laudo de corte de custo · ailicita sentinela

Matias Olímpio/PI

Onde este ente gasta acima do que municípios comparáveis gastam — e o que fazer a respeito. População de referência: 10.886 habitantes.

Diferença acima da mediana dos pares não é irregularidade: é onde olhar primeiro. A conclusão cabe à análise humana, com o contexto que só o ente tem. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

sem base suficiente para um laudo

Não geramos laudo para este ente porque a base pública ainda não sustenta a comparação. É melhor dizer isso do que publicar um número que não se defende.

  • sem despesa por função (RREO Anexo 02) declarada no último exercício
  • sem compras publicadas no PNCP com base suficiente para comparação de preço
  • só 0,6% dos 178 itens comprados na janela têm código de catálogo comparável — o sobrepreço por item é um piso medido sobre essa fatia, não o total do ente
sem base comparativa, não sem trabalho

Este município não tem base comparativa no SICONFI para o laudo — as lacunas acima dizem o porquê —, mas tem 1 tarefa acionável identificada.

  • nota CAPAG do Tesouro pede priorização de corte (sem valor associado)

Laudo e tarefas medem coisas diferentes — despesa agregada contra os pares lá, contrato a contrato aqui — e os valores não se somam. Ver as tarefas nos contratos deste ente →

Cobertura declarada em /cobertura · método em /metodologia.

o que ainda dá para fazer por este ente
Ver os contratos deste ente mesmo assim →

A jornada de corte usa contratos do PNCP, fonte independente da despesa SICONFI que está faltando aqui.

Varrer os itens comprados

Item a item, o que o ente pagou acima da mediana nacional do mesmo código de catálogo.

Municípios comparáveis que já têm laudo

Veja o que a mesma medição encontrou em municípios de PI.

segunda régua: municípios de receita parecida

Comparado com quem arrecada o mesmo, o gasto não destoa.

A comparação por população sozinha é injusta nos dois sentidos: penaliza quem arrecada pouco e passa pano em quem arrecada muito. Aqui o grupo de comparação são 934 municípios do mesmo porte E da mesma faixa de arrecadação por habitante — este ente está em o quarto que MENOS arrecada por habitante.

gasto por habitante aqui
R$ 5.632,07
mediana do grupo comparável
R$ 5.731,18
934 municípios · exercício 2025
posição no grupo
percentil 0
gasta menos que 100% do grupo
capacidade de pagamento (CAPAG) · nota oficial do Tesouro Nacional
nota CAPAG · ano-base 2026
C
capacidade de pagamento frágil
os três indicadores que compõem a nota
endividamento: A
poupança corrente: B
liquidez: C
por que isto está no laudo

A nota é apurada e publicada pelo Tesouro Nacional (Capacidade de Pagamento de Municípios) — não é cálculo nosso. Contrato acima da referência pesa diferente em quem tem folga fiscal e em quem não tem: a nota diz em qual dos dois casos este município está.

termômetro FPM · repasse real da União (jul/2026)
R$ 1.708.765,56
recebido no mês
+9.2%
vs jul/2025 (nominal)
0.7%
últimos 11 meses vs 11 anteriores

Repasse estável ou em alta é a janela boa para executar cortes sem pressão de caixa. Valores nominais, repasse efetivo registrado pela STN (não o declarado pelo ente); FPM líquido, sem a parcela retida para o FUNDEB.

trajetória contra os pares

Este município piorou contra os pares.

11
2022
16
2023
11
2024
12
2025
+1
variação 20242025

Percentil 12 significa gastar mais que 12% dos 193 municípios comparáveis em 2025. De 2024 para 2025, o gasto por morador daqui subiu 9.0% (nominal), enquanto a mediana dos pares subiu 8.9% — é essa diferença, não um número isolado, que diz se a mudança de posição foi mérito próprio ou efeito do grupo se mover.

Gasto liquidado por morador (SICONFI) vs municípios da mesma UF e porte, exercício a exercício. Último ponto: R$ 5.632,07/hab. aqui vs R$ 7.788,25/hab. na mediana dos pares.

tarefas com passo a passo

1 tarefa concreta — e como agir nela.

Cada tarefa nasce de uma medição reproduzível sobre dado público e abre num roteiro da sua categoria: o que perguntar, que documento juntar, as alternativas, a base legal e os riscos. Dentro de cada uma, fato é o que foi medido neste ente; orientação é o roteiro geral da categoria — ele não conhece o caso concreto, e a decisão administrativa é sempre do ente.

1.Nota CAPAG C (Tesouro): priorizar corte de gasto — a capacidade de pagamento do município é frágilprioridade fiscal (CAPAG)
fato — medido nos dados públicos deste ente
orientação geral da categoria — não é análise do caso concreto

a nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional indica situação fiscal frágil ou crítica — é um retrato do ente, não de um contrato; a resposta é priorizar a agenda de corte.

