Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à contratação de empresa especializada para execução do Projeto Executivo de Engenharia para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Projetos e Cronograma Físico-Financeiro, com recursos financeiros do Ministério das Cidades, proposta 033535/2024, NOVO PAC – Nº 56000006898/2024 Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS Sub 50, integrante do Minha Casa, Minha Vida, conforme Portarias MCID 673/2024 e 1.310/2024, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social 15389588000194-2-000155/2026 | ECOL ENGENHARIA E COMÉR | R$ 6.037.890,00 | 16/08/2028 |
15389588000194-2-000154/2026 | NACAO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA | R$ 154.000,00 | 19/11/2026 |
15389588000194-2-000084/2025 | OXI MORENA COMÉRCIO DE | R$ 24.237,36 | 10/06/2026 |
15389588000194-2-000100/2025 | NETWARE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA EIRELI | R$ 114.000,00 | 03/06/2026 |
15389588000194-2-000078/2025 | JAVA MED MATERIAIS HOSP | R$ 6.384,00 | 04/07/2025 |
15389588000194-2-000079/2025 | ATLANTICO BC PRODUTOS P | R$ 15.260,80 | 04/06/2025 |
15389588000194-2-000081/2025 | MARCIANO BORTOLI LTDA. | R$ 26.057,00 | 01/06/2026 |
15389588000194-2-000098/2025 | M.S. DIAGNÓSTICA LTDA | R$ 10.144,00 | 02/07/2025 |
15389588000194-2-000101/2025 | MARKIZE ENGENHARIA LTDA | R$ 58.500,00 | 24/08/2025 |
15389588000194-2-000080/2025 | BERNARDI LTDA | R$ 29.960,00 | 29/05/2026 |
15389588000194-2-000082/2025 | PRIGOL & MORAZ LTDA - ME | R$ 47.960,00 | 28/05/2026 |
15389588000194-2-000099/2025 | AGESNER MONTEIRO DA SILVA | R$ 55.000,00 | 27/06/2025 |
15389588000194-2-000085/2025 | FALCAO PATOLOGIA LTDA | R$ 8.942,00 | 28/06/2026 |
15389588000194-2-000083/2025 | WBI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA | R$ 53.800,00 | 27/05/2026 |
15389588000194-2-000075/2025 | MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA | R$ 337.200,00 | 26/05/2026 |
15389588000194-2-000076/2025 | DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA | R$ 1.297.800,00 | 26/05/2026 |
15389588000194-2-000097/2025 | M.S. DIAGNÓSTICA LTDA | R$ 67.741,20 | 26/06/2025 |
15389588000194-2-000089/2025 | G&D PRODUTOS EM GERAL LTDA | R$ 402.200,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000073/2025 | 34.309.731 MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA | R$ 54.900,00 | 19/08/2025 |
15389588000194-2-000077/2025 | PRO CYCLES MOTOS LTDA | R$ 59.835,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000090/2025 | JC FENIX DISTRIBUICAO LTDA | R$ 8.200,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000091/2025 | JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA | R$ 2.388,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000092/2025 | SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 110.650,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000093/2025 | AUTO PECAS RODRIGUES LTDA | R$ 14.656,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000094/2025 | BENICIO PNEUS LTDA | R$ 250.731,00 | 21/05/2026 |
15389588000194-2-000072/2025 | TREVO ALIMENTOS LTDA | R$ 259.350,48 | 20/05/2026 |
15389588000194-2-000096/2025 | AUTO PECAS RODRIGUES LTDA | R$ 292.846,70 | 19/05/2026 |
15389588000194-2-000095/2025 | CRN - MULTI PECAS LTDA | R$ 382.121,10 | 14/05/2026 |
15389588000194-2-000074/2025 | SEBRAE MS-SERV.APOIO ÀS MICRO E PEQ.EMPRESAS/MS | R$ 681.698,40 | 31/07/2028 |
15389588000194-2-000086/2025 | DANIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 01091463107 | R$ 78.960,00 | 21/04/2026 |
15389588000194-2-000254/2024 | DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI | R$ 49.092,50 | 30/10/2025 |
15389588000194-2-000250/2024 | MARKIZE ENGENHARIA LTDA | R$ 84.000,10 | 21/01/2025 |
15389588000194-2-000257/2024 | GENTE SEGURADORA SA | R$ 61.119,08 | 29/08/2025 |
Contrato nº 155/2024Processo Licitatório nº 482/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA OCAMPO & FERREIRA LTDA EPP.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n. 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor (a), Secretária Municipal de Saúde Sr Dulcinéia Aparecida Munhoz Val, brasileira, portadora do RG n.º 215069767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente e domiciliada na Rua Pernambuco, nº 792, Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa OCAMPO & FERREIRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.392.930/0004-98, com sede a Rua do Rosário, nº 771 – Bairro Coronel Antonino, CEP 79010-310, na cidade de Campo Grande-MS, neste ato representada pela Sra. Evanilde Souza Ocampo Pinheiro, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 001.034.355 SSP/MS e do CPF nº 980.424.751-87, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 966, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79011-260, com poderes para representar nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 047/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 28980/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde (gestora do Fundo Municipal Saúde), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28980/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de refeições (almoços), com a finalidade de atender pacientes/acompanhantes do Município de São Gabriel do Oeste-MS que realizam tratamento de saúde/hemodiálise no Município de Campo Grande - MS por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.3.2. A prestação dos serviços deverá ocorrer no local da empresa contratada, em endereço estipulado pelo fornecedor no município de Campo Grande - MS.3.3. A empresa deverá possuir estacionamento adequado, espaçoso, obedecendo as normas de acessibilidade e próximo ao local onde serão realizadas as refeições.3.