Entre Rios de Minas/MG
Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 15.157 habitantes.
Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Não geramos laudo para este ente porque a base pública ainda não sustenta a comparação. É melhor dizer isso do que publicar um número que não se defende.
- sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
- só 0,3% dos 1.002 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
Este município não tem base comparativa no SICONFI para o laudo — as lacunas acima dizem o porquê —, mas tem 5 tarefas acionáveis identificadas nos contratos.
- 5 sinais de contrato a revisar (sem movimento, aumento atípico ou vigência no fim) — exposição, não se soma
Laudo e tarefas medem coisas diferentes — despesa agregada contra os pares lá, contrato a contrato aqui — e os valores não se somam. Ver as tarefas nos contratos deste ente →
Cobertura declarada em /cobertura · método em /metodologia.
A jornada de corte usa contratos do PNCP, fonte independente da despesa SICONFI que está faltando aqui.
Item a item, o que o ente pagou acima da mediana nacional do mesmo código de catálogo.
Veja o que a mesma medição encontrou em municípios de MG.
Os 7 pontos mais claros, pelos maiores valores.
Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.
| # | O que conferir | Valor |
|---|---|---|
| 1 | CONTRATACAOO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVIÃOS DE CONFECCAO DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS GRAFICA IGUACU LTDA - ME Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 5.800,00 |
| 2 | AQUISIÇÃO DE INSUMOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, SOB DEMANDA, PARA A UNIDADE DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE CAPARAO MEDICAL LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 28/10/2025; homologado em 14/01/2026) | R$ 16.550,00 |
| 3 |
CONTRATACAO DE SERVICO DE PESSOA JURIDICA PARA ASSISTENCIA A SAUDE DE FORMA COMPLEMENTAR DESTINADA A ATENDIM HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2024-12-31) | R$ 5.962.649,88 |
| 4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO TIPO TERRESTRE, EM ATEN TRANSPORTE TURISMO FLASH RIOS LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-12-20) | R$ 644.541,49 |
| 5 | CONTRATAÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES NAS SEGUINTES AREAS (CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, ORÇAMENTO, SH3 INFORMATICA LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2023-12-31) | R$ 13.200,00 |
| 6 | CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, EXERCICI SUPERMERCADO PANIFICADORA E AGRO MASSA LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2022-12-31) | R$ 9.560,00 |
| 7 | CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, EXERCICI EVALDO DE PAULA MORAIS Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2022-12-31) | R$ 9.186,00 |
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle.
O laudo completo depende da despesa que o ente declara ao Tesouro Nacional, que falta para este município. Esta medição usa outra fonte — os itens comprados publicados no portal nacional de compras — e por isso existe mesmo sem o laudo. É menos do que um laudo entrega, e é o que há.
Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.
- 1 itens comparados · 1 acima da mediana do seu grupo · 1 grupos de descrição+unidade
- indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade
⚠ Este valor não é o desperdício total do município: é o que uma única via de medição alcançou, sobre os 1 itens que puderam ser comparados. Sem o laudo, não há aqui a comparação de despesa com municípios semelhantes.
Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.
A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 934 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.
poupança corrente: B
liquidez: B
A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.
Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.
Este município manteve a posição entre os pares.
Percentil 2 significa gastar mais que 2% dos 662 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 3,4% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 3,1% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.
Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.279,28/hab. aqui vs R$ 6.922,79/hab. na mediana dos pares.
Os 1 itens que mais explicam a diferença.
Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.
| # | Item (descrição publicada) | Seu preço mediano | Diferença total |
|---|---|---|---|
| 1 | ESPANADOR DE PÓ UN · 1 compras suas · grupo externo de 17 | R$ 27,50 | R$ 23,04 |
Juntos, estes itens somam R$ 23,04de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.
O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.
