CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ELABORAÇÃO DOS BALANCETES CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL MENSAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA/PA, DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DO ANO EM EXERCÍCIO, ALIMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS CONTÁBEIS DO TCM/PA, SPE/E-CONTAS.
A referência é a mediana nacional do mesmo item — cerca de metade das compras fica acima dela por definição. O sinal está no tamanho da diferença, não na contagem.
Item acima da referência é indício de preço a renegociar — pode haver especificidade legítima (urgência, logística, qualidade). A análise mostra a régua; a decisão é do ente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Cada item, contra o que o Brasil paga pelo MESMO item.
| Item | Pago (unit.) | Referência nacional | Diferença |
|---|---|---|---|
| SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ELABORAÇÃO DOS BALANCETES CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL MENSAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA/PA/PA, DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DO ANO EM EXERCÍCIO, ALIMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS CONTÁBEIS DO TCM/PA, SPE/E-CONTAS
 Prestação de serviços de consultoria técnica de contabilidade pública, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade financeira, contabilidade orçamentária;
 Orientação e acompanhamento sobre envio das prestações de contas ao TCM/PA (SICONFI, RGF, PCASP, MCASP E LRF); - Orientação, acompanhamento, elaboração dos balancetes e balanço geral da Câmara Municipal;
 Acesso e acompanhamento do Portal da Transparência do TCM/PA;
 Prestação de serviços técnicos de contabilidade pública abrangendo área administrativa patrimonial e de planejamento, com controle da execução orçamentária;
 Realizar análise da legislação municipal pertinente à área contábil, abrangendo os setores tributários, pessoal, patrimonial, avaliando os aspectos de legalidade, controle e transparência; e análise da aplicação das normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCM/PA), como súmulas, instruções normativas, consultas e demais deliberações com vista a garantir o seu cumprimento;
 Assessoria na análise e revisão dos instrumentos de planejamento quais sejam: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA encaminhados pelo Poder Executivo;
 Orientação e acompanhamento dos procedimentos e prazos para encaminhamento de atos de pessoal e contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCM/PA) e demais órgãos fiscalizadores;
 Assessorar e acompanhar cumprimento dos índices oficiais obrigatórios determinados pela Lei Complementar n° 101/2000 e Constituição Federal;
 Consultoria e Assessoria nos processos de sem código de catálogo · Mês | R$ 12.000,00 | sem par comparável | — |
Referência = mediana nacional do mesmo código de catálogo nos últimos 24 meses (mínimo 8 compras). Quando o item veio SEM código — como ~99% do PNCP — usamos o par por DESCRIÇÃO IDÊNTICA, sempre rotulado. Item "sem par comparável" não entra em conta nenhuma — a régua não se fabrica. Antes de renegociar, confira a unidade de fornecimento: caixa ≠ unidade.
Isso precisava estar contratado — nesse tamanho?
Preço certo em contrato desnecessário ainda é desperdício. Estas são as quatro perguntas que a base pública não responde sozinha — leve-as ao gestor do contrato antes de renovar:
Quanto do contratado foi efetivamente consumido nos últimos 12 meses? Se a execução é 60% do contratado, o próximo contrato tem 40% de corte sem tirar serviço de ninguém.
Outro contrato vigente do ente cobre o mesmo objeto (total ou parcialmente)? Sobreposição de escopo é o desperdício mais fácil de provar.
Existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo objeto por menos? Aderir custa semanas; licitar custa meses.
A especificação restringe a disputa sem ganho real (marca, exigência desnecessária)? Cada exigência a menos é um concorrente a mais.
Situação do fornecedor e da vigência.
Sem sanção vigente no CEIS/CNEP. ver o raio-x do fornecedor →
Vigente até 30/12/2025. A renegociação tem mais força ANTES da renovação — chegue à mesa com a tabela de itens desta página.
MANTÉM, REVISA ou CORTA — com o dossiê deste contrato.
O parecer lê o contrato, os sinais do ente e a referência de preço, e escreve a análise — sempre como minuta para decisão humana, nunca como veredito final.
O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.
Os caminhos legais para este contrato.
Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menoresforço baixo · 30 a 60 dias
O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.
- Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
- Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
- Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
- Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços) · atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referênciaesforço médio · 60 a 180 dias
Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.
- Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
- Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
- Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
- Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual) · atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços públicoesforço baixo · imediato, no próximo processo
Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.
- Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
- Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
- Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços) · atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitanteesforço médio · no próximo ciclo contratual
Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.
- Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
- Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
- Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: decisão administrativa de dimensionamento · atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.