laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Canindé/CE

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 77.376 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

o que foi medido
despesa acima da mediana dos pares
R$ 14,3 mi
R$ 14.347.058,00
sobrepreço mensurável em itens comprados
R$ 33,5 mil
R$ 33.460,18

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)

7.0%dos itens deste ente têm comparação possível

232 de 3.329 itens (últimos 24 meses), comparados por código de catálogo e par por descriçãoa medição cobre parte das compras — o valor é um piso, não o total. O que não tem comparação não vira zero: fica de fora da conta e é declarado aqui. cobertura por fonte · como medimos

Comparar Canindé com um município par →

para levar ao despacho

A ordem de grandeza, nos dois lados da conta.

R$ 14,3 mi
despesa acima da mediana dos pares · compras: últimos 24 meses (PNCP, desde 2021) · despesa: último exercício declarado (SICONFI)
R$ 12 mil
custo anual do contrato, a partir de · empenho ou boleto

O que foi medido neste ente é da ordem de 1.195× o custo anual de medir.

⚠ Diferença medida contra a mediana dos pares não é economia garantida — é onde olhar primeiro. O valor acima é de uma única medição; recortes diferentes não se somam. Quanto disso vira corte depende da revisão caso a caso.

Como o seu órgão contrata: kit de contratação direta · método em /metodologia

anual a partir de R$ 12.000/ano · empenho ou boleto

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA
3T CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 1.081.916,40
2CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL PARA O IFCE CAMPUS CANINDÉ, COM FORNECIMEN
PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 72.026,52
3CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EVENTOS E INFRAESTRUTURA, SOB DE
J R COELHO TAVARES
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 60.115,65
4MATERIAL DE CONSUMO - GENERO DE ALIMENTAÇÃO - C.E 2025007 - AQUISIÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, GARRAFÃO DE
CAMILA ALVES ARAUJO
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 41.795,18
5COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 0003/2025 ¿ AQUISIÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGE
ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 39.987,52
6AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DA E.E.M FREI POLICARPO - CANINDE - CREDE 7.
OURO VERDE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 32.480,00
7REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS PARA ATENDER ÀS NE
J R COELHO TAVARES
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 20/03/2025; homologado em 07/10/2025)
homologado durante sançãoR$ 1.430.960,28
8CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO BELA VISTA NA SEDE DO MUNICIPIO DE CANINDÉ, JUNTO À SECRETARIA DA
Nenhum dos 88 municípios pares teve contratação de obra de construção escolar em escala comparável — encontram-se infraestrutura viária, insumos e serviços de manutenção. Recomenda-se documentar a justificativa específica da obra (necessidade de ampliação de vagas, diagnóstico de infraestrutura ou planejamento educacional) para registro de accountability. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
sem paralelo entre paresR$ 9.968.121,43
9REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTO
Nenhum dos municípios pares no Ceará apresenta contratação de locação de máquinas pesadas com mão de obra em escala comparável a R$ 9,2 milhões. Recomenda-se documentar a justificativa técnica e orçamentária para esta demanda específica de infraestrutura urbana. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
sem paralelo entre paresR$ 9.244.800,00
10REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES D
Canindé apresenta valor de locação de veículos 38% acima do maior similar identificado (São Gonçalo do Amarante: R$ 12,6M). Recomenda-se revisar a justificativa técnica para a diferença de escala, considerando o escopo abrangente para 'diversas secretarias' que pode demandar maior frota. · parecer indicativo por IA, confiança 72%
escala atípicaR$ 17.430.398,64

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).

segunda leitura — por descrição idêntica
sobrepreço em itens SEM código de catálogo
R$ 831,1 mil
R$ 831.081,59

Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.

