Guarabira/PB
Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 60.057 habitantes.
Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
⚠ Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.
compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
506 de 4.570 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descrição — a medição cobre parte das compras — o valor é um piso, não o total. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos
Dentro dessa fatia, 85 itens têm código de catálogo — é essa camada, e só ela, que sustenta o valor em R$ por item exibido acima. O restante compara por descrição idêntica e serve à segunda leitura, não à manchete.
A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.
O que foi medido neste ente é da ordem de 297× o custo anual de medir.
⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.
Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia
anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto
Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.
Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.
| # | O que conferir | Valor |
|---|---|---|
| 1 | AQUISIÇÕES PARCELDAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÁO DIVERSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
DEMANDAS DO GABINETE D CENTRAL DO CONSTRUTOR Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 3.345.077,85 |
| 2 | Aquisição de fórmulas alimentares especiais, destinadas ao atendimento de novas demandas judiciais, bem como a INNOVAKIR IMPOR EM SAUD Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 999.978,00 |
| 3 | Aquisições de equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação e qualificação das Unidades Básic BH DENTAL COMERCIAL Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 207.400,00 |
| 4 | Aquisição, por meio de registro de preços, de material permanente destinado à reestruturação e adequação dos a VRR DE SOUZA Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 179.406,50 |
| 5 | Aquisições parceladas de medicamentos RENAME e REMUME remanescentes para o exercício de 2026, destinados ao at DROGAFONTE Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 150.062,00 |
| 6 | Aquisições parceladas de medicamentos RENAME e REMUME remanescentes para o exercício de 2026, destinados ao at PRATTI DONADUZZI Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 144.600,00 |
| 7 | [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos da Relação Nacional d DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 24/10/2024; homologado em 07/03/2025) | R$ 267.887,21 |
| 8 | [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada Nenhum dos 28 municípios pares identificados possui contratação de gestão terceirizada de mão de obra em escala comparável — as compras similares referem-se a serviços pontuais e muito mais restritos. Recomenda-se documentar a justificativa para a abrangência e o volume desta contratação. · parecer indicativo por IA, confiança 72% | R$ 23.524.493,04 |
| 9 | Credenciamento de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde,
inter O tipo de contratação (credenciamento de instituições de saúde complementar ao SUS) é praticado por pares, porém o valor de R$ 7.661.840 é substancialmente superior ao das compras similares em municípios pares (Pombal: R$ 684 mil a R$ 760 mil; Princesa Isabel: R$ 1.122 mil). Recomenda-se revisar a justificativa técnica e econômica para essa magnitude de investimento. · parecer indicativo por IA, confiança 72% | R$ 7.661.840,00 |
| 10 | Credenciamento de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde,
inter Guarabira contrata credenciamento de saúde complementar por R$ 7,2 milhões, enquanto os pares mais próximos (Pombal, Princesa Isabel) ficam entre R$ 680 mil e R$ 1,1 milhão — a diferença de 6 a 10 vezes sugere escala desproporcional que merece justificativa clara quanto ao volume de consultas ou população-alvo previsto. · parecer indicativo por IA, confiança 72% | R$ 7.196.240,00 |
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).
Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.
- 84 itens comparados · 35 acima da mediana do seu grupo · 60 grupos de descrição+unidade
- indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade
⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.
Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.
A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 346 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.
poupança corrente: B
liquidez: A
A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.
Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.
Este município manteve a posição entre os pares.
Percentil 18 significa gastar mais que 18% dos 29 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 9,5% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 7,7% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.
Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.371,14/hab. aqui vs R$ 5.103,24/hab. na mediana dos pares.
Os 10 itens que mais explicam a diferença.
Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.
| # | Item (descrição publicada) | Seu preço mediano | Diferença total |
|---|---|---|---|
| 1 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 + 50 MG COMPRIMIDO Comprimido · 1 compras suas · grupo externo de 10 | R$ 2,29 | R$ 12.510,00 |
| 2 | TELHA ROMANA Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 19 | R$ 3,76 | R$ 8.350,00 |
| 3 | VALPROATO DE SODIO 500 MG Comprimido · 1 compras suas · grupo externo de 13 | R$ 0,76 | R$ 6.750,00 |
| 4 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA UN · 1 compras suas · grupo externo de 8 | R$ 419,61 | R$ 4.427,75 |
| 5 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Unidade · 1 compras suas · grupo externo de 14 | R$ 8.734,42 | R$ 3.672,76 |
| 6 | CARVEDILOL 12,5 MG, COMPRIMIDO Comprimido · 1 compras suas · grupo externo de 8 | R$ 0,09 | R$ 1.200,00 |
| 7 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Ampola · 1 compras suas · grupo externo de 11 | R$ 6,34 | R$ 885,00 |
| 8 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS UN · 1 compras suas · grupo externo de 10 | R$ 24,25 | R$ 880,00 |
| 9 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UN · 1 compras suas · grupo externo de 12 | R$ 41,97 | R$ 745,80 |
| 10 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL Comprimido · 2 compras suas · grupo externo de 20 | R$ 0,46 | R$ 640,00 |
Juntos, estes itens somam R$ 40.061,31de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.
O mesmo item, pago com preços muito diferentes — pelo próprio ente.
Aqui não há comparação com ninguém de fora: são compras do próprio município, do mesmo item com a mesma unidade, nos últimos 24 meses. Quando o mesmo produto sai por preços muito diferentes, a recomendação natural é centralizar a compra e usar o próprio histórico como teto.
| # | Item | Razão | Sobra ao seu preço bom |
|---|---|---|---|
| 1 | FILTRO DE ÓLEO UND · 9 compras | 2,4× | R$ 100,00 |
"Sobra ao seu preço bom" = quanto teria sobrado se todas as compras do item saíssem pelo preço do seu quartil mais barato (p25), com teto de R$ 10 mi por item. Total dos 10: R$ 100,00. Grupos com razão acima de 1.000× ficam de fora — a experiência mostra que isso é unidade de venda trocada (caixa × unidade), não dispersão real.
O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.
A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.
Outros 1 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.
| vencidos que continuaram se movimentando | Valor global |
|---|---|
| AQUISIÇÕES PARCELDAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS D 08785479000120-2-000499/2025 | R$ 317.528,10 |
| Credenciamento de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serv 13844779000173-2-000024/2025 | R$ 153.600,00 |
| COMPRA DE MATERIAL PERMANENTE (VENTILADORES) PARA ATENCOMPRA DE MATERIAL PERMANENTE (COM 10783898000175-2-001091/2025 | R$ 78.000,00 |
| EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE MATEM) PA 10783898000175-2-001113/2025 | R$ 63.088,80 |
| EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MESAS COM CADEIRAS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DO REFEITÓRI 10783898000175-2-000386/2024 | R$ 57.950,00 |
| com aumento registrado (1,25×–5×) | Valor global |
|---|---|
| contratação de empresa especializada na gestão de
mão de obra, visando a prestação de s 08785479000120-2-000496/2025 | R$ 15.304.699,92 |
| AQUISIÇÕES PARCELADAS DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDIMENTOS DE VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU
L 08785479000120-2-000185/2025 | R$ 7.110.000,00 |
| Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames e proce 13844779000173-2-000031/2025 | R$ 4.042.395,84 |
| Aquisições parceladas de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da Merenda Escol 08785479000120-2-000129/2025 | R$ 2.982.467,68 |
| Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames e proce 13844779000173-2-000030/2025 | R$ 1.652.739,12 |
10 tarefas concretas — e como agir em cada uma.
Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.
1.Revisar aumento atípico de valor: contratação de empresa especializada na gestão de mão de obra, visando a prestação de seraumento atípico
- R$ 15.304.699,92 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 14/05/2026
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.
- À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
- À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
- À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
- Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
- Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
- Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
- Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
- Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
- MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
- RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
- EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
- RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
- Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
- Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
- Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
- Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
- Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
2.Revisar aumento atípico de valor: AQUISIÇÕES PARCELADAS DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDIMENTOS DE VEÍCULOS PERTENCENTES E/OU LOCaumento atípico
- R$ 7.110.000,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 27/02/2027
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.
