MUNICIPIO DE LINS
| TERRA AUTO VIACAO TRANSPORTES LTDA | R$ 121.335.015,80 |
| MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA | R$ 48.329.998,79 |
| ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA | R$ 12.377.450,00 |
| MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA | R$ 8.500.000,00 |
| IAZ BARBOSA CONSTRUTORA LTDA | R$ 5.713.406,46 |
| M D P M PROMOCOES ARTISTICAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | R$ 3.700.000,00 |
| INSTITUTO SOMA | R$ 3.700.000,00 |
| APOL - ASSOC. DOS PROD. E OL. DE LINS E | R$ 2.759.835,58 |
HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.
| Ata / objeto | UF | Vigência |
|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000003 | SP | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000001 | SP | vigente até 13/11/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS TÉCNICO AUTOMOTIVOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS) E SERVIÇOS DE GUINCHO OU REBOQUE DE VEÍCULOS 44531788000138-1-000201/2025-000002 | SP | vigente até 13/11/2027 |
Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos. 44531788000138-1-000142/2026-000001 | SP | vigente até 22/09/2027 |
Abertura de processo licitatório para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DO SERVIÇO DE ENVELOPAMENTO E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO, CONFORME DETALHAMENTO PORMENORIZADO NO MEMORIAL DESCRITIVO DESTE AUTO, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo e nos documentos de formalização de demanda 44531788000138-1-000161/2026-000001 | SP | vigente até 21/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000008 | SP | vigente até 17/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000011 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000010 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000009 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000004 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000013 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000015 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000001 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000003 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000002 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000014 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000012 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000007 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000016 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000017 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000018 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000019 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000005 | SP | vigente até 14/09/2027 |
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar:
Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia
da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu 44531788000138-1-000127/2026-000006 | SP | vigente até 14/09/2027 |
Abertura de processo licitatório de serviços de arbitragem para a Secretaria de Esportes e Lazer. 44531788000138-1-000155/2026-000001 | SP | vigente até 02/09/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000004 | SP | vigente até 23/08/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000005 | SP | vigente até 23/08/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000001 | SP | vigente até 23/08/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000006 | SP | vigente até 23/08/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000002 | SP | vigente até 23/08/2027 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.
44531788000138-1-000139/2026-000003 | SP | vigente até 23/08/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇAO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL LOCAL 44531788000138-1-000126/2026-000001 | SP | vigente até 02/08/2027 |
REGSITRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO: HIGIENE E LIMPEZA E OUTROS 44531788000138-1-000105/2026-000001 | SP | vigente até 27/07/2027 |
solicitação de abertura de processo licitatorio para formação de ata de registros de preços para aquisição de materiais medicos hospitalares, materiais odontologicos e saneantes para atender a demanda da secretaria municipal de saude para os proximos 12 meses. 44531788000138-1-000087/2026-000001 | SP | vigente até 05/07/2027 |
Contratação de serviços para fornecimento de alimentação para as delegações esportivas que estarão representando a Secretaria de Esportes e Lazer e o Município de Lins nos Jogos Regionais 2026. 44531788000138-1-000100/2026-000001 | SP | vigente até 30/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS E INSTITUCIONAIS VINCULADOS ÀS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSUMOS, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MONITORES, APOIO OPERACIONAL E DESMONTAGEM. 44531788000138-1-000097/2026-000001 | SP | vigente até 24/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000005 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000004 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000006 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000007 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000008 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000003 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000009 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000010 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000002 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000001 | SP | vigente até 22/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. 44531788000138-1-000083/2026-000011 | SP | vigente até 22/06/2027 |
Licenciamento de softwares especializados para as áreas de engenharia, arquitetura, design gráfico, diagramação e inteligência artificial generativa, sob o regime de Software como Serviço (SaaS) para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Lins/SP 44531788000138-1-000089/2026-000003 | SP | vigente até 18/06/2027 |
Licenciamento de softwares especializados para as áreas de engenharia, arquitetura, design gráfico, diagramação e inteligência artificial generativa, sob o regime de Software como Serviço (SaaS) para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Lins/SP 44531788000138-1-000089/2026-000004 | SP | vigente até 18/06/2027 |
Licenciamento de softwares especializados para as áreas de engenharia, arquitetura, design gráfico, diagramação e inteligência artificial generativa, sob o regime de Software como Serviço (SaaS) para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Lins/SP 44531788000138-1-000089/2026-000001 | SP | vigente até 18/06/2027 |
Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.