  • 70 itens comparados · 48 acima da mediana do seu grupo · 55 grupos de descrição+unidade
  • indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade

⚠ Não some este valor com os do resumo acima. São leituras de força diferente sobre recortes diferentes; um total único apresentaria a evidência fraca com o peso da forte.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, ainda gasta mais.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 345 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 5.650,88
mediana do grupo comparável
R$ 5.385,83
345 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 1
gasta menos que 99% do grupo

A diferença é de R$ 265,05 por habitante por ano em relação à mediana do grupo — o que dá R$ 20.508.509,00 no total. Isso não é irregularidade: é a diferença entre este ente e municípios que arrecadam o mesmo. Serve para escolher onde olhar, não para acusar.

capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
C
capacidade de pagamento frágil
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: A
poupança corrente: B
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 6.913.961,53
recebido no mês
+9.3%
vs jul/2025 (nominal)
0.7%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

68
2022
60
2023
52
2024
58
2025
+6
variação 20242025

Percentil 58 significa gastar mais que 58% dos 89 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 12.7% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 11.4% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 5.650,88/hab. aqui vs R$ 5.465,46/hab. na mediana dos pares.

por onde começar

Os 10 itens que mais explicam a diferença.

Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.

#Item (descrição publicada)Seu preço medianoMediana externaDiferença total
1LENÇO UMEDECIDO
PCT · 1 compras suas · grupo externo de 19
R$ 49,26R$ 9,77R$ 158.986,74
2MACARRÃO TIPO ESPAGUETE
PCT · 1 compras suas · grupo externo de 19
R$ 5,61R$ 3,49R$ 95.400,00
3OVO DE GALINHA
BDJ · 2 compras suas · grupo externo de 31
R$ 30,34R$ 21,42R$ 92.379,40
4MACARRÃO TIPO PARAFUSO
PCT · 1 compras suas · grupo externo de 17
R$ 5,72R$ 3,43R$ 68.700,00
5FEIJÃO CARIOCA
KG · 1 compras suas · grupo externo de 68
R$ 9,30R$ 6,20R$ 61.380,00
6ALFACE CRESPA
KG · 1 compras suas · grupo externo de 45
R$ 20,70R$ 5,36R$ 58.292,00
7ÓLEO DE SOJA
UND · 1 compras suas · grupo externo de 26
R$ 10,39R$ 8,10R$ 47.736,00
8LEITE EM PÓ INTEGRAL
PCT · 1 compras suas · grupo externo de 32
R$ 11,60R$ 10,40R$ 33.740,00
9AÇÚCAR CRISTAL
KG · 1 compras suas · grupo externo de 16
R$ 5,92R$ 4,63R$ 33.540,00
10BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER
PCT · 1 compras suas · grupo externo de 33
R$ 6,29R$ 5,60R$ 29.532,00

Juntos, estes itens somam R$ 679.686,14de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
27
R$ 355.880,36 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - EEMTI CAPELÃO FREI
07954480000179-2-002675/2024
M & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODR$ 51.152,5702/05/2025
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/06717 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DA CR
07954480000179-2-003592/2024
ABAFORM INFORMATICA COM E SERVICOS LTDAR$ 49.420,0015/05/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
13179412000182-2-000008/2024
JHONAS ANDREW DE PAULA MACIELR$ 47.640,0002/04/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA/SOFTW
13179412000182-2-000026/2024
ASP - AUT. SERV. E PRODUTOS DE INFORMATIR$ 33.600,0029/01/2025
SERVIÇO DE TRANSLADO DE PASSAGEIROS EM FAVOR DAS ESCOLAS ANTONIO TAVARES ALVES E JAVAN R
07954480000179-2-000619/2024
MARIA GABRIELLA FERREIRA GOMES-MER$ 32.095,0014/03/2025
tarefas com passo a passo