- À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
- À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
- À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
- Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
- Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
- Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
- Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
- Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
- MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
- RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
- EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
- RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
- Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
- Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
- Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
- Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
- Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
3.Revisar aumento atípico de valor: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames e procediaumento atípico
- R$ 4.042.395,84 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 01/06/2027
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.
- À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
- À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
- À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
- Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
- Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
- Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
- Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
- Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
- MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
- RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
- EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
- RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
- Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
- Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
- Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
- Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
- Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
4.Revisar aumento atípico de valor: Aquisições parceladas de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da Merenda Escolaraumento atípico
- R$ 2.982.467,68 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 12/02/2027
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.
- À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
- À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
- À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
- Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
- Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
- Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
- Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
- Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
- MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
- RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
- EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
- RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
- Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
- Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
- Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
- Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
- Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
5.Revisar aumento atípico de valor: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames e procediaumento atípico
- R$ 1.652.739,12 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 01/06/2027
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato cujo valor global cresceu de forma atípica sobre o valor inicial — sinal de exposição a revisar; aumento formalizado e justificado é regular.
- À área gestora: que instrumento formalizou cada acréscimo — termo aditivo, apostilamento — e com qual justificativa?
- À área gestora: o fundamento foi reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo de objeto ou reajuste? Cada um tem régua própria.
- À área gestora: os limites legais de acréscimo foram observados no somatório dos aditivos, e não só em cada um isoladamente?
- Ao fornecedor: houve pesquisa de preços ou demonstração de custo que sustente o novo valor na época do aumento?
- Contrato original e TODOS os aditivos e apostilamentos, com as justificativas de cada um.
- Planilhas de composição de custos apresentadas quando o valor mudou.
- Pareceres jurídico e técnico que instruíram cada alteração.
- Pesquisa de preços contemporânea a cada aumento (ou a constatação de que ela faltou).
- MANTER: quando o aumento está amparado, documentado e dentro dos limites — registrar a análise e encerrar a tarefa.
- RENEGOCIAR/REVISAR: quando o valor atual perdeu aderência ao mercado, propor revisão consensual com pesquisa de preços nova.
- EXTINGUIR: quando o contrato se tornou desvantajoso e não há acordo, avaliar a extinção pela hipótese legal cabível.
- RELICITAR: quando o somatório de alterações descaracterizou o objeto original, novo certame com termo de referência atualizado é o caminho limpo.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — quais alterações contratuais são possíveis e sob que fundamento; é a régua de legalidade de cada aditivo.
- Lei 14.133/2021, art. 125 — limites percentuais de acréscimos e supressões; é o teto que o somatório dos aditivos não pode furar.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção, para o cenário sem acordo.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que deve sustentar revisões de valor.
- Aumento legítimo (insumo que de fato encareceu, objeto acrescido) tratado como sobrepreço — o sinal aponta onde olhar, não o veredito.
- Valor global com erro de digitação na origem pública — conferir o número nos autos antes de qualquer ofício.
- Desfazer aditivo regular gera litígio e indenização; a revisão exige processo e contraditório.
- Limite legal estourado pede apuração formal — corrigir em silêncio não sana o vício, só o esconde.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÕES PARCELDAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMcontrato sem movimento
- R$ 317.528,10 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 11/01/2026
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Credenciamento de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviçcontrato sem movimento
- R$ 153.600,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 08/04/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
8.Revisar contrato sem movimento (zumbi): COMPRA DE MATERIAL PERMANENTE (VENTILADORES) PARA ATENCOMPRA DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUcontrato sem movimento
- R$ 78.000,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
9.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE MATEM) PARAcontrato sem movimento
- R$ 63.088,80 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
10.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MESAS COM CADEIRAS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DO REFEITÓRIO contrato sem movimento
- R$ 57.950,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2024
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso medido contra a mediana ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.
De quantos fornecedores este município realmente depende.
Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 33,2% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.
| # | Fornecedor | Valor contratado | % do ente |
|---|---|---|---|
| 1 | ARNALDO GOMES MERCADINH | R$ 181.170.000,00 | 33,4% |
| 2 | GUEDES DISTRIBUIDORA DE | R$ 173.840.000,00 | 32% |
| 3 | SHALON SERVIÇOS DE CONS | R$ 24.024.708,00 | 4,4% |
| 4 | LUZIA MARQUES DA SILVA | R$ 7.765.570,00 | 1,4% |
| 5 | CONSTRUTORA EXCLUSIVA | R$ 5.810.371,77 | 1,1% |
| 6 | CONSORCIO RENASCER | R$ 5.370.173,26 | 1% |
| 7 | ROSA MARIA DA SILVA | R$ 5.315.141,68 | 1% |
| 8 | CENTRO PARAIBANO DE CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS LTDA | R$ 4.042.395,84 | 0,7% |
| 9 | LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA | R$ 3.539.413,27 | 0,7% |
| 10 | EDCARLOS TURISMO | R$ 3.483.332,00 | 0,6% |
Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com ARNALDO GOMES MERCADINH é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.
Este documento tem versão — e a trilha é pública.
Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.
| Versão | Gerada em | Status | Situação |
|---|---|---|---|
| v18 | 21/08/2026 | ok | publicada (é a que você está lendo) |
| v17 | 21/08/2026 | sem_laudo | substituída |
| v16 | 21/08/2026 | sem_laudo | substituída |
Nota de transparência: C
Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.
| O que se mede | Aqui |
|---|---|
| Certames com resultado publicado | 53,8% |
| Itens com código de catálogo | 0,0% |
| Certames com valor estimado | 97,7% |
| Publicados em até 30 dias | 97,8% |
Base: 604 certames e 11.565 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.061ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.
Este relatório compara o que Guarabira paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.
O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.
Os contratos de Cultura
R$ 1,9 miPor quê: em Cultura, a sua cidade gasta R$ 112,32 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 79,79 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 1.875.660 no ano.
O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Cultura, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.
Os contratos de Transporte
R$ 1,7 miPor quê: em Transporte, a sua cidade gasta R$ 62,32 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 33,02 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 1.689.370 no ano.
O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Transporte, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.
Itens comprados mais caro que o preço de referência nacional
R$ 11,2 milPor quê: nos últimos 24 meses, a prefeitura pagou R$ 11.232 a mais do que metade do país paga pelos MESMOS itens (mesmo produto, mesmo código). Não é estimativa: é a soma das compras publicadas, uma a uma. E é o MÍNIMO comprovado — só entra na conta o item que tem par de comparação; a parte sem par ainda não está medida.
O que fazer: Pare de aceitar a cotação local como única referência: antes de cada compra, consulte quanto outras prefeituras pagaram pelo mesmo item e use esse valor como teto na negociação.
20 passos para cortar custo — começando esta semana.
Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Guarabira onde eles entram.
Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.
1.Leia este relatório com o seu secretariado
Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.
Por quê: porque a diferença medida para Guarabira chega a R$ 9.455.238 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.
2.Confira os números no seu próprio sistema
Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.
Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.
3.Nomeie um responsável pelo plano
Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.
Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.
4.Separe o que é preço do que é quantidade
Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.
Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.
5.Abra os contratos de Cultura
Peça a lista de todos os contratos vigentes de Cultura, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.
Por quê: porque é onde está a maior diferença de Guarabira: R$ 1.875.660 acima do que cidades parecidas gastam.
6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam
Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.
Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.
7.Repita o exercício em Transporte
Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.
Por quê: porque Transporte vem logo atrás, com R$ 1.689.370 de diferença medida no ano.
8.Revise os itens comprados acima do preço de referência
A lista de itens que a prefeitura pagou acima do preço de referência nacional está no painel do seu ente. Confira um a um: unidade de fornecimento, quantidade e data. Leve a lista para a próxima reunião com o setor de compras.
Por quê: porque em Guarabira essas diferenças somaram R$ 11.232 nos últimos 24 meses.
9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio
Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.
Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.
10.Revise os contratos com fornecedores punidos
Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.
Por quê: porque Guarabira tem R$ 5.949.794 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.
11.Adote o preço público como referência de toda compra
Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.
Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.
12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só
Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.
Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.
13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram
Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.
Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.
14.Padronize as especificações do que você compra
Revise as especificações técnicas dos itens mais comprados: especificação restritiva demais afasta concorrente e encarece; padronizar abre a disputa.
