pauta de fiscalização — por onde começar

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

11.474.080/0001-33· SCscore 56← voltar ao perfil

Esta pauta ordena os sinais mensuráveis do ente por gravidade, para orientar por onde começar a fiscalização — cada item é um ponto de conferência, não uma conclusão. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

  1. Contratos com fornecedor sancionado (CEIS/CNEP)
    1 contrato(s)

    1 fornecedor(es) distinto(s) com sanção em 11 contratos (24m). Conferir se o impedimento estava vigente na data de cada contratação.

  2. Empresas ligadas disputando o mesmo órgão (conluio)
    1 par(es)

    1 par(es) de fornecedores que compartilham sócio ou endereço e ambos têm contrato aqui — indício de concorrência simulada. Conferir se competiram nos mesmos certames.

Ordem de gravidade adotada: sanção ativa · acima do teto PMVG · conluio · sobrepreço · recompra antecipada. Cada número vem das mesmas fontes públicas dos painéis; método e limites em /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.