11 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Renegociar contrato: Guardanapo de papel (+1 itens acima da referência)renegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Renegociar contrato: SERVICO DE NUTRICAO E ALIMENTACAO - FORNECIMENTO DE ALMOCOrenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Renegociar contrato: SERVICO DE NUTRICAO E ALIMENTACAO - FORNECIMENTO DE ALMOCOrenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Renegociar contrato: SERVICO DE NUTRICAO E ALIMENTACAO - FORNECIMENTO DE ALMOCOrenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Renegociar contrato: LOCACAO DE VEICULOS - SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOrenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - EEMTI CAPELÃO FREI ORcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

8.Revisar contrato sem movimento (zumbi): COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/06717 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DA CREDcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

9.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MEcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

10.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA/SOFTWARcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

11.Revisar contrato sem movimento (zumbi): SERVIÇO DE TRANSLADO DE PASSAGEIROS EM FAVOR DAS ESCOLAS ANTONIO TAVARES ALVES E JAVAN RODcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 8,5% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
8,5%
mediana nacional: 25,1%
fornecedores distintos
263
em 591 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 118.042.882,29
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1DIAGONAL INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA28.177.357/0001-694R$ 10.068.181,998,6%
2CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA07.838.885/0001-411R$ 7.464.947,886,4%
3ST LOCAÇÃO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA12.465.363/0001-811R$ 7.130.000,006,1%
4DOMINGOS DENES DOS SANTOS LOPES19.579.940/0001-051R$ 6.516.641,795,5%
5Alpha Soluções e Distribuição LTDA47.048.266/0001-782R$ 6.460.350,005,5%
6LINKED WEB SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA22.725.821/0001-283R$ 6.051.812,605,1%
7BRIMAX ENGENHARIA LTDA39.695.545/0001-031R$ 5.665.549,944,8%
8GTM ENGENHARIA LTDA42.340.181/0001-451R$ 4.859.946,944,1%
9FELIPE HENRIQUE SILVA29.400.680/0001-121R$ 4.748.327,894%
10EDITORA CAMANO SA LTDA37.311.219/0001-113R$ 4.300.030,003,7%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com DIAGONAL INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026okpublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026oksubstituída
v1621/08/2026oksubstituída
como este município publica

Nota de transparência: B

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica razoavelmente — dá para auditar quase tudo.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado67.5%55.0%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado98.2%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias96.8%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 849 certames e 8.959 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 1.208ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

como ler este relatório

Este relatório compara o que Canindé paga com o que pagam cidades do mesmo estado e de tamanho parecido, usando apenas dados públicos oficiais: as compras publicadas no portal nacional (desde 2021) e as contas que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional. A lógica é simples: quando duas cidades parecidas compram a mesma coisa e uma paga mais, essa diferença merece explicação — às vezes ela tem motivo legítimo, às vezes é dinheiro que pode voltar. Este plano não acusa ninguém: ele mostra onde olhar, em que ordem, e o que fazer em cada parada. Os 20 passos abaixo foram pensados para caber na rotina de uma prefeitura real — começam no que dá para fazer nesta semana, sem contratar consultoria.

onde rever primeiro

O que parar, diminuir ou renegociar — e por quê.

1º

Os contratos de Previdência Social

R$ 17,3 mi

Por quê: em Previdência Social, a sua cidade gasta R$ 562,54 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 328,70 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 9. A diferença soma R$ 17.297.126 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Previdência Social, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

2º

O gasto total da prefeitura, comparado com cidades do mesmo tamanho

R$ 14,3 mi

Por quê: a sua cidade gasta R$ 5.650,88 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 5.465,46 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. Essa diferença, somada para todos os moradores, dá R$ 14.347.058 no ano.

O que fazer: Não corte nada ainda: primeiro peça a abertura do gasto por área (saúde, educação, obras...) para ver ONDE está a diferença. Os passos abaixo mostram como.