Por quê: porque cada exigência desnecessária no edital é um concorrente a menos — e um preço a mais.
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo
Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.
Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.
16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado
Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.
Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.
17.Documente cada renegociação
Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.
Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.
18.Releia este laudo a cada atualização
Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.
Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.
19.Publique o resultado, com a fonte
Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.
Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.
20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras
Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.
Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.
Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.
6 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.
Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.
Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa
Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.
- Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
- Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
- Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços público
Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.
- Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
- Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
- Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menor
O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.
- Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
- Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
- Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
- Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência
Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.
- Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
- Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
- Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
- Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante
Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.
- Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
- Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
- Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
Agregar a própria demanda anual num registro de preços
Compras partidas ao longo do ano são disputadas por poucos fornecedores locais. Um registro de preços com a demanda anual estimada atrai fornecedor maior e trava o preço unitário por até um ano.
- Some a quantidade comprada do item nos últimos 12 meses (o histórico de compras do ente já mostra).
- Registre o preço para a quantidade anual, com entregas parceladas conforme a necessidade.
- Use a mediana nacional do item como preço máximo aceitável no edital.
⚠ O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.
4 achados, do maior valor para o menor.
Despesa com pessoal ACIMA DO LIMITE MÁXIMO da LRF
A despesa total com pessoal está em 55,75% da RCL (3º quadrimestre de 2024), acima do limite MÁXIMO (54%). Voltar ao prudencial exige reduzir R$ 9.455.238 — não é sugestão: enquanto acima, o art. 22, parágrafo único, da LRF veda reajuste, criação de cargo e nova admissão. Os pares do mesmo porte operam na mediana de 51,28%.
Cultura: gasto acima do que os pares gastam na mesma função
Na função Cultura (2024), o ente liquidou R$ 112,32 por habitante contra a mediana de R$ 79,79 por habitante em 28 municípios pares — percentil 59%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 1.875.660 sobre R$ 6.476.276 liquidados na função.
Transporte: gasto acima do que os pares gastam na mesma função
Na função Transporte (2024), o ente liquidou R$ 62,32 por habitante contra a mediana de R$ 33,02 por habitante em 21 municípios pares — percentil 75%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 1.689.370 sobre R$ 3.593.482 liquidados na função.
Itens comprados acima da mediana nacional do mesmo item
Somando homologação a homologação, o ente pagou R$ 11.232 acima da mediana nacional do MESMO item (mesmo código de catálogo), nos últimos 24 meses de compras publicadas no PNCP. ATENÇÃO à cobertura: dos 4.570 itens comprados na janela, 85 (2%) têm código comparável — este valor é o MÍNIMO comprovado, não o total: a parte sem código ainda não está medida.
Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.
Secretaria de Administração / Fazenda / Procuradoria
- R$ 9,5 miPeça o demonstrativo do RGF vigente e o plano de recondução ao limite (art. 23 da LRF: eliminar o excesso em até 2 quadrimestres). Priorize cargos comissionados e horas extras — são os cortes que a própria lei indica primeiro.
Secretaria responsável pela função Cultura
- R$ 1,9 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Cultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma
Secretaria responsável pela função Transporte
- R$ 1,7 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Transporte ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma
Setor de compras / pregoeiro
- R$ 11,2 milAbra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.
⚠ Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.
valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.
- só 2% dos 4.570 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.
Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.
| família | fonte | régua | denominador | data-base |
|---|---|---|---|---|
| Despesa vs pares | SICONFI (despesa paga) × população IBGE | pago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte | 29 pares · população 60.057 | exercício 2025 |
| Excesso por função | SICONFI RREO Anexo 02 | liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função | 2 funções com par comparável | exercício 2024 |
| Sinais nas compras | PNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP) | sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG | 3 sinais distintos | acervo de compras do ente (24 meses) |
| Pessoal × LRF | RGF Anexo 01 — declaração do próprio ente | DTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo) | 28 pares (mediana de contexto) | 3º quadrimestre de 2024 |
Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 506 de 4.570 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.
O que a base não cobre para este ente: só 2% dos 4.570 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
dados ingeridos até 01/09/2026 · termômetro
Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.