contrato 24 de 30 da fila de Aparecida/SP · vigentes · só órgãos municipais← anteriorpróximo →

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, EMISSÃO DE ART/RRT E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA/SP.

valor global do contrato
R$ 61,5 mil
itens analisados
1
0 com par nacional · 0 acima da referência

A referência é a mediana nacional do mesmo item — cerca de metade das compras fica acima dela por definição. O sinal está no tamanho da diferença, não na contagem.

Item acima da referência é indício de preço a renegociar — pode haver especificidade legítima (urgência, logística, qualidade). A análise mostra a régua; a decisão é do ente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.

lente 2 · necessidade

Isso precisava estar contratado — nesse tamanho?

Preço certo em contrato desnecessário ainda é desperdício. Estas são as quatro perguntas que a base pública não responde sozinha — leve-as ao gestor do contrato antes de renovar:

Uso real

Quanto do contratado foi efetivamente consumido nos últimos 12 meses? Se a execução é 60% do contratado, o próximo contrato tem 40% de corte sem tirar serviço de ninguém.

Duplicidade

Outro contrato vigente do ente cobre o mesmo objeto (total ou parcialmente)? Sobreposição de escopo é o desperdício mais fácil de provar.

Alternativa pública

Existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo objeto por menos? Aderir custa semanas; licitar custa meses.

Padrão de especificação

A especificação restringe a disputa sem ganho real (marca, exigência desnecessária)? Cada exigência a menos é um concorrente a mais.

lente 3 · jurídico

Situação do fornecedor e da vigência.

nada em CEIS/CNEP na consulta de hoje

Sem sanção vigente no CEIS/CNEP. ver o raio-x do fornecedor →

dívida ativa da União inscrita (PGFN)

119 inscrição(ões) somando R$ 6,2 mi (carga PGFN 2026-06). Inscrição não é irregularidade atual — o débito pode estar parcelado, garantido ou em discussão, casos em que a certidão sai positiva com efeitos de negativa. O que ela sustenta é a pergunta: a regularidade fiscal da habilitação deve ser mantida durante a execução (art. 92, XVI) — confira a CND antes de pagar ou prorrogar.

vigência e a janela de decisão

Vigente até 21/06/2027. A renegociação tem mais força ANTES da renovação — chegue à mesa com a tabela de itens desta página.

parecer de IA · opcional

MANTÉM, REVISA ou CORTA — com o dossiê deste contrato.

O parecer lê o contrato, os sinais do ente e a referência de preço, e escreve a análise — sempre como minuta para decisão humana, nunca como veredito final.

O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.

passo 4 de 4 · agir

Os caminhos legais para este contrato.

Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menoresforço baixo · 30 a 60 dias

O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.

  1. Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
  2. Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
  3. Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
  4. Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.

base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços) · atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.

Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referênciaesforço médio · 60 a 180 dias

Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.

  1. Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
  2. Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
  3. Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
  4. Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.

base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual) · atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.

Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços públicoesforço baixo · imediato, no próximo processo

Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.

  1. Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
  2. Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
  3. Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.

base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços) · atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.

Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitanteesforço médio · no próximo ciclo contratual

Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.

  1. Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
  2. Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
  3. Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.

base legal: decisão administrativa de dimensionamento · atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.

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