3º

Os contratos de Educação

R$ 10,5 mi

Por quê: em Educação, a sua cidade gasta R$ 2.230,77 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 2.089,04 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 10.483.734 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Educação, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

4º

Os contratos de Saneamento

R$ 5,4 mi

Por quê: em Saneamento, a sua cidade gasta R$ 129,57 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 57,19 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 6. A diferença soma R$ 5.353.629 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Saneamento, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

5º

Os contratos de Encargos Especiais

R$ 5,1 mi

Por quê: em Encargos Especiais, a sua cidade gasta R$ 156,49 por morador, enquanto metade das cidades parecidas gasta até R$ 87,14 por morador — de cada 10 cidades parecidas com a sua, a sua gasta mais que 8. A diferença soma R$ 5.129.733 no ano.

O que fazer: Diminua ou renegocie: antes de renovar qualquer contrato de Encargos Especiais, compare o preço com o que outras cidades pagam pelo mesmo serviço. Se o fornecedor não acompanhar a referência, abra nova contratação usando essa referência como preço máximo.

plano de ação

20 passos para cortar custo — começando esta semana.

Escrito para quem não é técnico: cada passo diz o que fazer, com quem, e por que importa — com os números de Canindé onde eles entram.

20 passos

Anotação salva só neste navegador — não é dado da plataforma nem registro oficial, não entra em nenhum número deste laudo e não sai na impressão.

Semana 1 — entenda o ponto de partida
1.Leia este relatório com o seu secretariado

Marque uma reunião de uma hora com os secretários de Fazenda, Administração e das áreas apontadas neste laudo. Leiam juntos a seção “onde rever primeiro”. Ninguém precisa entender de estatística: cada número diz de onde veio.

Por quê: porque a diferença medida para Canindé chega a R$ 14.347.058 — e decisão desse tamanho não se toma sozinho.

2.Confira os números no seu próprio sistema

Peça ao setor de contabilidade para comparar os valores deste laudo com os empenhos e liquidações do seu sistema interno. Este relatório usa o que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional e o que publicou no portal nacional de compras — os números têm de bater.

Por quê: porque você só deve agir sobre número que confirmou. Se algo não bater, o problema pode estar na declaração — e corrigir a declaração também é organizar a casa.

3.Nomeie um responsável pelo plano

Escolha uma pessoa — em geral o controlador interno ou o secretário de Fazenda — para ser o dono destes 20 passos, com autoridade para pedir documento a qualquer secretaria e prazo para reportar a você.

Por quê: porque plano sem dono vira gaveta. Uma pessoa com nome e prazo muda o resultado.

4.Separe o que é preço do que é quantidade

Para cada área apontada, faça uma pergunta simples: estamos pagando caro demais por unidade, ou comprando unidades demais? O tratamento é diferente — preço se renegocia, quantidade se redimensiona.

Por quê: porque cortar quantidade de um serviço essencial por engano causa desabastecimento, e renegociar preço de contrato bem dimensionado é ganho sem dor.

Semanas 2 a 4 — ataque os maiores valores
5.Abra os contratos de Previdência Social

Peça a lista de todos os contratos vigentes de Previdência Social, ordenada do maior para o menor valor. Os três primeiros costumam concentrar a maior parte da diferença.

Por quê: porque é onde está a maior diferença de Canindé: R$ 17.297.126 acima do que cidades parecidas gastam.

6.Compare os três maiores contratos com o que outras cidades pagam

Para cada um dos três maiores contratos, procure no banco de preços público quanto outras prefeituras pagam pelo mesmo serviço ou produto. Anote a diferença por unidade.

Por quê: porque o fornecedor sabe o que as outras cidades pagam — e o comprador que não sabe negocia no escuro. Essa informação é pública e é a sua principal arma.

7.Repita o exercício em Educação

Faça a mesma abertura de contratos e a mesma comparação na segunda área apontada pelo laudo.

Por quê: porque Educação vem logo atrás, com R$ 10.483.734 de diferença medida no ano.

8.Revise os itens comprados acima do preço de referência

A lista de itens que a prefeitura pagou acima do preço de referência nacional está no painel do seu ente. Confira um a um: unidade de fornecimento, quantidade e data. Leve a lista para a próxima reunião com o setor de compras.

