laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Gália/SP

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 6.413 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

o que foi medido
despesa acima da mediana dos pares
R$ 4,3 mi
R$ 4.337.217,00
pessoal acima do limite prudencial da LRF
R$ 2,6 mi
R$ 2.576.846,39

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)

Comparar Gália com um município par →

para levar ao despacho

A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.

R$ 4,3 mi
despesa acima da mediana dos pares · compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
R$ 12 mil
custo anual do contrato, a partir de · empenho ou boleto

O que foi medido neste ente é da ordem de 361× o custo anual de medir.

⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.

Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia

anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, ANÁLISE, LIMPEZA E TRATAMENTO DE ÁGUA DOS POÇOS TUBULARES
SUPREMA ANALITICA LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 780.000,00
2AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS COM ENTREGA PARCELADA, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2026
SL TRANSPORTES E ALIMENTOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 327.000,00
3AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA OS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2026
SL TRANSPORTES E ALIMENTOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 289.580,00
4AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA OS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2026
CF FOODS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 242.000,00
5AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS COM ENTREGA PARCELADA, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2026
JF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 105.688,80
6AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA OS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2026
DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 91.800,00
7Prestação de Serviços Contínuos de Coleta, Análise, Limpeza e Tratamento de Água dos Poços Profundos
SUPREMA ANALITICA LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 03/10/2024; homologado em 29/01/2026)
homologado durante sançãoR$ 780.000,00
8Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, para o preparo das refeições dos sentenciados e funcionários do
CF FOODS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CNEP vigente desde 18/07/2025; homologado em 06/05/2026)
homologado durante sançãoR$ 484.000,00
9Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para os meses de janeiro a abril de 2026, com entrega parcelada,
JF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 26/11/2025; homologado em 13/01/2026)
homologado durante sançãoR$ 105.688,80
10Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para os meses de Maio a Agosto de 2026, para consumo do Complexo
DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CNEP vigente desde 24/06/2024; homologado em 04/05/2026)
homologado durante sançãoR$ 91.800,00

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, ainda gasta mais.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 934 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 7.462,08
mediana do grupo comparável
R$ 7.048,62
934 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 1
gasta menos que 99% do grupo

A diferença é de R$ 413,46 por habitante por ano em relação à mediana do grupo — o que dá R$ 2.651.519,00 no total. Isso não é irregularidade: é a diferença entre este ente e municípios que arrecadam o mesmo. Serve para escolher onde olhar, não para acusar.

capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
C
capacidade de pagamento frágil
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: A
poupança corrente: C
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 1.481.794,69
recebido no mês
+9.6%
vs jul/2025 (nominal)
0.3%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

43
2022
33
2023
25
2024
43
2025
+17
variação 20242025

Percentil 43 significa gastar mais que 43% dos 389 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 21.7% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 4.0% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 7.462,08/hab. aqui vs R$ 7.751,24/hab. na mediana dos pares.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
27
R$ 383.456,70 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP
96291141000180-2-018439/2025
FENIX COMERCIO DE ESPUMAS LTDAR$ 117.900,0017/09/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP
96291141000180-2-018334/2025
PERFEITO ESTILO DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDR$ 45.300,0017/09/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP
96291141000180-2-018491/2025
CASA CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALR$ 30.874,0017/09/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP
96291141000180-2-018355/2025
KRIM CENTER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAR$ 23.845,0017/09/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP
96291141000180-2-018338/2025
PLASAG COMERCIO DE PLASTICOS E PANOS LTDR$ 23.754,0017/09/2025
tarefas com passo a passo

8 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Renegociar contrato: Desinsetização / Desratização / Dedetização Desinsetização / Desratizarenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Renegociar contrato: Fornecimento Passagem Rodoviária Fornecimento Passagem Rodoviáriarenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP 26contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP 26contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP 26contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP 26contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

