SRP e carona: registro de preços e adesão à ata
Como funciona o Sistema de Registro de Preços e a adesão (carona) — comprar sem abrir nova licitação.
O que é o SRP
O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registrar preços de bens e serviços que a Administração poderá contratar ao longo da vigência, sem se obrigar a comprar tudo de imediato. O resultado é a ata de registro de preços, que fixa fornecedor, itens e preços por um período.
Vigência da ata
Na Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem prazo de até um ano, admitida prorrogação por igual período desde que comprovado o preço vantajoso. Durante a vigência, os órgãos vinculados podem emitir contratos ou ordens de fornecimento nos limites registrados.
Órgão gerenciador e participantes
O órgão gerenciador conduz a licitação do SRP e administra a ata; os órgãos participantes são os que aderiram ao planejamento desde o início, com quantitativos previstos no edital. É essa previsão que dimensiona a licitação.
Carona (adesão à ata)
O órgão não participante — o 'carona' — é aquele que, não tendo participado do planejamento, adere depois à ata para aproveitar os preços registrados sem abrir licitação própria. A adesão depende de anuência do órgão gerenciador e da aceitação do fornecedor, que não é obrigado a atender.
Limites da adesão
A Lei 14.133 impõe tetos: cada adesão de um não participante fica limitada por contratação, e o total das adesões não pode superar, no conjunto, o dobro do quantitativo de cada item registrado. Isso evita que a carona esvazie a licitação original.
O que isso significa para o fornecedor
Vencer um SRP pode gerar demanda de vários órgãos ao longo da vigência, inclusive caronas — mas os preços ficam travados na ata. Precifique considerando a validade e a possibilidade de fornecimento fracionado, não só a primeira compra.