laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Parnaíba/PI

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 170.491 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

sem base suficiente para um laudo

Não geramos laudo para este ente porque a base pública ainda não sustenta a comparação. É melhor dizer isso do que publicar um número que não se defende.

  • sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
  • só 0,4% dos 1.388 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
sem base comparativa, não sem trabalho

Este município não tem base comparativa no SICONFI para o laudo — as lacunas acima dizem o porquê —, mas tem 7 tarefas acionáveis identificadas nos contratos.

  • 1 contrato vigente acima da mediana dos pares, para renegociar — referência de renegociação: R$ 67.210,00
  • 5 sinais de contrato a revisar (sem movimento, aumento atípico ou vigência no fim) — exposição, não se soma
  • nota CAPAG do Tesouro pede priorização de corte (sem valor associado)

Laudo e tarefas medem coisas diferentes — despesa agregada contra os pares lá, contrato a contrato aqui — e os valores não se somam. Ver as tarefas nos contratos deste ente →

Cobertura declarada em /cobertura · método em /metodologia.

o que ainda dá para fazer por este ente
Ver os contratos deste ente mesmo assim →

A jornada de corte usa contratos do PNCP, fonte independente da despesa SICONFI que está faltando aqui.

Varrer os itens comprados

Item a item, o que o ente pagou acima da mediana nacional do mesmo código de catálogo.

Municípios comparáveis que já têm laudo

Veja o que a mesma medição encontrou em municípios de PI.

comece por aqui

Os 10 pontos mais claros, pelos maiores valores.

Ordenado por clareza da conferência e, dentro dela, pelo valor: primeiro o que um ofício de 10 minutos resolve (sanção vigente, contrato vencido em aberto), depois o que pede leitura da justificativa. Cada linha é um indício sobre dado público — a conferência e a decisão são suas.

#O que conferirsinalValor
1CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA OBJETIV
ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 2.211.620,00
2CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA OFICIAL DA UFDPAR, TIPO SEGUR
SEGUROS SURA S.A
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 7.799,97
3SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP)
AVOIP TELECOMUNICACOES LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 4.525,68
4Serviços de telefonia móvel pessoal (SMP)
AVOIP TELECOMUNICACOES LTDA
Conferir a sanção no CEIS e o estado do contrato — se confirmar, a lei já decide sozinha.
sanção vigenteR$ 3.960,00
5REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PAS
M R DE MELO GOMES LOCACOES E SERVICOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 20/09/2024; homologado em 17/06/2025)
homologado durante sançãoR$ 5.254.000,00
6REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CARRETA TRIO-ELE
M R DE MELO GOMES LOCACOES E SERVICOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CEIS vigente desde 20/09/2024; homologado em 17/10/2025)
homologado durante sançãoR$ 809.964,00
7Contratação de atração musical do artista Artista Midian Lima, para evento de natal “tempo de luz” 2025, no di
LL VILAS EVENTOS LTDA
A homologação ocorreu DENTRO da vigência de uma sanção registrada — conferir o alcance da sanção na data e a instrução do processo. (sanção CNEP vigente desde 07/05/2025; homologado em 19/12/2025)
homologado durante sançãoR$ 220.000,00
8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA O REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
Nenhum dos municípios pares consultados apresenta contratação similar de sistemas solares fotovoltaicos em larga escala. Recomenda-se documentar a justificativa técnica e de demanda que fundamenta esta aquisição de alto valor. · parecer indicativo por IA, confiança 55%
sem paralelo entre paresR$ 80.832.550,20
9REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
Nenhum dos municípios pares do estado apresenta contratação similar de mão de obra especializada em engenharia para manutenções em patrimônio público nesta magnitude — recomenda-se documentar a justificativa técnica e operacional que fundamenta o volume e a duração estimada do registro de preços. · parecer indicativo por IA, confiança 55%
sem paralelo entre paresR$ 31.673.000,55
10REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
Nenhum dos municípios pares consultados tem registro de contratação similar de serviços de engenharia elétrica para modernização de iluminação pública em escala comparável. O gestor deve documentar as justificativas técnicas e de demanda que motivaram esta contratação de grande vulto. · parecer indicativo por IA, confiança 55%
sem paralelo entre paresR$ 28.252.115,01

Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe ao gestor e aos órgãos de controle. Linhas marcadas como parecer por IA comparam a contratação com municípios do mesmo estado e porte e são indicativas: a justificativa administrativa prevalece. Esta seção é dinâmica e NÃO integra o bloco canônico do certificado do laudo (o hash cobre o resumo e os achados persistidos).

o que ainda foi possível medir

O laudo completo depende da despesa que o ente declara ao Tesouro Nacional, que falta para este município. Esta medição usa outra fonte — os itens comprados publicados no portal nacional de compras — e por isso existe mesmo sem o laudo. É menos do que um laudo entrega, e é o que há.

sobrepreço em itens SEM código de catálogo
R$ 287,2 mil
R$ 287.246,26

Comparação entre itens de descrição idêntica e mesma unidade de fornecimento, contra a mediana nacional de cada grupo nos últimos 24 meses. Existe porque o código de catálogo cobre uma fatia mínima das compras: sem esta via, quase nenhum município teria sobrepreço mensurável — e ausência de medição seria lida como ausência de problema.