8.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUE COMPÕE O KIT PRESO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAP 26contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 62,3% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
62,3%
mediana nacional: 25,1% · acima do limiar de destaque (30%)
fornecedores distintos
299
em 652 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 80.025.151,29
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP49.325.434/0001-501R$ 49.866.000,0062,9%
2VJE COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA01.005.332/0001-213R$ 2.244.000,002,8%
3FONTALOG LTDA43.192.676/0001-376R$ 2.063.306,302,6%
4ENTREPOSTO DE CARNE OMEGA LTDA54.131.949/0001-506R$ 1.367.600,001,7%
5JRL DISTRIBUIDORA DE FARTURA LTDA52.125.122/0001-086R$ 1.366.125,001,7%
6CAMPO FINO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALI24.744.074/0001-098R$ 1.221.545,001,5%
7SEAROM CONSTRUTORA LTDA01.630.911/0001-651R$ 1.150.797,601,5%
8COMPANHIA ULTRAGAZ S A61.602.199/0257-003R$ 1.117.788,601,4%
9ZD ALIMENTOS S.A56.073.307/0008-434R$ 992.747,001,3%
10BICALHO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA53.959.202/0001-213R$ 911.625,001,1%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-FUNAP é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026okpublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026oksubstituída
v1621/08/2026sem_laudosubstituída
como este município publica

Nota de transparência: B

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica razoavelmente — dá para auditar quase tudo.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado83.1%55.2%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado99.1%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias100.0%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 325 certames e 1.966 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 132ª entre 5.065 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

como ler este relatório

Este relatório compara o que Gália paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.

onde rever primeiro

O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.

1º

Os contratos de Administração

R$ 3,2 mi

Por quê: em Administração, a sua cidade gasta R$ 1.508,40 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 975,93 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 3.223.615 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Administração, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

2º

Os contratos de Gestão Ambiental

R$ 504 mil

Por quê: em Gestão Ambiental, a sua cidade gasta R$ 118,88 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 35,63 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 504.030 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Gestão Ambiental, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

3º

Os contratos de Saúde

R$ 408,4 mil

Por quê: em Saúde, a sua cidade gasta R$ 2.150,61 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 2.083,14 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 408.425 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Saúde, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

4º

Os contratos de Cultura

R$ 201,1 mil

Por quê: em Cultura, a sua cidade gasta R$ 124,84 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 91,62 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 201.147 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Cultura, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

plano de ação

20 passos para cortar custo — começando esta semana.

Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Gália onde eles entram.

20 passos

Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.

Semana 1 — entenda o ponto de partida
1.Leia este relatório com o seu secretariado

Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.

Por quê: porque a diferença medida para Gália chega a R$ 4.337.217 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.

2.Confira os números no seu próprio sistema

Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.

Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.

3.Nomeie um responsável pelo plano

Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.

Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.

4.Separe o que é preço do que é quantidade

Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.

Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.

Semanas 2 a 4 — ataque os maiores valores
5.Abra os contratos de Administração

Peça a lista de todos os contratos vigentes de Administração, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.

Por quê: porque é onde está a maior diferença de Gália: R$ 3.223.615 acima do que cidades parecidas gastam.

6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam

Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.

Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.

7.Repita o exercício em Gestão Ambiental

Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.

Por quê: porque Gestão Ambiental vem logo atrás, com R$ 504.030 de diferença medida no ano.

8.Confira os preços unitários das últimas grandes compras

Pegue as dez maiores compras do último ano e compare o preço unitário com o banco de preços público.

Por quê: porque é o jeito mais rápido de descobrir se o problema da sua cidade é preço ou quantidade.

9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio

Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.

Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.

10.Cheque a lista de fornecedores punidos antes de assinar

Antes de assinar ou renovar qualquer contrato, confira se a empresa está na lista pública de empresas punidas (CEIS/CNEP). A consulta é gratuita e leva um minuto.

Por quê: porque descobrir a punição DEPOIS de assinar custa muito mais caro do que conferir antes.

Meses 2 e 3 — mude o jeito de comprar
11.Adote o preço público como referência de toda compra

Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.

Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.

12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só

Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.

Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.

13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram

Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.

Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.

14.Procure o consórcio de municípios da sua região

Cidades pequenas pagam caro porque compram pouco. Verifique se a sua região tem consórcio público de compras — a maioria tem, e muitos estão parados. Leve para a primeira compra conjunta os itens de maior valor do seu laudo.

Por quê: porque com 6.413 moradores, Gália sozinha tem pouco volume para atrair fornecedor grande — junta com as vizinhas, tem.

Daqui em diante — proteja o resultado
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo

Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.

Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.

16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado

Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.

Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.

17.Documente cada renegociação

Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.

Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.

Institucionalize
18.Releia este laudo a cada atualização

Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.

Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.

19.Publique o resultado, com a fonte

Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.

Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.

20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras

Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.

Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.

Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.

o que fazer

2 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.

Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.

esforço médio60 a 180 diasachado de R$ 3,2 mi

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

por que para este ente: a diferença está na despesa continuada — contrato vigente é onde o corte se realiza
  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual)
atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
esforço médiono próximo ciclo contratualachado de R$ 3,2 mi

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

por que para este ente: quando o gasto por habitante está acima dos pares, é preciso checar se o excesso é preço ou quantidade
  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: não há artigo específico — é decisão administrativa de dimensionamento
atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.

O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.

onde está a diferença

5 achados, do maior valor para o menor.

R$ 3,2 miR$ 3.223.615,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Administração: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Administração (2024), o ente liquidou R$ 1.508,40 por habitante contra a mediana de R$ 975,93 por habitante em 388 municípios pares — percentil 79%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 3.223.615 sobre R$ 9.131.870 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Administração ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Administração · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 2,6 miR$ 2.576.846,39

Despesa com pessoal ACIMA DO LIMITE MÁXIMO da LRF

A despesa total com pessoal está em 60,76% da RCL (3º quadrimestre de 2024), acima do limite MÁXIMO (54%). Voltar ao prudencial exige reduzir R$ 2.576.846 — não é sugestão: enquanto acima, o art. 22, parágrafo único, da LRF veda reajuste, criação de cargo e nova admissão. Os pares do mesmo porte operam na mediana de 42,91%.

o que pedir: Peça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.
a quem: Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria · fonte: SICONFI — RGF Anexo 01, 3º quadrimestre de 2024 · LRF (LC 101/2000), arts. 19, 20, 22 e 23
R$ 504 milR$ 504.030,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Gestão Ambiental: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Gestão Ambiental (2024), o ente liquidou R$ 118,88 por habitante contra a mediana de R$ 35,63 por habitante em 286 municípios pares — percentil 82%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 504.030 sobre R$ 719.708 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 408,4 milR$ 408.425,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Saúde: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Saúde (2024), o ente liquidou R$ 2.150,61 por habitante contra a mediana de R$ 2.083,14 por habitante em 388 municípios pares — percentil 56%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 408.425 sobre R$ 13.019.777 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saúde ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Saúde · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 201,1 milR$ 201.147,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Cultura: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Cultura (2024), o ente liquidou R$ 124,84 por habitante contra a mediana de R$ 91,62 por habitante em 361 municípios pares — percentil 61%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 201.147 sobre R$ 755.789 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Cultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Cultura · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
quem sai da reunião com o quê

Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.

Secretaria responsável pela função Administração

  • R$ 3,2 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Administração ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria

R$ 2,6 miem pessoal vs. limite da LRF
  • R$ 2,6 miPeça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.

Secretaria responsável pela função Gestão Ambiental

  • R$ 504 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Gestão Ambiental ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Saúde

  • R$ 408,4 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saúde ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Cultura

  • R$ 201,1 milPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Cultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

o que este laudo NÃO cobre
  • sem compras publicadas no PNCP com base suficiente para comparação de preço
certificado de integridade
código do laudo8A26-292C-80D9
algoritmoSHA-256
metodologiav1.0.0
versão do laudo18
sha-256: 8a26292c80d9c9de412494e0a70093d7bdb214ad7ff498c9457557ab56ebf696
Baixar bloco canônico (.txt)Verificar o hash

Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.

certificado de método — Gália/SP

Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.

famíliafonteréguadenominadordata-base
Despesa vs paresSICONFI (despesa paga) × população IBGEpago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte389 pares · população 6.413exercício 2025
Excesso por funçãoSICONFI RREO Anexo 02liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função4 funções com par comparávelexercício 2024
Pessoal × LRFRGF Anexo 01 — declaração do próprio enteDTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo)386 pares (mediana de contexto)3º quadrimestre de 2024

O que a base não cobre para este ente: sem compras publicadas no PNCP com base suficiente para comparação de preço

código do laudo: 8A26-292C-80D9 · versão 18 · gerado em 2026-08-21 · deterministico
sha-256: 8a26292c80d9c9de412494e0a70093d7bdb214ad7ff498c9457557ab56ebf696
SQL vivo e método completo na metodologia · verificação independente em /verificar

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

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