7.o que perguntar
  • À Fazenda: quais são hoje as maiores despesas contratuais correntes do ente, em ordem de valor?
  • À Fazenda: quais contratos relevantes vencem nos próximos meses? Vencimento é a janela natural de renegociação.
  • Às secretarias: das tarefas de renegociação e dos sinais apontados neste laudo, quais têm dono e prazo definidos?
  • À Fazenda: qual indicador puxou a nota para baixo — endividamento, poupança corrente, liquidez — e qual é a trajetória recente?
8.que documentos juntar
  • Nota CAPAG vigente e o detalhamento dos indicadores, no Tesouro Nacional.
  • RREO e RGF mais recentes do ente — são a fotografia fiscal oficial.
  • Relação dos contratos vigentes por valor global e data de vencimento.
  • As demais tarefas deste laudo — elas são a pauta concreta que a prioridade fiscal manda atacar primeiro.
9.alternativas de ação
  • PRIORIZAR OS MAIORES CONTRATOS: começar a renegociação pelos maiores valores com vencimento próximo — é onde o mesmo esforço rende mais.
  • REVISAR ANTES DE RENOVAR: instituir a regra de que nenhum contrato relevante prorroga sem pesquisa de preços e tentativa de renegociação.
  • GANHAR ESCALA: centralizar compras recorrentes e usar registro de preços para reduzir preço unitário nas próximas contratações.
  • PLANO DE CONTENÇÃO COM METAS: metas de redução por secretaria, com responsável e revisão periódica — corte sem dono não acontece.
10.base legal (citação, não parecer)
  • LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — equilíbrio das contas e limites de gasto; é o pano de fundo da prioridade de corte.
  • Metodologia CAPAG do Tesouro Nacional — a nota mede endividamento, poupança corrente e liquidez, e condiciona garantias da União ao ente.
  • Lei 14.133/2021, art. 124 — a alteração consensual é o instrumento das renegociações que o plano de contenção aciona.
  • IN SEGES/ME 65/2021 — pesquisa de preços que sustenta cada renegociação individual.
11.o que pode dar errado
  • Corte linear ('x por cento em tudo') sem análise atinge serviço essencial e devolve o custo em outra rubrica.
  • A nota é um retrato do ente — ela NÃO aponta contrato específico; agir exige as tarefas concretas, não a nota sozinha.
  • Esperar melhora rápida: a CAPAG reage em ciclo anual — a agenda é de constância, não de gesto único.
  • Tratar a nota como culpa da gestão atual sem olhar a trajetória — o diagnóstico honesto separa herança de decisão recente.

Roteiro v1, escrito para a categoria — não conhece este contrato. A base legal é citação com propósito, não parecer jurídico: a subsunção ao caso é da assessoria do ente, e a decisão administrativa é sempre dele.

Os valores acima têm naturezas diferentes (excesso recuperável ≠ exposição sob sinal) e por isso esta seção não publica soma. Indício estatístico sobre dado público — nunca acusação.

histórico deste laudo

Este documento tem versão — e a trilha é pública.

Cada regeneração do laudo cria uma versão nova; a publicada é sempre a mais recente que passou nas regras de publicação. A trilha fica visível porque método aberto vale também para os nossos próprios erros e correções.

VersãoGerada emStatusSituação
v1821/08/2026sem_basepublicada (é a que você está lendo)
v1721/08/2026sem_basesubstituída
v1621/08/2026sem_basesubstituída
como este município publica

Nota de transparência: C

Esta nota mede a QUALIDADE DA PUBLICAÇÃO, não a qualidade do gasto. Ela existe porque as duas se confundem: um município que aparece com pouca diferença medida pode estar comprando bem — ou pode simplesmente não estar publicando o suficiente para ser medido. Este publica pela metade: parte do gasto não é comparável com o de ninguém.

O que se medeAquiMediana do paísPor que importa
Certames com resultado publicado30.6%55.0%sem resultado não existe preço pago, e o gasto real fica invisível
Itens com código de catálogo0.0%0.0%é o código que permite comparar o preço deste item com o de outros entes
Certames com valor estimado97.2%97.7%sem estimativa não dá para saber se o preço final ficou colado no teto
Publicados em até 30 dias100.0%97.5%publicar tarde cumpre a lei sem entregar transparência

Base: 72 certames e 1.790 itens publicados nos últimos 24 meses. Posição 3.261ª entre 5.070 municípios com base suficiente para receber nota (mínimo de 20 certames no período). A nota é a média simples das quatro dimensões acima — cada uma vale o mesmo, e a fórmula está aberta para quem quiser refazer a conta.

dados ingeridos até 31/08/2026 · termômetro

Laudo gerado em 21/08/2026 (versão 18) sobre dado público: compras do PNCP desde 2021 e despesa declarada ao SICONFI. Método aberto em /metodologia · cobertura em /cobertura · frescor da coleta em /status. Superfície pública só de pessoa jurídica.

Iniciar a jornada de corte deste ente →Falar sobre o laudo do meu entePerfil completo do municípioVer todos os laudos