  • 159 itens comparados · 31 acima da mediana do seu grupo · 143 grupos de descrição+unidade
  • indício mais fraco que a comparação por código: descrição é semelhança, código é identidade

⚠ Este valor não é o desperdício total do município: é o que uma única via de medição alcançou, sobre os 159 itens que puderam ser comparados. Sem o laudo, não há aqui a comparação de despesa com municípios semelhantes.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 72 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o segundo quarto em arrecadação por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 4.402,43
mediana do grupo comparável
R$ 4.642,19
72 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 0
gasta menos que 100% do grupo
capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
C
capacidade de pagamento frágil
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: A
poupança corrente: B
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 14.517.158,82
recebido no mês
1.2%
vs jul/2025 (nominal)
3.2%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

32
2022
28
2023
36
2024
40
2025
+4
variação 20242025

Percentil 40 significa gastar mais que 40% dos 286 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 7.5% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 4.7% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 4.402,43/hab. aqui vs R$ 5.199,30/hab. na mediana dos pares.

por onde começar

Os 10 itens que mais explicam a diferença.

Poucos itens concentram a maior parte do excesso mensurável. Esta lista usa exatamente a mesma régua da medição por descrição (grupo externo, 3 guardas, teto por item) — é o mesmo número do laudo, aberto item a item.

#Item (descrição publicada)Seu preço medianoMediana externaDiferença total
1LIMPEZA FINAL DE OBRA
M2 · 1 compras suas · grupo externo de 16
R$ 13,93R$ 2,08R$ 83.424,00
2PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 12
R$ 239,99R$ 111,65R$ 57.368,07
3EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM O
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 30
R$ 1.028,80R$ 977,55R$ 41.000,00
4EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C2
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 48
R$ 830,50R$ 806,01R$ 20.816,50
5PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 8
R$ 272,00R$ 112,68R$ 17.843,85
6GRAMA ESMERALDA
M2 · 1 compras suas · grupo externo de 39
R$ 16,39R$ 12,00R$ 12.270,05
7PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, IN
M2 · 1 compras suas · grupo externo de 26
R$ 121,10R$ 108,39R$ 9.536,25
8LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 18
R$ 401,96R$ 209,86R$ 8.452,37
9CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA,
M2 · 2 compras suas · grupo externo de 11
R$ 7,08R$ 7,48R$ 4.699,20
10CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA
M3 · 1 compras suas · grupo externo de 9
R$ 647,12R$ 555,90R$ 4.013,68

Juntos, estes itens somam R$ 259.423,97de diferença contra a mediana dos outros entes. "(piso)" marca item cuja contribuição bateu no teto de R$ 10 mi por linha — o valor real pode ser maior, nunca menor.

a vida dos contratos depois da assinatura

O que acontece com o contrato depois que ele é assinado.

A maior parte da fiscalização olha a licitação e para ali. Estes sinais olham a fase seguinte — onde contratos vencidos continuam se movimentando e valores crescem depois da assinatura. Sinal não é irregularidade: é o convite para abrir o processo, e cada número abaixo abre nos contratos que o compõem.

contratos zumbis
35
R$ 6.117.354,14 · vencidos 90+ dias e ainda movimentados
aumento registrado
2
R$ 156.986,09 · global entre 1,25× e 5× o inicial

Outros 1 contratos têm valor global acima de 5× o inicial — tratamos como provável inconsistência de preenchimento no PNCP, não como aumento; ficam fora das somas acima.

vencidos que continuaram se movimentandoFornecedorValor globalFim da vigência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTA PÚBLICA ENVOLVENDO FORNEC
00394502000144-2-000218/2024
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIR$ 4.387.383,0004/05/2025
EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO VAN 21 OCUPANTES, 0 KM. ADESÃO A ATA 00072/2025 PREGÃO
33519114000100-2-000086/2025
MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DER$ 412.290,0030/12/2025
Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frota pública envolvendo fornec
00394502000144-2-000219/2024
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIR$ 337.491,0004/05/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PE
33519114000100-2-000002/2024
MULTITECH LTDAR$ 238.819,8621/04/2025
EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA
33519114000100-2-000049/2024
POSITIVO TECNOLOGIA S.AR$ 166.410,0030/12/2024
tarefas com passo a passo

7 tarefas concretas — e como agir em cada uma.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

2.Renegociar contrato: Pagamento Inscrição Eventos Pagamento Inscrição Eventosrenegociar
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato vigente cujo preço ficou acima da mediana de compras comparáveis — indício de espaço para renegociar, nunca conclusão de irregularidade.