Por quê: porque em Canindé essas diferenças somaram R$ 33.460 nos últimos 24 meses.

9.Cheque o teto legal antes de toda compra de remédio

Inclua no processo de compra de medicamento uma etapa obrigatória: conferir se o item tem preço máximo legal e se a proposta respeita esse teto.

Por quê: porque comprar acima do teto legal é dinheiro que a lei já mandou de volta — basta conferir antes.

10.Revise os contratos com fornecedores punidos

Há contrato vigente com fornecedor que está na lista pública de empresas punidas. Peça ao jurídico para verificar se a punição alcança o seu contrato e monte um plano de substituição, se for o caso.

Por quê: porque Canindé tem R$ 1.081.916 em contratos nessa situação — é risco jurídico que pode virar problema com o Tribunal de Contas.

Meses 2 e 3 — mude o jeito de comprar
11.Adote o preço público como referência de toda compra

Determine por escrito ao setor de compras: a primeira fonte de pesquisa de preço passa a ser o que outras prefeituras pagaram pelo mesmo item, e não a cotação com três fornecedores da cidade.

Por quê: porque três fornecedores da mesma cidade cotam o preço da cidade — inclusive quando ele está alto. O preço pago pelo Brasil inteiro é mais difícil de enganar.

12.Junte as compras do ano inteiro num contrato só

Some quanto a prefeitura compra por ano dos itens mais frequentes (alimentos, material de limpeza, combustível...) e faça um registro de preços anual, com entregas parceladas.

Por quê: porque quem compra pouco, várias vezes, paga caro várias vezes. Volume anual atrai fornecedor maior e trava o preço por um ano.

13.Aproveite licitações que outras cidades já fizeram

Antes de abrir uma licitação, verifique se existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo item por preço menor. Se houver, a lei permite aderir a ela.

Por quê: porque aderir a uma ata é importar o resultado de uma disputa que já aconteceu — sem custo e sem esperar os meses de um processo novo.

14.Padronize as especificações do que você compra

Revise as especificações técnicas dos itens mais comprados: especificação restritiva demais afasta concorrente e encarece; padronizar abre a disputa.

Por quê: porque cada exigência desnecessária no edital é um concorrente a menos — e um preço a mais.

Daqui em diante — proteja o resultado
15.Nunca renove contrato sem comparar o preço de novo

Crie a regra: nenhum contrato de serviço contínuo (limpeza, transporte, merenda, vigilância...) é renovado sem uma nova comparação com o preço de referência. Renovação automática é onde o preço velho se esconde.

Por quê: porque contrato renovado por anos sem comparação carrega o preço errado para frente — e o reajuste anual multiplica a diferença.

16.Meça o que foi usado, não só o que foi contratado

Para os grandes contratos, compare a quantidade contratada com a quantidade efetivamente usada nos últimos 12 meses. Dimensione o próximo contrato pela execução real.

Por quê: porque parte do custo alto não é preço — é contratar 100 e usar 60. Ajustar o tamanho corta gasto sem tirar serviço de ninguém.

17.Documente cada renegociação

Toda vez que renegociar um preço ou reduzir um escopo, registre no processo: a comparação que motivou, a proposta, a resposta do fornecedor e o resultado. Uma página basta.

Por quê: porque o gestor que documenta se protege perante o Tribunal de Contas — e cria o histórico que faz o próximo fornecedor já chegar com preço melhor.

Institucionalize
18.Releia este laudo a cada atualização

Os números deste relatório são atualizados conforme novas compras e declarações entram nas bases públicas. Volte aqui a cada mês ou dois e veja o que mudou — inclusive se as diferenças da sua cidade caíram.

Por quê: porque o corte de custo não é um evento: é uma rotina. E rotina precisa de medição para continuar.

