pauta de fiscalização — por onde começar

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO OESTE

17.357.220/0001-70· SCscore 56← voltar ao perfil

Esta pauta ordena os sinais mensuráveis do ente por gravidade, para orientar por onde começar a fiscalização — cada item é um ponto de conferência, não uma conclusão. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

  1. Contratos com fornecedor sancionado (CEIS/CNEP)
    9 contrato(s)

    2 fornecedor(es) distinto(s) com sanção em 29 contratos (24m). Conferir se o impedimento estava vigente na data de cada contratação.

Ordem de gravidade adotada: sanção ativa · acima do teto PMVG · conluio · sobrepreço · recompra antecipada. Cada número vem das mesmas fontes públicas dos painéis; método e limites em /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.