7.o que perguntar
  • Ao fornecedor: o que justifica o preço praticado frente à referência de mercado — composição de custos, logística, especificação, escala?
  • Ao fornecedor: há disposição para revisar o preço dentro da vigência atual, preservando o contrato?
  • À área gestora: o objeto segue necessário na quantidade e na especificação contratadas, ou o consumo real é menor?
  • À área gestora: a comparação faz sentido — é o mesmo produto/serviço, na mesma unidade de medida e condições de entrega?
  • Ao fiscal do contrato: a execução está regular (prazo, qualidade, medições), ou há pendências que entram na conversa?
8.que documentos juntar
  • Contrato vigente, termo de referência e todos os aditivos e apostilamentos.
  • Pesquisa de preços ATUAL, feita pelos parâmetros da IN 65/2021 — a referência da renegociação precisa ser defensável.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento recentes (o preço efetivamente pago, não só o contratado).
  • Extrato da contratação no PNCP (é a evidência pública que este sistema aponta no link da tarefa).
  • Registro de contratações comparáveis de outros entes para o mesmo objeto, quando existirem.
9.alternativas de ação
  • RENEGOCIAR: acordo bilateral de redução dentro da vigência — cabe quando o fornecedor aceita ajustar diante da pesquisa de preços atual; é o caminho de menor atrito.
  • RESCINDIR/EXTINGUIR: cabe quando o contrato se tornou desvantajoso, não há acordo e uma das hipóteses legais de extinção se configura — sempre com processo e contraditório.
  • ADERIR A ATA: contratar o mesmo objeto por ata de registro de preços vigente com preço menor, como substituta — quando houver ata aderível e o quantitativo couber.
  • RELICITAR: novo certame com termo de referência atualizado — cabe quando o mercado mudou e a disputa tende a trazer preço melhor que a renegociação.
  • MANTER COM JUSTIFICATIVA: quando a diferença de preço se explica (urgência da época, especificação, logística), registrar a análise e encerrar a tarefa — desvio explicado é caso encerrado.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — permite a alteração consensual do contrato, inclusive para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; é a porta jurídica da renegociação.
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — lista as hipóteses de extinção do contrato; é o que delimita quando a rescisão é possível e por qual rito.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — define parâmetros e fontes da pesquisa de preços; é o que torna a referência usada na conversa defensável.
  • Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 — regem o registro de preços e a utilização de atas; é a base da alternativa de adesão.
11.o que pode dar errado
  • Comparação inadequada: item agrupado com produto parecido mas não igual, ou unidade de medida diferente — conferir a equivalência ANTES de sentar à mesa.
  • Rescindir sem amparo em hipótese legal gera indenização e litígio; a extinção exige processo, não decisão de balcão.
  • Interromper serviço essencial sem contratação substituta pronta — a lacuna de cobertura costuma sair mais cara que o sobrepreço.
  • Referência de preço desatualizada ou de fonte frágil derruba a negociação e expõe o ente perante o controle.
  • Tratar o indício como acusação: a diferença acima da mediana é onde olhar primeiro, não culpa formada — a conclusão é da análise humana.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

3.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTA PÚBLICA ENVOLVENDO FORNECIMcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

4.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO VAN 21 OCUPANTES, 0 KM. ADESÃO A ATA 00072/2025 PREGÃO 9contrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

5.Revisar contrato sem movimento (zumbi): Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frota pública envolvendo fornecimcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

6.Revisar contrato sem movimento (zumbi): CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAcontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

7.Revisar contrato sem movimento (zumbi): EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA Acontrato sem movimento
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

contrato com vigência encerrada há meses que continua sendo movimentado no sistema — sinal de exposição a revisar, não constatação de pagamento indevido.