19.Publique o resultado, com a fonte

Quando uma renegociação der resultado, publique: qual contrato, qual era o preço, qual ficou, e a comparação que sustentou. Sem inflar número — a credibilidade vem do que se pode conferir.

Por quê: porque economia comprovada com fonte é crédito político que ninguém desmente. Número inflado, o primeiro auditor derruba — e leva a confiança junto.

20.Transforme estes passos no checklist permanente de compras

Entregue ao controle interno a versão resumida deste plano: conferir preço público, conferir punição, conferir teto de remédio, comparar antes de renovar, medir execução. Cinco perguntas antes de toda assinatura.

Por quê: porque o objetivo não é um mutirão de corte — é a prefeitura nunca mais comprar no escuro. O método fica, mesmo quando o gestor muda.

Plano redigido por Claude Fable 5 (Anthropic): estrutura e texto de autoria do modelo, preenchidos com os números medidos deste município. Nenhum número foi gerado por IA — todos vêm das bases públicas citadas, e cada um pode ser conferido na fonte.

o que fazer

6 caminhos para cortar, do mais fácil ao mais trabalhoso.

Cada solução existe na lei brasileira hoje — nenhuma depende de mudança normativa. O esforço e o prazo são os reais, não os otimistas.

esforço baixo30 dias para o levantamentoachado de R$ 1,1 mi

Revisar contratos vigentes com fornecedor de sanção ativa

Não é economia — é exposição jurídica. Contrato vigente com empresa sancionada pode ser questionado pelo controle, e o custo de refazer a contratação sob pressão é sempre maior que o de revisá-la agora.

por que para este ente: há contrato vigente com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa — é risco jurídico a revisar, não economia
  1. Confirme a sanção no CEIS/CNEP e verifique se ela alcança o ente contratante e o objeto.
  2. Havendo alcance, avalie com a assessoria jurídica a continuidade e o plano de substituição.
  3. Inclua a verificação de sanção como etapa obrigatória antes da assinatura e da prorrogação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 156 c/c Lei 12.846/2013 (CEIS/CNEP)
atenção: Sanção tem alcance definido (órgão, ente ou toda a Administração). Rescindir sem verificar o alcance gera passivo.
esforço baixoimediato, no próximo processoachado de R$ 33,5 mil

Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços público

Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.

por que para este ente: o preço pago está acima da mediana do mesmo item — a referência de pesquisa é o lever mais direto
  1. Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
  2. Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
  3. Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços)
atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
esforço baixo30 a 60 diasachado de R$ 33,5 mil

Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menor

O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.

por que para este ente: há atas vigentes de outros entes para itens deste perfil, com preço já disputado
  1. Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
  2. Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
  3. Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
  4. Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços)
atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
esforço médio60 a 180 diasachado de R$ 17,3 mi

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referência

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

por que para este ente: a diferença está na despesa continuada — contrato vigente é onde o corte se realiza
  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual)
atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
esforço médiono próximo ciclo contratualachado de R$ 17,3 mi

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitante

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

por que para este ente: quando o gasto por habitante está acima dos pares, é preciso checar se o excesso é preço ou quantidade
  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: não há artigo específico — é decisão administrativa de dimensionamento
atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.
esforço médio60 a 120 diasachado de R$ 33,5 mil

Agregar a própria demanda anual num registro de preços

Compras partidas ao longo do ano são disputadas por poucos fornecedores locais. Um registro de preços com a demanda anual estimada atrai fornecedor maior e trava o preço unitário por até um ano.

por que para este ente: agregar a demanda anual do próprio ente ataca a causa da compra partida cara
  1. Some a quantidade comprada do item nos últimos 12 meses (o histórico de compras do ente já mostra).
  2. Registre o preço para a quantidade anual, com entregas parceladas conforme a necessidade.
  3. Use a mediana nacional do item como preço máximo aceitável no edital.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 82 (sistema de registro de preços)
atenção: Estimativa de quantidade mal feita gera ata subutilizada — e ata vazia desestimula o fornecedor na próxima.

