MUNICIPIO DE CACU
Cada barra é a contribuição em pontos de um sinal ao score (peso × percentil nacional). Somadas, reconstroem o 30. Indício estatístico, não acusação.
Score 30 — maior contribuinte é itens acima da mediana (sobrepreço) (19 pts, 64%); comece a fiscalização por aí.
Sinais sem base estatística suficiente, fora do score: contratos com fornecedor sancionado.
Como o score é calculado (pesos, limites, o que NÃO entra): /metodologia. Órgão que discorde de um dado pode contestar em /contato.
Massa de dispensas na faixa colada ao limite legal (art. 75 da 14.133), acima do que a vizinhança da distribuição faria esperar. Dimensionar a compra para caber na contratação direta evita a licitação. Base: 26 dispensas do órgão em 24 meses.
O PNCP não marca de forma confiável se o objeto é de engenharia, então avaliamos os dois tetos sobre todas as dispensas. Pode haver explicação legítima (o item custa perto do teto). Método em /metodologia.
Parcela do valor licitado que caiu no 4º trimestre(out–dez), acima do esperado sob distribuição uniforme (25%). É o “empenho de dezembro”; num ano de fim de mandato (eleição municipal) o acúmulo é mais grave — a gestão de saída acelera antes de deixar o cargo.
Só anos completos entram (o ano corrente é excluído — o Q4 ainda não fechou). Pode haver sazonalidade legítima (repasse federal no fim do ano, obra de período seco). Método em /metodologia.
As flags de sobrepreço (preço acima da mediana do MESMO item) agrupadas pela classe do catálogo — mostra EM QUÊ o sobrepreço se concentra, não só quantas. Cada flag é indício estatístico, nunca acusação.
Só itens com código de catálogo classificável entram aqui. O excedente estimado é um PISO (preço acima da mediana × quantidade homologada; itens sem quantidade não somam) — nunca um valor fabricado. Método em /metodologia.
Contagem de SINAIS por trimestre — separa “sempre teve” de alta recente. Não mede gravidade nem soma R$: cada coluna é uma contagem de indícios.
| Trimestre | Contratos c/ sancionado | Flags de sobrepreço |
|---|---|---|
| 2026-T1 | 0 | 1 |
| 2026-T2 | 0 | 0 |
| 2026-T3 | 0 | 0 |
Sanção ativa NA DATA do contrato (CEIS/CNEP) e sobrepreço pela data do resultado. Método em /metodologia.
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | R$ 1.000.000,00 |
| BELCAR CAMINHÕES | R$ 435.000,00 |
| FREITAS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA | R$ 419.788,57 |
| JOSE IVANALDO GALDINO DE SOUSA LTDA | R$ 64.800,00 |
HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.
| Unidade | Município / UF | Contratações | Valor |
|---|---|---|---|
MUNICÍPIO DE CAÇU/GO 653 | Caçu / GO | 44 | R$ 90.792.360,83 |
MGO-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 989285 | Caçu / GO | 32 | R$ 37.093.178,86 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 0 | São Paulo / SP | 27 | R$ 6.166.897,29 |
Unidades administrativas (UASGs) vinculadas a este órgão que efetivamente publicaram compras.
| Contrato / objeto | Fornecedor | Valor global | Vigência |
|---|---|---|---|
01164292000160-2-000005/2026 | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | R$ 1.000.000,00 | 17/08/2031 |
01164292000160-2-000004/2026 | BELCAR CAMINHÕES | R$ 435.000,00 | 30/12/2026 |
01164292000160-2-000002/2026 | JOSE IVANALDO GALDINO DE SOUSA LTDA | R$ 64.800,00 | 31/05/2027 |
01164292000160-2-000001/2026 | — | R$ 1,00 | 12/05/2027 |
01164292000160-2-000003/2026 | FREITAS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA | R$ 419.788,57 | 21/07/2026 |
Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.