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as necessidades da SMS, mediante apresentação da requisição emitida pelo fiscal do Contrato/ Secretaria Municipal de Saúde-SMS.3.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexec 15389588000194-2-000256/2024 | OCAMPO & FERREIRA LTDA | R$ 174.450,00 | 11/07/2025 |
15389588000194-2-000255/2024 | — | R$ 45.109,32 | 15/05/2025 |
Contrato nº 079/2024PROCESSO LICITATÓRIO: 145/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA TREVO ALIMENTOS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, DANIELLE SOUZA EMILIANI, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa TREVO ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.429.465/0001-01 com sede a Rua Doutor Nicola Casal Caminha n° 419, Bairro Polo Empresarial, Em Campo Grande/MS, neste ato representado por seu proprietário Sr. Marcos Flavio Tavares Soares, brasileiro, portador do RG nº 000.409.293, e do CPF nº 489.994.741-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 25130/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste (gestor do Fundo de Educação Municipal), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25130/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, em remessa única. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.3.3. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Escolar Endereço TelefoneCentro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Rua dos Canários, nº720, Bairro Jardim Gramado. (67) 3295-1093Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Gramado Rua das Anhumas, nº1793, Bairro Fenix. (67) 3295-1252Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança Rua Rio de Janeiro, nº2341, Centro. (67) 3295-3020Centro Municipal de Educação Infan 15389588000194-2-000253/2024 | TREVO ALIMENTOS LTDA | R$ 27.140,40 | 24/04/2025 |
Contrato nº 078/2024PROCESSO LICITATÓRIO: 145/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA ROYAL SOLUCOES COMERCIO & SERVICOS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, DANIELLE SOUZA EMILIANI, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa ROYAL SOLUÇÕES COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, sediada na Rua SENADOR VERGUEIRO 1292, JARDIM NOROESTE, na comarca de CAMPO GRANDE – MS, com CEP 79045-302, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.049.507/0001-51, através de seu representante legal TANIA MARIA MAYER DA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de identidade RG nº 939385027 expedida pela MD/MS e do CPF nº 378.919.791-20, residente e domiciliado na Comarca de Campo Grande - MS, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente Contratada, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 25130/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste (gestor do Fundo de Educação Municipal), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25130/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, em remessa única. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.3.3. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Escolar Endereço TelefoneCentro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Rua dos Canários, nº720, Bairro Jardim Gramado. (67) 3295-1093Centro Municipal de Educação Infant 15389588000194-2-000251/2024 | ROYAL SOLUCOES COMERCIO & SERVICOS LTDA | R$ 115.662,50 | 24/04/2025 |
Contrato nº 075/2024PROCESSO LICITATÓRIO: 145/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, DANIELLE SOUZA EMILIANI, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.416.818/0001-22 com sede a Rua Dona Teresa Cristina, n° 266, Bairro Coronel Antônio, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representada por seu proprietário Sr. Oranje de Almeida, brasileiro, portador do RG nº 354718, e do CPF nº 403.448.191-91, residente a Rua Presidente António Carlos, Nº 143, cidade de Campo Grande - MS , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 25130/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste (gestor do Fundo de Educação Municipal), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25130/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, em remessa única.3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.3.3. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTILUnidade Escolar Endereço TelefoneCentro Municipal de EducaçãoInfantil Criança Feliz Rua dos Canários, nº720, Bairro Jardim Gramado. (67) 3295-1093Centro Municipal de EducaçãoInfantil Jardim Gramado Rua das Anhumas, nº1793, Bairro Fenix. (67) 3295-1252Centro Municipal de EducaçãoInfantil Mund 15389588000194-2-000252/2024 | DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI | R$ 32.099,08 | 24/04/2025 |
15389588000194-2-000258/2024 | — | R$ 124.800,00 | 04/04/2025 |