O valor ao lado de cada solução é o que foi MEDIDO no achado que a puxou — não é promessa de economia. Quanto disso vira caixa depende da decisão do ente, da negociação e do prazo contratual.

onde está a diferença

7 achados, do maior valor para o menor.

R$ 17,3 miR$ 17.297.126,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Previdência Social: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Previdência Social (2024), o ente liquidou R$ 562,54 por habitante contra a mediana de R$ 328,70 por habitante em 44 municípios pares — percentil 91%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 17.297.126 sobre R$ 41.610.505 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Previdência Social ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Previdência Social · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 14,3 miR$ 14.347.058,00

Despesa total acima da mediana dos municípios comparáveis

Em 2025, o ente liquidou R$ 5.650,88 por habitante contra a mediana de R$ 5.465,46 por habitante entre 89 municípios da mesma UF e faixa de população — percentil 58% do grupo. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 14.347.058 sobre uma despesa total de R$ 437.242.142.

o que pedir: Peça à Secretaria de Fazenda a abertura da despesa por função e por elemento, e compare com a mediana dos 89 municípios pares (da mesma UF e faixa de população) usada neste laudo antes de fechar o próximo orçamento.
a quem: Secretaria de Fazenda / Controladoria interna · fonte: SICONFI — Declarações contábeis dos entes (Tesouro Nacional)
R$ 10,5 miR$ 10.483.734,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Educação: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Educação (2024), o ente liquidou R$ 2.230,77 por habitante contra a mediana de R$ 2.089,04 por habitante em 88 municípios pares — percentil 60%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 10.483.734 sobre R$ 165.007.626 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Educação ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Educação · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 5,4 miR$ 5.353.629,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Saneamento: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Saneamento (2024), o ente liquidou R$ 129,57 por habitante contra a mediana de R$ 57,19 por habitante em 60 municípios pares — percentil 64%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 5.353.629 sobre R$ 9.584.145 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saneamento ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Saneamento · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 5,1 miR$ 5.129.733,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Encargos Especiais: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Encargos Especiais (2024), o ente liquidou R$ 156,49 por habitante contra a mediana de R$ 87,14 por habitante em 79 municípios pares — percentil 81%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 5.129.733 sobre R$ 11.575.756 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Encargos Especiais · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 2,9 miR$ 2.881.080,00· detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Agricultura: gasto acima do que os pares gastam na mesma função

Na função Agricultura (2024), o ente liquidou R$ 69,54 por habitante contra a mediana de R$ 30,59 por habitante em 87 municípios pares — percentil 77%. Aplicada a mediana dos pares à população do ente, a diferença é R$ 2.881.080 sobre R$ 5.144.074 liquidados na função.

o que pedir: Peça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.
a quem: Secretaria responsável pela função Agricultura · fonte: SICONFI RREO Anexo 02 — despesa por função · Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços obrigatória)
R$ 33,5 milR$ 33.460,18

Itens comprados acima da mediana nacional do mesmo item

Somando homologação a homologação, o ente pagou R$ 33.460 acima da mediana nacional do MESMO item (mesmo código de catálogo), nos últimos 24 meses de compras publicadas no PNCP. ATENÇÃO à cobertura: dos 3.329 itens comprados na janela, 30 (0,9%) têm código comparável — este valor é o MÍNIMO comprovado, não o total: a parte sem código ainda não está medida.

o que pedir: Abra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.
a quem: Setor de compras / pregoeiro · fonte: PNCP — resultados homologados, comparados por código de catálogo · Lei 14.133/2021, art. 23 e IN SEGES 65/2021
quem sai da reunião com o quê

Os mesmos achados acima, reagrupados pelo destinatário de cada pedido — a lista que a reunião precisa produzir no fim.

