pauta de fiscalização — por onde começar

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

04.293.700/0001-72· ROscore 39← voltar ao perfil

Esta pauta ordena os sinais mensuráveis do ente por gravidade, para orientar por onde começar a fiscalização — cada item é um ponto de conferência, não uma conclusão. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

  1. Contratos com fornecedor sancionado (CEIS/CNEP)
    15 contrato(s)

    15 fornecedor(es) distinto(s) com sanção em 345 contratos (24m). Conferir se o impedimento estava vigente na data de cada contratação.

  2. Empresas ligadas disputando o mesmo órgão (conluio)
    4 par(es)

    4 par(es) de fornecedores que compartilham sócio ou endereço e ambos têm contrato aqui — indício de concorrência simulada. Conferir se competiram nos mesmos certames.

  3. Itens pagos acima da mediana de mercado (sobrepreço)
    R$ 12.778.731,17

    278 de 423 itens comparáveis acima da mediana. Economia potencial estimada se pagos à mediana. Conferir os itens de maior excedente no dossiê.

Ordem de gravidade adotada: sanção ativa · acima do teto PMVG · conluio · sobrepreço · recompra antecipada. Cada número vem das mesmas fontes públicas dos painéis; método e limites em /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.