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FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OESTE volume licitado (estimado) · 12m
R$ 944.652,00
2 contratações · ticket R$ 472.326,00
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
—
sem medição · 1 fornecedor (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: em medição
ficha de decisão · 1 página imprimível
Imprimir / salvar PDF ATENÇÃO
Alguns sinais merecem verificação antes de encerrar o exame.
sinais para levar ao processo
▪ Concentração de fornecedores alta (HHI 10.000) — mercado pouco disputado.▪ Nenhum contrato com fornecedor sob sanção vigente.▪ Nenhuma flag de sobrepreço no período.próximo passo no processo
☐ Confira cada indício na fonte oficial (PNCP · Portal da Transparência) antes de agir.☐ Anexe o Raio-X (dossiê com hash) para preservar a rastreabilidade da prova.☐ Registre o pedido de esclarecimento ao ordenador de despesa / controle interno.☐ Trate cada número como indício estatístico, nunca como acusação.próximo passo: Aprofundar a verificação dos sinais destacados antes de concluir o exame.
Fonte: dados públicos (PNCP · Portal da Transparência). ailicita.com/orgao/30941262000111 · consulta em 15/07/2026. Método em
/metodologia . Indício estatístico, nunca acusação.
integridade (Sentinela) — indício estatístico, nunca acusação
ranking na UF → score de alerta (0–100)
0
percentil ponderado de 5 sinais
200º de 200 órgãos com score em MS
contratos com sancionado
0
em 1 contratos (24m)
empresas ligadas (conluio)
0
nenhum vínculo detectado
economia potencial (24m)
—
sem itens comparáveis ainda
Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia . Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato .
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses. Mês Gasto 01/26 R$ 163.452 07/26 R$ 781.200
compras por trimestre (24m)
▲ 378% vs. 12m anteriores compras por trimestre Trimestre Valor (R$) 25T2 27200 26T1 163452 26T3 781200
25T2: R$ 27k 25T2 27k 26T1: R$ 163k 26T1 163k 26T3: R$ 781k 26T3 781k maiores fornecedores
HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.
Unidade Município / UF Contratações Valor FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
9
São Gabriel do Oeste / MS 5 R$ 1.900.720,00
Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.
Contrato / objeto Fornecedor Valor global Vigência 30941262000111-2-000002/2025
G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 162.940,83 23/03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23731/2024
CONTRATO 069/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, E A EMPRESA SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS DITORIAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado sob o CNPJ nº 15.389.588/0001-94, com sede a Rua Martimiano Alves Dias nº 1.211, Bairro Centro, na cidade que lhe dá nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 000.567644 SSP/MS, e do CPF nº 501.677.901-53, residente na Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Primo Maffissoni, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, Sra. Danielle dos Santos Souza, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a empresa SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS DITORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.284.055/0001-46 com sede a Rua Jurubatuba, n° 1350 , Bairro Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada por seu proprietário Sra. Rhayane Souza Fanaia, brasileira, portadora do RG nº 2.207.427 SSP/MS, e do CPF nº 072.693.671-59, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Inexigibilidade nº 009/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 23731/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de material pedagógico didático e paradidático para pré-alfabetização, musicalização, prevenção ao bullying e a prevenção do uso de drogas, atividades complementares, e para atendimento aos estudantes expecto autista direcionados à Pré-Escola e Ensino fundamental para atendimento a Pré-alfabetização e alunos do 2° ao 5° a, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório nº 288/2024, Termo de Referência, constante no processo administrativo nº 23731/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 23731/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO;
c) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com o termo de referência e proposta da Contratada.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer situação que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Prestar fielmente os serviços contratados conforme Termo de Referência e proposta constante do processo administrativo nº 23731/2024, Inexigibilidade nº 009/2024;
b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE as certidões de regularidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
5.1. Pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 640.128,00 (Seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e oito reais).
5.2. No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes.
5.3. Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES - MULTAS
6.1. Pelo descumpriment 30941262000111-2-000001/2024
SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS EDITO R$ 640.128,00 14/10/2024
Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia ), não juízo de conduta . Contestações: contato@ailicita.com ou o formulário — resposta em até 5 dias úteis.