Secretaria responsável pela função Previdência Social

  • R$ 17,3 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Previdência Social ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria de Fazenda / Controladoria interna

R$ 14,3 miem despesa vs. pares
  • R$ 14,3 miPeça à Secretaria de Fazenda a abertura da despesa por função e por elemento, e compare com a mediana dos 89 municípios pares (da mesma UF e faixa de população) usada neste laudo antes de fechar o próximo orçamento.

Secretaria responsável pela função Educação

  • R$ 10,5 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Educação ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Saneamento

  • R$ 5,4 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Saneamento ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Encargos Especiais

  • R$ 5,1 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Encargos Especiais ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Secretaria responsável pela função Agricultura

  • R$ 2,9 miPeça o detalhamento dos contratos vigentes da função Agricultura ordenados por valor, e revise os três maiores contra o preço praticado por outros entes no banco de preços.detalhe de onde, dentro da despesa total — não se soma

Setor de compras / pregoeiro

R$ 33,5 milem sobrepreço em itens
  • R$ 33,5 milAbra a lista de itens sinalizados, confira a unidade de fornecimento de cada um e use a mediana nacional como referência na próxima pesquisa de preços.

Estes números medem recortes SOBREPOSTOS da mesma despesa (o item comprado está dentro da despesa liquidada) e por isso NÃO devem ser somados entre si.

exposição a fornecedor sancionado (indício)
R$ 1,1 mi

valor em contratos dos últimos 24 meses com fornecedor de sanção CEIS/CNEP ativa. É exposição jurídica a revisar — NÃO é somada ao valor em jogo acima.

o que este laudo NÃO cobre
  • só 0,9% dos 3.329 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
certificado de integridade
código do laudoEB35-ECA2-5CC0
algoritmoSHA-256
metodologiav1.0.0
versão do laudo18
sha-256: eb35eca25cc0023bc0099c238870fd1909dcbc07b807a6ea4c1d338b7fa99779
Baixar bloco canônico (.txt)Verificar o hash

Qualquer pessoa baixa o bloco, recalcula o SHA-256 e confere que este laudo não foi adulterado — sem depender de nós. O hash cobre os fatos medidos (os números por família, o período e a lista de achados); o texto explicativo e a data de emissão ficam fora, como manda o método em /verificar.

certificado de método — Canindé/CE

Como cada número deste laudo foi medido: a régua, o denominador e a data-base, família a família. As famílias medem recortes que se sobrepõem e nunca se somam — um total único seria número inflado. Indício estatístico sobre dados públicos, não acusação.

famíliafonteréguadenominadordata-base
Despesa vs paresSICONFI (despesa paga) × população IBGEpago per capita vs mediana per capita dos pares — mesma UF e faixa de porte89 pares · população 77.376exercício 2025
Excesso por funçãoSICONFI RREO Anexo 02liquidada per capita por função vs mediana per capita dos pares na MESMA função6 funções com par comparávelexercício 2024
Sinais nas comprasPNCP · CEIS/CNEP · CMED (rol CAP)sobrepreço item a item vs preço de referência; sanção vigente; teto legal PMVG4 sinais distintosacervo de compras do ente (24 meses)
Pessoal × LRFRGF Anexo 01 — declaração do próprio enteDTP como % da RCL vs os limites que o PRÓPRIO RGF declara (alerta · prudencial · máximo)89 pares (mediana de contexto)3º quadrimestre de 2024

Cobertura da medição de compras: o sobrepreço por item é medido sobre 232 de 3.329 itens dos últimos 24 meses — só a fatia com par comparável entra na conta. O resto não está medido, o que não significa que esteja regular.

O que a base não cobre para este ente: só 0,9% dos 3.329 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente

código do laudo: EB35-ECA2-5CC0 · versão 18 · gerado em 2026-08-21 · deterministico
sha-256: eb35eca25cc0023bc0099c238870fd1909dcbc07b807a6ea4c1d338b7fa99779
SQL vivo e método completo na metodologia · verificação independente em /verificar

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

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