Barro/CE
Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 19.569 habitantes.
Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Não geramos laudo para este ente porque a base pública ainda não sustenta a comparação. É melhor dizer isso do que publicar um número que não se defende.
- sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
- só 0% dos 13 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
Este município não tem base comparativa no SICONFI para o laudo — as lacunas acima dizem o porquê —, mas tem 6 tarefas acionáveis identificadas nos contratos.
- 5 sinais de contrato a revisar (sem movimento, aumento atípico ou vigência no fim) — exposição, não se soma
- nota CAPAG do Tesouro pede priorização de corte (sem valor associado)
Laudo e tarefas medem coisas diferentes — despesa agregada contra os pares lá, contrato a contrato aqui — e os valores não se somam. Ver as tarefas nos contratos deste ente →
Cobertura declarada em /cobertura · método em /metodologia.
A jornada de corte usa contratos do PNCP, fonte independente da despesa SICONFI que está faltando aqui.
Item a item, o que o ente pagou acima da mediana nacional do mesmo código de catálogo.
Veja o que a mesma medição encontrou em municípios de CE.
Os 7 pontos mais claros, pelos maiores valores.
Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.
| # | O que conferir | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Reforma e ampliação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Professora Catarina Tavares, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 949.538,67 |
| 2 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NA JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP - CREDE 20 JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 1.410,00 |
| 3 | Fornecimento de materiais de consumo diversos, voltados para atividades de apoio ao Ensino Infantil Do Program T. PINHEIRO PAIVA LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-07-28) | R$ 127.129,76 |
| 4 | Fornecimento de equipamentos e móveis para atender as necessidades das escolas de tempo integral da rede públi M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2025-08-12) | R$ 52.405,00 |
| 5 | AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS; JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFES DAMIAO MENDES GONCALVES Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2024-12-31) | R$ 11.785,00 |
| 6 | AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA; JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR E JAMES DIAS GOMES FILHO LTDA Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2024-12-31) | R$ 8.646,00 |
| 7 | Aquisição de material de Expediente em favor da EEMTI Deputado Antônio Leite Tavares- (CREDE 20 - BREJO SANTO) DAMIAO MENDES GONCALVES Verificar se o serviço ainda é prestado; contrato vencido sem encerramento formal é porta de pagamento sem lastro. (vigência encerrada em 2024-12-31) | R$ 2.888,05 |
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle.
Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.
A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 934 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.
poupança corrente: C
liquidez: C
A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.
Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.
Este município melhorou contra os pares.
Percentil 0 significa gastar mais que 0% dos 86 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 4.7% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 11.1% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.
Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.533,25/hab. aqui vs R$ 6.658,50/hab. na mediana dos pares.
O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.
A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.
| vencidos que continuaram se movimentando | Valor global |
|---|---|
| Fornecimento de materiais de consumo diversos, voltados para atividades de apoio ao Ensi 07620396000119-2-000028/2025 | R$ 127.129,76 |
| Fornecimento de equipamentos e móveis para atender as necessidades das escolas de tempo 07620396000119-2-000031/2025 | R$ 52.405,00 |
| AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS; JOSÉ OSMAR P 07954480000179-2-005827/2024 | R$ 11.785,00 |
| AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA; JOSÉ OSMAR PLÁCID 07954480000179-2-006937/2024 | R$ 8.646,00 |
| Aquisição de material de Expediente em favor da EEMTI Deputado Antônio Leite Tavares- (C 07954480000179-2-003275/2024 | R$ 2.888,05 |
6 tarefas concretas — e como agir em cada uma.
Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.
1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
- responsável sugerido: prefeito(a)
- evidência — conferir o caso na origem →
a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.
- À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
- À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
- Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
- À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
- Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
- RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
- Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
- As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
- PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
- REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
- GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
- PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
- LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
- Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
- Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
- A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
- Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
- Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
2.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Fornecimento de materiais de consumo diversos, voltados para atividades de apoio ao Ensinocontrato sem movimento
- R$ 127.129,76 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 27/07/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Fornecimento de equipamentos e móveis para atender as necessidades das escolas de tempo incontrato sem movimento
- R$ 52.405,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 11/08/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS; JOSÉ OSMAR PLÁcontrato sem movimento
- R$ 11.785,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2024
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA; JOSÉ OSMAR PLÁCIDO contrato sem movimento
- R$ 8.646,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2024
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Aquisição de material de Expediente em favor da EEMTI Deputado Antônio Leite Tavares- (CREcontrato sem movimento
- R$ 2.888,05 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2024
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.
De quantos fornecedores este município realmente depende.
Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 31,1% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.
| # | Fornecedor | Valor contratado | % do ente |
|---|---|---|---|
| 1 | CONSTRUSER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA ME | R$ 5.434.325,75 | 31,1% |
| 2 | FILIAUTO SERVICOS E LOCACOES LTDA | R$ 2.005.565,20 | 11,5% |
| 3 | LC SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA | R$ 2.000.000,00 | 11,4% |
| 4 | WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 1.666.811,30 | 9,5% |
| 5 | A & P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 1.305.000,00 | 7,5% |
| 6 | A ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME | R$ 1.162.730,00 | 6,7% |
| 7 | ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP | R$ 949.538,67 | 5,4% |
| 8 | FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | R$ 714.000,00 | 4,1% |
| 9 | DENTECK LTDA | R$ 566.352,00 | 3,2% |
| 10 | VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA | R$ 257.900,00 | 1,5% |
Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com CONSTRUSER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA ME é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.
Este documento tem versão — e a trilha é pública.
Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.
| Versão | Gerada em | Status | Situação |
|---|---|---|---|
| v18 | 21/08/2026 | sem_base | publicada (é a que você está lendo) |
| v17 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
| v16 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
Nota de transparência: C
Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.
| O que se mede | Aqui |
|---|---|
| Certames com resultado publicado | 45.0% |
| Itens com código de catálogo | 0.0% |
| Certames com valor estimado | 96.8% |
| Publicados em até 30 dias | 100.0% |
Base: 222 certames e 1.116 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.500ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.
dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro
Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.