| Contrato / objeto | Fornecedor | Valor global | Vigência |
|---|---|---|---|
44531788000138-2-000082/2026 | PEIXOTO EQUIP. ODONTOLOGICOS LTDA - ME | R$ 193.890,00 | 29/09/2027 |
44531788000138-2-000085/2026 | DIOGO MARTINS COMERCIO DE MOVEIS PLANEJA | R$ 13.730,00 | 29/09/2027 |
44531788000138-2-000083/2026 | EQSAUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITA | R$ 2.000,00 | 29/09/2027 |
44531788000138-2-000084/2026 | DENTAL OTIMA LTDA | R$ 37.833,24 | 29/09/2027 |
44531788000138-2-000081/2026 | EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA TRANSP.LTDA | R$ 300.000,00 | 27/09/2031 |
44531788000138-2-000079/2026 | INSTITUTO DOM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA | R$ 7.000,00 | 16/01/2027 |
44531788000138-2-000080/2026 | L.A.FORMAÇÃO EM BELEZA E PRODUTOS LTDA | R$ 17.759,00 | 15/03/2027 |
44531788000138-2-000069/2026 | — | R$ 68.822,52 | 13/09/2027 |
44531788000138-2-000077/2026 | PERFIL ASS. EM SEG. DO TRABALHO LTDA | R$ 188.880,00 | 08/09/2028 |
44531788000138-2-000072/2026 | GOMIDE SOLUTIONS LTDA | R$ 1.880,00 | 03/01/2027 |
44531788000138-2-000070/2026 | INSTAR TECNOLOGIA LTDA | R$ 49.855,00 | 03/09/2028 |
44531788000138-2-000073/2026 | QUALITY ELETRICA E CONSTRUÇAO LTDA | R$ 11.035,05 | 03/01/2027 |
44531788000138-2-000075/2026 | SOUZA E MASTELLINI LTDA | R$ 11.733,80 | 03/01/2027 |
44531788000138-2-000074/2026 | TECNO FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA | R$ 11.856,00 | 03/01/2027 |
44531788000138-2-000071/2026 | GIOVANNI ALVES BORGES E SILVA ME | R$ 11.990,00 | 02/09/2027 |
44531788000138-2-000078/2026 | KIUNE CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 193.000,00 | 28/02/2027 |
44531788000138-2-000076/2026 | J A PROJETOS & GESTÃO EM OBRAS LTDA | R$ 14.500,00 | 28/02/2027 |
44531788000138-2-000068/2026 | ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA | R$ 12.377.450,00 | 18/08/2031 |
44531788000138-2-000063/2026 | ZANON CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 9.843,37 | 13/02/2027 |
44531788000138-2-000066/2026 | EDUARDO J SANTOS & CIA LTDA | R$ 4.338,93 | 10/09/2026 |
44531788000138-2-000065/2026 | SMARTAISTOR LTDA | R$ 1.061,20 | 10/09/2026 |
44531788000138-2-000067/2026 | 37.666.018 RENATA DECIMONE DE SANTANA | R$ 1.174,30 | 10/09/2026 |
44531788000138-2-000064/2026 | SIPAPE SOL INTEL P ADM PUB E EMPR LTDA | R$ 7.895,00 | 09/08/2027 |
44531788000138-2-000060/2026 | LIDIA CRISTINA DE ALMEIDA LOURENCO 01534 | R$ 10.499,99 | 30/07/2027 |
44531788000138-2-000062/2026 | HEITOR AGRELI | R$ 5.599,98 | 29/07/2027 |
44531788000138-2-000061/2026 | KIUNE CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 16.000,00 | 28/01/2027 |
44531788000138-2-000057/2026 | ANDRIAO CANEPPA & SILVA LTDA | R$ 19.497,00 | 26/07/2031 |
44531788000138-2-000058/2026 | ZANON CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 75.633,82 | 23/01/2027 |
44531788000138-2-000059/2026 | UNIFORMES VOTUPORANGA LTDA. ME | R$ 43.990,00 | 22/07/2028 |
44531788000138-2-000056/2026 | DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA | R$ 34.998,00 | 15/07/2027 |
44531788000138-2-000049/2026 | RODONAVES CAMINHÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | R$ 715.000,00 | 14/07/2027 |
44531788000138-2-000055/2026 | I4I INTELLIGENCE FOR INOVATION LTDA | R$ 203.640,00 | 13/07/2027 |
44531788000138-2-000053/2026 | GWS GLOBAL LIMITADA | R$ 13.114,32 | 07/07/2027 |
44531788000138-2-000051/2026 | PR DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 2.347,00 | 07/07/2027 |
44531788000138-2-000052/2026 | SOUZA E MASTELLINI LTDA | R$ 63.883,41 | 07/07/2027 |
44531788000138-2-000050/2026 | ZANON CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 43.350,00 | 06/01/2027 |
44531788000138-2-000054/2026 | NOGUEIRA LINS VEICULOS PEÇAS E SERV.LTDA | R$ 182.262,90 | 05/07/2027 |
44531788000138-2-000047/2026 | — | R$ 144.000,00 | 30/06/2029 |
44531788000138-2-000042/2026 | INSTITUTO RANAI LTDA | R$ 30.266,67 | 23/09/2026 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (SEM USO) TIPO SUV PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO 44531788000138-2-000043/2026 | ITN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | R$ 142.600,00 | 16/06/2027 |
44531788000138-2-000046/2026 | QUALITY ELETRICA E CONSTRUÇAO LTDA | R$ 3.679,67 | 15/06/2027 |
44531788000138-2-000044/2026 | ANDES COMERCIAL LTDA | R$ 66.200,00 | 15/06/2027 |
44531788000138-2-000045/2026 | MAGNA MEDICA LTDA | R$ 51.209,00 | 15/06/2027 |
44531788000138-2-000048/2026 | MADEIREIRA L.R. LONGO DE LINS LTDA. - ME | R$ 156.000,00 | 14/06/2031 |
44531788000138-2-000041/2026 | E.R. PEREZ LTDA | R$ 74.460,00 | 30/11/2026 |
44531788000138-2-000040/2026 | NBM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA | R$ 145.800,00 | 07/12/2026 |
44531788000138-2-000038/2026 | TIAGO ALVES GOMES | R$ 5.854,00 | 01/06/2027 |
44531788000138-2-000037/2026 | L C D S JUNIOR MATERIAIS E ACESSORIOS EM | R$ 2.581,82 | 01/06/2027 |
44531788000138-2-000039/2026 | QUALITY ELETRICA E CONSTRUÇAO LTDA | R$ 5.782,00 | 01/06/2027 |
44531788000138-2-000036/2026 | ZANON CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 368.000,00 | 31/05/2027 |
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