Parnaíba/PI
Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 170.491 habitantes.
Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Não geramos laudo para este ente porque a base pública ainda não sustenta a comparação. É melhor dizer isso do que publicar um número que não se defende.
- sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
- só 0,4% dos 1.388 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
Este município não tem base comparativa no SICONFI para o laudo — as lacunas acima dizem o porquê —, mas tem 7 tarefas acionáveis identificadas nos contratos.
- 1 contrato vigente acima da mediana dos pares, para renegociar — referência de renegociação: R$ 67.210,00
- 5 sinais de contrato a revisar (sem movimento, aumento atípico ou vigência no fim) — exposição, não se soma
- nota CAPAG do Tesouro pede priorização de corte (sem valor associado)
Laudo e tarefas medem coisas diferentes — despesa agregada contra os pares lá, contrato a contrato aqui — e os valores não se somam. Ver as tarefas nos contratos deste ente →
Cobertura declarada em /cobertura · método em /metodologia.
A jornada de corte usa contratos do PNCP, fonte independente da despesa SICONFI que está faltando aqui.
Item a item, o que o ente pagou acima da mediana nacional do mesmo código de catálogo.
Veja o que a mesma medição encontrou em municípios de PI.
Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.
Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.
| # | O que conferir | Valor |
|---|---|---|
| 1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA OBJETIV ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 2.211.620,00 |
| 2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA OFICIAL DA UFDPAR, TIPO SEGUR SEGUROS SURA S.A Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 7.799,97 |
| 3 | SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) AVOIP TELECOMUNICACOES LTDA Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 4.525,68 |
| 4 | Serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) AVOIP TELECOMUNICACOES LTDA Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha. | R$ 3.960,00 |
| 5 | REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS DE PAS M R DE MELO GOMES LOCACOES E SERVICOS LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 20/09/2024; homologado em 17/06/2025) | R$ 5.254.000,00 |
| 6 | REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CARRETA TRIO-ELE M R DE MELO GOMES LOCACOES E SERVICOS LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 20/09/2024; homologado em 17/10/2025) | R$ 809.964,00 |
| 7 | Contratação de atração musical do artista Artista Midian Lima, para evento de natal “tempo de luz” 2025, no di LL VILAS EVENTOS LTDA A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CNEP vigente desde 07/05/2025; homologado em 19/12/2025) | R$ 220.000,00 |
| 8 | CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA Nenhum dos municípios pares consultados apresenta contratação similar de sistemas solares fotovoltaicos em larga escala. Recomenda-se documentar a justificativa técnica e de demanda que fundamenta esta aquisição de alto valor. · parecer indicativo por IA, confiança 55% | R$ 80.832.550,20 |
| 9 | REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE Nenhum dos municípios pares do estado apresenta contratação similar de mão de obra especializada em engenharia para manutenções em patrimônio público nesta magnitude — recomenda-se documentar a justificativa técnica e operacional que fundamenta o volume e a duração estimada do registro de preços. · parecer indicativo por IA, confiança 55% | R$ 31.673.000,55 |
| 10 | REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E Nenhum dos municípios pares consultados tem registro de contratação similar de serviços de engenharia elétrica para modernização de iluminação pública em escala comparável. O gestor deve documentar as justificativas técnicas e de demanda que motivaram esta contratação de grande vulto. · parecer indicativo por IA, confiança 55% | R$ 28.252.115,01 |
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).
O laudo completo depende da despesa que o ente declara ao Tesouro Nacional, que falta para este município. Esta medição usa outra fonte — os itens comprados publicados no portal nacional de compras — e por isso existe mesmo sem o laudo. É menos do que um laudo entrega, e é o que há.
Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.
- 159 itens comparados · 31 acima da mediana do seu grupo · 143 grupos de descrição+unidade
- indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade
⚠ Este valor não é o desperdício total do município: é o que uma única via de medição alcançou, sobre os 159 itens que puderam ser comparados. Sem o laudo, não há aqui a comparação de despesa com municípios semelhantes.
Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.
A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 72 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.
poupança corrente: B
liquidez: C
A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.
Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.
Este município piorou contra os pares.
Percentil 40 significa gastar mais que 40% dos 286 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 7.5% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 4.7% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.
Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.402,43/hab. aqui vs R$ 5.199,30/hab. na mediana dos pares.
Os 10 itens que mais explicam a diferença.
Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.
| # | Item (descrição publicada) | Seu preço mediano | Diferença total |
|---|---|---|---|
| 1 | LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 · 1 compras suas · grupo externo de 16 | R$ 13,93 | R$ 83.424,00 |
| 2 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 · 1 compras suas · grupo externo de 12 | R$ 239,99 | R$ 57.368,07 |
| 3 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM O M3 · 1 compras suas · grupo externo de 30 | R$ 1.028,80 | R$ 41.000,00 |
| 4 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C2 M3 · 1 compras suas · grupo externo de 48 | R$ 830,50 | R$ 20.816,50 |
| 5 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE M3 · 1 compras suas · grupo externo de 8 | R$ 272,00 | R$ 17.843,85 |
| 6 | GRAMA ESMERALDA M2 · 1 compras suas · grupo externo de 39 | R$ 16,39 | R$ 12.270,05 |
| 7 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, IN M2 · 1 compras suas · grupo externo de 26 | R$ 121,10 | R$ 9.536,25 |
| 8 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU M3 · 1 compras suas · grupo externo de 18 | R$ 401,96 | R$ 8.452,37 |
| 9 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, M2 · 2 compras suas · grupo externo de 11 | R$ 7,08 | R$ 4.699,20 |
| 10 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA M3 · 1 compras suas · grupo externo de 9 | R$ 647,12 | R$ 4.013,68 |
Juntos, estes itens somam R$ 259.423,97de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.
O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.
A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.
Outros 1 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.
| vencidos que continuaram se movimentando | Valor global |
|---|---|
| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTA PÚBLICA ENVOLVENDO FORNEC 00394502000144-2-000218/2024 | R$ 4.387.383,00 |
| EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO VAN 21 OCUPANTES, 0 KM. ADESÃO A ATA 00072/2025 PREGÃO 33519114000100-2-000086/2025 | R$ 412.290,00 |
| Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frota pública envolvendo fornec 00394502000144-2-000219/2024 | R$ 337.491,00 |
| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PE 33519114000100-2-000002/2024 | R$ 238.819,86 |
| EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA 33519114000100-2-000049/2024 | R$ 166.410,00 |
7 tarefas concretas — e como agir em cada uma.
Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.
1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
- responsável sugerido: prefeito(a)
- evidência — conferir o caso na origem →
a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.
- À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
- À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
- Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
- À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
- Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
- RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
- Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
- As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
- PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
- REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
- GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
- PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
- LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
- Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
- Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
- A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
- Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
- Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
2.Renegociar contrato: Pagamento Inscrição Eventos Pagamento Inscrição Eventosrenegociar
- R$ 67.210,00 — referência de renegociação (excesso vs. pares)
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2026
- responsável sugerido: secretaria de compras
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.
- Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
- Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
- À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
- À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
- Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
- Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
- Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
- Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
- Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
- Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
- RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
- RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
- ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
- RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
- MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
- IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
- Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
- Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
- Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
- Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
- Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
- Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTA PÚBLICA ENVOLVENDO FORNECIMcontrato sem movimento
- R$ 4.387.383,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 04/05/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO VAN 21 OCUPANTES, 0 KM. ADESÃO A ATA 00072/2025 PREGÃO 9contrato sem movimento
- R$ 412.290,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frota pública envolvendo fornecimcontrato sem movimento
- R$ 337.491,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 04/05/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAcontrato sem movimento
- R$ 238.819,86 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 21/04/2025
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA Acontrato sem movimento
- R$ 166.410,00 — exposição (valor do contrato sob sinal) — não se soma
- prazo que torna a tarefa urgente: 30/12/2024
- responsável sugerido: controladoria
- evidência — conferir o caso na origem →
contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.
- À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
- À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
- Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
- Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
- Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
- Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
- Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
- Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
- FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
- EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
- APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
- RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
- Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
- Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
- Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
- IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
- O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
- Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
- Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
- Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.
Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.
Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.
De quantos fornecedores este município realmente depende.
Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 21,6% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.
| # | Fornecedor | Valor contratado | % do ente |
|---|---|---|---|
| 1 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO | R$ 23.000.041,67 | 21,8% |
| 2 | CONSORCIO UNIDELTA DO PARNAIBA | R$ 21.237.758,38 | 20,2% |
| 3 | CONSORCIO RSM EMPREENDIMENTOS | R$ 20.717.554,08 | 19,7% |
| 4 | CLINICA ANTONIO TOMAS & CIA LTDA | R$ 5.000.000,00 | 4,7% |
| 5 | SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CANCER CLINICA DR J | R$ 5.000.000,00 | 4,7% |
| 6 | AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA | R$ 4.995.999,96 | 4,7% |
| 7 | L. H. C. SOARES LTDA | R$ 4.612.323,66 | 4,4% |
| 8 | ECOPEL SERVICOS LTDA | R$ 2.929.511,76 | 2,8% |
| 9 | INSTITUTO INOVAR | R$ 2.430.216,42 | 2,3% |
| 10 | ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA | R$ 2.211.620,00 | 2,1% |
Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.
Este documento tem versão — e a trilha é pública.
Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.
| Versão | Gerada em | Status | Situação |
|---|---|---|---|
| v18 | 21/08/2026 | sem_base | publicada (é a que você está lendo) |
| v17 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
| v16 | 21/08/2026 | sem_base | substituída |
Nota de transparência: C
Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.
| O que se mede | Aqui |
|---|---|
| Certames com resultado publicado | 55.8% |
| Itens com código de catálogo | 0.0% |
| Certames com valor estimado | 94.4% |
| Publicados em até 30 dias | 98.9% |
Base: 611 certames e 9.781 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.061ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.
dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro
Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.