perfil de órgão comprador

FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OESTE

30.941.262/0001-11 · Municipal · MSRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 4.282.207,60
6 contratações · ticket R$ 713.701,27
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
3.449
concentrado · 5 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: em medição
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
11/25R$ 303.473
12/25R$ 872.534
01/26R$ 714.595
02/26R$ 1.610.406
07/26R$ 781.200
08/26R$ 380.798
compras por trimestre (24m)
507% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T358302
24T4444752.09
25T1306770
25T227200
25T3413636.04
25T41176006.8
26T12325000.8
26T31161997.7
24T3: R$ 58k24T358k24T4: R$ 445k24T4445k25T1: R$ 307k25T1307k25T2: R$ 27k25T227k25T3: R$ 414k25T3414k25T4: R$ 1mi25T41mi26T1: R$ 2mi26T12mi26T3: R$ 1mi26T31mi
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

contratos (8)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
30941262000111-2-000001/2026
A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAR$ 1.610.406,0027/01/2027
30941262000111-2-000020/2025
BM COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 163.452,0030/11/2026
30941262000111-2-000019/2025
VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEIR$ 872.533,6004/04/2026
30941262000111-2-000018/2025
AUTO PECAS RODRIGUES LTDAR$ 237.781,0031/12/2025
30941262000111-2-000002/2025
G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAR$ 162.940,8323/03/2025
30941262000111-2-000001/2025
BM COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 156.770,0005/02/2026
Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão através de sotfware de gerenciamento via web (internet) para manutenção de frota (preventiva, corretiva e preditiva), através de sistema informatizado e rede de fornecedores e prestadores de serviços credenciados, visando o fornecimento de peças automotivas, componentes, acessórios de reposição genuínos ou originais, dentre outros materiais e serviços em geral incluindo: guincho e socorro mecânico, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, balanceamento, borracharia, lavagem de veículos, (carro de passeio, caminhonetas, ônibus e caminhões, etc.), para atender os veículos, maquinários, implementos e equipamentos que compõem a frota do Município de São Gabriel do Oeste - MS, para atender as necessidades para o desenvolvimento das atividades das Secretarias do Município de São Gabriel do Oeste-MS, em conformidade com o Termo de Ref
30941262000111-2-000002/2024
VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDAR$ 1.087.500,0026/08/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23731/2024 CONTRATO 069/2024 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, E A EMPRESA SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS DITORIAS LTDA. O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado sob o CNPJ nº 15.389.588/0001-94, com sede a Rua Martimiano Alves Dias nº 1.211, Bairro Centro, na cidade que lhe dá nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 000.567644 SSP/MS, e do CPF nº 501.677.901-53, residente na Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Primo Maffissoni, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, Sra. Danielle dos Santos Souza, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a empresa SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS DITORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.284.055/0001-46 com sede a Rua Jurubatuba, n° 1350 , Bairro Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada por seu proprietário Sra. Rhayane Souza Fanaia, brasileira, portadora do RG nº 2.207.427 SSP/MS, e do CPF nº 072.693.671-59, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Inexigibilidade nº 009/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 23731/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de material pedagógico didático e paradidático para pré-alfabetização, musicalização, prevenção ao bullying e a prevenção do uso de drogas, atividades complementares, e para atendimento aos estudantes expecto autista direcionados à Pré-Escola e Ensino fundamental para atendimento a Pré-alfabetização e alunos do 2° ao 5° a, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório nº 288/2024, Termo de Referência, constante no processo administrativo nº 23731/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO 2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. O objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 23731/2024. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; b) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO; c) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com o termo de referência e proposta da Contratada. d) Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer situação que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) Prestar fielmente os serviços contratados conforme Termo de Referência e proposta constante do processo administrativo nº 23731/2024, Inexigibilidade nº 009/2024; b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021; c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE as certidões de regularidade Fiscal. CLÁUSULA QUINTA DO VALOR 5.1. Pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 640.128,00 (Seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e oito reais). 5.2. No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes. 5.3. Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado. CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES - MULTAS 6.1. Pelo descumpriment
30941262000111-2-000001/2024
SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS EDITOR$ 640.128,0014/10/2024

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.