 60.000,0016/02/2026

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.