pauta de fiscalização — por onde começar

MUNICIPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR

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Esta pauta ordena os sinais mensuráveis do ente por gravidade, para orientar por onde começar a fiscalização — cada item é um ponto de conferência, não uma conclusão. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

  1. Contratos com fornecedor sancionado (CEIS/CNEP)
    5 contrato(s)

    4 fornecedor(es) distinto(s) com sanção em 43 contratos (24m). Conferir se o impedimento estava vigente na data de cada contratação.

  2. Medicamento comprado acima do teto legal (PMVG/CMED)
    R$ 2.043,39

    2 compra(s) acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (teto CMED/ANVISA). Conferir a justificativa de preço e se havia alternativa dentro do teto.

  3. Itens pagos acima da mediana de mercado (sobrepreço)
    R$ 184.358,95

    22 de 50 itens comparáveis acima da mediana. Economia potencial estimada se pagos à mediana. Conferir os itens de maior excedente no dossiê.

Ordem de gravidade adotada: sanção ativa · acima do teto PMVG · conluio · sobrepreço · recompra antecipada. Cada número vem das mesmas fontes públicas dos painéis; método e limites em /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.