7.o que perguntar
  • À área gestora: houve execução, entrega ou pagamento DEPOIS do fim da vigência registrada? Com que cobertura?
  • À área gestora: por que o contrato continua ativo nos sistemas — pendência real, encerramento não formalizado ou falha de publicação?
  • Ao setor financeiro: existem empenhos, liquidações ou pagamentos recentes vinculados a este contrato?
  • Ao fornecedor: há obrigação pendente de qualquer das partes (garantia, entrega final, pagamento retido)?
8.que documentos juntar
  • Contrato, aditivos e o termo de encerramento ou recebimento definitivo, se existir.
  • Extrato de empenhos, liquidações e pagamentos dos últimos meses vinculados ao contrato.
  • Relatórios do fiscal do contrato sobre a execução no período final da vigência.
  • Publicações do contrato no PNCP (datas de vigência e de atualização — é o que gerou o sinal).
9.alternativas de ação
  • FORMALIZAR O ENCERRAMENTO: quando a execução terminou, lavrar recebimento definitivo e baixar o contrato — o sinal era administrativo, não financeiro.
  • EXTINGUIR FORMALMENTE: quando ainda há vínculo vigente sem execução útil, conduzir a extinção pela hipótese legal cabível, com processo.
  • APURAR PAGAMENTOS PÓS-VIGÊNCIA: se houve pagamento sem cobertura contratual, abrir apuração própria — isso sai do escopo da renegociação e vira controle interno.
  • RECONTRATAR REGULARMENTE: se a necessidade persiste, nova licitação ou adesão a ata — nunca execução continuada sem contrato que a cubra.
10.base legal (citação, não parecer)
  • Lei 14.133/2021, art. 137 — hipóteses de extinção do contrato; é o rito para encerrar o vínculo que não deveria seguir vivo.
  • Lei 14.133/2021, art. 117 — exige fiscal designado acompanhando a execução; é a função que responde por que o encerramento não foi formalizado.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — alterações contratuais formais; lembra que prorrogação e mudança de escopo exigem termo, não prática tácita.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços para a contratação substituta, quando a necessidade continuar.
11.o que pode dar errado
  • O 'zumbi' pode ser falha de publicação no PNCP, não de execução — confirmar nos autos antes de qualquer medida contra o fornecedor.
  • Pagamento sem cobertura contratual identificado e não apurado vira responsabilização por omissão depois.
  • Encerrar o contrato com obrigação pendente (garantia, entrega final) transfere o problema em vez de resolvê-lo.
  • Deixar o vínculo formalmente aberto mantém risco de empenho futuro no contrato errado.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

dependência de fornecedor

De quantos fornecedores este município realmente depende.

Somando tudo que a prefeitura contratou nos últimos 24 meses, um único CNPJ concentra 21,6% do total — a mediana dos municípios do país é 25,1%. Concentração alta não é irregularidade: pode ser mercado pequeno ou objeto especializado. É o indício de captura mais fácil de entender, e o convite para olhar de perto quem fornece.

maior fornecedor concentra
21,6%
mediana nacional: 25,1%
fornecedores distintos
194
em 266 contratos (24 meses)
total contratado (24m)
R$ 106.661.970,43
valor de contrato (homologado); > R$ 5 bi excluído
#FornecedorCNPJContratosValor contratado% do ente
1FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO 07.501.328/0001-307R$ 23.000.041,6721,8%
2CONSORCIO UNIDELTA DO PARNAIBA64.031.764/0001-271R$ 21.237.758,3820,2%
3CONSORCIO RSM EMPREENDIMENTOS64.021.060/0001-731R$ 20.717.554,0819,7%
4CLINICA ANTONIO TOMAS & CIA LTDA29.275.003/0001-101R$ 5.000.000,004,7%
5SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CANCER CLINICA DR J08.708.092/0001-701R$ 5.000.000,004,7%
6AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA01.963.351/0001-601R$ 4.995.999,964,7%
7L. H. C. SOARES LTDA10.513.552/0001-571R$ 4.612.323,664,4%
8ECOPEL SERVICOS LTDA24.965.271/0001-401R$ 2.929.511,762,8%
9INSTITUTO INOVAR19.187.257/0001-221R$ 2.430.216,422,3%
10ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA72.544.711/0001-381R$ 2.211.620,002,1%

Base: contratos com fornecedor identificado (CNPJ/CPF), vigência iniciada nos últimos 24 meses, valor de contrato até R$ 5 bi (acima disso é lixo de digitação do PNCP e não entra na soma). Só entes com ≥5 fornecedores distintos. Comparação com FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX é um retrato de concentração, não juízo sobre a contratação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026sem_basepublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026sem_basesubstituída
v1621/08/2026sem_basesubstituída
como este município publica

Nota de transparência: C

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado55.8%55.0%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado94.4%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias98.9%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 611 certames e 9.781 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 2.061ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

Iniciar a jornada de corte deste ente →Falar sobre o laudo do meu entePerfil completo do municípioVer todos os laudos