aquisição de equipamentos permanentes consistentes em notebooks e aparelho de ar-condicionado, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência de Imobiliário, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas do Município de Cavalcante/GO e da Diretoria Técnica de Fiscalização de Obras.Contrato Administrativo de aquisição de notebook
A referência é a mediana nacional do mesmo item — cerca de metade das compras fica acima dela por definição. O sinal está no tamanho da diferença, não na contagem.
Item acima da referência é indício de preço a renegociar — pode haver especificidade legítima (urgência, logística, qualidade). A análise mostra a régua; a decisão é do ente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Cada item, contra o que o Brasil paga pelo MESMO item.
| Item | Pago (unit.) | Referência nacional | Diferença |
|---|---|---|---|
| Notebook 15,6” Full HD –
Processador Intel Core i5 13ª
geração – 16GB RAM – SSD 512GB.
Notebook com tela de 15,6 polegadas,
resolução mínima Full HD
(1920x1080), equipado com
processador Intel® Core™ i5 de 13ª
geração ou equivalente técnico
superior, com no mínimo 10 núcleos,
frequência de até 4.6 GHz e cache
mínimo de 12MB.
Especificações mínimas:
• Memória RAM de 16GB DDR4
(mínimo 2666 MHz), instalada em dois
módulos, com suporte mínimo a 16GB;
• Armazenamento interno SSD NVMe
M.2 de 512GB;
• Placa gráfica integrada ao
processador, compatível com
aceleração gráfica e suporte a Full HD;
• Conectividade Wi-Fi 6 (802.11ax) com
Bluetooth integrado;
• Portas mínimas:1 USB 2.0 ou
superior; 1 USB 3.2 Type-A ou superior;
1 USB Type-C (mínimo para dados); 1
HDMI; 1 conector de áudio; Leitor de
cartão SD ou similar;
• Webcam HD integrada (mínimo 720p)
com microfone digital;
• Alto-falantes integrados;
• Teclado padrão ABNT2 (Português –
Brasil);
• Sistema operacional baseado em
Linux, 64 bits, pré-instalado;
• Fonte bivolt automática (100–240V);
• Bateria integrada com autonomia
05 Unid. R$4.799,69 R$23.998,45
compatível com uso corporativo;
• Peso aproximado máximo de 1,8 kg;
• Garantia mínima de 12 meses.
Equipamento novo, sem uso,
acondicionado em embalagem original,
acompanhado de carregador e
manuais. sem código de catálogo · UND | R$ 4.792,63 | sem par comparável | — |
| Aparelho de ar-condicionado tipo Split
Hi-Wall, ciclo frio, com capacidade
nominal de 12.000 BTU/h, alimentação
elétrica 220V, tecnologia inverter para
maior eficiência energética e redução
de consumo.
O equipamento deverá atender, no
mínimo, às seguintes especificações:
• Classificação energética “A” vigente
junto ao INMETRO;
• Utilização de fluido refrigerante
ecológico de baixo impacto ambiental
(ex.: R32 ou equivalente);
• Função Turbo ou equivalente, para
operação em potência máxima com
rápida climatização;
• Modo econômico (ECO) com
otimização automática de consumo;
• Função Sleep/Dormir com ajuste
gradual de temperatura;
• Função Timer para programação de
liga/desliga;
• Sistema de autolimpeza ou
tecnologia equivalente para higienização
do evaporador;
• Filtro com tratamento antibacteriano
ou tecnologia similar para melhoria da
qualidade do ar;
• Aviso automático de
limpeza/substituição de filtro;
• Múltiplos modos de operação:
refrigeração, ventilação,
desumidificação e automático;
01 Unid. R$2.002,94 R$2.002,94
• Múltiplas velocidades de ventilação;
• Função de oscilação automática das
aletas;
• Controle remoto com iluminação
(backlight) ou recurso similar;
• Conectividade Wi-Fi integrada ou via
módulo compatível, permitindo controle
remoto por aplicativo móvel;
• Compatibilidade com assistentes
virtuais por comando de voz (quando
aplicável);
• Proteção anticorrosiva na
condensadora (tratamento anticorrosão
tipo Gold Fin® ou equivalente técnico);
• Placa eletrônica com proteção contra
umidade e variações de temperatura;
• Garantia mínima de 12 meses. sem código de catálogo · UND | R$ 1.990,00 | sem par comparável | — |
Referência = mediana nacional do mesmo código de catálogo nos últimos 24 meses (mínimo 8 compras). Quando o item veio SEM código — como ~99% do PNCP — usamos o par por DESCRIÇÃO IDÊNTICA, sempre rotulado. Item "sem par comparável" não entra em conta nenhuma — a régua não se fabrica. Antes de renegociar, confira a unidade de fornecimento: caixa ≠ unidade.
Isso precisava estar contratado — nesse tamanho?
Preço certo em contrato desnecessário ainda é desperdício. Estas são as quatro perguntas que a base pública não responde sozinha — leve-as ao gestor do contrato antes de renovar:
Quanto do contratado foi efetivamente consumido nos últimos 12 meses? Se a execução é 60% do contratado, o próximo contrato tem 40% de corte sem tirar serviço de ninguém.
Outro contrato vigente do ente cobre o mesmo objeto (total ou parcialmente)? Sobreposição de escopo é o desperdício mais fácil de provar.
Existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo objeto por menos? Aderir custa semanas; licitar custa meses.
A especificação restringe a disputa sem ganho real (marca, exigência desnecessária)? Cada exigência a menos é um concorrente a mais.
Situação do fornecedor e da vigência.
Sem sanção vigente no CEIS/CNEP. ver o raio-x do fornecedor →
Vigente até 30/12/2026. A renegociação tem mais força ANTES da renovação — chegue à mesa com a tabela de itens desta página.
MANTÉM, REVISA ou CORTA — com o dossiê deste contrato.
O parecer lê o contrato, os sinais do ente e a referência de preço, e escreve a análise — sempre como minuta para decisão humana, nunca como veredito final.
O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.
Os caminhos legais para este contrato.
Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menoresforço baixo · 30 a 60 dias
O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.
- Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
- Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
- Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
- Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços) · atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referênciaesforço médio · 60 a 180 dias
Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.
- Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
- Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
- Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
- Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual) · atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços públicoesforço baixo · imediato, no próximo processo
Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.
- Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
- Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
- Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços) · atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitanteesforço médio · no próximo ciclo contratual
Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.
- Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
- Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
- Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: decisão administrativa de dimensionamento · atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.