A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.
| vencidos que continuaram se movimentando | Valor global |
|---|---|
|
CONTRATACAO DE SERVICO DE PESSOA JURIDICA PARA ASSISTENCIA A SAUDE DE FORMA COMPLEMENT 20356747000194-2-000009/2024 | R$ 5.962.649,88 |
| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO T 20356747000194-2-000026/2024 | R$ 644.541,49 |
| CONTRATAÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES NAS SEGUINTES AREAS (CONTABILIDADE PÚBLICA, T 00990667000189-2-000002/2023 | R$ 13.200,00 |
| CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE R 00990667000189-2-000005/2022 | R$ 9.560,00 |
| CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE R 00990667000189-2-000003/2022 | R$ 9.186,00 |
De quantos fornecedores este município realmente depende.
Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 32% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.
| # | Fornecedor | Valor contratado | % do ente |
|---|---|---|---|
| 1 | CISALV-CONS.INTERMUN.SAUDE ALTO DAS VERTENTES | R$ 6.984.800,00 | 32,8% |
| 2 | VIACAO ESTRELA DE MINAS LTDA | R$ 2.101.396,88 | 9,9% |
| 3 | DF ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.593.755,41 | 7,5% |
| 4 | APRODUTORA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTD | R$ 1.211.000,00 | 5,7% |
| 5 | NICOLAU JUNIOR F MENDES | R$ 1.169.147,34 | 5,5% |
| 6 | CENTRO OESTE IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTD | R$ 1.015.000,00 | 4,8% |
| 7 | PPR AGENCIA TURISTICA DE PROMOCAO E EVENTOS L | R$ 878.500,00 | 4,1% |
| 8 | JMD CONSTRUCOES LTDA | R$ 787.000,00 | 3,7% |
| 9 | TRANSPORTE TURISMO FLASH RIOS LTDA | R$ 644.541,49 | 3% |
| 10 | CONSTRUPRIME CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT | R$ 441.499,87 | 2,1% |
Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com CISALV-CONS.INTERMUN.SAUDE ALTO DAS VERTENTES é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.
Este documento tem versão — e a trilha é pública.
Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.
| Versão | Gerada em | Status | Situação |
|---|---|---|---|
| v18 | 21/08/2026 | sem_base | publicada (é a que você está lendo) |
| v17 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
| v16 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
Nota de transparência: C
Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.
| O que se mede | Aqui |
|---|---|
| Certames com resultado publicado | 49,1% |
| Itens com código de catálogo | 0,0% |
| Certames com valor estimado | 85,9% |
| Publicados em até 30 dias | 89,9% |
Base: 220 certames e 4.888 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 3.404ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.
5 tarefas concretas — e como agir em cada uma.
Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre nos fatos medidos, com o caminho para o roteiro da sua categoria — o que perguntar, que documentos juntar, as alternativas, a base legal e os riscos —, publicado uma vez por categoria no fim desta seção. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.
1.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATACAO DE SERVICO DE PESSOA JURIDICA PARA ASSISTENCIA A SAUDE DE FORMA COMPLEMENTARcontrato sem movimento
- R$ 5.962.649,88 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- vigência encerrada em 31/12/2024 — há 613 dias; não é prazo futuro: confira se o contrato ainda está aberto
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
2.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO TIPcontrato sem movimento
- R$ 644.541,49 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- vigência encerrada em 20/12/2025 — há 259 dias; não é prazo futuro: confira se o contrato ainda está aberto
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES NAS SEGUINTES AREAS (CONTABILIDADE PÚBLICA, TEScontrato sem movimento
- R$ 13.200,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- vigência encerrada em 31/12/2023 — há 979 dias; não é prazo futuro: confira se o contrato ainda está aberto
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOcontrato sem movimento
- R$ 9.560,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- vigência encerrada em 31/12/2022 — há 1344 dias; não é prazo futuro: confira se o contrato ainda está aberto
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOcontrato sem movimento
- R$ 9.186,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- vigência encerrada em 31/12/2022 — há 1344 dias; não é prazo futuro: confira se o contrato ainda está aberto
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
Roteiro de contrato sem movimento
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso medido contra a mediana ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.
dados ingeridos até 04/09/2026 · termômetro
Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.